RENATO SANTOS 15/09/2016 Um assunto que já virou polemico no Brasil, de um lado os defensores do outro o Ministério Publico e na ponta a ANVISA , e na sua opinião caro leitor homossexual pode doar sangue ? A norma inclui homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos 12 meses. A determinação começou nos anos 80, no auge da epidemia de AIDS. Na última semana semana, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou que o Supremo Tribunal Federal anule a regra. Outros países já derrubaram essa determinação.
De fato precisa ser mais esclarecido o fato e qual o risco se é comportamental ou preconceito mesmo, agora esta nas mãos do STF, que precisa decidir, não no sentido de grupos a favor ou contra, mas, de comprovação científica se oferece o contágio do HIV, nas pessoas que vão receber, de fato o que se sabe é que homem que transa com outro homem tem um período de 12 meses, mas, e se passar o tal período será que a respostas seriam não ou sim.
O PSB entrou em junho último com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde que proíbem homens homossexuais que tiveram relações sexuais nos últimos 12 meses de doar sangue. O partido sustenta que as normas são discriminatórias.
De acordo com a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e a Resolução 43/2014, da Anvisa, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais destes são considerados inaptos por 12 meses para doar sangue nos hemocentros e hospitais do país.
O partido sustenta que a norma, na prática, torna homens homossexuais permanentemente inaptos para doação sanguínea.
“Assim, os hospitais e bancos de coleta de sangue, públicos ou privados, estão proibidos de receber sangue dos homens que se declararem homossexuais nas entrevistas realizadas antes do procedimento de coleta, pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Essa situação escancara absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”, argumenta o partido.
Não há data para julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, que está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Por sua vez o Procurador Geral da República questiona a norma que proíbe.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue.
Segundo o posicionamento de Janot, defendido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.543, as regras "criam obstáculo inútil à proteção do sistema de hemoterapia, uma vez que a este interessam os comportamentos de risco dos potenciais doadores, não sua orientação sexual".
De acordo com o documento, as normas vigentes promovem tratamento discriminatório. "Partem do pressuposto de que homens gays ou bissexuais estariam necessariamente inseridos nos denominados grupos de risco, compostos por pessoas mais suscetíveis a contrair e transmitir doenças sexualmente transmissíveis (DSTs)".
Na manifestação, Janot defende que o conceito de "grupo de risco" é ultrapassado e remonta ao início da epidemia de aids, na década de 1980. De acordo com o texto, o correto seria falar em "comportamento de risco", o que teria relação com o uso ou não de preservativos e não com a orientação sexual do indivíduo.
"Risco em relações sexuais desprotegidas existe independentemente da orientação sexual ou gênero dos indivíduos envolvidos", destaca o texto, citando relações heterossexuais desprotegidas. A ADI ainda destaca que, segundo o Partido Socialista Brasileiro, autor da ação, a proibição impede a doação de aproximadamente 19 milhões de litros de sangue anualmente.
.@drauziovarella pontua que o conceito de "grupo de risco" já ficou para trás e que hoje devemos falar em "comportamento de risco".Em sua conta no twitter, o doutor drauzio afirma que deixamos o grupo de risco e devemos falar em comportamento de risco. Mas o que é comportamento de risco: Na verdade não muda muita coisa a não ser a sua qualificação , porém o sentido é o mesmo Comportamento de risco são práticas adotadas que aumentam o risco de contrair uma doença sexualmente transmissível (DST). O consumo de álcool, drogas e a prática de atividade sexual sem proteção, são fatores que potencializam o risco de um indivíduo adquirir uma doença.
Tipos de Comportamentos de Risco
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Ter vários parceiros sexuais;
Ter um histórico pessoal de qualquer DST; Ter um parceiro(a) com histórico de DST; Ter um parceiro(a) com histórico desconhecido; Consumo de drogas ou álcool em uma situação em que o sexo possa ocorrer; Ter um parceiro(a) que consuma drogas injetáveis; Relação sexual anal; Ter relação sexual sem proteção (sexo sem o uso de preservativo masculino ou feminino).
Os grupos de alto risco incluem homens homo ou bissexuais, consumidores de drogas intravenosas que compartilham agulhas, parceiros sexuais daqueles que fazem parte desses grupos e bebês de mães com alguma DST.
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