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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

PEC 241 ALGUMAS PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA SEREM ANALISADA






RENATO SANTOS 12/10/2016  Muitas polemicas quanto a PEC 241, mas, ainda continua perguntas que o governo federal não responde e que ainda não há muita divulgação, pois se trata de um assunto que não foi bem explicado pelo sistema governamental e o que fazer então, será que os envolvidos dariam uma entrevista para a Imprensa falando a verdade, de uma coisa temos certeza que vai pagar essa conta, seremos nós como sempre.


Como já foi falado nos nossos HANGOUTS e na nossa página do blog, não somos contra, mas o que queremos a verdade, por que demoram tanto para explicar, se somos um País sem Comunismo seja de qual for a " escola".

Mas o governo não da as clarezas, entre as dúvidas temos, como vai ser feito as privatizações, só depois da falência do estado como já esta ocorrendo, onde até delegado da policia civil já esta abandonando o barco, onde não há manutenção de aeronaves, também do Poder Judiciário que esta mergulhado, essas preocupações é ser inimigo do País, claro que não.

De fato não há garantias para um povo que deu confiança ao MICHEL TEMER, mas ele não da resposta, só faz reunião com a classe politica e nada de ir a REDE NACIONAL de tv e rádio, do jeito que está creia-se que estamos ainda num comunismo, não mais fabianismo, marxismo mas o pior dele, onde a hegemonia consiste em criar uma mentalidade uniforme sobre todas as questões , visando anestesiar o senso critico e a uniformizar o senso comum. E a hegemonia que leva as pessoas a aceitarem o que lhes dizem sem contestação e a tolerar determinados  crimes.


E ainda para confirmar, o PSDB, disse que seus deputados não votar a favor dessa PEC 241, sofrerão punições ( não especificou qual).

HÁ DUVIDAS NA SOCIEDADE : O QUE É A PEC 241 ?propõe que, a partir de 2017, as despesas primárias da União fiquem limitadas ao que foi gasto no ano anterior corrigido pela inflação. 

Ou seja, em 2017, a despesa em termos reais (isto é, descontada a inflação ocorrida em 2016) ficará igual à realizada em 2016. 

Por sua vez, em 2018, o limite anual será o teto de 2017 acrescido da inflação, em 2017. E assim por diante, enquanto a PEC estiver em vigor.
O objetivo é conter a expansão da despesa pública primária que, no período 2008-2015, cresceu, anualmente, em média, 6% acima da inflação. O controle da expansão da despesa primária é fundamental para reduzir a despesa financeira, pois permite ao governo financiar sua dívida com uma taxa de juro menor. De fato, ao buscar adequar suas despesas às receitas auferidas, o governo sinaliza para os detentores de títulos públicos que os valores contratualmente estipulados nesses títulos serão honrados, possibilitando menores taxas na negociação de novos títulos públicos.

Olhando ainda as redes sociais, vejo preocupações nas perguntas que estão surgindo e com razão:

Qual a duração do Novo Regime Fiscal?


O Novo Regime Fiscal vigorará por 20 anos. O Poder Executivo poderá apresentar projeto de lei propondo novo critério de correção do limite de despesa para vigorar a partir do décimo ano.
Em outras palavras, passados dez anos de limitação do gasto com base em correção da despesa pela variação da inflação do ano anterior, poderá ser proposto outro critério de reajuste do limite.
Por exemplo, passados esses dez anos de ajuste, com a significativa melhora da situação fiscal, poderá ser proposto o reajuste das despesas pela inflação mais um percentual de crescimento acima da inflação. Ou, alternativamente, o índice de inflação utilizado para corrigir o limite poderá ser alterado, substituindo-se a inflação passada pela expectativa de inflação futura.
Note-se, contudo, que a PEC (art. 102, § 7º) permite apenas que se altere “o método de correção dos limites”, não sendo possível utilizar a lei de iniciativa do Poder Executivo para, por exemplo, abolir os limites ou isentar algumas despesas do cumprimento do limite.


Corrigir o limite de gastos pela inflação passada não significa reindexar a economia, gerando problemas para o combate à inflação?


Não. A PEC estabelece que, NO MÁXIMO, a despesa primária TOTAL crescerá pela inflação passada, sem estabelecer qualquer vinculação para cada item de despesa individualmente, que poderão ser elevados ou reduzidos de um ano para outro.
Isso é diferente de dizer que cada item de despesa pública passa a ser corrigido, obrigatoriamente, pela inflação do ano anterior. A indexação de despesas ocorre quando elas têm que crescer, obrigatoriamente, no ritmo da inflação passada.


Não seria melhor corrigir o limite pela meta de inflação, de modo a desconectar o gasto presente da inflação passada?


