RENATO SANTOS 12/01/2017 EXCLUSIVO ! mais uma ! Em denúncia oferecida na última quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF/PR) em Curitiba.
Classificação no e-Proc: Sem sigilo
Fonte MPF
Com o aprofundamento das investigações, desvelou-se a existência de um gigantesco
esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a PETROBRAS S/A. Nesse contexto,
eram cometidos delitos contra a ordem econômica, corrupção e lavagem de dinheiro, com a
formação de um grande e poderoso Cartel do qual participaram as empresas OAS, ODEBRECHT,
UTC, CAMARGO CORREA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON, MPE,
SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e GALVÃO ENGENHARIA.
A partir de monitoramento de comunicações telefônicas, descobriu-se que HABIB
mantinha intenso contato com ALBERTO YOUSSEF para consecução de seus propósitos criminosos.
Com a investigação de ALBERTO YOUSSEF (núcleo BIDONE), evidenciou-se uma organização
criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública no seio da PETROBRAS.
Em razão disso, foi proposta a ação penal nº 5026212.82.2014.404.7000, que tratou da lavagem de
dinheiro dos recursos desviados da REFINARIA ABREU E LIMA pela empresa CAMARGO CORREA,
na qual imputou-se a PAULO ROBERTO COSTA, ex-diretor de abastecimento da PETROBRAS, a
prática de lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e participação na
organização criminosa liderada pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF.
A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e
pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligadas a um esquema de lavagem de dinheiro
envolvendo o ex-deputado federal JOSÉ MOHAMED JANENE e as empresas CSA Project Finance
Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda., sediada em Londrina/PR. Essa primeira apuração resultou
na ação penal nº 5047229-77.2014.404.7000, em trâmite perante esse i. Juízo.
No caso específico, a DECAL BRASIL LTDA7
, visando a renovar, com reajuste de preços,
o contrato de prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos,
em instalações portuárias localizadas no Porto de SUAPE – PE, firmado com a PETROBRAS no ano
de 2006 (com aditivos em 2007 e 2009 e vigente até 30/04/2012) 8
, ofereceu e efetivamente pagou
vantagem indevida ao então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA,
obtendo, assim, a desejada renovação contratual9
com acréscimo de valores.
O executivo Mariano Marcondes Ferraz, representante da empresa Decal do Brasil, foi acusado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do pagamento de vantagens indevidas, no valor total de US$ 868.450,00, para obter a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.
Em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos.
Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do Brasil, Mariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera.
Cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa.
Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores foram pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2011, foram pagos US$ 439.150,00, que correspondem a aproximadamente 50% da propina ajustada.
Em virtude do adiantamento da propina, em 1º de maio de 2012, foi renovado o contrato entre a Petrobras e a Decal do Brasil, para prestação de serviços de armazenagem e movimento de granéis líquidos no Porto de Suape, com validade de mais cinco anos. O pagamento do restante do valor da propina foi efetuado entre agosto de 2012 e fevereiro de 2014, também por meio de lavagem de dinheiro, mediante cinco depósitos que totalizaram US$ 433.300,00.
Os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça
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