RENATO SANTOS DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 30/01/2021 Até aonde chega a Juristocracia e a imbecilidade de um Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo?
- Processo: 2013164-66.2021.8.26.0000 fonte Migalhas
O presidente do TJ/SP Pinheiro Franco derrubou decisão de juíza de 1º grau que, na tarde de ontem, suspendeu a retomada das aulas presenciais na próxima semana.
Em plena pandemia ele esta colocando em risco a vida dos estudantes, deste PRÉ ESCOLA ATÉ A FACULDADE.
O presidente do TJ/SP Pinheiro Franco suspendeu decisão que impedia a retomada das aulas presenciais em todo o Estado de SP na próxima semana.
Para o desembargador, a Administração Pública estadual, ao prever a retomada das aulas de forma gradual, está em seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade para dispor sobre o tema.
Na origem, a ação foi proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo contra a aplicação do decreto estadual 65.384/20 e resolução SEDUC-95, que determinaram a retomadas das aulas presenciais nas unidades escolares localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha ou laranja, amarela e verde.
Ontem, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª vara da Fazenda Pública da Capital/SP, suspendeu o retorno das aulas presenciais em todo o Estado de SP.
A magistrada havia considerado o agravamento da pandemia da covid-19; o colapso do sistema de saúde público e as novas variantes do vírus.
Presidente do TJ/SP
Pinheiro Franco analisou recurso do Estado de SP e concluiu que, pela decisão anterior, está suficientemente configurada a lesão à ordem pública.
O presidente do Tribunal bandeirante ponderou que esta questão, e outros temas ligados ao Plano São Paulo, estão no campo da discricionariedade da Administração Pública estadual, "uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração, esta a atuar, como presunção, em atenção à supremacia do interesse público".
Ademais, disse o desembargador, o Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo.
"Claro está que a retomada das atividades presenciais nas unidades escolares envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário."
Ao enfatizar que o impedimento da abertura de estabelecimentos escolares prejudica os estudantes, Pinheiro Franco atendeu ao pedido do Estado de SP e deferiu a liminar para suspender a decisão que impediu o retorno às aulas presenciais.
Lembra-se de uma só coisa, se um estudante ficar contaminado e chegar a falecer a culpa é da decisão do Desembargador, que deve de todo direito levar a culpa.
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