RENATO SANTOS 28/07/2021 O presidente da República e candidato a reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (sem partido) até ao momento, concede entrevista exclusiva à Rádio Arapuan Fm, em rede para toda a Paraíba e outros estados, na tarde desta segunda-feira (26).
A entrevista acontececeu no programa 60 Minutos, comando de forma especial por Luís Tôrres, Bruno Pereira, Milton Figueiredo, Fernando Braz e Felipe Nunes.
Entre os principais assuntos, os apresentadores questionaram ao chefe do Executivo temas como reeleição, cenário para 2022, voto imprenso, a polêmica do fundo eleitoral, além, claro, da política paraibana. Bolsonaro vai apoiar quem para governador na Paraíba? Tem candidato ao Senado? Ele virá ao Estado e vai pedir voto ao seu grupo político? No canal do Youtube do próprio Presidente segue a entrevista a emissora.
Vamos destacar aqui sobre um dos temais mais que chamou atenção fundo eleitoral, se o presidente pode ou não vetar, no ponto de vista Jurídico a resposta seja " TALVEZ",no ponto moral " sim".
Na realidade a Lei foi criada para colocar um fim nas propagandas de TV " obrigatória" a qual não esta sendo seguida pelas emissoras de TV, que mantiveram no ar menos do atual Presidente Bolsonaro, que não lembra da propagando do Bolsonaro por exemplo que fez uso das redes sociais.
Ele não precisou do fundo eleitoral, a qual leva a Nação Inteira a corrupção,este é o ponto fatal a qual precisava ser vetado na metade do valor ou até parcial, quando fazemos jornalismo nas Universidades aprendemos uma matéria marketing,que evita dar prejuízo a Nação Brasileira numa época de pandemia do coronavírus,porém a corrupção precisa desse fundão para se manter no poder, os líderes de partidos precisam pois a sua credibilidade estão embaixo, o que falar então na lambança dessa votação imoral que eles deram na calada da noite, pior ainda por uma Lei tão vagabunda igual a quem sancionou.
Antes de falarmos de Marketing políticos vamos tratar aqui do erro do ex presidente da república e que merece nota zero.
LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017.
Mensagem de veto
Altera as Leis n º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Art. 16-C . O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3º do art. 12 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 .
§ 1º (VETADO).
§ 2º O Tesouro Nacional depositará os recursos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
§ 3º Nos quinze dias subsequentes ao depósito, o Tribunal Superior Eleitoral:
I - divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral; e
II - (VETADO).
§ 4º (VETADO).
§ 5º (VETADO).
§ 6º (VETADO).
§ 7º Os recursos de que trata este artigo ficarão à disposição do partido político somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais, aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido, serão divulgados publicamente.
§ 8º (VETADO).
§ 9º (VETADO).
§ 10. (VETADO).
§ 11. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
§ 12. (VETADO).
§ 13. (VETADO).
§ 14. (VETADO).
§ 15. O percentual dos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo poderá ser reduzido mediante compensação decorrente do remanejamento, se existirem, de dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo.”
“Art. 36. ........................................................................
..............................................................................................
§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
..................................................................................” (NR)
“Art. 99. .......................................................................
§ 1º O direito à compensação fiscal das emissoras de rádio e televisão estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o art. 8º da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998 , mantido também, a esse efeito, o entendimento de que:
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Os arts. 44 e 53 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ........................................................................
..............................................................................................
III - (VETADO);
...................................................................................” (NR)
“Art. 53. ........................................................................
§ 1º O instituto poderá ser criado sob qualquer das formas admitidas pela lei civil.
§ 2º O patrimônio da fundação ou do instituto de direito privado a que se referem o inciso IV do art. 44 desta Lei e o caput deste artigo será vertido ao ente que vier a sucedê-lo nos casos de:
I - extinção da fundação ou do instituto, quando extinto, fundido ou incorporado o partido político, assim como nas demais hipóteses previstas na legislação;
II - conversão ou transformação da fundação em instituto, assim como deste em fundação.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º deste artigo, a versão do patrimônio implica a sucessão de todos os direitos, os deveres e as obrigações da fundação ou do instituto extinto, transformado ou convertido.
