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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

RESOLUÇÃO DA ONU PODE COMPLICAR A VIDA DE NICOLAS MADURO E SEUS GENERAIS CUBANOS POIS SÃO VISTOS COMO GRUPO TERRORISTAS QUE ESTÃO NO PODER NA VENEZUELA

OPINIÃO  DO  JORNAL :NICOLAS MADURO É  CIDADÃO COLOMBIANO E  FINANCIADO PELA AS FARC  GRUPO TERRORITA  DA AMERICA LATINA, ESSA  NOVA RESOLUÇÃO DA ONU  SERVE PARA  OS VENEZUELANOS  COMOCAREM ESSE  NAZISTA  PARA  FORA, JUNTO  COM SEUS SOLDADOS  CUNANOS DA GNB, E SEUS  GENERAIS CUBANOS.

"Reafirmar que o terrorismo em todas as formas e manifestações constitui uma das mais graves ameaças à paz internacional e segurança e que quaisquer atos de terrorismo são criminosos e injustificáveis, independentemente de suas motivações, quando e por quem tiver cometido, e restante determinado a contribuir ainda mais para aumentar a eficácia do esforço global para lutar contra este flagelo a nível mundial.


"Observando com preocupação que a ameaça de terrorismo tornou-se mais difusa, com um aumento, em várias regiões do mundo, de terrorista age incluindo aqueles motivados pela intolerância ou extremismo e expressando sua determinação para combater esta ameaça,

"Tendo em conta a necessidade de abordar as condições propícias para a disseminação do terrorismo e afirmando a determinação dos Estados-membros a continuar a fazer tudo o que pode para resolver o conflito e para negar a grupos terroristas a capacidade de criar raízes e estabelecer refúgios seguros para atender melhor a crescente ameaça representada pelo terrorismo,

"Enfatizar que o terrorismo não pode e não deve ser associado com qualquer religião, a nacionalidade ou a civilização,

"Reconhecer que a cooperação internacional e quaisquer medidas tomadas pelos Estados-Membros para prevenir e combater o terrorismo deve respeitar plenamente a carta das Nações Unidas,

"Reafirmando seu respeito para a soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados-Membros em conformidade com a carta,

"Reafirmando que os Estados-Membros devem garantir que quaisquer medidas tomadas para combater o terrorismo cumpram com todas as suas obrigações nos termos do direito internacional, direito internacional em especial dos direitos humanos, direito internacional dos refugiados e direito internacional humanitário, ressaltando que o respeito pelos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do estado de direito são complementares e se reforçam mutuamente com medidas eficazes contra o terrorismo e são uma parte essencial de um esforço bem sucedido contra o terrorismo e observa a importância do respeito pelo estado de direito para efetivamente, prevenir e combater o terrorismo e notando que falha em cumprir com estas e outras obrigações internacionais, inclusive no âmbito da carta das Nações Unidas, é um dos factores que contribuem para uma maior radicalização e promove uma sensação de impunidade,

"Expressando grande preocupação sobre o aguda e crescente ameaça representada por combatentes de terroristas estrangeiros, nomeadamente os indivíduos que viajam para um estado diferente de seus Estados de residência ou nacionalidade, com a finalidade da prática, planejamento ou preparação de, ou participação em atos terroristas ou a prestação ou recebimento de treinamento terrorista, incluindo no contexto do conflito armado e resolvendo enfrentar esta ameaça,

"Expressando profunda preocupação sobre aqueles que tentam viajar para se tornar combatentes terroristas estrangeiros,

"Em causa que combatentes terroristas estrangeiros aumentam a intensidade, a duração e a intratabilidade de conflitos e também podem representar uma séria ameaça para seus Estados de origem, os Estados de trânsito eles e os Estados aos quais eles viajar, bem como Estados vizinhas zonas de conflito armado no qual combatentes terroristas estrangeiros estão ativos e que são afetados por encargos de segurança grave e notando que a ameaça de combatentes terroristas estrangeiros pode afetar todas as regiões e os Estados-Membros, mesmo aqueles longe de zonas de conflito e expressar a profunda preocupação que combatentes estrangeiros terroristas estão usando sua ideologia extremista para promover o terrorismo,

"Expressando preocupação que redes internacionais foram estabelecidas por terroristas e entidades terroristas entre Estados de origem, trânsito e destino, através do qual os combatentes terroristas estrangeiros e os recursos para apoiá-los foram canalizados e para trás,

"Expressando preocupação particular que combatentes terroristas estrangeiros estão sendo recrutados pelo e estão se unindo a entidades como o estado islâmico no Iraque e o Levant (ISIL), o Al-Nusrah frontal (ANF) e outras células, filiais, grupos dissidentes ou derivados da Al-Qaeda, como designado pelo Comité instituído nos termos da Resolução 1267 (1999) e 1989 (2011), reconhecendo que a ameaça de lutador de terroristas estrangeiros inclui, entre outros, apoiando atos ou atividades da Al-Qaeda e suas células, filiais, grupos dissidentes e entidades derivadas, incluindo recrutamento para ou caso contrário apoiando actos ou actividades de tais entidades, e sublinhar a necessidade urgente de abordar esta ameaça específica, de indivíduos

"Reconhecendo que enfrentar a ameaça representada pelos combatentes estrangeiros terroristas requer abordar exaustivamente factores subjacentes, incluindo impedindo a radicalização de terrorismo, decorrentes de recrutamento, inibindo a viagens de caça terroristas estrangeiros, rompendo o apoio financeiro aos combatentes de terroristas estrangeiros, combater o extremismo violento, que pode ser favorável ao terrorismo, luta contra o incitamento ao actos terroristas motivados pelo extremismo ou intolerância, promover a tolerância política e religiosa, de desenvolvimento económico e de coesão social e de inclusã.

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