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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 1 de novembro de 2022

ELEIÇÕES DE 2022 A PAZ REINA NOS DOIS LÍDERES BOLSOANRO E LULA ele vai passara faixa presidencial<<>> A quem cabe a culpa da derrota do residente Bolsonaro aos mais de 5.700 e 443 analfabetos politicos<<> Ais desavisados votos nulos e brancos não vai para nenhum candidatos<>> WEm outras palavras não houve fraude eleitoral e nem é a culpa dos nordestinos houve falta de vergonha na cara de brasilereiros covardes e mesquinhos a culpa é deles. <<<>>> .Lula é o novo presidente do Brasil com voto validos e honestos respeitem isso <<> Lideres da Camara dos Deputados e do Senado precisam respeitar o presidente o mesmo cabe para todos brasileiros

 



ESPERAMOS A TRANSIÇÃO DO  PODER DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO  A PAZ  REINOU 


RENATO SANTOS 01/11/2022 Vamos fazer algumas observações, nas eleições  de 2022  no  2.º  turno,  tivemos  mais  de 5 milhões  de votos 700 mil  e  443  entre nulos e  brancos,  num universo a qual os Brasileiros deixaram  escapar, um  erro  dessas pessoas  irresponsáveis, essas pessoas fizeram suas escolhas, por varias razões, não  tm o direito  de reclamar depois.






Para quem vai o voto em branco? O voto em branco no sistema eleitoral brasileiro não vai para ninguém, pois ele não é considerado válido. No entanto, há uma grande especulação a respeito dessa dinâmica nas eleições, por exemplo, muitos acreditam que este voto vai para algum partido ou candidato. Esta opção existe desde a criação da urna eletrônica brasileira, mas seu significado sofreu algumas alterações. Entenda.

Para ninguém. Muitos acreditam que o voto em branco vai para quem está na frente na contagem dos votos. Essa confusão existe, porque era assim até 1997. Quando o eleitor apertava a tecla “branco”, seu voto ia para quem estivesse ganhando. Desta maneira, essa atitude era considerada como um conformismo eleitoral. Mas o consultor legislativo Clay Teles explicou à Agência Senado que esta regra mudou. Atualmente, o voto em branco, assim como o nulo, não vai para nenhum candidato, ou seja, ele não é considerado válido.


Caso o eleitor não queira escolher nenhum candidato, seja para prefeito, presidente, deputado, senador, governador ou vereador, ele pode optar por apertar a tecla escrito “branco” na urna. Feito isso, seu voto não irá para ninguém e não será considerado válido. Portanto, não será contabilizado para nenhum candidato ou partido político na apuração.

Na prática, votar em branco significa escolher não votar em nenhum candidato. Ou seja, o voto é descartado e não beneficia ninguém. Mas Teles acredita que quando o eleitor opta por votar em branco ou anular seu voto, ele está abrindo mão de seu direito de escolha. Já que esses votos serão descartados. De acordo com o TSE, essa opção cresceu na última eleição em 2018, pois o percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo.

Essas pessoas não levam a sério as  Eleições, nem para s propostas  dos candidatos  da direita  e nem da esquerda  tanto faz,  tem preguiça  de ler,  não  são participativos,  os dados são  das eleições  de 2018,  mas reflete  bem  as de 2022,  elas  prejudicam  toda a nação, tem preguiça oou  mal  vontade, sem medo  de errar  são pessoas que  andam nas fake new,  não  tem nenhuma consciência,  são ignorantes, escravos  de mal lideres e de politicos que  não foram eleitos no 1.º turno.

Ele obedecem a 3ª via, todos  esses péssimos  lideres da classe politicos, tanto faz  se o Brasil esta  se afundando ou  não, alguns podem ser pastor, jornalistas, apresentadores  de mídia  social não  ajudam  em nada,  os brasileiros  continuam analfabetos  na  ciência politica não valorizam nem mesmo o Trabalho  do presidente da situação ou   mesmo oposição.

Eles  fazem  como? Como votar em branco?

O eleitor pode fazer o voto em branco apenas apertando a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmando em seguida. Você pode conferir um simulador de urna eletrônica aqui para entender melhor o funcionamento do equipamento.  Além de treinar como votar antes do dia de votação.

Qual a diferença do voto em branco para o nulo?

Segundo o glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o eleitor não tem preferencia por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo é entendido pelo TSE que o eleitor quis expressar sua vontade de anular o voto. Nessa situação, o cidadão deve apertar um número de um candidato ou legenda inexistente, como “00” e confirmar. Este voto também não será considerado válido, nem contabilizado para ninguém. 

Existe  no Brasil  uma  cultura  da ignorância  ou da  estupides, da propria  burrice. O voto em branco anula a eleição?

