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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 2 de setembro de 2017

Ejaculação Novamente ! É Nojento! É Tentativa de Estupro sim! É Pecado Condenado Na Bíblia ! Só Não é crime Pra Justiça ! Precisamos Criminalizar Através de Leis Cabe ao Senado





RENATO SANTOS  02/09/2017  Ejaculação  é tentativa de estupro  sim, além de ser  nojento  e imundo até a  Bíblia   condena  esse  ato vergonhoso em  outras  palavras  o  pecado.  



Ejacular  na  vítima  é  um  ato  repudiado  por  Deus, temos exemplo  disso  na Bíblia,  ao  contrário  dos comentários  dos  procuradores  de justiça  e  do Magistrados,  é  tentado  a  vida  por ser  tratar  de uma contaminação  por  exemplo da  aids ou  outras doenças.

É  também  ato  de covarde , caso  os exames  médicos comprovem que  ele sofre  de transtornos psíquicos precisa  de tratamento  judicial ou  cadeia mesmo  pra ele.  O  delegado  28  DP  fez  o  correto pedir o exame .

O iremos   tratar  aqui  é  que  a  ejaculação  vem  de desejos  do pecado, de pensamentos  eróticos, mais provavelmente  causados  por filmes  de pornografia, é imoral  e também  criminal.

Não há, na Bíblia, a palavra “masturbação”. De modo que esta prática terá que ser analisada por outros versículos bíblicos, que tratam da questão da sexualidade em si.


No Velho Testamento, a ejaculação tornava o homem impuro para as cerimônias religiosas dos judeus (veja Lv 15.16). Tanto fazia se a origem da ejaculação era do relacionamento sexual, masturbação ou “polução noturna” (quanto o pênis fica ereto durante a noite, no sono, e elimina o sêmen). 


Não está explícito se a masturbação era pecado ou não, apenas que a ejaculação tornava o homem impuro até a tarde para fins de participação cerimonial (lembrando que este conceito já não é mais válido para nós, cristãos, haja visto que as leis e cerimônias judaicas foram revogadas por Cristo - Hb 9.10). 


De todas as práticas ilícitas vedadas aos judeus (Levítico, capítulos 17 a 22 e outras passagens) não há menção da prática da masturbação.


Há uma passagem, comentando sobre Onã, que muitos atribuem como condenação da prática masturbatória: Gn 38.7-10. 


Verificando com maior cautela todo o contexto da passagem, bem como conhecendo os costumes e tradições da época  (Onã teria que cumprir o levirato - palavra derivada de "levir", que significa cunhado, em latim - uma obrigação sócio-familiar dos hebreus. 


Ele deveria semear a cunhada viúva para garantir a fecundidade da família, mas Onã interrompia os coitos e ejaculava na terra), chegamos ás seguintes conclusões:


1. O pecado de Onã era que não desejava dar descendência ao seu irmão, por isso ejaculava na terra; 


2. Sua satisfação sexual não está em condenação aqui, mas o fato de não cumprir seu papel de paternidade; 


3. A satisfação sexual que levava Onã a ejacular provinha de contato físico direto com a viúva do seu irmão, portanto, não há de se falar em masturbação, mas sim de relacionamento sexual, com a diferença que, antes de ejacular, Onã retirava seu pênis, virava-se para o chão, e soltava o sêmen na terra. 


Onã então teve relação sexual, e não praticou masturbação, porém não cumpriu a sua responsabilidade de gerar o herdeiro - talvez porque esperasse gananciosamente tomar a terra de seu irmão para si mesmo e espoliar sua cunhada de seus direitos de acordo com a tradição da época. 

De qualquer modo Deus desgostoso com o seu procedimento o fez morrer.

Conclui-se, portanto, que não há nenhuma condenação direta ou indireta sobre a masturbação, no Velho Testamento.


Já no Novo Testamento, temos versículos esclarecedores sobre o assunto. 

Vejamos as passagens:


Mt 5.28: aqui Jesus condena claramente o desejo sexual secreto, oriundo de pensamentos e cobiça sobre a mulher, comparando-o como adultério. Concluímos por esta passagem, ser pecado a observação de revistas pornográficas, ou espiar pessoas despidas, ou comentários maldosos e maliciosos sobre sexo, ou ainda piadas imaginativas. 


Claro que todas estas atitudes levam a um rapaz á excitação sexual, causando desejos intensos, como vontade de masturbar-se. 


Verifica-se que o pecado está no pensamento, não no ato em si. Ao completar a masturbação, o rapaz já pecou antes, devido aos pensamentos cobiçosos, condenados por Jesus nesta passagem.


1 Co 6.19: Paulo afirma que o corpo é o templo do Espírito Santo. O contexto desta passagem fala de união com prostitutas, algo pecaminoso pelos padrões bíblicos. Não se trata, diretamente, da masturbação. 


Como a mente faz parte do corpo, claro que a passagem de Mt 5.28 está relacionada aqui, fazendo com que toda impureza de pensamentos, a respeito do sexo, seja um pecado contra o Espírito Santo.


CONCLUSÃO:

O fato  do   ser  humano  fazer ejaculação  em duas vítimas  é  a  falta  de  impunidade, que  imperar no País.

Há masturbação de dois tipos, sendo um claramente pecaminoso e errado, por violar princípios bíblicos da pureza mental:


1. A masturbação “intencional”, decorrente de pensamentos fantasiosos em relação sexual com outra pessoa: se você está nesta prática, recomendo um arrependimento imediato, e confissão, para perdão dos seus pecados (1 Jo 1.9). 

