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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Exame da Ordem Põe os Bacharéis em papel de Burros, É Inconstitucional <<>. A OAB foi criada por decreto de 1930 seu exame foi criado em 1994 no Governo Itamar Franco <<>> Só o Presidente Jair Bolsonaro pode por fim nessa Inconstitucionalidade <<>> VAMOS A LUTA







RENATO  SANTOS  07/01/2019  Um  tormento  para  os  bacharéis  em  Direto  no Brasil. O  Fim  do exame  da  Ordem  se  faz necessário  que regulamenta  o mercado  são  os  clientes  e  não  Sindicatos. 






Quando  você  entra  numa  Universidade,  como a  de São Francisco,  FMU, UNINOVE, PUC e  outras os estudantes  são tratados  logo  no  primeiro  ano, de  doutores,  porém,  não  passam  apenas  de estudantes  aquele  sonho  vai  ficando  para  trás logo  nos  primeiros  semestres.  

As  dificuldades  vão aumentando  com passar  dos  dias, e muitas  vezes,  as  universidades  ditas  gratuitas nem  chegam perto  daqueles  que realmente  precisam, já que  as  "  portas"  se  abrem quando  se tem "  padrinhos", já  atuando  na  politica e  até  mesmo  na OAB.

Caso  o aluno  seja  pobre, ele  vai  passar  por  um processo  humilhante  que  foi  criado  pelos  governos  comunistas,  que  são FIES, entre  outros  inclusive  o  ENEM .  





Que  é  humilhante,  pois  não há  critério  de idade, e  sim  todos  são obrigados a fazer  para  conquistar  uma nota  ou para  abater  em  50%  do valor  do  curso  mensal  ou  para tentar  entrar  nas  Universidades  Estaduais  e  Federais.

Mas  esse  não é  o nosso  assunto, apenas  algumas  dificuldades  que se passam, feito  isso  o aluno de  direito  que  não tem  nenhuma  oportunidade de emprego  para trabalhar  e pagar  seu  curso. 

Prestando  ás   vezes  trabalho  em outra  profissão,  sendo  que   a  sua  vida  estaria  num escritório  de advocacia  aprendendo  na prática o que  as  Universidades  não ensinam, pois  , para  a  OAB  teoria  vem antes  e  depois  o  estágio , um  pensamento  errado  e  atrasado.

Alguns  cursos  como  de  administração  o aluno  já  está escrito  no  seu órgão regulador  com a  sua carteirinha de  estágio  ( estudante), já  pronto  para ser  contrato  e exercer  junto a teoria  a  prática  e  tendo  condições  de  pagar  seus  estudos  nas universidades  particulares.

Mas  a OAB  que  é  apenas  uma Instituição Sindical  criada  por  uma Lei  que  Getulio Vargas  fez  em  1930, dificulta  tudo.  

Com um discurso  de um  clube  de  bolinha, "  fazemos  a exigência  para  colocarmos  os  melhores  nos mercados". 

Através  do exame da ordem, mas  esqueceram que esses  profissionais  tem seus escritório  mais bem pagos  do País, inclusive  envolvidos  em escanda-los  de  corrupção  protegidos  pela  suas  Prerrogativas. 

Mas  como se  deu  a  criação  da OAB ? Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sua origem calcada no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição criada no início do império brasileiro. 

Entretanto, foi preciso que se passasse quase um século para a sua criação formal, isto é, através de decreto. 

Este artigo pretende fazer um breve passeio pela história brasileira, enfatizando os eventos relevantes para a criação da entidade de classe dos advogados, tal qual a conhecemos hoje.

A Ordem dos Advogados do Brasil, ou simplesmente, OAB, como é mais conhecida, é uma das instituições mais importantes em atuação no Brasil. Presente na vida da população brasileira de maneira salutar, através da defesa da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, dentre outras atuações destacadas, a OAB ganha cada vez mais notoriedade.

Tomando por base tais qualificadores, importante que conheçamos a origem dessa autarquia coorporativa, representativa da classe dos advogados brasileiros.

A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, conceito esboçado pelo Supremo Tribunal Federal [01], a quem incumbe a prestação de um serviço público específico: viabiliza o exercício da cidadania, trabalhando pela defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como do pluralismo político [02].

Devido a tão salutares papéis, imperioso que conheçamos a origem da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como sua atuação para a formação do estado brasileiro, haja vista sua restrita ou quase nenhuma abordagem nos livros da graduação ou pós-graduação em direito.

Acreditamos que o estudo da história de criação da OAB contribui para entender seu papel no contexto atual, marcado eminentemente por uma atuação vigilante e responsável da Ordem não só em âmbito nacional, através do seu Conselho Federal, como também regionalizadamente, por meio de suas Seccionais, bem como permite que o cidadão e o advogado convoquem a sua presença quando for de seu interesse.

Tal tema surgiu da necessidade de conhecermos um pouco mais sobre o órgão de classe ao qual fazemos parte. Inicialmente, buscamos informações nas indicações ofertadas pelo professor da disciplina e logo após, decidimos que faríamos uma abordagem histórica sobre a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

A pesquisa será eminentemente bibliográfica e jurisprudencial, tendo em vista a própria natureza do tema em estudo.

