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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

EXCLUSIVO! Força-tarefa Lava Jato denuncia executivo por corrupção e lavagem de dinheiro <>> EMPRESA DECAL DO BRASIL ESTÁ SENDO ACUSADA DE UM CONTRATO COM VANTAGENS INDEVIDAS NO VALOR DE US$ 865.450,00 DÓLARES PARA OBTER A RENOVAÇÃO COM A PETROBRAS NO PORTO DE SUAPE EM PERNAMBUCO






RENATO SANTOS 12/01/2017  EXCLUSIVO ! mais uma ! Em denúncia oferecida na última quarta-feira, 11 de janeiro de 2017, pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF/PR) em Curitiba. 

Classificação no e-Proc: Sem sigilo

Fonte MPF 

Com o aprofundamento das investigações, desvelou-se a existência de um gigantesco esquema criminoso voltado para a prática de crimes contra a PETROBRAS S/A. Nesse contexto, eram cometidos delitos contra a ordem econômica, corrupção e lavagem de dinheiro, com a formação de um grande e poderoso Cartel do qual participaram as empresas OAS, ODEBRECHT, UTC, CAMARGO CORREA, TECHINT, ANDRADE GUTIERREZ, MENDES JÚNIOR, PROMON, MPE, SKANSKA, QUEIROZ GALVÃO, IESA, ENGEVIX, SETAL, GDK e GALVÃO ENGENHARIA. 

A partir de monitoramento de comunicações telefônicas, descobriu-se que HABIB mantinha intenso contato com ALBERTO YOUSSEF para consecução de seus propósitos criminosos. Com a investigação de ALBERTO YOUSSEF (núcleo BIDONE), evidenciou-se uma organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública no seio da PETROBRAS. Em razão disso, foi proposta a ação penal nº 5026212.82.2014.404.7000, que tratou da lavagem de dinheiro dos recursos desviados da REFINARIA ABREU E LIMA pela empresa CAMARGO CORREA, na qual imputou-se a PAULO ROBERTO COSTA, ex-diretor de abastecimento da PETROBRAS, a prática de lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e participação na organização criminosa liderada pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF.


A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligadas a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal JOSÉ MOHAMED JANENE e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda., sediada em Londrina/PR. Essa primeira apuração resultou na ação penal nº 5047229-77.2014.404.7000, em trâmite perante esse i. Juízo.

No caso específico, a DECAL BRASIL LTDA7 , visando a renovar, com reajuste de preços, o contrato de prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos, em instalações portuárias localizadas no Porto de SUAPE – PE, firmado com a PETROBRAS no ano de 2006 (com aditivos em 2007 e 2009 e vigente até 30/04/2012) 8 , ofereceu e efetivamente pagou vantagem indevida ao então Diretor de Abastecimento da PETROBRAS, PAULO ROBERTO COSTA, obtendo, assim, a desejada renovação contratual9 com acréscimo de valores.



O executivo Mariano Marcondes Ferraz, representante da empresa Decal do Brasil, foi acusado pela prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em razão do pagamento de vantagens indevidas, no valor total de US868.450,00, para obter a renovação do contrato firmado entre a Decal do Brasil e a Petrobras, no Porto de Suape, em Pernambuco.

Em 2006, a Petrobras contratou a Decal do Brasil para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios no Porto de Suape (PE), com prazo de duração de cinco anos. 
Ao final do contrato, havia resistência da estatal em realizar nova contratação da empresa, que insistia em renovar o contrato com preços majorados. Para resolver a situação a favor da Decal do BrasilMariano Marcondes Ferraz ajustou o pagamento de propina com Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da estatal petrolífera.
Cumprindo o que ficou ajustado na negociação ilícita, Mariano Ferraz, ainda no ano de 2011, antes mesmo da renovação do contrato entre a Decal do Brasil e a Petrobras, iniciou o pagamento das vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa


Para ocultar a origem e movimentação criminosa do dinheiro, os valores foram pagos por meio de três repasses ao então diretor da estatal em conta offshore no exterior, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2011, foram pagos US$ 439.150,00, que correspondem a aproximadamente 50% da propina ajustada. 

