A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que permite a bacharéis em Direito atuarem profissionalmente mesmo sem ter o registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A proposta cria o chamado paralegal, profissional que poderá auxiliar advogados e escritórios de advocacia. A permissão de trabalho valerá apenas para os três primeiros anos após a conclusão do curso de Direito. Se não houver recursos para análise em plenário, a matéria segue para o Senado.
De acordo com o autor da proposta, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), o paralegal não poderá substituir o advogado. Ele atuará em conjunto e sob responsabilidade de um advogado, assessorando-os em pesquisas, elaboração de relatórios e outros trabalhos que não sejam atribuições exclusivas dos advogados.
Eles ficam impedidos, por exemplo, de apresentarem petições ou fazerem sustentações orais em julgamentos.
Para Zveiter, o novo cargo será importante para alocar profissionalmente os bacharéis recém-formados que ainda não foram aprovados no exame da ordem. Só poderão atuar como paralegais, os profissionais com até três anos de formação.
Inicialmente, a proposta não estabelecia um limite temporal para a atuação dos bacharéis mas uma negociação com a OAB impôs o prazo para a atuação dos paralegais.
"Colocamos o limite em uma negociação com a OAB para que experiência seja avaliada no Brasil. Se for uma experiência de sucesso, pode ser que a próprio OAB venha a querer mudar isso", disse. O projeto altera o Estatuto da Advocacia.
"Em outros países do mundo, como nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo, há profissionais que não querem ser advogados. Eles atuam durante toda a carreira como paralegais nos grandes escritórios.
É uma profissão", explicou Zveiter. Assim que o paralegal for aprovado no exame da ordem, ele passa a atuar como advogado. A inscrição do paralegal deverá ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende atuar.
Para o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), os recém-formados poderão adquirir mais experiência antes de obterem a autorização da OAB para atuarem como advogados. Para ele, a diferença entre um paralegal e um estagiário é a formação acadêmica do profissional que auxiliará os advogados.
"Paralegal não é advogado, logo ele não pode praticar ato privativo da advocacia. Ele é um auxiliar, uma espécie de profissional que complementa a atividade da advocacia. Ele não é um estagiário porque ele mais qualificado. Ele pode executar atividades que alguns estagiários não têm condições jurídicas de fazer", explicou Trad.
Os dois deputados negam que a intenção da proposta seja um passo para acabar com o exame da ordem, obrigatório no país para que alguém exerça a advocacia.
"Muita gente defende o fim do exame mas este projeto não trata disso. Se fosse para acabar com o exame, eu apresentava um projeto direto sobre isso. Não precisava usar esse tipo de subterfúgio", disse Zveiter. O deputado acredita que a medida não influenciará na discussão sobre o tema.
Apesar de a OAB ter sido resistente em relação ao projeto, quem apresentou a proposta a ele foi o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz, segundo informou Zveiter.
Brasíli1 10 de agosto de 2014
ResponderExcluirDIGA NÃO AO PARALEGAL
Por: Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista
Com repulsa e asco, tomei conhecimento que a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.749/13 que permite que os bacharéis em direito,(advogados) não aprovados no caça-níqueis Exame da OAB, exerçam algumas atividades, sob a supervisão de um advogado inscrito na OAB. Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. Senhores, art. 48 da LDB - Lei 9.394/96 diz que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. Art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Quem se forma em medicina, é médico; em engenharia, é engenheiro, em psicologia, é psicólogo, em direito, é sim advogado. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. “De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams). Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, diz: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
OAB há dezoito anos vem se aproveitando dos governos fracos para impor sua máquina de arrecadação o caça-níqueis Exame da OAB, usurpando papel do Estado (MEC) triturando sonhos, diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país e tem que se banido do nosso ordenamento jurídico..
“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.
Ora, se para ser Ministro do Egrégio STF não precisaser bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhas da elite? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.
Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos.
Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB.
VASCO VASCONCELO S
Escritor e JuristaBrasília
-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.BR
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