RENATO SANTOS 11/06/2020 A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria publicada em abril pelo governo Bolsonaro que aumentava o limite de compra de munição para armas de fogo registradas.
A decisão liminar (provisória) é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende a um pedido apresentado pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
“Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz a decisão.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta última quinta-feira (11), em suas redes sociais, que vetou oito artigos de um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos osvetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em sua conta no Facebook, Bolsonaro disse que vetou os artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei.
Na publicação, o chefe do Executivo comentou somente o veto ao artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.
Nesta terça-feira (09) fora aprovado pela Câmara dos Deputados, um Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.562/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos e privados, e suas penas, durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus, o qual gerou calorosa repercussão entre os deputados e na imprensa em geral.
O epicentro da polêmica se encontra em seu art. 3º, a inclusão do Art. 3-A, na Lei que trata das medidas de enfrentamento da COVID-19 (Lei nº 13.979/2020), onde, ao obrigar o uso de máscaras em todos os locais fechados (privados) em que haja reunião de pessoas, confere uma ampla margem para que ocorra fiscalização dentro de residências em que as pessoas estejam reunidas. Vejamos:
“Art. 3º-A - É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: [...]
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas" (grifo nosso)
Uma reunião, segundo o vocabulário Língua Portuguesa, se dá a partir de três pessoas. Portanto o texto de lei abre margem interpretativa para que, qualquer "local fechado", incluindo seu domicílio, seja violado à sombra de fiscalização ao uso de máscaras sob pena de multa, conforme prevê o Art. 3-A, § 1º.
O dispositivo vai contra a Constituição Federal.
Diz o art. 5°, inc. XI da nossa Carta Magna:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" (grifo nosso)
Ora, o texto é objetivo quanto a inviolabilidade do domicílio, sendo flagrantemente inconstitucional qualquer tipo de violação domiciliar, mesmo que para fiscalização do uso de máscaras. Entretanto, o Substitutivo do Senado abre ampla margem interpretativa para tal violação, devendo assim ser alterado imediatamente.
Além do mais, já há uma jurisprudência formada no STF, garantindo sua eficácia. Vários parlamentares denunciaram o perigo "entre linhas" do projeto, contudo o mesmo continua em trâmite para aprovação final.
Sendo assim, sabendo do momento caótico que vive o Brasil, tal margem interpretativa pode acarretar em inúmeros constrangimentos, danos e prejuízos à população, como já tem acontecido em alguns casos recentes. Por isso a devida importância para alteração do Projeto de Lei.
Portanto, cabe a nós efetuarmos nosso papel de cidadãos e exigirmos de nossos representantes soluções sérias, pautadas na democracia que objetivem na melhor das liberdades para o brasileiro e não no seu importuno e repressão.
Dessa vez não se trata de boatos como afirmam alguns .
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Lei que obriga uso de máscaras dentro de casa é aprovada ...www.boatos.org › Política
11 horas atrás - Boato – Uma lei que obriga o uso de máscaras dentro de casa foi aprovada pelo Congresso. Agora, está permitida a quebra da inviolabilidade ...
Pessoas estão se contaminando em casa por não usar ...www.boatos.org › Saúde
Afirmação: AVISAM Q MTA GENTE TA PEGANDO O COVID DA SEGUINTE FORMA: QDO RECEBE A FEIRA EM CASA OU MESMO QDO COMPRA NO MERCADO E CHEGA EM CASA RETIRA A MÁSCARA ANTES DE...
Afirmação de: Mensagem em redes sociais
Checagem de fatos por Boatos.org: Falso
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#Verificamos: É falso que Câmara aprovou lei que exige uso ...piaui.folha.uol.com.br › lupa › verificamos-camara-mascara-casa
Afirmação: O congresso aprovou uma lei q o obriga a usar máscara dentro de casa e permite q agentes violem seu domicílio p fiscalizar se sua família está obedecendo o...
Afirmação de: Post do Facebook
Checagem de fatos por Uol: Falso
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https://conexaopolitica.com.br/ultimas/pl-1-562-2020-abre-margem-para-fiscalizacao-do-uso-de-mascaras-em-domicilio/
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