RENATO SANTOS ACADÊMICO DE DIREITO N.º 1526 19/06/2023 Eu acho muito difícil a Campanha de Bolsonaro para outras eleições. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à primeira instância da Justiça do Distrito Federal a Ação Penal (AP) 1008, em que o ex-presidente da República Jair Bolsonaro é acusado de incitação ao crime de estupro. Os fatos dizem respeito a entrevista concedida ao Jornal Zero Hora, em dezembro de 2014, em que disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”.
A ação foi instaurada, a partir de denúncia do Ministério Público Federal, na esteira dos mesmos fatos que deram origem à Ação Penal (AP) 1007, em que Bolsonaro responde pelo crime de injúria depois de ter dito, da tribuna da Câmara dos Deputados, que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. As duas ações estavam com a tramitação suspensa em razão da imunidade temporária atribuída ao presidente da República para responder a crimes anteriores ao mandato. O processo passou a ser relatado pelo ministro Dias Toffoli quando o relator originário, ministro Luiz Fux, assumiu a Presidência da Corte.
Prerrogativa de função
Em sua decisão, Toffoli observou que, na época dos fatos (dezembro de 2014), Bolsonaro era deputado federal e havia sido reeleito para o mandato de 2015-2019. Após a abertura da ação penal, foi eleito presidente da República, mas, com o fim do mandato presidencial, já não tem prerrogativa de função para ser processado e julgado pelo STF. Os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
Leia a íntegra da decisão. VP/AD//CF
Leia mais: 12/6/2023 - STF remete ação penal contra ex-presidente Bolsonaro à Justiça do DF
Processo relacionado: AP 1008
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