RENATO SANTOS 09/02/2018 Pelo jeito que estão ocorrendo as coisas em GUARULHOS, a cidade terá mesmo o valor de duas passagens uma de R$ 4,30 no bilhete único e outra no valor de R$ 4,70 no dinheiro.
Nem no cartão esta reconhecendo o bilhete único em Guarulhos.
Mas algo precisa ser feito logo, surge várias dúvidas ao recarregar o bilhete único é R$ 4,70 em dinheiro ou pode recarregar com R$ 4,30, e mais as máquinas de carregar não reconhecem os bilhetes únicos, pois não estão preparados para os tais fatos, fizemos os testes em supermercados e terminal do jardim são joão.
Nem no cartão esta reconhecendo o bilhete único em Guarulhos.
Mas algo precisa ser feito logo, surge várias dúvidas ao recarregar o bilhete único é R$ 4,70 em dinheiro ou pode recarregar com R$ 4,30, e mais as máquinas de carregar não reconhecem os bilhetes únicos, pois não estão preparados para os tais fatos, fizemos os testes em supermercados e terminal do jardim são joão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE GUARULHOS FORO DE GUARULHOS1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua dos Metalúrgicos, 66, Vila das Palmeiras - CEP 07013-131, Fone: (11)2440-1506, Guarulhos-SP -E-mail: guarulhos1faz@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minDECISÃOProcesso Digital nº:1002980-80.2018.8.26.0224Classe -
AssuntoAção Popular - Violação aos Princípios AdministrativosRequerente:
Genilda Sueli BernardesRequerido:''Município de Guarulhos e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).Caroline Quadros Da Silveira Pereira Vistos.
Trata-se de ação popular proposta por Genilda Sueli Bernardes contra o Município de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, prefeito do Município de Guarulhos e GiulianoLocanto,Secretário de Transportes e Trânsito de Guarulhos, impugnando Decreto municipal que dispõe sobre o aumento da tarifa de transporte público coletivo.
A autora popular alega que a passagem de R$ 4,15 passará para o valor de R$ 4,30 para os usuários do bilhete único e R$ 4,70 para os que pagarem em dinheiro.
O aumento é de aproximadamente 14% para esses últimos; no último ano o aumento foi de 12,44%; que o aumento tem como fundamento planilha do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, mas não ficou claro na planilha como se chegou no valor da tarifa, pois não há indicação da fonte da pesquisa e da composição dos custos da tarifa, ficando evidente que ela tem por fim dar uma falsa aparência de legalidade ao aumento.
Manifestação do Ministério Público às fls. 31/33, pede o reconhecimento da existência de litispendência e, por consequência, a extinção desta demanda sem resolução do mérito; subsidiariamente, pede a reunião dos feito no juízo prevento.Citado, o Município de Guarulhos pede a reconsideração da decisão liminar (fls.48/56, sob o fundamento de que existe litispendência.
Alega, ainda, que o Decreto em discussão é legal, visto que os custos específicos foram devidamente colocados e publicados antes do reajuste da tarifa e, a diferenciação tarifária é medida razoável a fim de atualizar o sistema, privilegiando a segurança.
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Guarulhos (fls. 58/59).Para conferir o original, acesse o sitehttps://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferencia Documento.
Do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 140
É o relatório.Fundamento e decido.
Verifico que a demanda proposta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Processo 1000009-62.2018.8.26.0535, embora possua autor diverso, bem como causa de pedir diversa - desrespeito ao princípio da anualidade contratual do reajuste da tarifa e duplicidade do reajuste tarifário para o mesmo serviço -, possui pedido idêntico àquele objeto desta ação.
17/18,e determino a remessa destes autos à 2ªVara da Fazenda Pública de Guarulhos.Intime-se.Guarulhos, 09 de fevereiro de 2018 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAPara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 141
Tarifa do ônibus de Guarulhos, na Grande São Paulo ficará como esta. Segundo a Prefeitura, serão dois valores: R$ 4,30 para quem usa bilhete único e R$ 4,70 para quem for pagar em dinheiro ou utilizar vale-transporte. Atualmente, a passagem custa R$ 4,15.
De acordo com a administração municipal, a passagem com valor maior tem como objetivo diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos e, consequentemente, aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros.
De acordo com a Prefeitura, apenas 12,9% dos passageiros em Guarulhos utilizam dinheiro vivo nos ônibus.
Segundo a Prefeitura da cidade, o aumento de 15 centavos no preço do bilhete único representa o índice de inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 3%.
Uma ação popular movida pela vereadora Genilda Bernardes, do PT. As alegações para a derrubada da medida de aumento da tarifa são que no Diário Oficial do município não fica claro como os valores foram calculados e que é injusto que o munícipe pague mais pelo mesmo serviço.
Mas Justiça derruba liminar concedida em processo movido contra dois preços cobrados nas passagens de ônibus municipais e autoriza Prefeitura a praticar a cobrança diferenciada.
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