§ 4º A conversão, a transformação ou, quando for o caso, a extinção da fundação ou do instituto ocorrerá por decisão do órgão de direção nacional do partido político.” (NR)
Art. 3º O valor a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, para os fins do disposto no inciso I do caput do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , será equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada no ano da publicação desta Lei e no ano imediatamente anterior, atualizada monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados, a partir do dia 1º de janeiro subsequente à publicação desta Lei, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 .
Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy
SOBRE MARKETING
Marketing político é um conjunto de atividades que visam trazer uma percepção positiva e gerar relacionamentos entre eleitores e organizações, pessoas públicas ou projetos.
Ou seja, uma maneira de aproximar o cidadão comum e conquistar o apoio de comunidades em prol de ideias ou agentes.
Naturalmente, ele se intensifica durante as eleições.
No entanto, campanhas recentes nos mostram que a melhor maneira de manter as conexões com os eleitores é fazer isso de forma permanente.
Os objetivos do marketing político são variáveis, mas existem alguns principais.
O primeiro que nos vem à mente é a candidatura a um cargo público.
Prefeitos, vereadores, deputados, senadores e presidentes.
Nessa situação, o foco é a imagem do candidato.
Suas ideias, postura e os relacionamentos construídos são muito importantes para aquisição de votos.
As redes sociais como whatsApp, facebook, Twitter, Youtube, e até o blog mantido pelo Google, ainda não são explorados pelo brasileiro, o único que soube usar e muito bem até agora, sem precisa de nenhuma verba foi Jair Messias Bolsonaro.
Com 55,13% dos votos válidos, Jair Bolsonaro (PSL) foi eleito presidente da república, essa campanha teve muitas peculiaridades, mas provou mais do que nunca que o marketing político ganhou vida.
Não há unanimidade sobre o quanto as redes sociais se destacaram na comparação com a televisão. Há quem acredite que o poder das redes foi subestimado, principalmente a do WhatsApp, o que pode ter impactado todos os adversários, exceto o ganhador.
A força do Marketing digital pode estar levantando até mesmo mudanças no jornalismo, ultrapassados e obsoleto a da tve da imprensa escrita, o blog pode ser a salvação de um jornalismo mais ético e voltado para a verdade.
Existe outro fator ainda sobre voto impresso, ou melhor cabe exclusividade a sociedade Brasileira exigir não importa a opinião de um Ministro do STF, ter opinião contrária.
Precisamos por um fim no escárnio do valor do fundão, se não vetar o valor que é uma vergonha que seja em parte dele.
Em novo discurso em defesa do voto impresso, o presidente Jair Bolsonaro disse na ultima 2ª feira (27.jul.2021) que “é melhor” chamar a medida de “voto democrático“.
Em conversa com apoiadores, o presidente afirmou que a proposta garantirá “eleições democráticas“. “Vamos ter o voto democrático ano que vem ou não?“, perguntou Bolsonaro aos apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.
Um apoiador perguntou se o chefe do Executivo se referia ao “voto auditável“, expressão também usada pelo presidente. “Democrático. Vamos falar democrático, é melhor“, respondeu o presidente....
Bolsonaro também voltou a dizer que eleições anteriores foram alvo de fraude. “Tá na cara que querem fraudar. De novo. Geralmente quem está no poder faz as artimanhas, eu tô fazendo justamente o contrário. Eleições democráticas são aquelas que você confirma o seu voto“.
Na VENEZUELA teve urnas eletrônicas entre Nicolas Maduro e Cabriles, onde teve claramente fraude eleitoral, além da direita cometer um erro grave,não comparecer nas urnas.
Quanto ao assunto do fundão, precisamos sim vetar, essa porquice que os deputados deram na madrugada podemos até afirmar que é estelionato eleitoral.
“Deixar claro uma coisa, vai ser vetado o excesso do que a lei garante, tá? A lei [garante] quase R$ 4 bilhões do fundo, o extra R$2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que está na lei, eu estou incurso crime de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal aí como sempre“, declarou....
Fonte Radio Arapuan FM
Canal do Youtube do Presidente
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