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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

ATENÇÃO JORNALISTAS FOI DADO O GOLPE COMUNISTA TOFFOLI FERE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA MAS NÃO A BOLIVARIANA CUIDADO

10/09/2015

O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira liminar que impedia a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região, editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A, e do repórter Allan de Abreu. 


O acesso aos dados telefônicos havia sido autorizado pelo juiz Dasser Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), para que fosse apurado quem vazou para o jornal informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal que desarticulou um esquema de corrupção envolvendo fiscais do trabalho na cidade do interior paulista. 

Com a decisão, não há empecilhos para que a decisão da 4ª Vara seja executada, e com isso o repórter Allan de Abreu e o jornal tenham os sigilos telefônicos quebrados.

Em sua decisão, em caráter individual, Toffoli não se ateve ao mérito do pedido de proteção do sigilo da fonte do jornalista, mas rejeitou o argumento da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) de que a quebra do sigilo violaria decisão do próprio Supremo sobre a lei de Imprensa. 

O magistrado disse que o recurso da reclamação - utilizado para alegar a violação de uma decisão prévia do STF - não pode ser aplicado no caso. 

Em 2009, o STF havia derrubado a legislação editada nos anos de ditadura militar e decidido que, em primeiro lugar, deve ser assegurada a "livre" e "plena" manifestação do pensamento e informação antes de se discutir outros direitos constitucionais, como a preservação do segredo de justiça. 

Para o ministro, porém, a ponderação entre o direito à intimidade de um investigado e o direito ao sigilo da fonte de um jornalista não foram debatidos no julgamento em que o STF derrubou a Lei de Imprensa e, portanto, esta tese não poderia ter sido invocada pela ANJ para contestar a quebra do sigilo telefônico.

Segundo o ministro, ao analisar a Lei de Imprensa, o Plenário do STF considerou que estão resguardados pela Constituição os direitos à intimidade, vida privada, imagem e honra. 

No mesmo julgamento, o STF concluiu que a atividade da imprensa não pode ser alvo de censura, mas que pode sim ser objeto de controle após a publicação de reportagens "para efeito de assegurar o direito de resposta e assentar responsabilidades penal, civil e administrativa, entre outras consequências do pleno gozo da liberdade de imprensa".

"O STF não outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e a suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativa decorrentes de seus atos", disse Toffoli.

Toffoli não analisou o mérito de quebrar ou não o sigilo do repórter e se ateve apenas a uma questão processual. O ministro destacou que "não se recusa ao reclamante remédio processual, sequer se recusa o acesso ao STF". 

"O que entendo é que a via da reclamação não é cabível diante do caso concreto em discussão", disse. A ANJ vai recorrer à Segunda Turma do STF.

Reação - Para o advogado da ANJ, Gustavo Binenbojm, embora a decisão do ministro Toffoli diga respeito apenas a uma questão processual, ela abre uma brecha que põe em risco a liberdade de imprensa. 

"Se essa decisão não for revista, ela compromete não apenas o sigilo da fonte daquele repórter e daquele jornal. Pode gerar um precedente nacional e todas as fontes não terão confiança no próprio sigilo", afirmou o advogado ao site de VEJA. 

"O STF tem sido um oásis na garantia da liberdade de imprensa, mas com essa decisão do ministro Toffoli, ainda que baseada em argumentos processuais, cria-se uma brecha para que outros juízes façam o mesmo. É um passo atrás para o jornalismo".

Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a nova decisão "termina por autorizar a quebra do sigilo da fonte e, na prática, atinge um dos pilares da imprensa livre e democrática".

Liberdade de imprensa - Em janeiro, o presidente do STF Ricardo Lewandowski havia concedido a liminar - agora cassada - para suspender o acesso aos dados sigilosos do repórter e do jornal. 

Embora não tenha analisado o mérito do pedido na época, o magistrado entendeu que a suspensão da ordem de quebra de sigilo seria importante "por cautela" e para resguardar "uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia".

O repórter publicou, em 2011, duas reportagens sobre suspeitos citados na Operação Tamburutaca, utilizando informações contidas em escutas telefônicas legais. 

Na ação, o Ministério Público tentou justificar o pedido de quebra de sigilo alegando que as matérias continham trechos de conversas telefônicas interceptadas pela Justiça em um processo que corria sob sigilo. De acordo com a acusação, o jornalista praticou crime ao divulgar, sem autorização judicial, informações confidenciais da operação policial.

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