Eleitores viciados em "selfies" vão precisar conter o impulso de se fotografarem diante da urna eletrônica na votação deste domingo. Caso contrário, podem pegar até dois anos de prisão e pagar multa de cerca de R$ 16 mil.
É o que diz a legislação eleitoral. Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, os autorretratos na cabine de votação infringem não só o sigilo do voto, como prevê o artigo 312 do Código Eleitoral brasileiro (pena de até dois anos de prisão), quanto podem ser considerados uma espécie de boca de urna virtual, caso a imagem vá parar nas redes sociais.
Por este último crime, o eleitor pode ser detido de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320 a R$ 15.961,50.
Uma resolução baixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiotransmissão e telefones celulares sejam entregues aos mesários antes da votação.
Quem descumprir a regra, pode receber voz de prisão dos presidentes das seções eleitorais, além de ter de pagar multa.
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