RENATO SANTOS 16-11-2017 A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2932/15, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que cria o Plano Nacional de Redes Elétricas Inteligentes.
As redes elétricas inteligentes são caracterizadas pela aplicação da tecnologia da informação aos sistemas elétricos, com dispositivos que permitem a comunicação entre as concessionárias de distribuição de energia elétrica e as unidades consumidoras.
Leonardo Prado / Acervo Câmara dos Deputados
Marco Antônio Cabral apresentou substitutivo ao projeto
Pela proposta, as concessionárias e as permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão providenciar a substituição de medidores de consumo de energia eletromecânicos por medidores eletrônicos inteligentes em até 15 anos após a publicação da lei, se aprovada. As metas anuais serão definidas na regulamentação.
As empresas também deverão implantar sistema de comunicação entre cada medidor eletrônico e uma central de gestão da rede de distribuição inteligente.
De acordo com o texto, os projetos para implantar as redes inteligentes serão considerados investimentos prudentes e integrarão a base de remuneração regulatória das concessionárias e permissionárias. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) proverá recursos para financiar esses projetos, na forma da regulamentação.
Alterações
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que incorporou ao texto disposições contidas no PL 3138/15, apensado.
Conforme o substitutivo, na implantação de redes inteligentes, as concessionárias deverão observar padrões de equipamentos, de protocolos de comunicações, e de sistemas e procedimentos aprovados pelo poder concedente, que garantam:
– total compatibilidade entre equipamentos e sistemas empregados na rede elétrica inteligente e nas unidades consumidoras;
– a comunicação de informações entre todos os agentes do setor elétrico;
– a segurança da informação colhida, transmitida ou utilizada na rede.
“A definição de padrões é essencial para reduzir o custo dos sistemas, evitar práticas contrárias à concorrência e garantir a integração de todos os agentes”, disse o relator.
Ele também retirou do texto artigo estabelecendo que as unidades consumidoras que possuírem sistema de micro ou mini geração distribuída de energia poderão vender o excedente da energia gerada à concessionária ou permissionária.
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