O limite de gastos corrigido pela meta de inflação representaria uma limitação que geraria uma queda abrupta do crescimento dos gastos no curto prazo. A inflação anual tende a convergir para a meta em 2017. O gasto público, por sua vez, cresceu, no período 2011-2015, muito acima da inflação. Sua variação nominal média no período atingiu 12% ao ano. Adotar, de imediato, a meta de inflação de 4,5% como referência para a correção dos gastos de um ano para outro seria irrealista.
Por isso foi proposto que, nos primeiros dez anos do Novo Regime Fiscal, a despesa total não cresça acima da inflação do ano anterior (o que já é uma forte contenção em relação à situação atual). Como a inflação está convergindo para a meta, muito provavelmente em 2018 o gasto estará crescendo no mesmo ritmo da meta de inflação.
Depois de dez anos, o critério de correção do limite de gastos poderá ser alterado, de modo que será possível adotar o critério de inflação esperada ou outro critério que se julgar mais adequado.

A PEC se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios?


A PEC se aplica apenas à despesa da União.


Os reajustes nos vencimentos dos servidores públicos, concedidos ao longo de 2016, inviabilizarão o cumprimento do limite de gasto?


Não. Os reajustes estão sendo aplicados em índices inferiores ao da inflação esperada para exercícios futuros, de modo que não pressionarão outros itens de gasto dentro de cada Poder ou órgão submetido ao limite.
Caso haja extrapolação do limite em algum órgão, em decorrência dos reajustes remuneratórios ou por expansão de outra despesa, aplica-se a regra do art. 103 proposto pela PEC, segundo o qual são suspensos diversos atos com impacto sobre a despesa de pessoal, até que a despesa do órgão novamente convirja para o limite.

Se o Presidente da República pode mudar a regra do limite no décimo ano, por que o Novo Regime Fiscal terá duração de vinte anos?


De acordo com o § 7º, do art. 102 do ADCT, introduzido pela PEC, o que pode ser alterado mediante projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República é “o método de correção dos limites”.
Ou seja, pode-se deixar de corrigir o limite pela inflação passada, adotando-se outro índice, como, por exemplo, a meta de inflação, a inflação passada mais uma taxa de crescimento adicional, etc. Todo o restante das regras instituídas pela PEC permanece constante, não sendo passíveis de alteração pelo projeto de lei aqui referido.

Quais são as sanções para o Poder ou gestor público que descumprir a regra?


Não há sanções. A PEC tem o objetivo de ser um instrumento de política fiscal, e não um instrumento de criminalização da gestão pública.
A extrapolação do limite ativará, automaticamente, restrições à expansão de gastos de pessoal do Poder ou órgão que tiver extrapolado o limite, como forma de reconduzir a despesa para valor inferior ao limite. No caso do Poder Executivo, há, além dos limites à despesa de pessoal, limites à expansão de despesas com subsídios e subvenções econômicas e à concessão de incentivos ou benefícios de natureza tributária.

A PEC não estaria criando incentivo para que um governante que não concorrerá à eleição aumente gastos além do que a regra permite?


As restrições a eventuais comportamentos em desacordo com a responsabilidade fiscal continuam a ser tratadas no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, que também deverá passar por aperfeiçoamentos justamente para reduzir o espaço para a prática desse tipo de comportamento.

Por que o Novo Regime Fiscal não impõe limite para a despesa de juros, tendo em vista que essa é bastante elevada?


Os juros sobre a dívida pública têm valor elevado, tendo correspondido, segundo dados do Banco Central, a 6,63% do PIB em 2015. Assim, se tivermos condições de reduzir as taxas de juros, a apropriação de juros da dívida cairá rapidamente, viabilizando a estabilização da dívida como proporção do PIB.
O melhor caminho para chegarmos a juros mais baixos é, sem dúvida, o reequilíbrio das contas primárias (receita e despesa não financeira do Tesouro).
Se for possível conter o déficit primário os juros cobrados por aqueles que emprestam ao Tesouro Nacional cairão por dois motivos: (a) o Tesouro precisará absorver uma parcela menor da poupança nacional; (b) aqueles que emprestam ao Tesouro vão requerer menor prêmio de risco.
Por outro lado, se as taxas de juros forem tabeladas em valor abaixo da taxa de equilíbrio, ou se o Tesouro resolver não pagar parte dos juros já devidos, haverá dificuldade em rolar a dívida pública, com risco de forte instabilidade macroeconômica.

Não seria melhor limitar a despesa com juros, que é o ganho dos bancos e dos mais ricos, em vez de limitar as demais despesas, nas quais se incluem os programas sociais?


A despesa com juros não vai apenas para os mais ricos da sociedade. Qualquer pessoa que tiver um dinheiro poupando investido em um fundo de investimento, opção oferecida a qualquer correntista bancário, tem dinheiro aplicado em títulos públicos. 
Como também todos aqueles que possuem algum tipo de previdência complementar. O não pagamento dos juros desses títulos imporia perda patrimonial direta a uma parcela expressiva da sociedade. 
Além disso, toda a população perderia em decorrência dos efeitos indiretos de eventual não pagamento da dívida pública ou de redução forçada dos juros da dívida.
Tal iniciativa representaria uma quebra de contrato, com consequências sobre a credibilidade e a capacidade de financiamento do País, e de suas empresas. Como explicado na resposta à Pergunta nº 28, as consequências seriam a aceleração da inflação, o aumento dos juros de equilíbrio, a redução do investimento das empresas e a redução no crescimento da economia.

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