RENATO SANTOS 19/06/2017 Não se pode brincar com a verdade, ou enganar a Justiça com o uso de documento falso, a falsificação foi descoberta durante abordagem policial
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Fernando Cesar Carrari, da 26ª Vara Criminal da Capital, que condenou acusado de uso de documento falso.
A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, no piso mínimo.
Consta da denúncia que ele teria adquirido cédula de identidade em nome de outra pessoa para esconder sua condição de foragido da Justiça. A falsificação foi descoberta durante abordagem policial.
Ao analisar o pedido, o desembargador Nelson Fonseca Júnior negou provimento ao recurso. “Ficou evidenciado que o apelante efetivamente fez uso de documento materialmente falso, em razão da sua condição de foragido da Justiça, sabendo perfeitamente da sua falsidade, quando foi surpreendido e preso em flagrante pela polícia.”
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Francisco Bruno.
Apelação nº 0006951-26.2015.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – MF (texto) / AC (foto ilustrativa)
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