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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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domingo, 30 de agosto de 2015

ATÉ O PT QUER DILMA FORA DA PRESIDÊNCIA

renato santos
29/08/2015
fonte Exame
fonte Isto é
fonte Via Jus

Assunto  polêmico, há ou não a  intervenção militar, e a intervenção constitucional, são caminhos que para alguns  não trazem nenhum benefício  ao País, então como fica os grupos que defendem a intervenção de ambos  os lados. o que podemos entender  para  a  saída  da DILMA, já que as Instituições deixaram de ser de  confiança. 

Nos últimos tempos, semanas e meses, pôde-se observar uma enxurrada de vídeos na internet pró e contra uma intervenção militar para a condução da governança, ou desgovernança do Brasil. 

Os vídeos que defendem a intervenção afirmam que o intento teria amparo constitucional e os contrários afirmam que seria um golpe militar. 

Ambos tentam justificar suas posições fundamentando em dispositivos constitucionais. Logo, a questão da analise da possibilidade da legalidade, ou legitimidade de uma intervenção militar passa pela observação da Constituição da Republica Federativa do Brasil e leis infraconstitucionais.

II – Parte da questão jurídica envolvida. Forças Armadas. Organizadas com base na hierarquia e na disciplina. Sob a autoridade suprema do Presidente da República. Destina-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. Por iniciativa de um, dois, ou dos três poderes em defesa da garantia da lei e da ordem.

Para pensar em intervenção militar e tomar uma posição quanto à análise de qual o parâmetro que se escolherá para “julgar” os posicionamentos escolheu-se aqui partir do que se está ouvindo na maioria dos discursos, tanto daqueles que defendem a “intervenção” militar como daqueles que à qualificam como “golpe” militar, ou seja, ambos tentam fundamentar suas posições nos dispositivos da Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB).

No que pese a competência do Conselho da República e do Conselho de Defesa, como instituições precedentes de qualquer ato interventivo colaciona-se os dispositivos Constitucionais relativos às suas competências, verbis:

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Art. 91, § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

Nesse escopo uma “intervenção” militar estaria, caso ocorresse sem passar pela manifestação de pronunciamento destes conselhos, se constituindo numa violação à Constituição da Republica Federativa do Brasil e, no que pese a hierarquia militar, ferindo o art. 142 da CRFB, este, em particular, também muito invocado nos vídeos, além de outros dispositivos da Constituição.

Alguns vídeos, que pretendem dar uma aparência de fundamentação, utilizam, basicamente, dois dispositivos constitucionais, os art. 142 e 144 e outros acrescentam o parágrafo único do art. 1º, ambos da CRFB, bem como fazem ressaltar o dever de atuação dos militares pautados nos princípios da legalidade e da hierarquia.

A última figura mencionada, a d, presente no art. 142 da Constituição brasileira estabelece que a atuação militar pode ocorrer para a garantia da lei e da ordem, mas também vincula essa atuação na iniciativa de um, ou mais dos três poderes.

Garantia da lei e da ordem. Termos indeterminados.

O § 2º do art. 15 da LC nº 97/99 regulamenta o dispositivo constitucional do art. 144 e, em harmonia com este, estabeleceu que a atuação da Forças Armadas ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República após esgotados os instrumentos destinados a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, figuras referidos no art. 144 da CRFB, o qual trata, especificamente, da segurança pública e relaciona nos incisos I a V os seguintes órgãos competentes para esse fim: I - da polícia federal, II - polícia rodoviária federal, III - polícia ferroviária federal, IV - polícias civis e V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

No que pese a atuação desses órgãos no momento conjuntural que passa o Brasil (política, econômica e culturalmente), pelo menos até março de 2015, não se pode dizer que vivemos uma crise institucional e que a lei e a ordem não foram objeto de atuação das referidas polícias elencadas no art. 144 da Constituição, cuja atuação se teria esgotada para justificar a atuação das Forças Armadas.

O conhecido “mensalão”, apurado e julgado os crimes com condenações e cumprimento de suas penas não se deve dizer que não houve garantia da aplicação da lei. 

E, o escândalo de corrupção da Petrobrás, este ainda em apuração pela polícia federal e objeto de CPI no Congresso Nacional também não se pode dizer que não está sendo aplicada a lei, haja vista que até a nova lei da “delação premiada” está produzindo efeitos práticos e revelando como funciona o esquema de corrupção, o qual, não se deve ser ingênuo e pensar que só e somente só atualmente está acontecendo. Não nos esqueçamos dos bilhões noticiados pela mídia na década de 1970 que sequer tiveram investigações.