Para o desenvolvimento deste artigo discorreremos em primeiro lugar sobre os primórdios das associações de advogados existentes na Grécia e Roma antiga, passando pela França e Portugal até chegarmos ao Brasil.

Em seguida, mencionaremos sobre a criação dos cursos jurídicos no Brasil e como estes desembocaram no surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), então embrião da Ordem dos Advogados do Brasil.

E por fim, discorreremos sobre a Ordem dos Advogados do Brasil, o contexto histórico de sua criação e sua composição inicial.

2 DOS PRIMÓRDIOS DA  2 DOS PRIMÓRDIOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS

A necessidade de agrupamento é uma característica marcante dos seres vivos, especialmente dos seres humanos. 

A justificativa não se resume apenas à questão da busca por alimentos ou para procriar. 

Os seres humanos também se agrupam para pleitear proteção aos seus interesses particulares nos mais variados setores da sociedade, a exemplo dos trabalhadores que possuem as mesmas profissões e se reúnem para a formação de uma corporação/conselho, na busca por melhores condições de trabalho e, por conseguinte, valorização da profissão. Com os advogados, especialmente, isso não seria diferente.

Mamede nos  ensina que a organização dos advogados em corporação se deu não apenas para proteger os interesses particulares da classe, mas também para organizar e disciplinar o próprio exercício da atividade, impedindo que profissionais não capacitados ou desleais lesem os interesses de seus constituintes.

Ele explica, baseado nos ensinamentos de Amaral [04], que há quem diga que tal interesse surgiu ainda na Roma Antiga, quando no segundo consulado de Justino Augusto, em 524, uma ordem dos advogados já existia. Outros preferem buscar a origem das corporações de advogados na Grécia antiga, nas leis de Sólon.

Este mesmo autor ainda ressalta que o agrupamento de advogados se consolida como corporação por Ordenança de Felipe Valois na França, assumindo em definitivo o nome de Ordem, como confraria religiosa de advogados e procuradores [05].

Em Portugal, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas trataram de conferir organização à profissão de advogado impondo, inclusive, princípios caros à advocacia como a probidade e o sigilo profissional [06].

Tais Ordenações, não custa lembrar, exerceram forte influência sobre o Brasil, colônia de Portugal.

3 DA CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
A criação dos cursos jurídicos no Brasil coincide com os movimentos de independência da então colônia portuguesa. Entendia-se que com a independência brasileira, era necessário viabilizar a formação de uma classe administradora para o país e há época quem possuía o perfil adequado para tanto eram os advogados, conhecedores da lei [07].

Na Assembléia Constituinte de 1823 surgiram as primeiras propostas de criação dos cursos jurídicos no Brasil. De autoria de José Feliciano Fernandes Pinheiro, o futuro Visconde de São Leopoldo, a primeira delas dizia da imperiosa necessidade de criação de uma universidade, preferencialmente na cidade de São Paulo, por vantagens naturais e razões de conveniência geral [08].

Inúmeras discussões se instalaram sobre quem seriam as cidades a abrigar os primeiros cursos jurídicos do país independente. Ao final do debate, São Paulo e Olinda foram escolhidas, tendo o projeto sido aprovado em 04 de novembro de 1823.

Pouco mais de 07 (sete) dias após a assinatura do projeto, a fim de concentrar maiores poderes em suas mãos, o imperador Dom Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte, reservando o assunto da criação dos cursos jurídicos ao esquecimento [09].

Em 9 de janeiro de 1825, o imperador instituiu curso jurídico no Rio de Janeiro regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, o Visconde da Cachoeira, o qual não chegou a ser inaugurado [10].

No ano de 1826, um novo projeto, com nove artigos, foi elaborado por Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França. Após diversas emendas, o projeto transformou-se na lei imperial de 11 de agosto de 1827, a qual estabelecia que para ingressar nos cursos jurídicos o candidato deveria ter quinze anos completos e ser aprovado nos exames de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral, e geometria [11].

O Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo, instalado no Convento de São Francisco, iniciou suas atividades em 11 de agosto de 1827. Enquanto que o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, funcionando no Convento São Bento, iniciou suas atividades em 15 de maio de 1827, sendo transferido para Recife em 10 de agosto de 1854 [12].

4 O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB)
Com a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, a formação de uma entidade que reunisse a classe era questão de tempo.

Em 7 de agosto de 1843 foi fundado o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com inspiração na criação da Ordem dos Advogados de Portugal cinco anos antes [13], através da aprovação do Aviso Imperial de 7 de agosto de 1843.

Autores nos dão conta de que a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros se deu em razão da atuação do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que via a necessidade de criação de uma instituição para facilitar o advento da Ordem dos Advogados [14].

No espírito de ser apenas um mediador para a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros é que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado. Tanto é que em seu estatuto constava ser seu objetivo social a organização da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dispunham os dois primeiros artigos da nova instituição:

Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.

Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência. [15]

A primeira diretoria do IAB foi composta por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, presidente; Josino Nascimento Silva, secretário da assembléia; Nicolau Rodrigues dos Santos França, tesoureiro; e mais 10 nomes que formaram o Conselho Diretor. [16]

Convem ressaltar que o discurso proferido pelo então nomeado presidente Sr. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma se coaduma com o propósito da instituição outrora mencionado. "Ela, Senhores", afirmou referindo-se à Ordem, "não só saberá zelar o subido valor que acaba de receber do Imperante, mas desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as épocas de sua existências, da mais plena e imperial confiança" [17].

O Instituto dos Advogados Brasileiros era formado por um seleto grupo de advogados, tanto concludentes das primeiras turmas dos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, como provenientes das Universidades Européias, especialmente de Coimbra.

Maria da Glória Bonelli [18] lembra que o IAB objetivava ainda dignificar seus membros, exigindo em seu regimento interno que os candidatos:

[...] deveriam ser advogados com grau acadêmico, ter cidadania brasileira, possuir probidade, conhecimentos profissionais e bons costumes e ser indicados mediante proposta escrita contendo a assinatura de três membros do Conselho Diretor, ao qual seu nome seria submetido, em escrutínio secreto. Depois de aprovado como sócio efetivo, deveria pagar uma jóia de 20 mil réis,assumir o compromisso de contribuir mensalmente com 2 mil réis e ser apresentado à assembléia geral, diante da qual fariaseu juramento.

O Instituto dos Advogados Brasileiros muito contribuiu para a organização legislativa e judiciária do país, como por exemplo, na elaboração e exame crítico de projetos de leis e alterações constitucionais [19]. A despeito de tão salutar participação, até poucos anos após o início da República Brasileira, não havia logrado êxito na criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

5 DA CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Passados os primeiros anos da instalação da República Brasileira, novas tentativas de criação de uma Ordem dos Advogados do Brasil foram oportunizadas em 1904, 1911 e 1915 [20]. Entretanto, sem êxito.

Com a crescente politização da classe média, a crise da cafeicultura por causa da queda da bolsa de Nova Iorque em 1929, o fortalecimento da imprensa, o crescimento industrial, a massificação da classe operária, o desgaste das disputas da elite oligárquica brasileira e o indicativo de fim da política do café-com-leite, dentre outros fatores, afirma Thiago Cássio D’ Ávila Araújo [21], levaram o povo a pleitear eleições livres e maiores liberdades civis.

Nesse contexto surge a Aliança Liberal, formada por profissionais liberais e jovens políticos, a exemplo de Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha, Lindolfo Collor e Francisco Campos [22], entre outros, a qual viria a tomar o poder em 1930, em episódio que ficou conhecido historicamente como Revolução de 30.

Com a instalação do Governo Provisório, o então Procurador-Geral do DF, André de Faria Pereira, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, expôs a Osvaldo Aranha, Ministro da Justiça, "a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos seus serviços e ao aumento da produtividade de seus julgamentos" [23].


Em 18 de novembro de 1930 foi aprovado o Decreto n°19.408 que autorizava a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.

Logo após sua criação, o presidente do IAB, Levi Carneiro, nomeou comissão para elaboração do anteprojeto do Regulamento da OAB, a qual foi formada por Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira [24].

Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o referido Regulamento foi aprovado pelo Governo Provisório. Em pouco mais de um ano da aprovação do Regulamento pelo Governo Provisório, foi aprovado o seu Regimento Interno. No dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem [25].

O Decreto n° 22.478 de 20 de fevereiro de 1933 perdurou regendo os destinos da profissão e da OAB até o surgimento da Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, a qual seria sucedida pela Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, vigente até os dias atuais [26].

Antes  dos decretos  os  bacharéis  em  direito  podiam  exercer  a  sua profissão, é  tanto  que  tem  advogados  antigos  a  Lei  que regulamenta  o exercício  da profissão  que  está  inscrito  nos quadros  da Ordem,  sem terem  sidos  avaliados  no  exame da ordem.

O  exame da Ordem  foi criado  em  Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.

Que  tipo  de negociata  foi  feito  entre a  OAB  de 1994  e  o Governo  da  época? Que  na época  era  Itamar  Franco,  isso  significa  que  o exame  não passa  de politica  apenas  o  atual presidente  JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  pode  no uso de  suas  atribuições  por  um fim  nesse  absurdo , e  abrir  a  caixa preta  da OAB  o tanto que  recadou  deste  1994,  até  os dias  de hoje.

Referências  de  Pesquisa:

AMARAL, Luiz. Legislação do Advogado. Brasília: Ministério da Justiça, 1985 apud MAMEDE, Gladston. A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

ARAUJO, Thiago Cássio D'Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2011.

BONELLI, Maria da Glória. O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e o Estado: a profissionalização no Brasil e os limites dos modelos centrados no mercado. Revista Brasileira de Ciências Sociais. vol.14. n. 39. São Paulo. fev. 1999.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal – ADI 3026 / DF. Relator: Min. EROS GRAU. Julgamento: 08/06/2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJ 29/09/2006. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=oab++e+autarquia+especial&base=baseAcordaos Acesso em: 10 jan. 2011.

HISTÓRIA da OAB. Institucional OABRJ online. Disponível em: < http://ins.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=77>. Acesso em: 12 jan. 2011.

MAMEDE, Gladston. A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Constituinte de 1823 e os cursos jurídicos. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Criação da Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Revolução de 1930. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.

