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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

POR QUE ? O HOMOSSEXUAL NÃO PODE DOAR SANGUE ? SERIA PRECONCEITO ? OU CUIDADO ? PSB ENTROU COM UMA AÇÃO PARA DERRUBAR A PROIBIÇÃO DA ANVISA E O MINISTÉRIO DA SAÚDE QUAL A SUA OPINIÃO








RENATO SANTOS 15/09/2016  Um assunto que já virou polemico no Brasil, de um lado os defensores do outro o Ministério Publico e na ponta a ANVISA , e na sua opinião caro leitor homossexual pode doar sangue ? A norma inclui homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos 12 meses. A determinação começou nos anos 80, no auge da epidemia de AIDS. Na última semana semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou que o Supremo Tribunal Federal anule a regra. Outros países já derrubaram essa determinação.



De fato precisa ser mais esclarecido o fato e qual o risco se é comportamental ou preconceito mesmo, agora esta nas mãos do STF, que precisa decidir, não no sentido de grupos a favor ou contra, mas, de comprovação científica se oferece o contágio do HIV, nas pessoas que vão receber, de fato o que se sabe é que homem que transa com outro homem tem um  período de 12 meses, mas, e se passar o tal período será que a respostas seriam não ou sim.


O PSB entrou em junho último com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proíbem homens homossexuais que tiveram relações sexuais nos últimos 12 meses de doar sangue. O partido sustenta que as normas são discriminatórias.
De acordo com a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução 43/2014, da Anvisa, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais destes são considerados inaptos por 12 meses para doar sangue nos hemocentros e hospitais do país.
O partido sustenta que a norma, na prática, torna homens homossexuais permanentemente inaptos para doação sanguínea.
“Assim, os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estão proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas realizadas antes do procedimento de coleta, pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”, argumenta o partido.
Não há data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Por sua vez o Procurador Geral da República questiona a norma que proíbe.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue. 
Segundo o posicionamento de Janot, defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543, as regras "criam obstáculo inútil à proteção do sistema de hemoterapia, uma vez que a este interessam os comportamentos de risco dos potenciais doadores, não sua orientação sexual".
De acordo com o documento, as normas vigentes promovem tratamento discriminatório. "Partem do pressuposto de que homens gays ou bissexuais estariam necessariamente inseridos nos denominados grupos de risco, compostos por pessoas mais suscetíveis a contrair e transmitir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)".
Na manifestação, Janot defende que o conceito de "grupo de risco" é ultrapassado e remonta ao início da epidemia de aids, na década de 1980. De acordo com o texto, o correto seria falar em "comportamento de risco", o que teria relação com o uso ou não de preservativos e não com a orientação sexual do indivíduo. 
"Risco em relações sexuais desprotegidas existe independentemente da orientação sexual ou gênero dos indivíduos envolvidos", destaca o texto, citando relações heterossexuais desprotegidas. A ADI ainda destaca que, segundo o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, a proibição impede a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente.

. pontua que o conceito de "grupo de risco" já ficou para trás e que hoje devemos falar em "comportamento de risco".Em sua conta no twitter, o doutor drauzio afirma que deixamos o grupo de risco e devemos falar em comportamento de risco. Mas o que é comportamento de risco: Na verdade não muda muita coisa a não ser a sua qualificação , porém o sentido é o mesmo Comportamento de risco são práticas adotadas que aumentam o risco de contrair uma doença sexualmente transmissível (DST). O consumo de álcool, drogas e a prática de atividade sexual sem proteção, são fatores que potencializam o risco de um indivíduo adquirir uma doença.
Tipos de Comportamentos de Risco
Ter vários parceiros sexuais;
Ter um histórico pessoal de qualquer DST;
Ter um parceiro(a) com histórico de DST;
Ter um parceiro(a) com histórico desconhecido;
Consumo de drogas ou álcool em uma situação em que o sexo possa ocorrer;
Ter um parceiro(a) que consuma drogas injetáveis;
Relação sexual anal;
Ter relação sexual sem proteção (sexo sem o uso de preservativo masculino ou feminino).
Os grupos de alto risco incluem homens homo ou bissexuais, consumidores de drogas intravenosas que compartilham agulhas, parceiros sexuais daqueles que fazem parte desses grupos e bebês de mães com alguma DST.

Comportamento Sexuais Seguros
Esses comportamentos são precauções tomadas ao praticar relações sexuais que diminuem o potencial de transmitir ou adquirir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Prevenção
O uso de preservativo e o conhecimento de seu parceiro sexual reduz consideravelmente o risco de contrair DSTs, assim como o vírus HIV, responsável pela AIDS.
Cabe ressaltar também que qualquer alteração no estado de saúde, é necessário procurar auxílio médico, principalmente quando relacionado aos órgãos genitais. Grande parte dos indivíduos não procuram auxílio por vergonha, decorrente de preconceitos sobre sexualidade, a qual faz parte da sua vida e tem que ser tratada com repeito e os devidos cuidados.

Tratamento
A medicina possui tratamentos adequados para a cura das DSTs, desde que sejam diagnosticadas precocemente e que o tratamento e orientações fornecidos sejam seguidos corretamente.

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