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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Políticos Sujos Não Podem Participar das Eleições de 2018 <<>> Ministério Público impugna candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio







RENATO SANTOS 21/08/2018  Os  políticos brasileiros  pensam  que  a Justiça  é demente, mas,  não  é, condenados  não podem  sair  candidatos  nem pra  vereador  imagina presidente  ou  governador.




Se  quisessem  ser  candidato  a  algum cargo,  não se envolveria  no  sistema  de corrupção. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro impugnou, nesta segunda-feira (20/8), a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP). Após ouvir o político, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidirá se aceita o pedido.

O requerimento se baseou em decisão de julho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a corte condenou o ex-governador por improbidade administrativa e cassou seus direitos políticos por oito anos.

Os desembargadores entenderam que Garotinho participou de esquema fraudulento da Secretaria de Saúde do Rio entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de governo. Para os magistrados, o político intercedeu para contratar, com dispensa de licitação, a Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou R$ 234 milhões.
Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE-RJ que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A corte agora notificará Garotinho, para que ele se defenda.
No dia 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ-RJ que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador Sidney Madruga, citando súmula do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.
Outro lado
Em nota, Anthony Garotinho diz que ainda não foi declarado inelegível, pois o pedido do MP precisa ser julgado pelo TRE-RJ, e cabem recursos dessa decisão ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o ex-governador afirma que a decisão do TJ-RJ é “absurda e teratológica”. “Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.”
O candidato também ironiza seus acusadores. “O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.
Garotinho já havia dito à ConJur que considerava não estar inelegível com a decisão do TJ-RJ, citando o artigo 1º, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, modificado pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo diz que fica inelegível quem tiver sido condenado por ato de improbidade que tenha resultado em dano ao erário e em enriquecimento ilícito.
O Tribunal Superior Eleitoral hoje discute se é necessário estarem presentes os dois requisitos na condenação por improbidade ou apenas um. A jurisprudência atual é a de que a conjunção "e" presente na alínea "l" do artigo 1º da LC 64 deixa claro que são necessárias as duas consequências para que o candidato se torne inelegível. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.


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