Pesquisado  por  RENATO  SANTOS  editor  do  blog .

Presidente do PSL explica aos eleitores porque apoiar RODRIGO MAIA Governabilidade do Governo





RENATO SANTOS  07/01/2019   Muitas  pessoas  não  entenderam  ainda  o  apoio  do  PSL  ao  Rodrigo  Maia  para  ele  ser  presidente da  Câmara  dos  Deputados,  que a  questão  é  de  governabilidade  para o  presidente da  República  e sem isso  fica impossível  as reformas  necessárias  na casa. 



O  presidente do  partido  disse  que  a decisão do PSL em aderir à reeleição de Rodrigo Maia ao posto de presidente da Câmara dos Deputados gerou questionamento de muitos eleitores que não compreendem claramente as dinâmicas que envolvem a atuação dos parlamentares.

Mas, com o intuito de esclarecer melhor a questão, o presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, concedeu uma breve entrevista a jornalistas, após reunião com parte da bancada do PSL, explicando que a decisão é uma questão de governabilidade para o presidente Jair Bolsonaro. 

Ou seja, entende-se que é preciso ser flexível em prol de sustentação para o novo governo, visando nosso maior objetivo: colocar em prática os planos do presidente para o país. 

“O PSL está uníssono com isso. Vai propiciar para ele [Maia] 53 votos. E tenho absoluta certeza de que isso vai dar ao governo, ao Planalto, uma governabilidade extremamente confortável para viabilizar as reformas que a sociedade exige”, esclareceu. 

O acordo

Dono da segunda maior bancada eleita, com 52 deputados federais, o PSL visa a uma vaga na mesa diretora e controlar as comissões mais importantes. 

Pelo acordo selado entre Maia e Bivar, o PSL possivelmente ficará com as presidências da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), por onde todos os projetos precisam passar.

À imprensa, Bivar ressaltou o que é importante esclarecer à população: não houve troca de favores. E, por isso, a negociação feita com Maia não fere os discursos Capitão, sobre fazer uma política diferente a partir agora.

"Em nenhum momento, houve troca de favores ou cargos envolvidos. A CCJ não é um cargo, é uma comissão que faz parte da governabilidade. Não é um emprego. A CCJ vai ter deputados de outras agremiações", esclareceu. 


Entenda as razões

O grande compromisso da gestão do novo governo é dar andamento e executar as reformas planejadas, por Jair Bolsonaro e sua equipe, para o país. No entanto, uma vez que não consigam obter a aprovação, em votos favoráveis, de grande parte dos parlamentares, a agenda prevista não acontece. Para haver mudança e progresso, é necessário ter consenso de um grande número de deputados. 

Por conta disso, a equipe do PSL enxergou em Rodrigo Maia todo um engenho político, que fez com que ele criasse proximidade com diversos partidos, incluindo grupos adeptos à agenda econômica defendida pelo governo Bolsonaro. E isso pode abrir portas para o andamento e a execução das reformas que o Brasil precisa. 

Além disso, foi feita uma negociação para evitar o isolamento do PSL e possibilitar a ocupação de posições estratégicas. A partir de então, tais posições estarão com aliados do nosso presidente.

Precisamos resgatar a Imprensa no Brasil <<>> Ela já foi tratada como prostitutas dos governos Municipais<<>> Estaduais e Federais <<>> As verbas não podem ser privilégios de A,B e C <<>> Precisamos ser livres de Ideologia e que seja repartido para todos com critérios <<<>> O Blog também é Imprensa <<>> O papel da Imprensa é Informar e conquistar o mercado Publicitário <<>>Bolsonaro diz que vai eliminar bônus de volume na mídia







RENATO SANTOS 07/01/2019  Qual  é  o  papel da  imprensa, seja  na esfera  Municipal, Estadual ou Federal, é  de receber  verbas  públicas  e  informar aqui  que  os  governantes  querem.  NÃO!  




Ou  ser  imparcial  e  conquistar  os mercados  de publicidade  com  transparência  sem estar  de "rabo  preso"  seja  com Prefeitos, Governador Estadual  e  Governo Federal e  suas  autarquias.








O  papel da  imprensa  é  trabalhar  com as  informações  verídicas  sem querer  "  chupar"  os  governos  e  ter  livre acesso  a  democracia  e  a  liberdade  de  informação. 

Seja  pequeno, médio  e  grande porte, JAIR  MESSIAS  BOLSONARO  não precisa  pagar  ninguém  para  manter a  população  informada  o dinheiro  tem que ser dado a NAÇÃO  para  atender  as  necessidades  do povo  brasileiro.  

E não uma classe  de "  prostitutas"  que querem  apenas  o dinheiro  publico.

Presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira, dia 7, que vai tentar eliminar a bonificação por volume (BV) na mídia, incentivo direcionado para agências publicitárias. 

A lei que trata do assunto, sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010. O oferecimento da bonificação é facultativo.

Bolsonaro também falou que quer a imprensa livre, cada vez mais forte e isenta, mas ressaltou que "alguns (veículos) foram parciais até pouco tempo". Bolsonaro constantemente critica setores da mídia em suas redes sociais e os acusa de propagarem mentiras. 