Em virtude do adiantamento da propina, e1º de maio de 2012, foi renovado o contrato entre a Petrobras e a Decal do Brasil, para prestação de serviços de armazenagem e movimento de granéis líquidos no Porto de Suape, com validade de mais cinco anos. O pagamento do restante do valor da propina foi efetuado entre agosto de 2012 e fevereiro de 2014, também por meio de lavagem de dinheiro, mediante cinco depósitos que totalizaram US$ 433.300,00.
Os pagamentos foram feitos a partir das contas Tik Trading, Firmainvest e Firma Par, mantidas no exterior por Mariano Ferraz, para a conta da offshore Ost Invest e Finance Inc (OST INVEST), mantida por parentes de Paulo Roberto Costa no Banco Lombard Odier, sediado em Genebra, Suíça

GOLPE AZUL <<>> TRIBUNAL DE MARACAY CONDENA A LOS ACUSADOS POR SUPUESTO GOLPE CONTRA MADURO<<>> INJUSTICE EMPERA YA ES EL FIN DE ESPERANZA DA DEMOCRACIA






RENATO SANTOS 12/01/2017  O GOLPE AZUL que nunca ha llegado a VENEZUELA, mas quandoa INJUSTICE impera e incuba atraves de las grados, ya es el fin de ESPERANZA da VOLTA DA DEMOCRACIA, una denuncia partiu justamente quem esta procurado por el FBI, DIOSDADO CABELLO, en la época en que se celebró el Presidente de la Asamblea Nacional Boliviana de Venezuela en el año 2015. No se ha aprobado la sentencia.




El Tribunal Segundo Accidental del estado Aragua condenó a todos los acusados (cuatro militares y cuatro civiles) por estar supuestamente involucrados en el denominado “Golpe Azul”, una intentona golpista denunciada en 2015 por Nicolás Maduro.

La información la dio a conocer el director de la ONG Foro Penal Venezolano, Alfredo Romero, a través de su cuenta de Twitter. Sin embargo se desconocen los detalles de la condena.
12.40AM CONDENADOS ARBITRARIAMEMTE POR TRIB SEGUNDO ACCIDENTAL DE JUICIO MARACAY PRESOS POLÍTICOS POR SUPUESTO “GOLPE AZUL”
— ALFREDO ROMERO (@ALFREDOROMERO) 12 DE ENERO DE 2017
En febrero de 2015, el entonces presidente del Parlamento venezolano, Diosdado Cabello, denunció una supuesta intentona golpista gestada por el general de la Aviación, Oswaldo Hernández, condenado ese mismo año junto a nueve militares por los delitos de rebelión y contra el decoro militar.

NOVIDADE PARA OPS PROFESSORES <<>> PLS 445/2012 QUE ISENTAR OS PROFESSORES DO IR




RENATO SANTOS 12/01/2017   Ser professor no Brasil não é nada fácil, mas em época de campanha eleitoral é pior ainda, passou-se tantos anos e agora estão com um Projeto para ISENTAR-LOS  do IR .




O projeto (PLS 445/2012) que isenta do Imposto de Renda (IR) a remuneração dos professores será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), porém, aprovou parecer pela rejeição do texto.
O autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propõe alteração na legislação do IR tornando isentos os valores recebidos por professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. 

Ele entende que a isenção de IR aumentará o reconhecimento da relevância do professor e representará um incentivo para que mais profissionais integrem o magistério, contribuindo para suprir uma carência no sistema educacional.
Na CE, o projeto recebeu voto contrário da relatora, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em seu entendimento, os salários dos professores são tão baixos que “não adianta assegurar a isenção a quem não atingiu a condição de contribuinte”. 