Jogue fora todas as revistas pornográficas, ou pôster de pessoas nuas, ou práticas e comentários imorais. Esta masturbação, a mais comum entre os rapazes, é perigosa, porque leva ao descontrole do corpo e da mente.


2. A masturbação “exploratória”: principalmente no início da puberdade (em alguns rapazes a partir dos 10 anos), há uma curiosidade perfeitamente natural a respeito do sexo. 

Notando uma ereção do pênis, o rapaz manipula-o, sem com isso ter qualquer pensamento incorreto. O faz por curiosidade, e claro, por satisfação própria, atendendo uma pressão sexual natural. 

Não encontra-se pecado aqui. Trata-se de simples exploração de um desenvolvimento físico normal a todo o rapaz, que, de vez em quando, repete a experiência, sem com isso violar qualquer lei de pureza. 

Seria até anormal, um rapaz desconhecer seus próprios mecanismos sexuais (excitação, ereção, ejaculação). 

Se você está nesta prática, saiba que todos os homens normais já passaram por isso, e não há motivo para sentimentos de culpa ou auto-condenação. 

Procure entender que não é a prática da massagem no seu pênis que está errado, mas é a intenção de fazê-la oriunda de pensamentos pornográficos, claramente condenada em Mateus 5.8.

Se você é um líder cristão, procure auxiliar os jovens a compreender esta diferença entre os 2 tipos de masturbação. 

Lembre-se que a Bíblia condena o pensamento malicioso, adúltero ou pornográfico, e não a sexualidade natural humana.

NA  ÁREA   PENAL  

Pelo menos três ocorrências de violência sexual no transporte contra mulheres, ocorridas em São Paulo durante a última semana de agosto de 2017, foram largamente noticiadas. 

A primeira delas foi a denúncia feita nas redes sociais pela escritora Clara Averbuck, que acusa um motorista do Uber de ter cometido um estupro contra ela na madrugada do dia 29 de agosto. Depois, nos dias 29 e 30, houve dois casos de mulheres vítimas de atos sexuais não consentidos por homens dentro de dois ônibus que passavam pela Avenida Paulista durante o dia.  

No caso ocorrido no dia 29, um homem se masturbou e ejaculou no pescoço de uma passageira do ônibus, que dormia. Levado para a delegacia logo após o episódio, a polícia identificou que ele havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro, sem nunca ter ido a julgamento. 

No dia seguinte à prisão, após uma audiência de custódia, o homem foi solto pelo juiz, que emitiu a decisão de que o ato não configurava estupro e sim contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”, por julgar que não houve “constrangimento tampouco violência”.

Muitas  perguntas  estão sendo feitas  na rede  sociais,  é  crime ou  não  essa  é  uma delas, bom  vamos  ao  contexto  da  Lei.

O crime de estupro que está no artigo 213 do Código Penal consiste em constranger alguém a manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Até 2009, a ideia de estupro [na lei] era conjunção carnal violenta, ou seja, uma relação sexual violenta entre homem e mulher. 

O atentado violento ao pudor era um constrangimento ou qualquer outra prática libidinosa. Em 2009, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a chamar ambos de estupro.

Hoje, então, o estupro pode ser considerado qualquer constrangimento violento de alguém. Ao lado disso, existe uma outra figura, que não é crime, chamada no Brasil de contravenção penal, que tem o nome de importunação ofensiva ao pudor. Não existe um ato violento nessa importunação.
Hoje, o fato é que a figura do estupro é muito ampla. Um beijo forçado ou apalpar o corpo pode ser visto como estupro. 

O Estado ou o juiz podem ter dúvida sobre se isso é proporcional. É a mesma coisa constranger alguém a uma prática sexual invasiva e beijar alguém à força? 

Seja  como  for  a interpretação  que  se dê  ao caso, o fato  que  ele  cometeu  o  mesmo  ato nessa  sábado  dia  02/09/2017,  e  confessou que  fez,  mostra-se  assim  que  é um perigo pra sociedade  e  houve  sim  constrangimento.

Eu entendo que houve estupro na conduta de qualquer outro ato libidinoso, teve contato físico. 

Não concordo com a decisão judicial que não reconhece nem violência nem constrangimento. 

Acho que havendo ali esse contato físico não dá para dizer que é só uma importunação ao pudor. 

O emprego do constrangimento na lei tem significado de obrigar, não de deixar a pessoa envergonhada. Ainda mais nesse sentido, acho que não tem como dizer que a vítima não foi constrangida, que ela não tenha sido obrigada a levar um jato de esperma no pescoço. No meu entender, o caso configura estupro.

Ainda  mais  no  caso que ocorreu no  braço da passageira  nesse  sábado,  como  ele se sentiu amparado  na lei  anterior  de uma  decisão,  ficou a vontade e  vai   continuar  a  fazer  caso  não seja condenado.

Nesse  ato  senhores, ele  se  satisfez  ejaculando  no pescoço e  hoje  no  braço, por  tanto  é   estupro, mesmo  sem  ameaça.

Mas como a gente não tem nenhuma categoria intermediária, o que alguns juízes fazem é dar essa outra denominação que é importunação ofensiva ao pudor. E aí, a meu ver, acabam dando uma classificação errada, porque por pior que seja o artigo da lei, o tipo penal é esse. Teria que ser pensada outra solução, mas não dizer que não houve violência.
Se o Brasil quisesse fazer uma reforma adequada, teria que criar crimes invasivos e não invasivos e condutas de relevância ainda menor, como por exemplo o beijo [forçado]. Criando outras categorias, consegue-se dar uma resposta penal mais adequada.







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