RENATO SANTOS 25/04/2017 A Risada da Certeza de ser livre hoje ficou adiada, aliás se queriam afirmar seus Habeas Corpus com baseamento no do goleiro Bruno, é melhor mudar de estratégia de defesa, pois essa com certeza, não terá mais validade jurídica a favor do paciente JOSÉ DIRCEU.
Ainda agora que o STF esta tentando recuperar a sua imagem, claro que tem algumas peças no jogo do xadrez que precisam ser mudadas e rápido, é preciso reconhecer que o PT e sua base aliada perdeu seu espaço no Poder.
A Segunda turma do STF, parece que acordou, mas, isso não nos deixa ainda confortáveis e confiantes, precisamos ficar de
" olhos" , muito bem abertos.
Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo regimental para que o habeas corpus tenha regular tramitação, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.4.2017.
Mas o que é agravo regimental " ...No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias...." No nosso assunto trata-se:
Recurso cabível para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator, nos termos do regimento interno do tribunal. No Supremo Tribunal Federal, esse recurso é representado pela sigla AgR.
Fundamentação legal
Arts. 994, III e 1.021 do CPC/2015.
2ª Turma acolhe recurso para dar seguimento a HC de José Dirceu
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu recurso (agravo regimental) interposto pela defesa de José Dirceu contra decisão do ministro Edson Fachin que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 137728.
Com o provimento do agravo nesta terça-feira (25), o mérito do HC – no qual se pede a revogação da prisão de Dirceu, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR) – será julgado pelo colegiado, em data ainda não definida.
José Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, durante investigações no âmbito da operação Lava-Jato.
Posteriormente, foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No HC ao STF, a defesa questiona a idoneidade da fundamentação do decreto prisional, no qual o juízo de primeiro grau aponta, entre outros motivos, que Dirceu, mesmo durante as investigações e o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo, teria continuado a receber vantagem indevida.
Em outubro do ano passado, o ministro Teori Zavascki (falecido) indeferiu pedido de liminar no HC 137728.
Em fevereiro deste ano, após assumir a relatoria dos processos relativos à Lava Jato, o ministro Fachin negou seguimento ao HC, entendendo que a sentença condenatória, posterior à prisão, reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa do réu – e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual “de maior amplitude e profundidade”.
Contra essa decisão monocrática a defesa de José Dirceu interpôs o agravo provido hoje pela Segunda Turma.
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