Em meio às manifestações populares realizadas em primeiro de novembro, como a da Avenida Paulista, que pressionavam pela investigação do escândalo da Petrobras e das suspeitas relativas ao processo eleitoral, foram vistos alguns cartazes – notoriamente minoritários – clamando por uma intervenção militar. 

Desde algum tempo antes, já circulavam na Internet comentários em defesa de uma ação militar contra o Governo Federal como sendo algo com total respaldo da nossa Constituição, evocando para isso o seu artigo 142. Parece clara a necessidade de colocar os “pingos nos is” e entender até que ponto isso é verdade.

A Presidência da República, aliás, é apontada como a “autoridade suprema” sob a qual as Forças Armadas se organizam. Isso não está aberto a interpretações ou relativizações. Seria um contrassenso e uma completa quebra de hierarquia uma intervenção dos militares para destituição de sua liderança suprema. 

Uma das principais finalidades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é justamente garantir a estabilidade institucional dos três poderes, o que inclui a manutenção do chefe do Executivo durante os 4 anos previstos, em condições de normalidade, e não o contrário.

A única possibilidade de o presidente não concluir seu mandato por vias legais é sendo destituído através de ferramentas previstas em nosso arcabouço legislativo e que não passam em momento algum por nenhum tipo de intervenção militar armada, como, por exemplo, o impeachment, previsto no artigo 85 da Carta Magna e regulamentado pela lei 1.079/50.

Vale lembrar que, de acordo com o inciso 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, “a atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. 

Note-se: uma eventual “intervenção militar constitucional” apenas se daria com a observância de diretrizes estipuladas pelo Presidente  – atualmente, não precisamos lembrar, Dilma Rousseff.

Diretora geral do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e professora da PUC-SP, Maria Garcia reforça que há apenas duas vias legítimas para um presidente deixar o poder: impeachment ou renúncia. 

“As Forças Armadas estão subordinadas ao presidente para manter a ordem, nunca para destituir um governante democraticamente eleito. O melhor remédio é resolver pelas vias constitucionais. A própria Constituição já apresenta a via pacífica”, explica.

A professora aponta que existe, sim, a chamada intervenção constitucional, mas não é militar e não tem nada a ver com Exército, Aeronáutica e Marinha. 

Ela está prevista nos artigos 34 e 35 da Constituição, que determinam que a União somente poderá intervir nos estados, municípios e no Distrito Federal em casos especificados por lei - como a manutenção da integridade nacional e da ordem pública.

Em nota, o exército explica que “é uma instituição secular do Estado Brasileiro que pauta suas ações conforme o previsto na Constituição Federal. Assim, não cabe à Força Terrestre apresentar juízo de valor em relação aos assuntos políticos da Nação.”

O parágrafo segundo do artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, reforça: “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.”

CAMINHO  OBSCURO DENTRO DO PT

“Independente de a Dilma sair antes do fim do mandato, eles já estão se preparando para as próximas eleições”, diz Lavareda. “É provável que até dentro do PT tenha gente questionando se não seria interessante que Dilma saísse para que a página seja virada antes das próximas eleições municipais".

Mas  a Dilma pareceu não estar disposta a virar a página tão cedo. Ela reagiu aos comentários dos tucanos e acusou setores da oposição de serem “um tanto golpistas”.  "Eu não vou cair. Eu não vou, eu não vou. As pessoas caem quando estão dispostas a cair. Não estou. Isso é luta política", afirmou.

IMPEACHMENT É  O ÚNICO REMÉDIO  JURÍDICO SERÁ

Um processo de impeachment é levado a cabo segundo critérios jurídicos e, digamos, disposição política. Para Humberto Dantas, professor de Ciências Políticas do Insper, em São Paulo, ainda não há consenso entre os partidos sobre um eventual pedido de impeachment de Dilma, mas a oposição já aposta em quatro possíveis cenários para que isso aconteça. 

NÃO  AINDA EXISTE  4 ALTERNATIVAS

1 – Impeachment por corrupção

Ricardo Pessoa, dona da construtora UTC, disse em depoimento na Operação Lava Jato, que doou 7,5 milhões de reais à campanha de Dilma por temer prejuízos em seus negócios com a Petrobrás. 

