RENATO SANTOS 20/12/2019 Finalmente uma decisão correta, depois do fiasco da audiência de custódia em Guarulhos, que deixou os cidadãos de bem horrorizados.
A gazeta central blog questionou a decisão e não concordou, na matéria publica no dia 18 de dezembro de 2019, com mais de 350 leitores, https://gazetacentral.blogspot.com/2019/12/a-decisao-do-juiz-de-guarulhos-e-uma.html, foi uma vergonha, não se pode deixar quieto esses tipos de criminosos.
Na ocasião, o juiz André Luiz da Silva argumentou que “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o magistrado não converteu a prisão em flagrante em preventiva e os colocou em liberdade mediante pagamento de fiança, de 2 a 60 salários mínimos.
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu a revogação da liberdade provisória de 40 homens envolvidos em uma rinha de cães, que não tiveram a prisão em flagrante, ocorrida no último sábado (14), convertida em prisão preventiva.
Em decisão assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da última segunda-feira (16), somente um dos homens envolvidos na rinha foi preso, acusado de organizar o evento. Quanto aos outros participantes, o juiz argumentou que “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”.
A promotora Michelle Bregnoli de Salvo, que entrou com o pedido de suspensão da decisão do juiz, discorda e argumentou que a prisão cautelar seria necessária para as investigações, considerando que alguns dos indiciados já teriam tentado atrapalhar a colheita de provas.
A promotora ainda considerou as provas encontradas no local, que sugerem associação criminosa dos envolvidos que "não só se conheciam, mas estavam organizados para saírem de diversas localidades do Brasil e de outros países, juntamente com seus cães, para então praticarem o crime de maus-tratos contra 21 animais".
Os 41 homens encontrados na rinha são acusados da prática dos crimes de associação criminosa, maus tratos aos animais e de contravenção penal de jogo de azar.
No entanto, segundo decisão desta sexta, assinada pela juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, não constou no alvará de soltura de alguns dos detidos a necessidade de comparecimento perante ao juízo.
São eles: André, Edivan, Brayan, Fábio, Alexandre, Klebson e Pedro, de maneira que “não se pode considerar ter havido efetivo descumprimento em relação e eles, que deverão ser agora intimados a comparecer perante o juízo no primeiro dia útil subsequente”.
Em seguida, a juíza argumenta que desde a soltura “deixaram alguns dos suspeitos de cumprir as determinações que lhe foram dirigidas, a demonstrar que de fato não pretendem colaborar com a Justiça”.
Por isso, a magistrada determina a revogação da “benesse concedida” e determina a prisão de 22 envolvidos. (emolumento a que têm direito os curas, vigários e outros eclesiásticos; pé de altar, direitos de estola.)
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