Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

FELIZ ANO NOVO GUARULHENSES<<>> PASSAGEM NOS TRANSPORTES COLETIVOS SAI DOS ATUAIS R$ 3,80 PARA R$ 4,50 E DOS SELETIVOS DOS ATUAIS R$ 4,90 PARA OS R$ 5,50 ISSO TUDO A PARTIR DE ZERO HORA DOA DIA 29/12/2016





RENATO SANTOS 27/12/2016   Guarulhos é terra estranha mesmo, nós temos uma empresa de ônibus que domina tudo e presta um serviço de péssima qualidade, trouxeram carros articulados chamados de " novos". 

E os vereadores e a tal da Comissão de Transporte que prova não serve para nada, só mamam nas tetas do governo municipal, isso por que quando o PT entrou a passagem era de R$ 0,90, isso mesmo, será que estamos pagando pela integração com a CPTM , e não sabemos. SERÁ 





Mas que na realidade já circulavam nas Ruas e Avenidas  de Campinas  sabe-se lá a quanto tempo, tem carros com qualidade duvidosa e além disso temos um prefeito que só nos vergonha , e um secretário que nem da Cidade  e agora depois do Natal vem com uma novidade a passagem passou dos atuais R$ 3,80, para R$ 4,50, começa a valer no dia 29 de dezembro.

Quanto ao bilhete único passou os anos e não foi atualizado para as três horas, os terminais são de péssimo aproveitamento e o que falar de corredores que foram gastos  com dinheiro público.

Apesar de não  na página  da prefeitura  já foi editado  no diário Oficial do Município de hoje.

Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos e demais dados do período, que constam do processo administrativo nº 60.886/2012; Considerando, ainda, a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; e Considerando, por fim, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2001; 


DECRETA: Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros dos sistemas alimentador e estrutural, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º Ficam os operadores destes serviços obrigados a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa a estudantes e professores, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009.


 Art. 3º Os usuários do CARTÃO CIDADÃO terão desconto de R$ 0,30 (trinta centavos). Art. 4º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do CARTÃO ESCOLAR e, do VALETRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontado no validador eletrônico da frota dos sistemas alimentador e estrutural o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), respectivamente, durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto. 

Art. 5º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. § 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. § 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. § 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade. 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 33870 Dispõe sobre tarifa para o serviço seletivo de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos que constam do processo administrativo nº 63.714/2012; Considerando a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; 

Considerando, ainda, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.768, de 28 de dezembro de 2001; e Considerando por fim, que o percurso ofertado pela linha seletiva em operação é completamente sobreposto por outras linhas municipais integradas pelo Sistema do Bilhete Único; DECRETA: 

Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros na modalidade seletivo, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). Art. 2º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do VALE-TRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontados no validador eletrônico da frota do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros na modalidade seletivo o valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto. 


Art. 3º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. § 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. § 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. § 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.