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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 4 de abril de 2020

Espanha esta passando por dificuldades <<>> Mesmo assim há um decreto de dia 31 de março convocando<<>> Dentistas,Enfermeiros,Farmacêuticos, Médicos e Veterinários<<>> contra pandemia de Covid-19 <<>. Tem ausência de testes suficientes e a falta de planejamento e equipamento de proteção






RENATO SANTOS 05/04/2020 Dado o novo protocolo de ação contra o coronavírus aprovado em 31 de março pelo Ministério da Saúde, os Conselhos Gerais de Dentistas, Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos e Veterinários, em face da pandemia de Covid-19, instituições que incluem mais de 700.000 profissionais.





Os prestadores de cuidados de saúde na Espanha enviaram uma declaração conjunta expressando "sua absoluta rejeição às medidas e recomendações contidas neste documento".

Algumas dessas novas diretrizes apresentadas ontem, 3 de abril, pelo Ministério da Saúde «representam um alto risco contra a segurança dos profissionais e de seus pacientes. 

Algumas dessas medidas e recomendações, longe de conter a epidemia e preservar a saúde pública, representam um risco evidente para trabalhadores e pacientes da saúde ”, insistem.
As escolas indicam na carta que consideram o ponto B. 2 especialmente alarmante, que se refere à incorporação de profissionais de saúde no trabalho 7 dias após o início dos sintomas e na ausência de febre quando nenhum teste diagnóstico é realizado .







"O Guia também não inclui a situação de muitos profissionais de saúde que não estão no ambiente hospitalar e que estão em diferentes centros e estabelecimentos de saúde, de afiliação pública e privada".
A declaração prossegue dizendo que, sob nenhuma circunstância, pode ser aceito " que qualquer profissional de saúde que não faça o teste e com testes de negatividade confirmados seja incorporado ao seu trabalho , pois representa um alto risco para a população, pacientes tratados, colegas de trabalho. e até sua própria saúde.
Essa diretriz de ação introduzida pelo Ministério da Saúde mostra duas realidades:
1. A ausência de testes suficientes para enfrentar com segurança a pandemia de coronavírus e sua expansão.
2. A falta de planejamento necessário em recursos humanos para poder cobrir as contingências geradas pela alta infestação no pessoal de saúde sem políticas de reinserção após um período de recuperação clínica das garantias.
«Somos o país com o maior número de profissionais infectados do mundo. 

A solução de reincorporar apressadamente profissionais de saúde infectados ou suspeitos é uma imprudência inaceitável que pode levar a um aumento adicional na disseminação do vírus entre profissionais de saúde, pacientes e cidadãos . 

Experiências em países que alcançaram maior controle de infecções mostram que é essencial testar em larga escala os profissionais de saúde com a intenção de conhecer, com total certeza e evidência científica, quem deve ingressar no trabalho com garantias após ter sofrido a doença. infecção ”, continua a declaração.
"Nós denunciamos repetidamente não apenas a falta de testes de diagnóstico, mas também o equipamento de proteção necessário, bem como os riscos aos quais os profissionais de saúde estavam sendo submetidos ao enfrentar cuidados de primeira linha sem o equipamento de proteção apropriado. 
Essa medida, que denunciamos hoje, não só vai além dos limites científicos, mas também dos limites éticos de nossas organizações e, sem dúvida, dos limites legais, colocando em risco não apenas o profissional, mas também os cidadãos a quem serve. 
Precisamos de medidas efetivas, eficazes e eficientes para derrotar a pandemia de COVID-19 Precisamos de liderança firme e confiável. 
É por isso que exigimos insistentemente que as autoridades de saúde tenham o compromisso e a colaboração das profissões que representamos. 
Juntos, alcançaremos os objetivos. Nem mais um dia com um profissional de saúde infectado ou em risco de contágio por não ter meios de proteção.

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