A relatora calcula que o piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 1.567,00 em 2008, “precisaria de uma complementação de aproximadamente 26% para que os professores que o recebem fossem alçados à condição de contribuintes na legislação do IRPF.”
O texto do relatório, aprovado em 11 de novembro de 2014, ainda argumenta que a isenção provocaria redução da receita tributária dos estados e municípios, o que poderia causar prejuízo aos professores que ganham menos.
A Comissão de Assuntos Econômicos apreciará requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) para a tramitação conjunta do projeto com outras matérias
.

ATENÇÃO ADVOGADOS A LEI 12.016/2009 PODE MUDAR <<>> SE PREPAREM DEFESA ORAL JÁ ESTA NA CCJ





RENATO SANTOS 12/01/2017   Fazer uma Defesa Oral deveriam estender na Primeira Instancia também, é mais rápido e evita a lentidão na Justiça. 

Caso passe para essas Esferas Judiciais , será que os novatos teriam capacidade, já que as Universidades não preparam os bacharéis como deveriam, mas por enquanto o   projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral refere-se ao pedidos de liminares. 

São levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.



agencia Senado
A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados —­ quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.

Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.

NOVIDADES EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS <<>> QUEM FOR ISENTO DO IR, PODERÁ PRESTAR GRATUITAMENTE .<<>> PROJETO PLS 332/2012 DA SENADORA ANA AMÉLIA <<>> BEM QUE PODERIA GUARULHOS SEGUIR O EXEMPLO <<>> A INSENÇÃO DO IR DEVERÁ FICAR EM TORNO DE R$ 2.000,00



RENATO SANTOS 12/01/2017 Existe um projeto que pode ser aplicado para beneficiar candidatos a concurso público da esfera Federal de autoria da Senadora Ana Amélia, para quem é insento do IMPOSTO DE RENDA, a prestar-lo gratuitamente , isso é livre de taxas de inscrição, bem que poderia ser ampliado aos concursos Públicos dos Municípios e Estaduais.Guarulhos poderia seguir esse exemplo.


fonte Agencia Senado
Cidadãos que sejam isentos de apresentar a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão ter garantida a gratuidade em inscrições para concursos públicos federais. 
Esse é o objetivo do PLS 332/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa, ou seja, poderá ser enviado para análise da Câmara sem precisar passar pelo plenário do Senado.
O projeto estabelece que terá taxa de inscrição gratuita em concursos públicos federais a pessoa que se declarar isenta de apresentar a declaração de ajuste anual do IRPF no momento da inscrição do certame. 
A declaração deverá ser escrita e assinada pelo próprio interessado. 
Se for comprovada a falsidade dessa declaração, a pessoa estará sujeita a sanções civis, administrativas e criminais já previstas para atos desse tipo e serão considerados nulos o ato de inscrição e todos os atos posteriores, como aprovação no concurso, nomeação, posse ou exercício do cargo ou emprego público.
“Brasileiros que estão desempregados ou subempregados esforçam-se ao investir suadas economias na preparação para os certames, e quando vão se inscrever no concurso o poder público lhes exige o pagamento de taxas de inscrição que, muitas vezes, têm impacto significativo nas finanças dessas pessoas. 
Não há dúvida de que concurso público não é fonte de renda da Administração. Sendo assim, não há porque exigir de quem está em precária situação econômica que arque com o pagamento de taxas de inscrição. 
Nada mais distante do interesse público e da solidariedade social. Estas pessoas não têm renda significativa ou patrimônio”, afirma Ana Amélia ao justificar o projeto.
No ano passado, ficaram isentos de apresentar a declaração do IRPF todas as pessoas com renda mensal de até R$ 1.903,98. Com a correção da tabela do imposto, o limite este ano deverá ser em torno de R$ 2.000,00.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

MUDANÇAS NAS LEIS DE EXECUÇÕES PENAIS A VISTA ATENÇÃO ADVOGADOS CRIMINALISTAS E A TODOS




agencia senado
RENATO SANTOS 11/01/2017   A chacina que resultou na morte de 56 detentos em um presídio de Manaus, capital do Amazonas, trouxe mais uma vez à tona os problemas do sistema prisional brasileiro como superlotação, violência, falta de infraestrutura e higiene e a atuação do crime organizado. 



Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013 apresenta uma série de medidas com o objetivo de enfrentar os problemas que assolam os presídios.

O PLS 513/2013 resultou de um anteprojeto elaborado por uma comissão especial de juristas e, como medida principal veda a acomodação de presos em número superior à capacidade do estabelecimento penal .
De acordo com a proposta, toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser instaurado mutirão para verificar a situação dos presos ali recolhidos. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, aquele que está mais próximo de cumprir a pena tem a liberdade antecipada
O projeto, que propõe 200 alterações à Lei de Execução Penal (Lei 7.210), de 1984, institui também a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior.
O projeto também proíbe a permanência dos presos provisórios (não condenados) em penitenciárias e fixa o prazo de quatro anos para a extinção das carceragens em delegacias de polícia.

Reinserção

Entre outros pontos, o projeto prevê incentivos fiscais a empresas que contratem determinado percentual de egressos do sistema prisional, e amplia as hipóteses de remição de pena, que passam a incluir o artesanato e a leitura, além do trabalho e do estudo.
A proposta faz parte da Agenda Brasil — pauta apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país— e aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde é relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Soluções

Outros projetos em tramitação no Senado apontam possíveis soluções para os problemas do sistema carcerário. Entre eles está o PLS 700/2015, do senador Roberto Rocha (PSB-MA). A proposta determina que todas as novas unidades prisionais deverão obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
O conselho tem hoje uma série de projetos para estabelecimentos penais e unidades de atendimento educativo, que atendem critérios como divisão por nível de segurança, separando condenados por crimes considerados menos graves daqueles que cumprem pena por crimes mais graves, e garantindo condições de salubridade como espaço mínimo para celas, ventilação e iluminação, entre outros aspectos.
Hoje, apenas a construção de penitenciárias com recursos do Fundo Penitenciário Nacional tem que obedecer a esse padrão. O projeto amplia essa obrigatoriedade para todas as novas obras.

Terceirização

O Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus, onde ocorreu o massacre no início do ano, é administrado desde 2014 por uma empresa terceirizada. Outros estados têm apostado em parcerias público-privadas para gerir presídios. É o caso de Minas Geais, onde a penitenciária Ribeirão Neves foi a primeira a ser administrada por meio das PPPs no Brasil.
Uma proposta (PLS 513/2011) regulamenta as parcerias público-privadas na construção e administração de presídios e proíbe que as atividades essenciais sejam terceirizadas. Assim, segurança, custódia, escoltas, vigilância, recaptura de presos, controle de rebeliões e assistência social e jurídica aos presos serão funções exclusivas de servidores públicos de carreira. O projeto, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

Fundo Penitenciário

Já o senador José Agripino (DEM-RN) apresentou projeto (PLS 309/2016 –Complementar) estabelecendo que os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam diretamente transferidos para estados e municípios em caso de calamidade pública. Hoje, o governo federal tem autonomia para contingenciar esse recursos.
O senador propõe a criação de um conselho gestor para administrar o fundo.

Outras propostas

Está ainda em tramitação proposta (PLS 239/2015) que incentiva a criação de polos industriais nas proximidades dos complexos penitenciários. A ideia do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do projeto, é de que esses espaços sejam compostos por empresas que contribuam para a formação profissional e o exercício de atividade laboral pelo condenado.
O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), por sua vez, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2016 que cria polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.

VALORIZEM SEU DINHEIRO <<>> NA HORA DE COMPRAR MATERIAL ESCOLAR <<>> EM GUARULHOS FOI ENCONTRADO UMA GRANDE DIFERENÇA UM APONTADOR DE LÁPIS A r$ 1,00 E NO OUTRO R$ 4,90 PESQUISEM ALERTA O PROCOM ESTAMOS DE OLHO






RENATO SANTOS 11/01/2017   Voce gosta do seu dinheiro não é verdade ? Então saiba valoriza-lo na hora de comprar materiais escolares, pesquisem .