"Parece simples, mas não é. Vamos democratizar as verbas publicitárias. Nenhum órgão de imprensa terá direito a mais ou menos daquilo que nós viremos a gastar. 

Queremos que vocês sejam cada vez mais fortes e isentos, como alguns foram até pouco tempo", disse. "Vamos acreditar em vocês, mas verbas publicitárias não serão mais para privilegiar a empresa A, B ou C."

Durante cerimônia de posse dos novos presidentes dos bancos públicos, Bolsonaro também falou sobre a destinação de verba pública para Organizações Não Governamentais (ONGs). "Recursos que forem liberados para ONGs, como é da esperança de todos, terão rígido controle para que possamos fazer com que o recurso público seja bem utilizado", destacou o presidente.

Numa entrevista ao Planalto o General Carlos Alberto dos Santos Cruz afirma a imprensa precisa divulgar tudo do governo <<<>>>> O papel do blog gazeta central é manter a população informada <<>> Obras paralisadas terão prioridades no governo Federal







RENATO  SANTOS 07/01/2019  Em entrevista exclusiva  feita  ao PLANALTO  e reproduzida  em primeira  mão  ao  blog  gazeta central  o novo  Ministro  General  Carlos  Alberto  dos  Santos  Cruz,  reafirma  que  "Quanto mais você informar a população, mais mobilizada ela vai se manter".





O  papel  do  blog  como  imprensa  jornalística  não pode ser  impedida de exercer  o  seu  papel de  informar  até  mesmo  se  necessário  nos  grupos  do whatsApp,  pois , sem a  informação  não tem  acesso.



Em entrevista ao Planalto, ministro da Secretaria de Governo apresenta os pilares para uma gestão eficiente e coloca a pasta como uma das áreas de interlocução com a sociedade.

Indo  pela  linha de pensamento  do  General  o blog  está no  caminho  certo,  porém,  há  pessoas  administradores  de grupos  que  não tem  essa  noção, não basta  apenas  ter  um foco, mas, divulgar  o foco.

onestidade, clareza, visibilidade e publicidade dos atos públicos são os quatro pilares do ministro da Secretaria de Governo, Carlos Alberto dos Santos Cruz, para chegar a uma gestão eficiente da máquina estatal, dos projetos de interesse do governo federal e de relação com toda a sociedade. Empossado no cargo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última terça-feira (1º), ele vê nesses itens a melhor forma também de combater a corrupção.

"Quanto mais você informar a população, mais mobilizada ela vai se manter", afirmou o ministro. Engenheiro civil por formação e general-de-divisão do Exército Brasileiro, Carlos Alberto Cruz é de Rio Grande (RS). Possui graduação na Academia Militar das Agulhas Negras, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Confira o perfil completo aqui.

Na última sexta-feira (4), recebeu a equipe do portal Planalto no seu gabinete. Com tranquilidade, falou sobre as funções da pasta, a relação com a imprensa e os desafios do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Destacou os princípios que serão aplicados na sua gestão e colocou a secretaria com status de ministério como uma das portas de interlocução com a sociedade brasileira. 

Confira a entrevista:

Planalto: Entre as atribuições da função, está a inclusão e a participação popular. Como o senhor pretende fazer essa interlocução?

Carlos Alberto dos Santos Cruz: A participação popular aqui na Segov se dá naturalmente. Aqui tem a parte de Secretaria de Articulação Social, que é por onde tem acesso à presidência todos os segmentos da sociedade. Então é muito importante o pessoal saber disso, que qualquer instituição que queira dar a sua contribuição, sua sugestão, fazer a sua crítica, qualquer política, a Segov é o local apropriado para aquela [instituição] que venha. E vai estar sempre de portas abertas para qualquer segmento, não interessa quem seja.

Em relação ao Congresso, aquela articulação do contato mano a mano, corpo a corpo, ela está com a Casa Civil. Era aqui na Supar [Subchefia de Assuntos Parlamentares], da Supar foi transferida para a Casa Civil, onde o Onyx Lorenzoni vai ser o responsável por esse contato, com parlamentares, com bancadas etc. Agora, aqui tem o relacionamento com prefeitos, com governadores. Um trato técnico de emendas parlamentares. Então, também é uma porta de entrada, de relacionamento. Porque, muitas vezes, o assunto do município é trazido por um parlamentar e vice-versa.

Cerimônia de posse dos ministrosEntão, o que acontece é que precisa fazer uma coordenação. O resultado ele não é estanque, só da Casa Civil, só daqui ou só de um ministério, você tem que ter uma harmonia porque um governo funciona por integração, por harmonia. Então, sem dúvida nenhuma, a nossa harmonia vai funcionar, nós estamos bem coordenados e vamos fazer juntos aquilo que precisa.

Com a imprensa também existe essa porta aqui?

A imprensa, qual é a proposta do governo Bolsonaro? O esforço na economia para reduzir o desemprego... o desemprego é um problema que fere a dignidade da pessoa. Então tem que ter desenvolvimento econômico. A segurança pública, que vem passando por uma situação muito difícil no Brasil. A outra coisa era a corrupção. A boa utilização do dinheiro público, o combate à corrupção.

