RENATO SANTOS 03/08/2018 Ao fazer o aborto esta indo contra a concepção da vida humana é um assassinato e pena de morte para quem não pode se defender mais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, abriu nesta sexta-feira (3) a audiência pública que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez, destacando o caráter democrático dos debates e o respeito às opiniões divergentes sobre o tema.
A audiência foi convocada pela ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para questionar os artigos 124 e 126 do Código Penal que criminalizam a prática do aborto. A audiência está sendo realizada na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ministra Cármen Lúcia destacou que o tema diz respeito não apenas à vida da pessoa humana, mas à vida de toda a sociedade e sua compreensão sobre algo que diz respeito à concepção, nascimento, vida e morte e afirmou que o que se espera de uma sociedade democrática é a tolerância quanto às compreensões diferentes, “tolerância que faz com que nós possamos exercer nossas liberdades de pensamento e de expressão, para que a gente possa ter uma convivência pacífica, entendendo as convicções alheias”.
“Este é um tema que toca não apenas a racionalidade dos conceitos postos e sobre os quais se vive em uma sociedade, mas de forma muito especial a conceitos que vêm de longa data, que sedimentaram entendimentos culturais e práticas que acabam levando não apenas ao exame de consciência, mas também a tendências muito diferentes”, afirmou a presidente do STF.
Na abertura da 23ª audiência pública realizada pelo STF, a presidente do Tribunal ressaltou ainda que o tema desperta sentimentos e emoções contraditórios, destacando que “cada um tem sua forma de ver o mundo, de entender o mundo, e nós do Poder Judiciário temos o dever de ouvir a todos e de decidir ao final, quando do julgamento da causa, segundo o que o Direito dispuser, e assim será feito”.
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