A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor- Procon Guarulhos realizou, na primeira semana de janeiro, uma pesquisa de  preço de material escolar em alguns estabelecimentos da cidade e constatou diferença de valores de vários itens.

Um apontador de lápis, por exemplo, foi encontrado a R$ 1 num determinado estabelecimento e a R$ 4,90 em outro, uma diferença de 490%. 

Outro item, uma caixa de lápis de cor (12 cores) custava R$ 4,40 num local e R$ 18 em outro, numa variação de 409,09%.

Diante disso, o Procon orienta os consumidores que, antes de ir às compras, é bom constatar quais os itens da lista que realmente são necessários comprar, pois, pode ter em casa e os mesmos estarem em condições adequadas para o reaproveitamento, bem como, efetuar troca de materiais didáticos com ex-alunos ou até mesmo aproveitar para doá-los.

É importante ressaltar que muitas vezes os materiais similares aos de marcas já conhecidas ou mais sofisticadas oferecem os mesmos resultados garantindo melhor custo benefício.

O Procon ainda recomenda aos consumidores que ao fazerem a pesquisa de preço, fiquem alertas na lista de material escolar pois, as escolas não podem  incluir materiais de uso coletivo, como material de escritório, limpeza ou de higiene.

A coordenadoria também informa que de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os produtos a serem adquiridos devem assegurar suas características e identificação de forma clara, precisa e na língua portuguesa. 

Outra dica é se possível, fazer os pagamentos à vista para obter descontos. Procure fazer as compras em grupo; e ainda, evite aquisição de materiais com logotipos ou personagens, considerando que o custo é mais elevado.

O CÉU DE GUARULHOS ESTA COM AS INSCRIÇÕES ABERTAS PARA PARTICIPAR DO PROJETO VERÃO NO JARDIM PONTE ALTA





RENATO SANTOS 11/01/2017   Quem disse que GUARULHOS não tem CÉU , tem sim o destaque fica por PONTE ALTA, Até o dia 28 de fevereiro, o CEU Ponte Alta (rua Pernambuco, 836 - Jd. Ponte Alta) realiza o Projeto Verão que traz aulas de dança e ginástica gratuitas para alunos e comunidade.



A coordenadora Tereza Miras explica que as aulas visam ampliar a integração e a socialização, bem como a qualidade de vida dos alunos. “Toda atividade esportiva promove um impacto positivo nas pessoas, tanto na autoestima quanto na saúde. 

Por isso, destacamos nesse projeto as aulas de Ginástica Dance, com músicas divertidas e coreografias fáceis de serem reproduzidas”, resumiu.

Crianças de 5 a 14 anos podem participar das aulas toda quarta-feira, às 15h. Já os jovens, a partir dos 15 anos, podem se inscrever nas aulas que acontecem às quartas-feiras, a partir das 19h30; quintas-feiras, às 7h30; e aos sábados, às 8h. Para participar, os interessados devem realizar as inscrições na secretaria do CEU

GUARULHOS RECEBE TRES AMBULANCIAS PARA O SAMU <<>> NOVIDADES DESFIBRILADORES <<>> VENTILADORES E GPS






RENATO SANTOS 11/01/2017  fonte Prefeitura > O setor de atendimento de urgência médica de Guarulhos ganha um importante reforço nesta terça-feira, dia 10.



Em cerimônia realizada na Prefeitura de São Paulo, o Ministério da Saúde está destinando três ambulâncias do SAMU para a cidade, que irão entrar em operação a partir do próximo dia 24. 

O prefeito Guti, acompanhado da secretária-adjunta de Saúde, Graciane Figueiredo, participou do evento que contemplou ainda outros municípios com novas viaturas.


“Isso é fundamental para a cidade o que está acontecendo hoje (terça-feira) aqui. Estamos recebendo três viaturas do Samu que vai nos ajudar muito nas situações de emergência. 

Acho importante é a atuação em conjunto dos governos federal e estadual dando retaguarda ao municipal principalmente nessas questões. 

Vamos fazer o possível e até o impossível para buscar esses recursos para melhorar a qualidade de vida de nossos cidadãos”, afirmou Guti durante o evento.

