RENATO SANTOS 26/01/2018 Quanto vale a sua alma, em dinheiro, a corrupção é o caminho para o sistema da cleptocracia, essa por sua vez é a certeza da escravidão do comunismo, como esta ocorrendo na VENEZUELA, o STF não seriam doidos de colocar o Brasil numa guerra civil, pois ainda apesar das dificuldades que encontramos no Poder Judiciário ainda podemos acreditar, pois há HOMENS ÍNTEGROS que não se venderam como queria Lula e sua corja de bandidos, bandidos sim por que inocentes não são.
Cabe ao STF ou STJ fazer o seu papel mesmo tendo a espinha dorsal de Dias Tofili como presidente da Suprema Corte que assumirá em Fevereiro Próximo cabe aos demais Ministros fazer o que determina as Normas Jurídicas.
Os divergentes 2017 Já Alertava
A eleição em 2018 será talvez a mais importante desde a redemocratização do país, seja pelo fato de ser a primeira pós-impeachment de Dilma Rousseff ou por ser a primeira com políticos influentes e poderosos sendo investigados e quem sabe até punidos. Um ingrediente a mais dessa disputa é a indicação de ministros para o STF. O presidente-eleito em 2018 poderá preencher, pelo menos, três novas cadeiras do colegiado da Suprema Corte.
Os ministros Celso de Mello (71) e Marco Aurélio Mello (70) terão que se aposentar compulsoriamente, como determina a constituição, quando completarem 75 anos, ou seja, até 2020 e 2021, respectivamente.
O terceiro nome é o da ministra Cármen Lúcia (62), que já dá sinais de que vai se aposentar ao final de 2018 ao findar seu mandato como presidente do Tribunal.
Internamente, há quem diga que o ministro Celso de Mello – indicado por Sarney em 1989 – só ainda não pediu a aposentadoria por conta da crise política, mas ainda não está descartado isso acontecer antes de 2020. Já Marco Aurélio – indicado em 1990 por Collor – goza de boa saúde e mantém um ritmo pesado de trabalho, inclusive sem o apoio de juízes auxiliares, o que demonstra que o vice-decano deve permanecer no cargo até 2021.
O caso da presidente Cármen Lúcia é diferente. Legalmente, ela poderia ficar no STF até 2029, no entanto, a ministra disse em entrevista à TV Brasil em março de 2016 que não ficará na corte até os 75 anos e deixou no ar que poderia se aposentar ao final do mandato de presidente, em setembro de 2018. Ademais, recentemente Cármen externou seu desejo de voltar a dar aulas na PUC-Minas, de onde é professora licenciada.
Hoje, muitos políticos estão se colocando como candidatos à presidência, mas até 2018 há muitas variáveis em jogo, principalmente por causa das investigações em curso. A única coisa que podemos afirmar com certeza é que o próximo presidente eleito terá muito poder e também terá que ter muita responsabilidade frente aos desafios que ainda cercam a desacreditada classe política.
Jornal do Brasil Atualizado em 26/01/2018 TRF-4 nega recursos de Renato Duque, Gerson Almada e de mais dois réus
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (25), por maioria, os embargos infringentes interpostos pelas defesas do ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira Alves Junior. Em junho de 2017, a 8ª Turma confirmou a condenação dos quatro, aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas inicialmente fixadas em primeira instância para Sonia e Alves Junior.
Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela 8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e 9 meses de reclusão.
A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os pedidos dos réus. Com relação ao pedido de considerar como um delito único a lavagem de ativos, a magistrada entendeu que, “dada a diversidade das transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandi distintos, utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos, distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública, deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível agrupá-las todas em um ato de lavagem”.
Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). A maioria dos integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.
No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
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