RENATO SANTOS 21/08/2018 Os políticos brasileiros pensam que a Justiça é demente, mas, não é, condenados não podem sair candidatos nem pra vereador imagina presidente ou governador.
Se quisessem ser candidato a algum cargo, não se envolveria no sistema de corrupção. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro impugnou, nesta segunda-feira (20/8), a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP). Após ouvir o político, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio decidirá se aceita o pedido.
O requerimento se baseou em decisão de julho do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na ocasião, a corte condenou o ex-governador por improbidade administrativa e cassou seus direitos políticos por oito anos.
Os desembargadores entenderam que Garotinho participou de esquema fraudulento da Secretaria de Saúde do Rio entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de governo. Para os magistrados, o político intercedeu para contratar, com dispensa de licitação, a Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou R$ 234 milhões.
Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE-RJ que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental. A corte agora notificará Garotinho, para que ele se defenda.
No dia 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ-RJ que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador Sidney Madruga, citando súmula do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.
Outro lado
Em nota, Anthony Garotinho diz que ainda não foi declarado inelegível, pois o pedido do MP precisa ser julgado pelo TRE-RJ, e cabem recursos dessa decisão ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o ex-governador afirma que a decisão do TJ-RJ é “absurda e teratológica”. “Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.”
O candidato também ironiza seus acusadores. “O candidato Garotinho agradece ao MPF por reconhecer sua honestidade. Sem jamais ter encontrado um indício de enriquecimento ilícito em sua vida política, o MP usou o argumento absurdo de enriquecimento ilícito de terceiros”, diz a nota.
Garotinho já havia dito à ConJur que considerava não estar inelegível com a decisão do TJ-RJ, citando o artigo 1º, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990, modificado pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo diz que fica inelegível quem tiver sido condenado por ato de improbidade que tenha resultado em dano ao erário e em enriquecimento ilícito.
O Tribunal Superior Eleitoral hoje discute se é necessário estarem presentes os dois requisitos na condenação por improbidade ou apenas um. A jurisprudência atual é a de que a conjunção "e" presente na alínea "l" do artigo 1º da LC 64 deixa claro que são necessárias as duas consequências para que o candidato se torne inelegível. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.
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