RENATO SANTOS 06/07/2016 Boa noticias ou má, mas o Consumidor agora terá um prazo de 60 dias para retirar seus aparelhos do conserto .
A proposta não altera nenhuma lei existente. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) não prevê data para o consumidor retirar o produto da assistência técnica após o reparo. Nesses casos, outras legislações poderiam ser utilizadas por analogia.
Reportagem de Noeli Nóbre e Edição Márcia Beker . A Câmara dos Deputados analisa a criação de prazo de 60 dias para a retirada, pelo proprietário, de equipamento eletrônico deixado na assistência técnica para conserto.
Pelo texto, o prazo começaria a contar da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade. Em caso de não retirada, o estabelecimento prestador de serviço ficaria autorizado a alienar o bem ou a utilizá-lo como sucata.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4668/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Ele argumenta ser bastante comum o proprietário de um equipamento entregá-lo para reparação e deixar de retirá-lo por diversas razões, como a impossibilidade de pagamento do serviço ou a inviabilidade do conserto.
“Ambas as situações implicam custos para o estabelecimento, seja em prejuízos com o serviço ou com a ocupação do espaço do estabelecimento. Consideramos inadequada e injusta a absorção destes custos pelo prestador de serviços, que geralmente é uma microempresa”, avalia Francisco Floriano.
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