Então, a maneira mais eficaz de se combater a corrupção, além das medidas de gestão, além do uso da tecnologia no controle dos gastos públicos, é a divulgação, é a publicidade. Tem que divulgar tudo o máximo que puder. Tem que estar aberto para a imprensa, tem que fornecer todos os dados possíveis. Tem que saber quanto é, o que que estão fazendo, qual é o prazo da obra, para onde que foi o dinheiro. Isso aí tem que ser absolutamente aberto e a gente conta com a imprensa para que ela faça essa divulgação.

Sobre as atribuições, o que o senhor deixa de mensagem?

O mais importante é essa conscientização de que a Presidência tem uma porta aberta para qualquer segmento social, para a imprensa, e que a população, para que a população saiba aquilo que acontece, saiba os valores das coisas e continue mobilizada. Porque quanto mais você informar a população, mais mobilizada ela vai se manter.

"[O PPI] É um programa que nós vamos ter bastante sucesso"
Ministro Carlos Alberto dos Santos Cruz
Dentro do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), quais áreas serão priorizadas?

Então, o PPI é um programa que depende de três coisas basicamente: em primeiro lugar, todo mundo tem que ter confiança que o estudo técnico daquela obra, daquela oferta, é de qualidade. A segunda coisa é a segurança jurídica, que ele faz um contrato de 25, 30 anos, tem que ter a tranquilidade de que o contrato vai ser respeitado durante esse tempo.

A outra coisa é a credibilidade.Tem que ser completamente transparente e limpo o processo. Não pode haver a mínima desconfiança de qualquer coisa errada, de qualquer irregularidade. Senão, você perde a credibilidade. E isso aí é baseado em credibilidade. A pessoa só vai investir o dinheiro dela em um programa, em um projeto, que ela acredita que é absolutamente limpo.

Dos aeroportos que estão com a Infraero, haverá novas licitações como no caso dos aeroportos de Congonhas e Santos Dumont?

Bastidores da entrevista concedida ao PlanaltoJá tem um calendário até março. E aquilo que está planejado vai ser oferecido. Não tenho dúvida de que vai ter boa aceitação porque o programa está com muita credibilidade. Você tem que fazer divulgação, promoção para divulgar isso para os empresários, para os grupos no Brasil e no exterior que querem aplicar os seus recursos nesses projetos. Então, é um programa que eu acho que nós vamos ter bastante sucesso, que é uma herança boa. 

Haverá mudança na forma como os leilões são realizados?

A novidade é que nós vamos pegar as obras paralisadas. No Brasil você tem muita obra paralisada, tem milhares de obras paralisadas. Dessa lista de obras paralisadas, você tirar aquelas que você considera mais estratégicas, dar um trato técnico nela e colocar ela no bolo de leilão.

Tem algo sobre a gestão em si, sobre essas atribuições que o senhor gostaria de deixar registrado?

O que eu gostaria de deixar registrado, em termos de atribuições, é o caráter técnico de você conduzir as coisas e fazer a política dentro dos princípios da administração pública, de honestidade, de clareza, de visibilidade, de publicidade. Transmissão de absoluta confiança, a Nação já vem saturada de escândalos de grandes valores, de coisas traumáticas o tempo todo.

Então, a principal mensagem de trabalho é a seriedade. E o norte é exatamente a confiança do povo no trabalho governamental. Para isso, nós vamos estar completamente expostos. Eu não tenho medo dessa exposição, todo mundo aqui vai estar exposto a todas as avaliações e informações que devem ser divulgadas.

domingo, 6 de janeiro de 2019

A crise no CEARÁ <<>> Governador não esta permitindo a Policia Militar fazer a sua parte <<>. Um suposto áudio ameaçando evangélicos no Estado <<>> Mais de 400 celulares apreendidos pela Força de Segurança <<>> Vinte supostos líderes transferidos para Presídio Federal <<>> Moro e Bolsonaro estão caindo em uma armadilha







RENATO  SANTOS  06/01/2019  A  violência  no Ceará  AINDA  CONTINUA  fora  do  normal, até  uma  central de  telefonia  explodiram, mais de  4oo  celulares  foram  apreendidos, porém,  os  chefes  de  facções  serão  transferidos  para  presídio  federais, o que  mais  assusta  é  um áudio  que  circula  no  grupo do whatsapp  mandando  matar  os  cristãos  das  igrejas  universal, mundial  e  outras  denominações  por  terem  votado  no JAIR  BOLSONARO.




"A Polícia Militar do Ceará está totalmente indignada com o Governador, porque ele não está autorizando a PM a fazer o serviço que eles precisam fazer, de auxílio às forças armadas...

Só permite que façam patrulhamento e guarda dos presídios. E como os enviados da Força Nacional não conhecem a realidade da região e os pontos cruciais de ataque... 

Portanto, o governador continua submisso aos criminosos, e por outro lado, passa à sociedade cearense uma falsa sensação de segurança!!!" 

Em sendo assim, precisamos enviar essa mensagem até que a mesma chegue ao Ministro Sérgio Moro, para providencias, pois o governador está inviabilizando o serviço do novo secretário e da própria Força Nacional. 