Veículos
As três novas viaturas do SAMU são Renault Master, totalmente equipados com desfibriladores, ventiladores e GPS, que serão incorporados à frota do Serviço de Atendimento Médico de Urgências (Samu) do município.

Essas ambulâncias serão utilizadas no Serviço de Suporte Avançado, que prestam atendimentos às vítimas mais graves, inclusive com a presença de médicos socorristas. Com eles, a frota do Samu de Guarulhos sobe para 23 viaturas.

GRAÇA PACKER DE 14 ANOS FOI ESTUPRADA, ASSASSINADA COM REQUINTES DE CRUELDADE PELOS " PAIS" ADOTIVOS E USUÁRIOS DE DROGAS <<>> EM PENSILVÂNIA <<>>





RENATO SANTOS 11/01/2017  Um casal que adotou uma menina era usuário de drogas, eles planejaram a morte da jovem com requintes de crueldade e  a sangue frio detalhou a forma da qual ela morreria, tendo si vítima de estupro pelo padastro , ela tinha apenas  14 anos. 



Como parte de uma "fantasia de estupro e assassinato," de acordo com os promotores na Pensilvânia, meses após a descoberta do corpo desmembrado da menina em uma floresta próxima , relatou .

"As horas e os dias que antecederam a sua morte foram provavelmente a mais horrível e traumática que qualquer um poderia sofrer", disse o promotor Matthew Weintraub, sobre a morte do adolescente Graça Packer, ocorreu em julho.

Enquanto isso, os réus, Sara Packer e Jacob Sullivan, 41 e 44, não forneceu qualquer desculpa e fiança negado.

Grace, que tinha sido adoptada por Sara Packer três anos, foi levada para o sótão de uma casa que o casal alugou. Lá, ela foi brutalmente espancada e estuprada por Sullivan, enquanto a mãe olhava. 

O testemunho revelou que os pais desumanas tinha planejado o evento durante quase um ano, e o homem já havia estuprado a menina duas vezes.

Mais tarde, ela foi envenenada, amarrada e amordaçada, e assumiu que ela iria morrer em breve, também afetada pela intensa calor do dia. No entanto, quando o casal voltou, após 12 horas, Grace ainda estava viva, então a longa e dolorosa estrangulamento, segundo a pesquisa.

"Lamentavelmente, Grace Packer era uma criança descartável para essas pessoas. Eles tinham uma fantasia de estupro e assassinato Quem vai falar por ela agora? Nós faremos ", frisou o promotor.

Para evitar odores post mortem, o casal colocou o corpo de Graça em maca do gato e colocá-lo no sótão.

Após o ato selvagem, os assassinos relatou à polícia que ela havia roubado dinheiro e fugiram do local. Em outubro, três meses após o crime, os assassinos estavam assustados com a visita de um oficial e decidiu desmembrar o corpo da jovem para localizando  em uma  floresta a 100 quilômetros da casa.

"Lamento o que fiz foi errado", ele conseguiu dizer o réu na renda para o tribunal. O casal havia tentado o suicídio com uma overdose de drogas, mas não conseguiu e admitiu seus crimes no hospital que participaram.

O ANJO DA MORTE <> DISSE : " EU AINDA SINTO QUE EU TINHA QUE FAZER" NÃO TEM NENHUM ARREPENDIMENTO NÃO É ASSIM NO BRASIL ?





RENATO SANTOS 11/01/2017  Se fosse no Brasil aplicada a pena de morte, como funcionária e os defensores dos chamados direitos humanos  como agiriam, de certa forma iriam fazer campanhas para não aplicar.


Dylann Telhado, condenado por matar em junho de 2015 para nove paroquianos afro-americanos em uma igreja em Charleston (sul dos EUA) durante um estudo da Bíblia, foi condenado à morte por um júri federal.

Telhado de 22 anos, sem sinais de arrependimento e destino em sua declaração final disse: "Eu ainda sinto que eu tinha que fazer." Em um tribunal de Charleston, no estado da Carolina do Sul, a decisão do júri federal de 12 pessoas (nove negros e três brancos) foi unânime.

