TJ DO RIO PROFERIU DECISÃO POLÊMICA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CHEGA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ELAS NÃO SÃO ESCRAVAS DOS MACHÕES!
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu decisão polêmica sobre violência doméstica, ao julgar o caso Luana Piovani e Dado Dolabella. Todos sabem que o casal teve um relacionamento amoroso conturbado, que terminou em agressão contra a mulher. Inconformada com o tratamento violento que recebeu, Luana ingressou na Vara de Violência Doméstica do Rio de Janeiro pedindo proteção e punição ao agressor, com base na Lei Maria da Penha, a Lei mais conhecida do Brasil. Surpreendentemente, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio considerou que Luana não faria jus aos benefícios da Lei 11.340, de 07/08/2006, por ser famosa, autossuficiente e não vulnerável. Com todo o respeito, está claro que essa conclusão fere dispositivos legais constitucionais (que proíbem todas as formas de discriminação, inclusive aquelas praticadas contra mulheres ricas, bonitas e famosas) bem como infraconstitucionais (a própria Lei Maria da Penha).
É de conhecimento geral que a violência doméstica não se restringe a uma classe social nem às características pessoais de determinadas vítimas.. A classe social pode influir em outro tipo de criminalidade, principalmente no que se refere aos crimes patrimoniais, mas as Delegacias da Mulher estão sempre lotadas de vítimas pobres e ricas, solteiras e casadas, separadas, amigadas ou namoradas, famosas ou anônimas. A Lei Maria da Penha deixa claro, no artigo 4º, que “na interpretação dessa Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares de violência doméstica e social”.
OMISSÃO BASEADA
A mesma Lei não se destina apenas à mulher hipossuficiente, à mulher pobre e desamparada, à mulher carente ou doente, à mulher sem eira nem beira, que infelizmente as há. Ela deixa claríssimo que todas as mulheres são iguais perante a Lei, definindo que configura violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (art.5º).
A LEI
Quando a lei não restringe, não cabe ao aplicador restringi-la. Não é demais lembrar que, no mesmo querido Rio de Janeiro, Elisa Samúdio teve negado um pedido de proteção contra o goleiro Bruno, que posteriormente a matou da forma mais cruel e abominável que este país já viu. A Justiça entendeu que ela não fazia jus à proteção por não ter relação familiar com o agressor.
A JUSTIÇA FALHA SIM
Como não, se tivera um filho com ele? Os fatos que se seguiram mostraram o quanto aquela mulher precisava da Justiça que lhe faltou. Assim, esperamos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) venha a reformar o mencionado entendimento discriminatório, que pode perpetuar a violência doméstica.
MULHERES CRISTÃS TAMBÉM SOFREM VIOLÊNCIA DOMESTICAS
Com a desculpa de que as mulheres cristãs são submissas a vossos maridos, muitos delas nem sequer procuram uma delegacia da mulher, preferem o silêncio e o pior fingir que tudo esta mil maravilhas, mas, basta anotar que a falsidade esta bem nos olhos de cada uma delas, sofrem caladas, e não comentam com ninguém, por que foram criadas para simplesmente servir os " seus senhores" , que usam da bíblia para cobrir os podres nos seus respectivos lares, isto se deve aos determinados cargos eclesiásticos dentro das igrejas, aliás não escapam uma sequer, como ( pastores, presbíteros, diáconos, bispos,entre outros ).
Na igreja a " cortina de aço" , da grande mentira esconde estatísticas violência domésticas e ai pesa para as delegadas da DP das mulheres começarem a fazer as diligências, a não ser por denuncias anônimas e ou pelo fato d e um filho (a) não aguentar mais a situação!
Mas como resolver isso? se é uma caixa fechada.Muitos pastores não tem vergonha na cara e ainda dizem que elas estão endemoniadas , isso é uma agressão seja elas verbais ou não!
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