Moro e Bolsonaro podem estar caindo em uma armadilha porque o governador petista do Ceará é aliado dos terroristas. Os petistas querem colocar tropas nas ruas, criar uma situação que inocentes sofram e a mídia comunista se encarrega de detratar Moro e Bolsonaro. 


O governador concedeu férias a 40% do efetivo da policia militar. Loucura não é. Foi um ato pensado, calculado, estratégia de guerra. 


O Governador está pondo fogo no circo. O Governo Federal não pode cair nessa armadilha. Precisa ter muito cuidado.

Começaram as transferências de presos chefes de facções no Ceará para presídios federais. O Governo Federal autorizou abertura de 60 vagas em unidades federais. O POVO apurou que um preso já foi transferido. Outros 19 devem ser transferidos até esta segunda-feira, 7. A medida foi autorizada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.

O Brasil tem hoje cinco penitenciárias federais de segurança. A mais recente foi inaugurada em outubro de 2018, em Brasília. 

Na época da inauguração, o então ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, destacou que o sistema penitenciário federal atende aos padrões internacionais de excelência, seja no respeito à integridade dos presos, seja em relação à necessidade de segregar “aqueles que ameaçam a sociedade”.

“Temos [no sistema federal] zero fuga, zero rebelião, nada de entrada de celulares, mas, sobretudo, temos integral respeito às normas e regras”, comentou.

Além de Brasília, funcionam no País unidades federais em Catanduvas (SP), Porto Velho, Mossoró (RN) e Campo Grande. 

Nessas unidades, há detectores de metais, sensores de aproximação, coleta de impressões digitais, câmeras que monitoram os ambientes 24 horas por dias. Os presos permanecem 22 horas por dia encarcerados nas unidades.

O Fim do exame da Ordem <<>> Há pessoas que não tem nem a noção do que se trata e cria grupos no whatsApp , e ainda exclui o blog cuidado são radicais<<>> O Projeto de Lei é de autoria do ex deputado federal e hoje presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO Não tentem se promover nas custas do presidente <<>> Excluir o blog dos grupos mostra o radicalismo e a censura







RENATO SANTOS  06/01/2019  Excluir  o  blog  gazeta  central  que é  uma fonte de informação,  é  impedir  que  se  chega as  pessoas, em outras  palavras  é  fazer  uma  censura  ao jornalismo. 




Já que estamos  trabalhando  do  lado  governo  JAIR  BOLSONARO,  foi isso  que  uma  irresponsável  administradora  de  grupos  no  whatsApp  fez,  ao  excluir  dos  grupos  de  bacharéis  de  direito  que lutam a  anos  para  acabar  com a  obrigatoriedade  do exame  da  ordem,  é  uma  grande pena, nem por  isso  deixaremos  de  publicar  o que  esta  ocorrendo.



O  fim  da  obrigatoriedade  é  de  autoria  do  próprio  JAIR  MESSIAS  BOLSONARO, quando  ele  era  deputado federal em 2007, portanto, ninguém  tem  autorização querer  se promover  nas  custas  do  atual presidente, cuidado  com as  pessoas  radicais.

Não  se pode  criar  grupos  para  o seu  aproveito  próprio  e  sim  para  uma  luta  de  classe e  o reconhecimento  vem  quando  temos  uma  imprensa  dando  a  todos a  cobertura  para  o valor  da  causa, porém,  com o radicalismo  se  impera  ai  fica difícil, a questão  tomou  força  quando  o PRESIDENTE  já tinha  relacionado  ser a favor  do  exame  da ORDEM.

Além  de  aplicar a  "  censura"  ainda  vai  contra a Lei  de Informação, não permitindo  publicar  as  matérias  não  só    relacionadas  aso objetivos  mas   aos  demais  conteúdos.

Houve  uma   Decisão da Justiça Federal do Rio que acabaria com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. 

Na sentença publicada  no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. 

A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A OAB  Recorreu pela segunda vez.  O desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.

A Ordem preparou uma apelação para ser levada novamente ao TRF.

Explosão de cursos Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. "A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. 

Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado", justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. 

No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

Com  a  declaração  do candidato  à  Presidência  do Brasil  de  ser  contra  o  exame da  ordem,  foi  criado  nas  redes  de whatsApp  grupos  contra  a  exigência  do  exame da  Ordem, acontece  que  uma  pessoa  intitulada  de  Doutora  é  a principal  administradora  do  grupo.

O presidente eleito Jair Bolsonaro ainda não assumiu seu posto, mas já deixou claro o que pensa sobre o fim do Exame da OAB.

Questionado sobre a ideia do seu futuro Ministro da Saúde de tornar o Revalida uma avaliação periódica, disse ser contra a avaliação e aproveitou para fazer um paralelo com a Prova da OAB, afirmando ser uma “prova para fazer boys de luxo”.


Para Bolsonaro:

Nós não podemos formar jovens no Brasil, cinco anos no caso dos bacharéis em direito, e depois submetê-los a serem advogados de luxo em escritórios de advocacia”, completou ele, corrigindo sua explicação em seguida: “Advogados de luxo, não. Boys de luxo em escritórios de advocacia.” – Assista ao vídeo.