Se o esquema for comprovado, é possível que a oposição peça a abertura de um processo de impeachment no Congresso. “A questão, nesse caso, é que o mesmo motivo que pode afastar Dilma também pode condenar seus próprios acusadores”, diz Dantas.

2- Rejeição das contas

Dilma tem até o próximo dia 22 para explicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as irregularidades apontadas nas contas de seu primeiro mandato. Entre elas estão as chamadas “pedaladas” fiscais, que permitiriam ao governo usar recursos de bancos públicos para cobrir despesas como o pagamento do Bolsa Família. 

O julgamento do TCU deve acontecer em meados de agosto. Caso as contas não sejam aprovadas, o órgão pode determinar punições para os envolvidos nas operações, como ministros, mas não para a presidente. A avaliação de Dilma fica nas mãos do Congresso, que pode reprovar o relatório. 

3- Irregularidades na campanha

Logo após o segundo turno das eleições presidências de 2014, o PSDB entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar se houve abuso do poder econômico e político e “obtenção de recursos de forma ilícita” na campanha de reeleição de Dilma. 

Na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o depoimento de Ricardo Pessoa, dono da UTC, também nesse processo. Se as denúncias forem comprovadas, tanto Dilma quanto o vice-presidente Michel Temer (PMDB) podem ter seus mandatos cassados. 

4- Renúncia

A oposição não descarta a possibilidade de Dilma renunciar ao cargo. A justificativa apontada é que a junção de baixa popularidade e o estremecimento das relações com o Congresso poderá fragilizar a imagem da petista, que escolheria deixar a cadeira da presidência mais cedo. 

“Se a situação política de Dilma se agravar e ela sentir que não conta com o apoio de seus aliados vai ficar cada dia mais difícil governar”, diz Lavareda. “Não é uma questão de ser forte ou fraca, mas sim de ter sustentação política para aguentar mais três anos de mandato”.

5- A insatisfação com o governo Dilma Rousseff voltou a ficar patente neste domingo 16, terceiro dia no ano de protestos nacionais direcionados à petista. 

Como ocorreu em 15 de março e 12 de abril, a maior parte dos manifestantes vestiu verde-amarelo, camisas da seleção brasileira e entoou palavras de ordem contra Dilma, o PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a corrupção. Também houve espaço para pedidos pela volta da ditadura.

Em cidades como Brasília, a impressão era de que os atos reuniram menos pessoas que os de abril e muito menos que o primeiro dos protestos, em 15 de março. Em São Paulo, entretanto, o protesto teria levado 135 mil pessoas segundo o Datafolha, menos que o de março (210 mil pessoas) e mais que o de abril (100 mil pessoas).

A manifestação ocorreu após uma semana em que a pressão contra Dilma arrefeceu no Congresso e na qual ganhou força a tese da conciliação, simbolizada pela Agenda Brasil, lançada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

O lançamento da Agenda Brasil coincidiu com o vazamento de notícias segundo as quais Calheiros não deve ser denunciado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no âmbito da Operação Lava Jato. 

Segundo relatos publicados por jornais, os investigadores não teriam encontrado subsídios para embasar uma denúncia contra o senador alagoano, situação diversa da vivida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), um opositor do governo.

Cunha, por sua vez, foi poupado pelos manifestantes. Em São Paulo, muitos disseram ver sua possível ascensão em eventual saída de Dilma com preocupação, mas demonstraram confiança de também conseguir removê-lo do poder.

Qual seria  então a saída  para  tirar a  DILMA  do PODER, deste a semana passada  já rondava uma  esperança  para  tira ela do poder e  seu vice, o caminho é  simples,  todo  cidadão Brasileiro  poderia usar do Instrumento Jurídico  e protocolar uma petição inicial no STF, como sendo vítimas da corrupção e pedindo  para  ser julgada  o mais  rápido possível.

Aqui começa  o caminho, não  é perfeito, mas  é a  solução, Em sua primeira intervenção, Mendes entoou um voto contundente dizendo que “ladrões de sindicato transformaram o País em um sindicato de ladrões”. 

Impulsionada por essa manifestação, a maioria dos ministros do TSE votou na terça-feira 25 pela reabertura de uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer. 

A ação havia sido arquivada em março por decisão da relatora, Maria Thereza de Assis Moura. Diante da análise de um recurso do PSDB, o processo será desarquivado, se os ministros mantiverem seus pareceres.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Luciana Lóssio, ex-advogada do PT e de Lula, mas, no que depender de Gilmar Mendes, será retomado em breve. 

