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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

A decisão do Juiz de Guarulhos é uma vergonha e fere o Decreto n.º 50620 de 1961 e a Lei 9.605/98 artigo 32 As rinhas são clandestinas Audiência de Custódia precisa ter limites estão enganando a sociedade e só beneficia criminosos precisa passar pelo Congresso STF não pode Legislar








RENATO  SANTOS  18/12/2019  A decisão do Juiz de Guarulhos na audiência de custódia sobre o caso  das rinhas, é uma vergonha e fora do propósito.A audiência de custódia é  uma farsa, não beneficia a sociedade e sim criminosos, não foi regulamentada  pelas casas  do povo, portanto apenas pelo STF, isso  não pode continuar. 



Mas o que é audiência de custódia mesmo? Vamos lá:

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. 

Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. 

Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. 

A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA A FARSA JURISTOCRACIA QUE NÃO BENEFICIA A SOCIEDADE E SIM CRIMINOSOS, STF NÃO PODE LEGISLAR 

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). 

Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de extrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

A Justiça de Guarulhos liberou na ultima segunda-feira (16) 40 homens detidos durante rinha de cães em Mairiporã, na Grande São Paulo. Apenas um foi mantido na prisão, o acusado de organizar o evento, que teve a prisão preventiva decretada.



De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva.



O juiz argumenta que a decretação da prisão preventiva “atentaria contra o princípio da homogeneidade, uma vez que os autuados seria cautelarmente presos em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhes seria imposto no momento da condenação”.

No entanto, prevê condições aos suspeitos: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da cidade em que reside por mais de 10 dias sem comunicar o juízo e pagamento de fiança – a decisão implica em valores que variam entre 2 a 60 salários mínimos.

Quatro estrangeiros que foram presos pela Polícia Civil do Paraná “vieram ao Brasil exclusivamente para participar do fatídico evento”. Dessa forma, o juiz entendeu que “eles não têm qualquer vínculo com o distrito da culpa e inclusive retornariam a seus países de origem nos próximos dias”. Por causa disso, a expedição do alvará de soltura fica condicionada ao pagamento de fiança. 
Em relação aos demais suspeitos, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para o pagamento de suas respectivas fianças.
O juiz, então, afirma que Djoy Rodrigues, em liberdade, “poderá atrapalhar as investigações, especialmente em relação às diligências necessárias à identificação dos demais organizadores” e, por isso, se faz necessário a prisão preventiva.

Mas essa decisão poderá ser mudada,foi amplamente divulgada a descoberta de um local onde ocorriam rinhas de cães pit bulls em uma chácara localizada em Mairiporã, na grande São Paulo, na noite de 14 de dezembro.

A Polícia Civil conseguiu resgatar os animais após receber uma denúncia anônima. Os dezenove cães encontrados estavam muito machucados. 

No local havia cães com fraturas, ferimentos e dilacerações. Um deles chegou a urinar sangue.  Havia também cães mortos. 
Segundo informações, os animais passavam fome para que ficassem mais estressados. Estavam sem comer ou beber há dias.

Rinha de cães

De acordo com a polícia, os animais que morriam após os confrontos eram servidos como churrasco para os participantes do “evento”.  

A rinha realizada no local era uma competição internacional, extremamente organizada, com apostas físicas e de grupos online, que acompanhavam os confrontos entre os animais. 

Já na segunda-feira, (16) a Polícia Civil também encontrou uma chácara em Itu, São Paulo, com 33 pit bulls que pertenceriam a um dos presos na investigação. Os cachorros foram encontrados presos a correntes, com pouca água e comida. 

Algumas ONGs, como a da ativista Luísa Mell, estão cuidando e tratando dos cães sobreviventes.

Foram presos em flagrante 41 homens, indiciados pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), maus-tratos aos animais (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena de um sexto a um terço pela morte dos animais) e por manterem prática de jogos de azar (art. 50 da Lei de Contravenções Penais).

Entretanto, apenas um teve a prisão mantida pela Justiça após audiência de custódia no Fórum de Guarulhos na segunda-feira, 16 de dezembro. 

Ele é suspeito de organizar o evento, sendo apontado pelo proprietário do sítio como responsável por alugar o local e por fazer o pagamento da locação.

O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva porque o juiz entendeu que ele, se solto fosse, poderia atrapalhar as investigações, especialmente em relação à identificação dos demais organizadores. 

Os demais participantes terão até dez dias para pagar fiança com valor que varia entre dois e 60 salários mínimos. 

A soltura foi determinada porque eles são réus primários e possuem residência fixa no país, segundo o juiz.

Quatro estrangeiros que foram presos em flagrante tiveram a soltura decretada mediante pagamento de fiança. Eles estão proibidos de deixar o Brasil e devem entregar seus passaportes.

Um médico e um médico veterinário, responsáveis por reanimar os cães machucados durante as rinhas, estão entre os detidos que foram liberados. 

O juiz determinou o envio dos termos de flagrante envolvendo os dois para os respectivos Conselhos de Medicina e de Medicina Veterinária onde eles estão registrados.

No caso em tela podemos ver que o médico veterinário, que deveria agir para garantir a saúde e bem-estar dos animais, estava possivelmente lucrando em cima do sofrimento de quem jurou proteger. 

Infringiu diversos artigos da Resolução nº 1138, de 2016, (Código de Ética do Médico Veterinário) (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2016), bem como da nova Resolução 1236/18, que “define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências” (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2018).

Sendo assim, percebe-se que o médico veterinário pode sofrer sanções, como a cassação do seu registro, sem o prejuízo de outras sanções, como cíveis ou penais.

Cabe destacar que nenhum cão ou raça tem um “instinto” para brigas, ou até “assassino”. 

No caso desses cães pit bull, eles eram criados para isto, isolados uns dos outros, amarrados com correntes curtas e provocados para que ocorresse esse comportamento antissocial entre eles. Um animal dessa raça pode ser extremamente dócil se criado adequadamente.

Rinha de cães no Brasil
Nurse (2016) enumera algumas causas que levam as pessoas a agredirem os animais, entre as quais emoção ou esporte, onde se enquadram as rinhas.

No Brasil, a rinha foi proibida em todo território nacional pelo então presidente Jânio Quadros, pelo Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961. Um ano depois, voltou a ser legal por ordem do então primeiro-ministro Tancredo Neves. 

E, desde a lei 9.605/98, são crimes de maus-tratos, previstos no artigo 32. Porém, apesar das proibições, as rinhas seguem acontecendo na clandestinidade.

Infelizmente, esse caso de Mairiporã foi apenas um dentre tantos em que animais são utilizados para competição e entretenimento. 

Muitos outros existem, de cães, galos e canários, e que – como o que foi tema dessa coluna –, dependem principalmente de denúncias para serem descobertos. Maus-tratos a animais são crimes e têm de ser denunciados.

Espera-se que esses animais se recuperem das situações a que foram submetidos e que sejam adotados, rompendo, dessa forma, o estigma que acompanha a raça pit bull.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018. Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.

NURSE, Angus. Animal harm: perspectives on why people kill and harm animals. Abingdon: Routledge, 2016. Edição do Kindle. 

QUEIROZ, Guilherme. Polícia descobre rinha que fazia churrasco com cães mortos após duelos. Veja, São Paulo, 16 dez. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.


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