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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

EXCLUSIVO! Força-tarefa Lava Jato denuncia executivo por corrupção e lavagem de dinheiro <>> EMPRESA DECAL DO BRASIL ESTÁ SENDO ACUSADA DE UM CONTRATO COM VANTAGENS INDEVIDAS NO VALOR DE US$ 865.450,00 DÓLARES PARA OBTER A RENOVAÇÃO COM A PETROBRAS NO PORTO DE SUAPE EM PERNAMBUCO






RENATO SANTOS 12/01/2017  EXCLUSIVO ! mais uma ! Em denúncia oferecida na última quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF/PR) em Curitiba. 

Classificação no e-Proc: Sem sigilo

Fonte MPF 

Com o aprofundamento das investigações, desvelou-se a existência de um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a PETROBRAS S/A. Nesse contexto, eram cometidos delitos contra a ordem econômica, corrupção e lavagem de dinheiro, com a formação de um grande e poderoso Cartel do qual participaram as empresas OAS, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORREA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e GALVÃO ENGENHARIA. 

A partir de monitoramento de comunicações telefônicas, descobriu-se que HABIB mantinha intenso contato com ALBERTO YOUSSEF para consecução de seus propósitos criminosos. Com a investigação de ALBERTO YOUSSEF (núcleo BIDONE), evidenciou-se uma organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública no seio da PETROBRAS. Em razão disso, foi proposta a ação penal nº 5026212.82.2014.404.7000, que tratou da lavagem de dinheiro dos recursos desviados da REFINARIA ABREU E LIMA pela empresa CAMARGO CORREA, na qual imputou-se a PAULO ROBERTO COSTA, ex-diretor de abastecimento da PETROBRAS, a prática de lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e participação na organização criminosa liderada pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF.


A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligadas a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal JOSÉ MOHAMED JANENE e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda., sediada em Londrina/PR. Essa primeira apuração resultou na ação penal nº 5047229-77.2014.404.7000, em trâmite perante esse i. Juízo.

No caso específico, a DECAL BRASIL LTDA7 , visando a renovar, com reajuste de preços, o contrato de prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos, em instalações portuárias localizadas no Porto de SUAPE – PE, firmado com a PETROBRAS no ano de 2006 (com aditivos em 2007 e 2009 e vigente até 30/04/2012) 8 , ofereceu e efetivamente pagou vantagem indevida ao então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, obtendo, assim, a desejada renovação contratual9 com acréscimo de valores.



O executivo Mariano Marcondes Ferraz, representante da empresa Decal do Brasil, foi acusado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do pagamento de vantagens indevidas, no valor total de US868.450,00, para obter a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.

Em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos. 
Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do BrasilMariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera.
Cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa


Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores foram pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2011, foram pagos US$ 439.150,00, que correspondem a aproximadamente 50% da propina ajustada. 

Em virtude do adiantamento da propina, e1º de maio de 2012, foi renovado o contrato entre a Petrobras e a Decal do Brasil, para prestação de serviços de armazenagem e movimento de granéis líquidos no Porto de Suape, com validade de mais cinco anos. O pagamento do restante do valor da propina foi efetuado entre agosto de 2012 e fevereiro de 2014, também por meio de lavagem de dinheiro, mediante cinco depósitos que totalizaram US$ 433.300,00.
Os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça

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