Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

" Ave Toffoli" <<>> Estamos indo ao Inferno <<>> Que Deus noa Ajude <<>>A Tripartição de Poderes <<>> Min. Dias Toffoli dá sua Sentença Judicial <<>> No ultimo dia 20 ele resolveu pactuar na Colombia o Papel de Imperador do Brasil " Moderador"







ajudem a manter o blog  no ar,de  um clik nos anúncios 


RENATO  SANTOS   30/09/2019 Estamos  assistindo  a democracia  sendo  fulminada  em pleno  nossos  dias, pelo  Supremo Tribunal Federal  a qual  não há para eles  o limite diante da  Constituição, agora  querem aplicar  na Nação  uma Juristocracia  desfaçada  de  " MODERADORES ", o  so, da Justiça  esta se apagando a cada momento  e estamos  assistindo calados  a  democracia  indo pelo  esgoto, imagina  o Lula  solto, o que  eles  vão fazer  o que  há tempo  estamos  afirmando  REGIME  BOLIVARIANO  no Brasil,  os  deputados estão mortos e os senadores  serão trancafiados  nas  masmorras e os militares  serão obrigados  a beijar a mão dos  Imperador. 





Vamos  reproduzir  aqui um artigo publicado hoje há três dia, ´pelo portal Jusbrasil, a situação esta  crítica  e  aos longos  ou largos passos  caminhando estamos  para  o " inferno".

Que  Deus  possa  nos ajudar.

Em  17  de janeiro  de 2017,  já  foi feito  um alerta, sobre  tudo isso, "Qualquer estudante de ciências políticas ou direito que se preze, ao menos uma vez na vida, ouviu dizer que durante um período no Brasil a clássica tripartição de Poderes, a qual se atribui a paternidade à Montesquieu, foi adapta à realidade tupiniquim (ou luso-brasileira, pois Portugal também enfrentou o mesmo fenômeno dois anos após o Brasil) dando origem a um quarto poder na organização do Estado brasileiro: O Poder Moderador.

Publicado por Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados.

Pois bem, aos que nunca ouviram falar disso, o Poder Moderador foi instituído na primeira Constituição brasileira, em 1824, estando previsto no artigo 10 e tendo suas atribuições e poderes explicitados entre os artigos 98 e 101 da antiga Carta Magna. Ele coexistia com o Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, formando, entre 1824 e 1889, uma espécie de Estado quadripartite.

Só não se pode dizer que o Poder Político e Governamental era dividido em quatro pois o Poder Moderador não compartilhava o poder, ele era um Poder acima dos demais, soberano, que poderia se sobrepor aos outros, exercido de maneira perpétua e indelegável pelo Imperador, descrito constitucionalmente como “Chefe Supremo da Nação”.

Para se ter noção das atribuições que eram dadas ao Imperador, chefe do Poder Moderador, basta elencar três poderes expressamente concedidos a ele no artigo 101, da Constituição de 1824:


Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

I – Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43 [o Imperador escolhe os Senadores a partir de uma lista tríplice originada de eleições provinciais].

[...]

V - Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.

[...]

VII - Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154 [o passo inicial para suspensão era a existência de uma queixa contra o magistrado]. (Grifos, destaques e explicações nossas)


Assim, como se percebe, o Imperador, no exercício do Poder Moderador, poderia intervir nos demais poderes, seja escolhendo quem faria parte deles, seja dissolvendo-os ou ainda suspendendo seus membros. A exceção fica por conta do Poder Executivo, do qual o próprio Imperador era o chefe, sendo exercida essa função através dos Ministros de Estados, nomeados e demitidos também livremente pelo Imperador, tudo por força do artigo 102, daquela Constituição.

Até aqui tudo seria história se não estivéssemos nos deparando, como se verá, com uma espécie de retorno silencioso desse mesmo Poder Moderador, embora dessa vez não haja nenhuma Constituição ou legislação qualquer a prever sua existência.

Desde 1889, com a proclamação da República, o Poder Moderador deixou de existir (ou deveria ter deixado de existir), recebendo sua “pá de cal legislativa” com a edição da Constituição da República de 1891.

Mas, olhando para os tempos atuais, parece que literalmente um fantasma do passado retornou para nos assombrar e dessa vez não através de um quarto Poder independente e criado especialmente para se sobrepor aos outros, mas sim com a ascensão de um dos três Poderes sobre os demais: O Poder Judiciário!

A constatação não é difícil de ser feita, basta conhecer um pouquinho das normas atuais e compará-las com aos citadas anteriormente.

