RENATO SANTOS 17-11-2017 A Lei da Maria da Penha e seus diplomas Legais funciona pra todos, ou apenas para os menos desfavorecidos, é o caso daquele Ministro do TSE, que agrediu a sua própria esposa, não querendo ser implicante, mas, será que a decisão da Procuradora da PGR, realmente vai funcionar ? Somente o tempo poderá responder, vamos torcer que sim.
Admar Gonzaga ganhou destaque quando foi um dos ministros do TSE a jogar fora páginas e mais páginas de provas para salvar Michel Temer e Dilma Rousseff da cassação da chapa que os reelegeu em 2014.
Tempos depois, voltaria ao noticiário ao dizer que a esposa se machucara ao escorregar em Listerine derramado no piso do banheiro.
Há dois problemas, no entanto. Num primeiro momento, Élida Souza Matos disse à polícia que o marido provocara o machucado que ela estampava no olho.
Chegou, inclusive, a registrar boletim de ocorrência e passar por exame de corpo de delito. Em depoimento à polícia, Erica Matos disse que ouviu o pai chamar a omo confiarprópria mãe de “puta”, “vagabunda” e “escrota”.
E que esse, sempre fazendo uso do alto cargo que possuía, subjugava Élida, impedindo-a até mesmo de estudar.
Decisão do STF, deve ser seguida ou não, como confiar se suas decisões até aqui só foram contra a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima. Por esse motivo, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar em reclamação para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia de crime de lesão corporal contra uma mulher em razão da retratação da vítima.
Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o ato atacado afronta decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as dispo
“De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli.
Na reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro narra que o TJ-RJ manteve decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Petrópolis, que considerou que a ação penal estaria sujeita à representação da vítima. Segundo explicou o MP-RJ, o juízo de primeira instância aplicou, para o crime de violência doméstica a Lei dos Juizados Especiais.
O MP sustentou que as decisões tanto da primeira instância quanto do TJ-RJ desrespeitam entendimento firmando pelo STF sobre o tema. Pediu, assim, a concessão de liminar para suspender os atos atacados e, no mérito, sua cassação e o prosseguimento da ação penal na instância de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 28.387
Nenhum comentário:
Postar um comentário
MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.