RENATO SANTOS 02/09/2017 Ejaculação é tentativa de estupro sim, além de ser nojento e imundo até a Bíblia condena esse ato vergonhoso em outras palavras o pecado.
Ejacular na vítima é um ato repudiado por Deus, temos exemplo disso na Bíblia, ao contrário dos comentários dos procuradores de justiça e do Magistrados, é tentado a vida por ser tratar de uma contaminação por exemplo da aids ou outras doenças.
É também ato de covarde , caso os exames médicos comprovem que ele sofre de transtornos psíquicos precisa de tratamento judicial ou cadeia mesmo pra ele. O delegado 28 DP fez o correto pedir o exame .
O iremos tratar aqui é que a ejaculação vem de desejos do pecado, de pensamentos eróticos, mais provavelmente causados por filmes de pornografia, é imoral e também criminal.
Não há, na Bíblia, a palavra “masturbação”. De modo que esta prática terá que ser analisada por outros versículos bíblicos, que tratam da questão da sexualidade em si.
No Velho Testamento, a ejaculação tornava o homem impuro para as cerimônias religiosas dos judeus (veja Lv 15.16). Tanto fazia se a origem da ejaculação era do relacionamento sexual, masturbação ou “polução noturna” (quanto o pênis fica ereto durante a noite, no sono, e elimina o sêmen).
Não está explícito se a masturbação era pecado ou não, apenas que a ejaculação tornava o homem impuro até a tarde para fins de participação cerimonial (lembrando que este conceito já não é mais válido para nós, cristãos, haja visto que as leis e cerimônias judaicas foram revogadas por Cristo - Hb 9.10).
De todas as práticas ilícitas vedadas aos judeus (Levítico, capítulos 17 a 22 e outras passagens) não há menção da prática da masturbação.
Há uma passagem, comentando sobre Onã, que muitos atribuem como condenação da prática masturbatória: Gn 38.7-10.
Verificando com maior cautela todo o contexto da passagem, bem como conhecendo os costumes e tradições da época (Onã teria que cumprir o levirato - palavra derivada de "levir", que significa cunhado, em latim - uma obrigação sócio-familiar dos hebreus.
Ele deveria semear a cunhada viúva para garantir a fecundidade da família, mas Onã interrompia os coitos e ejaculava na terra), chegamos ás seguintes conclusões:
1. O pecado de Onã era que não desejava dar descendência ao seu irmão, por isso ejaculava na terra;
2. Sua satisfação sexual não está em condenação aqui, mas o fato de não cumprir seu papel de paternidade;
3. A satisfação sexual que levava Onã a ejacular provinha de contato físico direto com a viúva do seu irmão, portanto, não há de se falar em masturbação, mas sim de relacionamento sexual, com a diferença que, antes de ejacular, Onã retirava seu pênis, virava-se para o chão, e soltava o sêmen na terra.
Onã então teve relação sexual, e não praticou masturbação, porém não cumpriu a sua responsabilidade de gerar o herdeiro - talvez porque esperasse gananciosamente tomar a terra de seu irmão para si mesmo e espoliar sua cunhada de seus direitos de acordo com a tradição da época.
De qualquer modo Deus desgostoso com o seu procedimento o fez morrer.
Conclui-se, portanto, que não há nenhuma condenação direta ou indireta sobre a masturbação, no Velho Testamento.
Já no Novo Testamento, temos versículos esclarecedores sobre o assunto.
Vejamos as passagens:
Mt 5.28: aqui Jesus condena claramente o desejo sexual secreto, oriundo de pensamentos e cobiça sobre a mulher, comparando-o como adultério. Concluímos por esta passagem, ser pecado a observação de revistas pornográficas, ou espiar pessoas despidas, ou comentários maldosos e maliciosos sobre sexo, ou ainda piadas imaginativas.
Claro que todas estas atitudes levam a um rapaz á excitação sexual, causando desejos intensos, como vontade de masturbar-se.
Verifica-se que o pecado está no pensamento, não no ato em si. Ao completar a masturbação, o rapaz já pecou antes, devido aos pensamentos cobiçosos, condenados por Jesus nesta passagem.
1 Co 6.19: Paulo afirma que o corpo é o templo do Espírito Santo. O contexto desta passagem fala de união com prostitutas, algo pecaminoso pelos padrões bíblicos. Não se trata, diretamente, da masturbação.
Como a mente faz parte do corpo, claro que a passagem de Mt 5.28 está relacionada aqui, fazendo com que toda impureza de pensamentos, a respeito do sexo, seja um pecado contra o Espírito Santo.
CONCLUSÃO:
O fato do ser humano fazer ejaculação em duas vítimas é a falta de impunidade, que imperar no País.
Há masturbação de dois tipos, sendo um claramente pecaminoso e errado, por violar princípios bíblicos da pureza mental:
1. A masturbação “intencional”, decorrente de pensamentos fantasiosos em relação sexual com outra pessoa: se você está nesta prática, recomendo um arrependimento imediato, e confissão, para perdão dos seus pecados (1 Jo 1.9).
Jogue fora todas as revistas pornográficas, ou pôster de pessoas nuas, ou práticas e comentários imorais. Esta masturbação, a mais comum entre os rapazes, é perigosa, porque leva ao descontrole do corpo e da mente.