Partindo disso, pergunta-se: Atualmente, é possível que um Poder se sobreponha ao outro a ponto de decidir quem pode ou não o chefiar? Resposta: Depende.

Legalmente, caberá ao Congresso, dividido em suas duas Casas, processar e julgar o cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente, pelos Ministros de Estado, Ministros do STF e Procurador Geral da República, sendo esses afastados de seus cargos após o decurso do devido processo legal e com a decisão condenatória. A coisa assim o é pois há uma lei que isso estabelece.

Contudo, o que assistimos ao longo do segundo semestre de 2016 não foi bem isso. Vimos, em duas oportunidades, por decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal determinando o afastamento do Presidente de uma das Casas do Congresso Federal (primeiro da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal), sem que essa possibilidade estivesse prevista em qualquer lugar, seja a Constituição, seja outra norma que se queira. Pior, no primeiro caso, mais do que afastar o presidente do cargo, o STF determinou a suspensão de seu mandato eletivo, uma medida não prevista em norma alguma!

Vimos também em 2016 o Supremo Tribunal legislar – apesar de que isso tem acontecido recorrentemente nos últimos anos -, ora expressamente contra dispositivo da Constituição, quando determinou a prisão de réus condenados em segunda instância, ora com a extensão da previsão de lei de penal, ao admitir (excepcionar a incidência do tipo penal quando de) a realização de aborto até o terceiro mês de gravidez.

Assistimos também ao presidente do STF à época, participar de um verdadeiro cambalacho institucional ao consentir com a total deturpação da Constituição Federal e da língua portuguesa quando do fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Isso sem contar que foi a própria Corte que estabeleceu o rito do processo do impeachment, em que pese haver uma Lei que já fazia isso, além da decisão, no mínimo usurpadora de competência, do Ministro Marco Aurélio que impôs o dever de aceitação, por parte do Presidente da Câmara dos Deputados, de um processo de impeachment contra o, naquela época, vice-presidente da República, Michel Temer.

Merece menção ainda a decisão sobre a proibição do financiamento empresarial de campanha político partidária, ao contrário também de lei que havia acabado de ser aprovada no Congresso Federal e que aguardava sanção ou veto presidencial [cumpre esclarecer que após a votação no Congresso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da medida e a ex-presidente, com esse pretexto, vetou partes do projeto de lei aprovado].

Se voltarmos um pouquinho mais no tempo, ainda podemos lembrar a “sugestão” do Ministro Barroso de liberar, via decisão judicial, o plantio de até 6 pés de maconha e o porte de 25 gramas da droga, mas isso somente até o momento o que o Legislativo tomasse alguma providência diversa...

Enfim, foram tantas oportunidades que o Supremo Tribunal Federal extrapolou seus poderes e se sobrepôs aos demais que não é possível atribuir isso meramente ao enfraquecimento dos demais poderes. O que houve foi um agigantamento do STF que assumiu verdadeiramente o lugar de Poder Moderador extemporâneo e gostou da coisa.

Assim, é preciso que estejamos atentos para os próximos meses e anos ou então assumir de vez que o período imperial retornou com diferença que não será exercido por alguém fardado ou com vestes reais e, sim, por homens de toga."

Voltando.

Pois bem, passados quase 3 anos das considerações feitas, eis que o próprio atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Min. Dias Toffoli, em evento ocorrido na Colômbia no último dia 20, resolveu compactuar com a tese que apresentamos num passado nem tão longínquo assim, apontando, o Ministro, que o STF tem o papel de moderador ao mediar “conflitos institucionais e sociais” e ser a “última trincheira”, ou seja, é a instância máxima e superior a todas as outras, que tudo pode e sobre tudo deve se atentar.

Ocorre que nem tudo é assim, Sr. Ministro. Em pese as competências atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, pela própria Constituição, norma maior e que cabe ao próprio STF fazer prevalecer, há, nessa mesma Constituição, limites à atuação do Supremo e de seus Ministros, limites estes que não podem e nem devem ser desrespeitos por ninguém, especialmente por seus protetores.

E o alerta feito no último parágrafo do texto escrito no início daquele ano de 2017 cheio de incertezas parece mais urgente do que nunca, pois ainda que o tempo tenha passado, ele continua tão atual e certo quanto o foi 3 anos atrás..

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MUITO OBRIGADO ! SUAS CRITICAS, NOS AJUDAM A MELHORAR BLOG, SEUS COMENTÁRIOS SOBRE O ASSUNTO É IMPORTANTE PARA NÓS PARTICIPEM.