RENATO SANTOS 05/12/2018 Um fato que mostra bem claro que o chamado ser humano chegou mesmo no fundo do poço.
A sua crueldade é semelhante aos dos nazistas, que obedecem ordens de seus "comandantes" a ponto de cometer violência, mentir e matar envenenado um animalzinho sem nenhuma chance de defesa, com uma barra de ferro.
O mais incrível que a Policia Militar estava no local prestando socorro. Agora como fica a Rede Carrefur, pegou foi muito mal mesmo com a nota de repúdio.
A população esta revoltada
A população esta revoltada
Não nos interessa e sim que todos os envolvidos paguem pelo que fizeram, o segurança não estava sozinho nesse crime, se ele recebeu ordens tem que ser responsabilizados que o mandou fazer o " serviço".
Cachorros entram em qualquer estabelecimento, só no terminal do Jardim São João em GUARULHOS temos vinte e cinco animais, além de bombos e pássaros, e uma pessoa que dá carinho a eles e alimentação.
Iremos postar aqui dois vídeos, e uma matéria que saiu agora pouco no portal de noticias de que o possível agressor do cãozinho também foi espancado em OSASCO.
Primeiro vídeo do agressor assassinado o cachorrinho.
O Segundo vídeo de um canal do youtube policia online, 04/12/2018, com mais de 100 mil visualizações.
Existe uma Lei de mal tratos contra os animais e precisa ser colocada em prática, porém as marcas de redes de supermercados precisam fazer campanhas de adoção, e para isso basta fazer convênios com as casas PET SHOP de seu bairro e com profissionais os veterinários com o devidamente registrado no Conselho Veterinário , sem precisar esperar por uma Lei.
Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.
Os principais motivos do abandono de animais são: rejeição à fêmea com cria de filhotes ou àqueles que ficam velhos ou doentes; proprietários que viajam ou mudam de residência e deixam seu pet para trás; cão que cresce e fica com porte muito grande ou torna-se barulhento (latidos) ou fica feroz; dificuldade de convívio pela presença de crianças no lar; alergia a pelos, entre outras causas.
Por isso é importante que o indivíduo tenha a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma “guarda responsável”, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter seu pet saudável e feliz. Entre eles, destacamos os seguintes:
- conhecer tempo médio de vida do bicho; haver concordância da família pela sua presença; pensar em locais para ele ficar nas férias ou feriados prolongados; conhecer características da raça (tamanho, costumes, personalidade etc.); mantê-lo dentro de casa e jamais solto na rua; fazer passeios diários e frequentes com coleira por alguém que possa contê-lo; cuidar da sua saúde física e psicológica; fornecer abrigo, espaço e alimentação adequados; manter vacinas em dia; levá-lo regularmente ao veterinário; dar banho, higienizar e escovar o pelo; oferecer carinho e atenção; educar ou adestrar; recolher e jogar fezes em local apropriado; identificá-lo com placas e registrar no CCZ; castrar para evitar crias indesejadas e adotar animais de abrigos públicos ou privados em vez de comprar.
“É muito comum o abandono de animais no município”, revelou a gerente do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Embu das Artes, Raquel Abambres. “E os cães e gatos das ruas são jogados lá pelos próprios donos, depois de criados, pois os filhotes, vulneráveis a doenças ou atropelamentos, não sobrevivem nem crescem sozinhos nessas circunstâncias”, completou.
Outra indicação do CCZ é a castração, como condição facilitadora para adoção. Aos animais ferozes, o órgão recomenda a procura de adestradores profissionais para acalmá-los.
Lembrando que desde 2008, no estado de São Paulo, os centros de controle de zoonoses, canis municipais e congêneres “não” podem praticar a eutanásia de animais, como determina a Lei 12.916/08.
A entidade também “não” é responsável pelo recolhimento ou acolhimento de animais, exceto em casos que apresentem sintomas de doenças como raiva ou leishmaniose.
Por dentro da Lei
O artigo 32 da Lei 9.605/98 determina detenção de três meses a 1 ano e multa a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ou realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo e a punição é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.
Já a Lei Estadual 16.308/16 prevê proibição da guarda do animal e de outros para aquele que maltratar animais domésticos, e só após 5 anos, a contar da data da violência, o agressor terá o direito à guarda novamente. O prazo é reiniciado se o indivíduo for reincidente.
Delegacia dos bichos
Desde 2013, São Paulo conta com uma Delegacia especializada na investigação de crimes contra animais (abusos, maus-tratos e demais atos de crueldade), além de infrações cometidas contra o meio ambiente, onde qualquer um pode denunciar.
Denúncia pela internet
Em breve será possível fazer denúncia de maus-tratos a animais pela internet, registrando um Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), aprovada este ano.
Após o registro inicial, o denunciante deverá prestar informações complementares e, em seguida, o caso é encaminhado à Delegacia mais próxima para tomar as medidas necessárias.
As denúncias também podem ser anônimas. O acesso à DEPA será disponibilizado nos portais da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.
Agora recebemos uma informação que o assassino do cachorrinho em OSASCO, sofreu o mesmo lado da moeda.
Segundo o site Congresso.com, O homem, que não teve o nome divulgado por questões de segurança, estava indo até a unidade do Carrefour onde trabalha para pegar alguns pertences quando foi reconhecido por manifestantes.
Ele ainda correu, mas foi perseguido pelos populares que o alcançaram e desferiram vários golpes e pontapés.
As agressões só cessaram após dois guardas civis intervirem e ajudarem o rapaz levando-o até o hospital.
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