Não.  Os votos em branco ou nulos não tem a capacidade de anular uma eleição.  “No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos.”

Existe uma confusão sobre votos nulos terem o poder de anular uma eleição, que acontece, em parte, por conta de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. Mas a nulidade não tem a ver com votos nulos.

“A confusão que normalmente acontece é em relação à anulação da votação, que se trata de fenômeno distinto. A votação é anulável, por exemplo, quando viciada por coação, fraude, ou abuso do poder econômico. Nesse caso, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos, haverá nova eleição.

Especificamente  no  2.º  turno  das eleições  de 2022, as eleições  ficara  assim:

Os votos em branco e os votos nulos são considerados inválidos na contagem eleitoral. Embora os cidadãos tenham o direito de escolhê-los nas urnas, eles não entram na conta final que decide os representantes eleitos.

Por exemplo, no segundo turno da eleição presidencial de 2018, mais de 11 milhões de pessoas que foram votar não escolheram Jair Bolsonaro (então no PSL) e nem Fernando Haddad (PT).

Caso fossem considerados, esses votos representariam 9,57% do eleitorado. Os 55,13% que escolheram o atual presidente, portanto, dizem respeito à quantia válida — ou seja, pouco mais de 90% do total de pessoas que foram às urnas.

Exceto pelas duas opções disponíveis para quem não opta por nenhum candidato, todos os votos dados na urna eletrônica são válidos e, portanto, contabilizados na definição do pleito. Ao ouvir que um candidato “conquistou XX% dos votos válidos”, é esse universo de eleitores que está sendo considerado.

A influência indireta no primeiro turno

Nas definições para os governos estaduais e presidência da República, porém, os votos em branco e os votos nulos podem interferir, de forma indireta, no primeiro turno, pois eles ajudam a definir a quantidade absoluta de eleitores que um candidato precisa para vencer a eleição.

Para se eleger em primeiro turno, um candidato ao Executivo precisa da maioria (50% + 1) dos votos válidos — ou, em outras palavras, ele necessita de mais votos que todos os outros candidatos somados.

Portanto, quanto maior o número de votos em branco ou nulos, assim como as abstenções, menor a quantidade de eleitores que esse candidato precisa para se eleger sem a necessidade do segundo turno.

No caso das eleições parlamentares, a redução da amostragem válida diminui também a quantidade de votos da qual os representantes dependem para se eleger.

Oficialmente, a Corte afirmou que foi destacado por todos "a importância da paz e da harmonia para o bem do Brasil”.

A reunião do presidente Jair Bolsonaro (PL) com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) teve um ambiente tranquilo e amistoso,  De acordo com esses relatos, Bolsonaro foi gentil e amistoso durante o encontro, que durou cerca de uma hora.

Bolsonaro  disse que reconhece o resultado e que cumprirá a Constituição Federal. Não houve um compromisso expresso, porém, que o presidente não recorrerá, nos limites da lei, do resultado, como fez o tucano Aécio Neves em 2014, por exemplo.

Em nota, a Presidência do STF afirmou que, na reunião, os ministros do Supremo “reiteraram o teor da nota oficial divulgada, que consignou a importância do reconhecimento pelo Presidente da República do resultado final das eleições, com a determinação do início do processo de transição, bem como enfatizou a garantia do direito de ir e vir, em razão dos bloqueios nas rodovias brasileiras”. “Tratou-se de uma visita institucional, em ambiente cordial e respeitoso, em que foi destacada por todos a importância da paz e da harmonia para o bem do Brasil”, completou o STF.


O presidente da República deixou claro aos ministros do STF que reconhecia o resultado das urnas. Na saída do Supremo, o ministro Edson Fachin, um dos que participou da reunião, afirmou que o Bolsonaro “utilizou o verbo acabar no passado. Ele disse ‘acabou’. Portanto, olhar para a frente”.


Outro tema relevante para o futuro do presidente, sua situação jurídica não foi discutida durante a reunião. Bolsonaro é alvo de diversas ações em tramitação no Supremo e, uma vez que deixar a Presidência, verá essas investigações serem enviadas à primeira instância da Justiça (como aconteceu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito para um novo mandato no último fim de semana, e com a ex-presidente Dilma Rousseff).


De acordo com as fontes do Supremo, a reunião durou cerca de uma hora porque o ministro Paulo Guedes, da Economia, falou aos ministros do que encarava como feitos do governo Bolsonaro na área econômica.


Durante a conversa, coube ao ministro André Mendonça, ex-ministro da Justiça e da Advocacia-Geral da União do governo Bolsonaro, fazer o “meio de campo” para o diálogo fluir melhor com os demais ministros do Supremo.


Participaram, além de Bolsonaro, Guedes e Mendonça, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.



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