O PSDB, autor da ação, argumentou que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2014, devido ao uso indevido da cadeia nacional de rádio e televisão, manipulação de pesquisas e uso de dinheiro desviado da Petrobras para abastecer o caixa da campanha. 

Se a ação for reaberta, Dilma e o vice Michel Temer serão intimados a apresentar defesa e haverá a fase de produção de provas. Tomadas essas providências, o TSE julgará se houve ou não fraude na campanha petista à reeleição. Para ministros do STF, a fragilidade política de Dilma nos tribunais não encontra paralelo na história recente do País. “É algo sem precedentes”, dizem. 

Integrantes do governo reconheceram terem sido pegos de surpresa com a formação da maioria pela investigação. Na madrugada de terça-feira 25 para quarta-feira 26, o clima ficou tenso no Palácio do Planalto. Relatos de auxiliares da presidente dão conta que xingamentos impublicáveis foram ouvidos do gabinete presidencial.

Na sexta-feira 21, Mendes já havia tirado o sono do Palácio do Planalto ao pedir que a Procuradoria-Geral da República apurasse crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica nas movimentações de entrada e saída de recursos das contas que o PT e o comitê de Dilma movimentaram nas eleições de 2014. 

No pedido de investigação, o ministro afirma com todas as letras que há indícios fortíssimos de que campanha à reeleição foi abastecida com dinheiro desviado da Petrobras. 

O ministro está bem apoiado em dados para elevar o tom. De acordo com relatório técnico do TSE, o PT recebeu de 2010 a 2014 R$ 172 milhões de empresas envolvidas no esquema do Petrolão. Além dos repasses do partido, a campanha de Dilma conseguiu R$ 47,5 milhões das empreiteiras investigadas.

Graças a Gilmar Mendes, o governo – que até então só se preocupava com o desenlace do processo das pedaladas fiscais no TCU – passou a temer o julgamento de ações no TSE. 

Para os próprios governistas, os delitos eleitorais têm definição legal mais palpável do que os crimes comuns e infrações administrativas. 

A Lava Jato é um bom exemplo disso. A força tarefa pode até não ter provas, até agora, de que o dinheiro do esquema de corrupção favoreceu diretamente a presidente Dilma Rousseff, do ponto de vista pessoal. 

Mas o benefício eleitoral por abuso de poder econômico está caracterizado nos relatórios de contabilidade e nas declarações de empreiteiros delatores.

As fraudes nas contas eleitorais da presidente não se encerram nas ligações com o Petrolão. A frente de investigação aberta por Gilmar Mendes inclui, ainda, a apuração de um “laranjal” de empresas de fachada abertas para, ao que tudo leva a crer, lavar dinheiro de campanha. 

Na terça-feira 25, o ministro pediu que o Ministério Público de São Paulo investigasse a empresa inscrita na Junta Comercial de São Paulo como “Ângela Maria do Nascimento Sorocaba – ME”. O CNPJ foi criado dois meses antes da eleição, com a única finalidade de atender a campanha do PT e emitiu R$ 1,6 milhão em notas para o comitê de Dilma. 

A empresa nunca prestou serviço, não tem sede e a suposta proprietária é uma empregada doméstica que trabalhou como cabo eleitoral na campanha grampeando cartazes em cavalete.

A Focal Confecção e Comunicação Visual é outra que se encontra na alça de mira de Gilmar Mendes. A empresa foi apontada como a segunda maior fonte de despesas ao receber R$ 24 milhões da campanha de Dilma. Ainda em 2014, a análise preliminar das contas feita pelo TSE indicou que a Focal tinha como sócio um motorista com renda mensal de apenas R$ 2 mil. As diligências que Gilmar Mendes solicitou envolvendo a Focal só não foram totalmente concluídas ainda “devido ao grande volume de documentos”, segundo o ministro, mas a expectativa é de que elas tragam novidades capazes de complicar ainda mais situação de Dilma no tribunal.

Numa outra ação contra a campanha da petista, levada a frente na quinta-feira 26, Mendes votou pela aplicação de multa à presidente por propaganda eleitoral antecipada durante um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão em junho de 2014. À época, o PSB denunciou a irregularidade ao TSE e pediu multa de R$ 25 mil, mas a representação ficou esquecida nas gavetas do tribunal.



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