RENATO SANTOS 18/10/2016 Em sessão realizada nesta tarde, o Congresso Nacional manteve todos os vetos que tinham sido destacados para votação por meio do painel eletrônico. Dois deles sobre aumentos para carreiras públicas e outro sobre um regime especial para incentivo ao setor de saneamento básico.
Houve duas votações na Câmara dos Deputados e uma no Senado. Como um veto precisa demaioria absoluta das duas Casas para ser derrubado, a votação não precisou ocorrer na outra Casa devido à manutenção do veto em uma delas.
Em relação ao Projeto de Lei 4253/15, a Câmara manteve, por 225 votos a 53, o veto a dispositivos que reorganizavam os cargos de analista em tecnologia da informação na carreira de Tecnologia da Informação. O projeto foi transformado na Lei 13.328/16.
Para vetar a matéria, o Ministério do Planejamento argumentou que está realizando análise dos cargos e carreiras do Poder Executivo para verificar “a real necessidade de ajustes ou eventual criação de carreiras e cargos”.
Defensoria Pública
Já o veto total ao PL 2747/15, da Defensoria Pública da União (DPU), foi mantido em votação na Câmara dos Deputados devido à insuficiência de votos. Houve 225 votos pela derrubada do veto, mas eram necessários 257. Outros 127 deputados votaram a favor do veto.
O projeto, da Defensoria Pública da União (DPU), aumentava o salário do defensor público-geral federal de R$ 31.090 para R$ R$ 31.557,21 a partir de 1º de julho de 2016.
Pelo texto, o reajuste teria impacto também nas demais categorias que compõem a carreira de defensor público federal — defensor de 2ª categoria (início de carreira), de 1ª categoria (intermediário) e especial (final) — que passariam a ter faixas salariais com diferenças de 5% entre elas.
O maior índice de reajuste (67,03%) seria aplicado à remuneração da segunda categoria, cujo subsídio passaria de R$ 17.330,33 para R$ 28.947,55 a partir de 2018.
O Executivo argumentou que os percentuais aplicados pelo projeto são “muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais”, em total acima da inflação projetada para o período.
Saneamento básico
O Senado manteve, por 27 votos a 23, o veto parcial ao Projeto de Lei 2290/15, do Senado, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb).
Assim, embora transformado na Lei 13.329/16, o regime especial ficará sem o incentivo fiscal, que consistia no uso de créditos obtidos quando da apuração do valor a pagar de PIS/Pasep e de Cofins.
Esses créditos seriam calculados com base na diferença entre os investimentos em saneamento básico realizados no exercício e o valor médio anual desses mesmos investimentos no período de 2005 a 2014.
O governo argumentou que o incentivo provocaria renúncia de receita tributária sem indicação de corte de despesas para compensar, além de “comprometer o esforço fiscal e aumentar a ineficiência econômica devido à alteração de preços relativos”.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rachel Librelon
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