Isso não é nenhuma novidade, pois Bolsonaro, enquanto parlamentar, nunca escondeu seu descontentamento, tanto em relação aos posicionamentos da OAB, quanto em face da avaliação dos bacharéis para o ingresso nos quadros da advocacia, inclusive propondo o fim do Exame da OAB.

Até mesmo no período em que era apenas presidenciável, aproveitou para receber e dar apoio às lideranças dos movimentos que sempre lutaram pela extinção do certame – confira.

Em que pese já tenha havido diversos ataques à existência do Exame da OAB, esta será a primeira vez que teremos alguém à frente do Executivo Nacional que sustente tal posição abertamente.

E, naturalmente, isso trouxe à baila, mais uma vez, o tema “Fim do Exame da OAB”, que já estava adormecido há algum tempo, desde a última investida contra o certame arquitetada por Eduardo Cunha.

Então a pergunta que fica é:




Bolsonaro irá acabar com o Exame da OAB?
Para responder a esta pergunta é preciso voltar um pouco no tempo e analisarmos o retrospecto de mais de 10 anos de luta do Presidente Jair Bolsonaro contra o Exame da OAB.

Sua investida contra o certame teve início como Deputado Federal, em 2007, quando propôs o PL 2.426/07, a fim de que fosse extinto o exame. O projeto então foi apensado a outro de mesmo tema, o PL 5801/2005, de autoria de Max Rosenmann.

Sobre sua proposta, Bolsonaro afirmou: “nós devemos derrubar as paredes da Ordem. São paredes blindadas. E se está blindada, é porque tem um cofre lá dentro. O concurso, no meu entender, é o meio para isto.”

O fundamento do seu PL justificava que a exigência do Exame da OAB fere os princípios constitucionais presentes nos arts. 22-XVI e 205 da CF.

A constitucionalidade do Exame da OAB então foi tema do plenário do STF, que, em 2011, por unanimidade, decidiu pela sua constitucionalidade.

Na sequência, a luta pelo Fim do Exame da OAB ganhou mais um aliado, desta vez o então Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tentou por meio de diversas artimanhas aprovar o Fim do Exame da OAB.

Sem sucesso em suas investidas mirabolantes contra o certame, após a cassação e prisão de Eduardo Cunha em 2016, embora haja outros simpatizantes da ideia de pôr fim ao certame, Bolsonaro seria o sucessor de Cunha como voz ativa desta luta.

Mas  já existe  uma  PL O PL 2426/07 (v. abaixo), do deputado Jair Bolsonaro - PP/RJ, prevê o fim da obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente, se não for aprovado no exame, o candidato não pode advogar.

Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades reconhecidas pelo MEC podem qualificar os alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista no Estatuto da Advocacia (clique aqui).

Exercício da advocacia

Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência para exercer a profissão:

capacidade civil;
diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
não exercer atividade incompatível com a advocacia;
idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o candidato não teve nenhuma condenação;
prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 5054/05 (clique aqui). Os projetos tramitam em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira abaixo a proposta na íntegra.
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PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. Jair Bolsonaro)

Extingue a exigência do Exame de Ordem previsto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que estabelecem, respectivamente, a aprovação no Exame de Ordem como condição para inscrição de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil e a competência para regulamentação do mencionado exame.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A necessidade de aprovação em Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e, desta forma, propiciar que o bacharel em direito possa exercer a profissão de advogado somente passou a existir com a promulgação do atual Estatuto dos Advogados (Lei nº 8.906, de 04/07/1994).

Em que pese o caráter meritório de tal norma que, certamente, busca aprimorar os profissionais da área de advocacia, entendo que tal dispositivo deve ser revogado por motivos diversos.

No campo jurídico, creio mesmo que tal imposição fere os princípios constitucionais insertos nos arts. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna.

Com efeito, o inc. XV do art. 22, da CF, estabelece a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Assim, somente os estabelecimentos de ensino superior, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, podem qualificar seus alunos, no que se refere ao cabedal de conhecimentos necessários para o exercício de profissão, na forma exigida por lei, restando aos Conselhos Regionais e à Ordem dos Advogados aferir os demais atributos.

No mesmo norte, o art. 205 da Carta Magna, estabelece o seguinte: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A leitura do texto acima não deixa dúvida quanto à competência dos estabelecimentos de ensino em qualificar o cidadão para o exercício profissional e, como conseqüência, exclui tal atribuição da Ordem dos Advogados do Brasil.

Some-se a isso as recentes notícias sobre fraudes em diversas provas de Exame de Ordem, além de informações correntes sobre a presença direta ou indireta de profissionais, advogados ou não, ligados às Seccionais da OAB que integram cargos de direção ou de magistérios em cursos preparatórios especializados para a prestação do Exame de Ordem.

Por fim, as crescentes manifestações contrárias à imposição de tal prática tornam-se o motivo maior da presente proposição, eis que representam a vontade popular.

Assim, associo-me às proposições apresentadas nesse sentido, dentre as quais as dos nobres colegas MAX ROSENMANN e EDSON DUARTE, que visam extinguir a exigência do Exame de Ordem como condição para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2007.

JAIR BOLSONARO
Deputado Federal