2. A masturbação “exploratória”: principalmente no início da puberdade (em alguns rapazes a partir dos 10 anos), há uma curiosidade perfeitamente natural a respeito do sexo.
Notando uma ereção do pênis, o rapaz manipula-o, sem com isso ter qualquer pensamento incorreto. O faz por curiosidade, e claro, por satisfação própria, atendendo uma pressão sexual natural.
Não encontra-se pecado aqui. Trata-se de simples exploração de um desenvolvimento físico normal a todo o rapaz, que, de vez em quando, repete a experiência, sem com isso violar qualquer lei de pureza.
Seria até anormal, um rapaz desconhecer seus próprios mecanismos sexuais (excitação, ereção, ejaculação).
Se você está nesta prática, saiba que todos os homens normais já passaram por isso, e não há motivo para sentimentos de culpa ou auto-condenação.
Procure entender que não é a prática da massagem no seu pênis que está errado, mas é a intenção de fazê-la oriunda de pensamentos pornográficos, claramente condenada em Mateus 5.8.
Se você é um líder cristão, procure auxiliar os jovens a compreender esta diferença entre os 2 tipos de masturbação.
Lembre-se que a Bíblia condena o pensamento malicioso, adúltero ou pornográfico, e não a sexualidade natural humana.
NA ÁREA PENAL
Pelo menos três ocorrências de violência sexual no transporte contra mulheres, ocorridas em São Paulo durante a última semana de agosto de 2017, foram largamente noticiadas.
A primeira delas foi a denúncia feita nas redes sociais pela escritora Clara Averbuck, que acusa um motorista do Uber de ter cometido um estupro contra ela na madrugada do dia 29 de agosto. Depois, nos dias 29 e 30, houve dois casos de mulheres vítimas de atos sexuais não consentidos por homens dentro de dois ônibus que passavam pela Avenida Paulista durante o dia.
No caso ocorrido no dia 29, um homem se masturbou e ejaculou no pescoço de uma passageira do ônibus, que dormia. Levado para a delegacia logo após o episódio, a polícia identificou que ele havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro, sem nunca ter ido a julgamento.
No dia seguinte à prisão, após uma audiência de custódia, o homem foi solto pelo juiz, que emitiu a decisão de que o ato não configurava estupro e sim contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor”, por julgar que não houve “constrangimento tampouco violência”.
Muitas perguntas estão sendo feitas na rede sociais, é crime ou não essa é uma delas, bom vamos ao contexto da Lei.
O crime de estupro que está no artigo 213 do Código Penal consiste em constranger alguém a manter conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.
Até 2009, a ideia de estupro [na lei] era conjunção carnal violenta, ou seja, uma relação sexual violenta entre homem e mulher.
O atentado violento ao pudor era um constrangimento ou qualquer outra prática libidinosa. Em 2009, esses dois crimes foram agrupados e passou-se a chamar ambos de estupro.
Hoje, então, o estupro pode ser considerado qualquer constrangimento violento de alguém. Ao lado disso, existe uma outra figura, que não é crime, chamada no Brasil de contravenção penal, que tem o nome de importunação ofensiva ao pudor. Não existe um ato violento nessa importunação.
Hoje, o fato é que a figura do estupro é muito ampla. Um beijo forçado ou apalpar o corpo pode ser visto como estupro.
O Estado ou o juiz podem ter dúvida sobre se isso é proporcional. É a mesma coisa constranger alguém a uma prática sexual invasiva e beijar alguém à força?
Seja como for a interpretação que se dê ao caso, o fato que ele cometeu o mesmo ato nessa sábado dia 02/09/2017, e confessou que fez, mostra-se assim que é um perigo pra sociedade e houve sim constrangimento.
Eu entendo que houve estupro na conduta de qualquer outro ato libidinoso, teve contato físico.
Não concordo com a decisão judicial que não reconhece nem violência nem constrangimento.
Acho que havendo ali esse contato físico não dá para dizer que é só uma importunação ao pudor.
O emprego do constrangimento na lei tem significado de obrigar, não de deixar a pessoa envergonhada. Ainda mais nesse sentido, acho que não tem como dizer que a vítima não foi constrangida, que ela não tenha sido obrigada a levar um jato de esperma no pescoço. No meu entender, o caso configura estupro.
Ainda mais no caso que ocorreu no braço da passageira nesse sábado, como ele se sentiu amparado na lei anterior de uma decisão, ficou a vontade e vai continuar a fazer caso não seja condenado.
Nesse ato senhores, ele se satisfez ejaculando no pescoço e hoje no braço, por tanto é estupro, mesmo sem ameaça.
Mas como a gente não tem nenhuma categoria intermediária, o que alguns juízes fazem é dar essa outra denominação que é importunação ofensiva ao pudor. E aí, a meu ver, acabam dando uma classificação errada, porque por pior que seja o artigo da lei, o tipo penal é esse. Teria que ser pensada outra solução, mas não dizer que não houve violência.
Se o Brasil quisesse fazer uma reforma adequada, teria que criar crimes invasivos e não invasivos e condutas de relevância ainda menor, como por exemplo o beijo [forçado]. Criando outras categorias, consegue-se dar uma resposta penal mais adequada.