O júri já condenado Roof dezembro passado das 33 acusações apresentadas contra ele, 18 dos quais carregam a pena de morte para o ataque cometido em 17 de Junho de 2015, a Igreja Metodista Episcopal Africano (AME) de Charleston.

Telhado, que optou por representar a si mesmo durante uma parte do julgamento, será formalmente condenado à morte pelo juiz do caso, Richard Gergel. Embora os advogados de defesa Roof descreveu a atitude de "delirante" e "anormal", o juiz Gergel considerou que os jovens têm a competência mental e emocional para se defender.

Durante o julgamento, o jovem confessou os crimes e reconheceu que a igreja escolheu para atacar Charleston por ser uma das congregações mais antigas do sul dos Estados Unidos e um dos mais fortes na defesa dos direitos civis para os afro-americanos.

A noite do ataque à igreja histórica, o jovem condenado sentado por 45 minutos em um dos bancos com uma arma semi-automática como adoradores ler a Bíblia, antes de disparar repetidamente contra os trabalhadores e matando nove deles .

Dylann telhado era "um homem de ódio intenso. Estes nove pessoas exemplificam maior do que a sua mensagem de bondade ódio ", disse o promotor Nathan Williams em dezembro durante o julgamento. A condenou admitiu os assassinatos pouco depois de ser preso em uma confissão gravado em vídeo que foi apresentado no tribunal, eo detalhamento seu relato sobre os crimes e as motivações racistas.

Em uma audiência último dia em abril, os promotores voltou a retratar telhado como um branco supremacia "frio e calculista" que planejaram durante meses o ataque e perpetrado com o objectivo de desencadear uma guerra racial em um momento de grande tensão social EUA pela morte de afro-americanos nas mãos da polícia.

A OAB DE SÃO PAULO OBTÉM LIMINAR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DOS VEREADORES PAULISTANOS <<>> A GAZETA CENTRAL ESTA DE OLHO EM GUARULHOS TAMBÉM



OAB SP obtém liminar do Tribunal de Justiça contra aumento dos vereadores paulistanos



RENATO SANTOS 11/01/2017  A Ordem dos Advogados do Brasil tema moral de não permitir o aumento dos vereadores de São Paulo, esperamos que a OAB DE GUARULHOS façam o mesmo se necessário.



A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade contra a Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que propunha aumento dos proventos dos vereadores para a legislatura de 2017/2020. 
A ação sustenta violações aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. 
O desembargador Borelli Thomaz, relator da ADI, entendeu que a medida liminar deveria ser concedida, pois, segundo ele, como realçado na ação, “a fixação dos subsídios dos vereadores do Município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença”. 
Ainda segundo o desembargador, "vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, § 4º da Constituição Federal, aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada 'revisão anual', prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada”.
O magistrado entendeu “existir ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual)”.
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, afirmou que “o Brasil atravessa uma profunda crise econômica. Temos mais de 12 milhões de desempregados. Estados e municípios com dificuldades enormes em cumprir com suas obrigações financeiras. Muitos deles sequer têm recursos para pagar o 13º salário dos servidores. O momento é de contenção e de redução de gastos. É de corte nas despesas”. 
Marcos da Costa lembrou também que a Câmara Municipal tinha antes criado 660 cargos de livre nomeação, 12 por vereador, que a OAB de São Paulo conseguiu derrubar na Justiça. "Agora voltaram a promover elevação de despesas, desta vez em benefício dos próprios vereadores, 70% reeleitos, ao se autoconcederem aumento de 26,3%, passando seus vencimentos a R$ 18.991,68, em uma votação que demorou apenas cinco minutos, durante a noite, no apagar das luzes do período  legislativo, quando não houve equivalente aumento da arrecadação paulistana e quando eles próprios deram ao funcionalismo público municipal, nos quatros anos, aumento de apenas 0,2%, sendo que a função de vereança deveria ter o caráter honorífico, ou seja, sem nenhum intuito econômico, até porque os vereadores podem continuar a exercer suas atividades profissionais durante a legislatura", destacou.

