RENATO SANTOS 02/10/2019 LUTO!
Mais um crime bárbaro desta vez a Policia Civil de São Paulo , esta de parabéns, deixou a Imprensa fazer o seu trabalho, diferente da delegada de Araçariguama no caso da Menina Vitória Gabriely e decretou " sigilo processual", atropelando a informação e a liberdade do pleno exercício profissional .
O Parque Anhanguera é um parque municipal situado no extremo noroeste da capital de São Paulo e no bairro de Perus.[1]
Possui uma área de aproximadamente nove milhões de metros quadrados de mata atlântica. O parque possui trilhas, ciclovias, pista de downhill (bike park anhanguera),quadras, pista de cooper, orquidário, playgrounds e área com cabanas para festas com churrasqueiras públicas.
Está situado na avenida Fortunata Tardelli Natucci 1.000, próximo à via Anhanguera. O parque foi criado em 1979 e está próximo do pico do Jaraguá.
Somente uma parte deste parque é acessível ao público, sendo que sua maior parte tem acesso restrito. O parque possui matas ciliares, campos secos e alagados (brejos), capoeiras e cursos d'água.
Um crime com a mesma características da Vitória, nesse caso a menina foi encontrada no mato, segundo o laudo pericial com possibilidade de estar amarrada, debruço, com os patins do lado dela, o laudo não mente, com a aproximação da morte entre 7 ou 8 horas, e lembrando que : " O juiz Flávio de Carvalho, da 1ª Vara Criminal de São Roque, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra os três acusados do assassinato da menina Vitória Gabrielly Guimarães Vaz, de 12 anos, em Araçariguama, interior de São Paulo. No despacho, divulgado nesta quinta-feira, 26, o juiz destacou "a gravidade dos fatos, pois, segundo consta, teriam arrebatado a vítima em virtude de dívida de drogas" e o "meio cruel na prática do crime, não bastasse a motivação pífia".
Essas foram afirmações com base no inquérito policial que encaminhou ao Ministério Público e a qual o juiz já deu sua decisão final antes mesmo do Mérito, tudo aqui soa estranho.
Não se pode afirmar algo, sem antes fazer uma investigação mais correta, deixasse algum outro profissional dar seus comentários e não atrapalhar o trabalho da Imprensa, principalmente os jornalismo investigativo, o fato que ainda não sabemos nesse caso, qual o motivo desse crime, a dinâmica de como ocorreu, infelizmente não tem como negar quando a delegada decretou sigilo no inquérito a intenção ficou mesmo no sentido de politica, já no caso da menina Raissa , a policia civil de São Paulo não decretou, tanto que foi passado o encaminhamento do " menor" para a casa fundação, o que estão escondendo no caso da menina Vitória?
E por que? O menino, já que deu três versões cometeu essa bárbare , com a menina Raissa, detalhe tinha nove anos de idade além de ser autista ?
A dinâmica se não mudar é a seguinte: Conquistou amizade da menina e até frequentava a mesma igreja, ambos estavam numa festa, ele saiu com ela e mais uma vez as câmaras registraram, indo para o Parque Anhanguera, lá ele agrediu , e amarrou a menina numa árvore e a enforcou, agora existe a parque técnica que a Investigação Criminal com Instituto Médico Legal vai concluir dentro do prazo.
A dinâmica do caso da Vitória de Araçariguama, até que provem ao contrário, foi essa : A menina no dia de 08 de junho de 2018, saiu de casa , andou de patins, passou pelo Ginásio, na volta ela foi abordada provavelmente por conhecidos, colocada no carro, com certeza foi conduzida ao seu cativeiro, e depois morta, também no mato, segundo o laudo foi amarrada com algum instrumento, depois foi encontrada de bruços com as perna conduzida ao lado direito.
No dia 15 de junho foi encaminhado um Ofício de numero 365/2018, solicitando segredo de justiça, solicitando a diretora da escola particular, onde a menina estudava, porém , não justificou por quais razões.
