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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

EXCLUSIVO O QUE ESTA POR TRAZ DA CONSTRUÇÃO DO PORTO DE MARIEL EM CUBA, GOVERNO DO PANAMÁ DESCOBRIU GRANDE CONTRABANDO DE ARMAS VINDO DA COREIA DO NORTE PARTE 1.

Carta datada de 3 de março de 2014 o coordenador do grupo de peritos criado nos termos da resolução 1874 (2009) dirigida ao Presidente do Conselho de segurança

[Original: francês]

Em nome do grupo de peritos criado nos termos da resolução do Conselho de segurança 1874 (2009), tenho a honra de transmitir, em conformidade com o disposto no n. º 29 da resolução 2094 (2013) e no documento S/2013/186, o relatório final do grupo de peritos.
O relatório foi apresentado ao Comité do Conselho de segurança instituído nos termos da Resolução 1718 (2006) em 7 de fevereiro de 2014 e foi considerado pela Comissão em 24 de fevereiro de 2014.
Eu aprecio que você você traria a presente carta e seu apêndice para a atenção dos membros do Conselho.

(Assinado) Martin Uden
Coordenador
Grupo de peritos criado em virtude do
resolução 1874 (2009)

Apêndice

Carta datada de 7 de fevereiro de 2014 dirigida ao Presidente do Comité do Conselho de segurança instituído nos termos da Resolução 1718 (2006) pelo grupo de peritos criado nos termos da resolução 1874 (2009)

[Original: francês]

O grupo de peritos criado nos termos da resolução do Conselho de segurança 1874 (2009) tem a honra de transmitir, em conformidade com o disposto no n. º 29 da resolução 2094 (2013) do Conselho de segurança e no documento S/2013/186, o relatório final sobre o seu trabalho.
O grupo ficaria muito grato se a presente carta e do seu anexo foram levadas ao conhecimento dos membros do Comité do Conselho de segurança instituído nos termos da Resolução 1718 (2006).

(Assinado) Martin Uden
Coordenador
Grupo de peritos criado em virtude do
Resolução do Conselho de segurança 1874 (2009)
(Assinado) Katsuhisa Furukawa
Especialista
(Assinado) Chang Guo
Especialista
(Assinado) Lee Jang-keun
Especialista
(Assinado) Erik Marzolf
Especialista
(Assinado) William J. Newcomb
Especialista
(Assinado) Alexander Vilnin
Especialista
(Assinado) Neil Watts



Relatório do painel de peritos estabelecido nos termos da resolução 1874 (2009)



Visão geral
Há indicações de que a República da Coreia Popular Democrática pretende responder aos apelos do Conselho de segurança a abandonar seus programas nucleares, mísseis balísticos e outras armas de destruição em massa. Por outro lado, persiste em continuar seu comércio de armas e outras atividades proibidas, desafiando as resoluções do Conselho de segurança, como continua seus programas nucleares e mísseis balísticos actividades.

Atualmente, o grupo não considera necessárias novas medidas para retardar os programas proibidos da República da Coreia popular democrática, dissuadi-la da realização de atividades de proliferação ou pôr fim a seu comércio de armas e material com. Em vez disso, o painel considera que os Estados-Membros já têm ao seu dispor de instrumentos adequados.

O exemplo de Panamá, com o navio de Chong Chon Gang mostra que medidas decisivas podem impedir atividades proibidas com base nas medidas em vigor. No entanto, o grupo acredita firmemente que a aplicação geral das sanções existentes deveria ser melhorada significativamente. Neste relatório e em relatórios ao Conselho de segurança, o grupo fez recomendações para corrigir identificado as deficiências.

República da Coreia Democrática Popular coloca um forte desafio para os Estados-Membros. Tem uma grande experiência em medidas para evitar as sanções. Incidentes analisados durante o período de investigação, o grupo determinou que cada vez mais usado mais organizados em vários níveis e evasão múltiplas técnicas. Acesso à informação original Chong Chon Gang grupo fornecido sobre algumas das maneiras utilizadas para contornar as sanções. Este incidente também serve para lembrar que os Estados-Membros que para além do comércio de armamento e material conexo, República da Coreia Popular Democrática também proibido para fornecer serviços ou assistência para a fabricação, manutenção ou uso de armas.

Outros incidentes mostram que a República da Coreia Popular Democrática continua dependente de aquisições externas para obter certos itens, especialmente alguns continham nos programas nucleares e mísseis balísticos. Em particular, falta capacidade suficiente para fabricar máquinas de precisão e adquire artigos comerciais de distribuição geral para seus programas relacionados a mísseis balísticos. O painel também acha que é provável encontrar fornecedores estrangeiros para os componentes que você vai precisar para produzir as hastes de combustível para seus reatores.

Um estudo encomendado pelo grupo forneceu informações valiosas sobre seu exterior de presença comercial, parte dos quais costumava encontrar fornecedores alternativos e dispostos e adquirir a tecnologia e produtos necessários para programas proibidos. O estudo também mostra que se poderia considerar que algumas pessoas e entidades que operam no estrangeiro, em particular que determinado que trabalhou no sector marítimo, pertencem a redes interconectadas, útil para actividades comerciais legítimas e ilícitas.


1. o Conselho de segurança, na sua resolução 2094 (2013), prorrogou o mandato do grupo até 7 de abril de 2014. O presente relatório abrange o período de nove meses que a 12 de maio de 2013 e em 7 de fevereiro de 2014.

2. o relatório examina a evidência disponível sobre os esforços para desenvolver programas de armas, mísseis balísticos e outras armas de destruição em massa continuados na República da Coreia Democrática Popular. Com base nos relatórios dos Estados-Membros, material disponível publicamente e imagens de satélite. Ele examina as violações das sanções que têm sido relatadas ao Comitê, durante o período de relato e fornece informações sobre as investigações e conclusões do grupo em outros casos.

3. no relatório de mudanças na capacidade da República Popular Democrática também são examinadas para enviar remessas, especialmente usando ar e mar frotas e transporte de mercadorias em contentores, e examina as técnicas e estratégias utilizadas para contornar as sanções. Ele examina a eficácia da proibição de viagens e os activos congelam impostos às entidades e as pessoas designadas, bem como as diversas medidas financeiras tomadas pelo Conselho de segurança para aumentar a eficácia das sanções. Apresenta os resultados de um estudo sobre a presença comercial no exterior da República da Coreia popular democrática. O relatório também analisa as conseqüências indesejáveis das sanções sobre a população civil e as missões diplomáticas estrangeiras.

4. finalmente, o grupo apresentou recomendações para melhorar a aplicação das resoluções. Nos anexos do presente relatório incluem informações básicas adequadas e informações básicas adicionais ao relatório principal.

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