 VEJAM O DESPACHO DO JUIZ :
DESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 0000627-14.2017.8.26.0000 Relator(a): BORELLI THOMAZ Órgão Julgador: ÓRGÃO ESPECIAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000627-14.2017.8.26.0000 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO RÉU: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO VISTOS Ação proposta pelo CONSELHO SECCIONAL DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB-SP para declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 17ª Legislatura 2017/2020, nos termos do artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea 'f', da Constituição Federal, e dá outras providências. Sustenta o autor, em síntese, violações aos princípios da moralidade administrativa, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO porquanto a Resolução impugnada resulta em ampliação irresponsável de despesas públicas não prioritárias. Como bem anotado no r. despacho de fls. 46/47, não se cuidava de matéria a ser analisada em época de plantão judiciário, mas, agora, em análise própria para este momento processual, entendo ser caso de deferimento liminar para, desde logo, suspender os efeitos da referida resolução, pois, pese embora inexistir dúvida sobre regerse a Câmara Municipal com autonomia, sempre devem ser atendidos os princípios estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual, como determinado por normas de conteúdo cogente (art. 29, CRFB; art. 144, CE1 ). Autonomia, contudo, não significa a apropriação de liberdade ilimitada para dispor normativa e organizacionalmente sobre os poderes municipais. Há que se respeitar a fonte única dos poderes: a Constituição da República (Cf. José Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo, Del Rey, 3ª edição, p. 66). Isso realçado, e como já veio mostrado com a petição inicial, a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de São Paulo (-realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%-) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença. Demais disso, vislumbra-se no artigo 2º da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, ofensa também ao disposto nos artigos 29, inc. VI, 37, inc. X e 39, 1 CRFB, Art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: CE, Art. 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se autoorganizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO §4º da Constituição Federal2 , aqui utilizados como parâmetro para análise sobre inconstitucionalidade por força do já referido artigo 144 da Constituição Bandeirante. Vale dizer, há maltrato a ditames constitucionais de se lhes dar remuneração por subsídio, mas a ser fixado com estrita observância dos ditames constitucionais, estes explicitamente determinantes de ocorrer essa fixação com anterioridade, com efeitos apenas para a legislatura subsequente, de que resulta a conclusão de ser descabida a chamada “revisão anual”, prevista no já referido artigo 2º da Resolução impugnada. Por outra, reedito vislumbrar ofensa também à razoabilidade, além de ser situação que desatende ao interesse público e às exigências do serviço (art. 128 da Constituição Estadual). Como ensina DIOGENES GASPARINI, os agentes políticos estão voltados, precipuamente, à formação da vontade superior da Administração Pública ou incumbidos de traçar e imprimir a orientação superior a ser observadas pelos órgãos e agentes que lhes devem obediência. [...] Não são pessoas que se ligam à Administração Pública por um vínculo profissional. [...] Seus direitos e obrigações derivam diretamente da Constituição e, por esse motivo, podem ser alterados sem que a qualquer modificação possam opor-se3 . Em remate, nem se argumente ainda estar no início da ação, do procedimento e ainda nem formada a relaçao jurídico-processual, mas, como já considerei e por concluir estarem presentes credibilidade e verossimilhança, bem como fumus boni juris, é motivo para DEFERIMENTO LIMINAR. 2 CFRB, art. 29 [...] VI o subsídios dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos [...]. 3 Direito Administrativo, 4ª ed., Saraiva, 1995, p. 41. Este documento foi liberado nos autos em 11/01/2017 às 14:13, é cópia do original assinado digitalmente por DIMAS BORELLI THOMAZ JUNIOR. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0000627-14.2017.8.26.0000 e código RI00000125VJJ. fls. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Oficie-se para comunicar e para solicitar informações ao D. Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Cite-se o D. Procurador Geral do Estado e, oportunamente, dê-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 11 de janeiro de 2017. Borelli Thomaz Relator