No dia 16 de novembro de 2018, por volta das 12:00 horas, foi registrado , o Boletim de Ocorrência n.º 467/2018, local Estrada Domingos Malucci, bairro Caxambu - Vila Nova, Araçariguama, foi aprendido como provas os seguintes objetos: calçados " chinelos", cor de rosa, patins sendo do pé direito sem cardaço, e esquerdo com cardaço, numero 36-37 ambos, porção de terra ( argila) , dois pedaços de cardaços , um par de meias e um elástico de cabelo cor verde, sem mais e por volta das 13:11 foram solicitados via COPOM para atender a ocorrência no local e um depoimento esquisito como uma pessoa trabalha dose anos numa empresa e não sabe nem o nome e nem o endereço da mesma, começa errado daqui, custava levar ela até a tal empresa.
Ja no caso da Larissa, a policia não perdeu tempo, as imagens tinha denunciado o seu assassino confesso.
Raíssa Eloá Caparelli Dadona desapareceu quando participava de festa em CEU; menino de 12 anos foi ouvido e será apreendido.
Uma menina de 9 anos foi encontrada morta, amarrada em uma árvore por uma corda, no Parque Anhanguera, zona norte de São Paulo, na tarde de domingo, 29. Raíssa Eloá Caparelli Dadona havia desaparecido quando participava de uma festa com outras crianças em um Centro Educacional Unificado (CEU) vizinho do parque.
A causa da morte ainda não foi determinada. De acordo com a Polícia Civil, apesar de a vítima ter sido encontrada pendurada pelo pescoço, é pouco provável que ela tenha sido enforcada. Raíssa apresentava manchas de sangue que cobriam todo o rosto e aparentes lesões nos ombros.
Suspeito de ter envolvimento no crime, um menino de 12 anos foi ouvido no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) na noite desta segunda-feira, 30. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo informou que a Autoridade Judiciária expediu um mandado de internação provisória contra ele.
O garoto será apresentado na manhã desta terça-feira, 1º, à Promotoria da Infância e Juventude. "As investigações seguem visando identificar outros possíveis envolvidos no crime", afirmou a SSP, em nota.
Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela TV Globo mostram Raíssa e o suspeito atravessando uma rua de mãos dadas por volta das 12h30 do domingo, momentos antes de a garota ser assassinada.
À polícia, o menino disse que se deparou com a garota quando passava por uma área restrita a funcionários do parque, segundo o boletim de ocorrência.
Raíssa morava no bairro do Morro Doce, próximo ao Parque Anhanguera, e fazia acompanhamento para autismo há um ano. Seu corpo foi enterrado nesta segunda no Cemitério Municipal de Perus, na zona norte.
Procurado, o CEU Parque Anhanguera afirmou que não pode repassar nenhuma informação sobre o caso.
Já a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo disse que está colaborando com as investigações e que forneceu imagens de câmeras de segurança do CEU e outras informações à Polícia Civil.
Aos policiais, ele primeiramente afirmou que apenas acompanhava a menina quando um homem de bicicleta chegou e cometeu o crime. Mais tarde, no entanto, ele voltou a relatar o que afirmara aos pais: que havia assassinado a colega.
"Eles saíram da festa no CEU (Centro Educacional Unificado), caminharam até a área de mata, brincaram um pouco, e o menino então começou a agredi-la com as mãos e com um pedaço de pau", contou o delegado. Em seguida, o adolescente teria "laçado" a menina com uma corda em uma árvore e a enforcado.
De acordo com Marturano, ainda não é possível saber se a causa da morte foi asfixia ou os múltiplos traumas provocados pelas agressões. A confirmação depende dos laudos do Instituto Médico Legal (IML).
Ele relatou ainda que, como a investigação é muito recente, não descarta nenhuma hipótese, inclusive a de participação de um terceiro no crime.
No caso da Vitória , porque os advogados de defesa não usou de suas prorrogativas, Advertimos, porém, que o sigilo do inquérito policial não se estende ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que têm a função de fiscalizar os atos de polícia judiciária, tendo, justamente por isso, acesso irrestrito ao seu conteúdo. Da mesma forma, a parte interessada, ou seja, o investigado, também terá acesso aos autos através de seu advogado, conforme previsão do Estatuto da OAB (art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94).
Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 14, com o seguinte teor: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Note-se que a Súmula faz menção apenas aos elementos de prova já documentados, vale dizer, já autuados no inquérito policial.
Isso significa que, diferentemente do Poder Judiciário e Ministério Público, que têm amplo acesso à investigação, para o investigado essa acessibilidade é mitigada ou diferida. Em outras palavras, no que se refere ao investigado, a publicidade do inquérito policial não é absoluta, sendo perfeitamente possível o sigilo de alguns procedimentos.
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