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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 10 de agosto de 2014

ATENÇÃO BACHAREIS EM DIREITO AGORA SÃO PARALEGAIS , A PERMISSÃO SOMENTE OS TRES PRIMEIROS ANOS APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO E AINDA PODERÁ EXECUTAR ATIVIDADES JURIDICAS QUE ALGUNS ESTAGIÁRIOS NÃO TEM CONDIÇÕES DE FAZER, MAS NÃO PODE PRATICAR ATO PRIVATIVO DA ADVOCACIA E SE NÃO HOUVER MAIS SUGESTÕES PODERÁ SER APROVADO PELO SENADO FEDERAL

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a bacharéis em Direito atuarem profissionalmente mesmo sem ter o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

A proposta cria o chamado paralegal, profissional que poderá auxiliar advogados e escritórios de advocacia. A permissão de trabalho valerá apenas para os três primeiros anos após a conclusão do curso de Direito. Se não houver recursos para análise em plenário, a matéria segue para o Senado.


De acordo com o autor da proposta, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o paralegal não poderá substituir o advogado. Ele atuará em conjunto e sob responsabilidade de um advogado, assessorando-os em pesquisas, elaboração de relatórios e outros trabalhos que não sejam atribuições exclusivas dos advogados. 

Eles ficam impedidos, por exemplo, de apresentarem petições ou fazerem sustentações orais em julgamentos.

Para Zveiter, o novo cargo será importante para alocar profissionalmente os bacharéis recém-formados que ainda não foram aprovados no exame da ordem. Só poderão atuar como paralegais, os profissionais com até três anos de formação.

Inicialmente, a proposta não estabelecia um limite temporal para a atuação dos bacharéis mas uma negociação com a OAB impôs o prazo para a atuação dos paralegais. 

"Colocamos o limite em uma negociação com a OAB para que experiência seja avaliada no Brasil. Se for uma experiência de sucesso, pode ser que a próprio OAB venha a querer mudar isso", disse. O projeto altera o Estatuto da Advocacia.

"Em outros países do mundo, como nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo, há profissionais que não querem ser advogados. Eles atuam durante toda a carreira como paralegais nos grandes escritórios. 

É uma profissão", explicou Zveiter. Assim que o paralegal for aprovado no exame da ordem, ele passa a atuar como advogado. A inscrição do paralegal deverá ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende atuar.

Para o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), os recém-formados poderão adquirir mais experiência antes de obterem a autorização da OAB para atuarem como advogados. Para ele, a diferença entre um paralegal e um estagiário é a formação acadêmica do profissional que auxiliará os advogados. 

"Paralegal não é advogado, logo ele não pode praticar ato privativo da advocacia. Ele é um auxiliar, uma espécie de profissional que complementa a atividade da advocacia. Ele não é um estagiário porque ele mais qualificado. Ele pode executar atividades que alguns estagiários não têm condições jurídicas de fazer", explicou Trad.

Os dois deputados negam que a intenção da proposta seja um passo para acabar com o exame da ordem, obrigatório no país para que alguém exerça a advocacia. 

"Muita gente defende o fim do exame mas este projeto não trata disso. Se fosse para acabar com o exame, eu apresentava um projeto direto sobre isso. Não precisava usar esse tipo de subterfúgio", disse Zveiter. O deputado acredita que a medida não influenciará na discussão sobre o tema.

Apesar de a OAB ter sido resistente em relação ao projeto, quem apresentou a proposta a ele foi o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, segundo informou Zveiter.

Um comentário:

  1. Brasíli1 10 de agosto de 2014



    DIGA NÃO AO PARALEGAL



    Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista



    Com repulsa e asco, tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams). Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.



    OAB há dezoito anos vem se aproveitando dos governos fracos para impor sua máquina de arrecadação o caça-níqueis Exame da OAB, usurpando papel do Estado (MEC) triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país e tem que se banido do nosso ordenamento jurídico..

    “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.



    Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF não precisaser bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhas da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.

    Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos.

    Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB.



    VASCO VASCONCELO S

    Escritor e JuristaBrasília

    -DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.BR


    ...............

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