RENATO SANTOS 07/01/2019 Um tormento para os bacharéis em Direto no Brasil. O Fim do exame da Ordem se faz necessário que regulamenta o mercado são os clientes e não Sindicatos.
Quando você entra numa Universidade, como a de São Francisco, FMU, UNINOVE, PUC e outras os estudantes são tratados logo no primeiro ano, de doutores, porém, não passam apenas de estudantes aquele sonho vai ficando para trás logo nos primeiros semestres.
As dificuldades vão aumentando com passar dos dias, e muitas vezes, as universidades ditas gratuitas nem chegam perto daqueles que realmente precisam, já que as " portas" se abrem quando se tem " padrinhos", já atuando na politica e até mesmo na OAB.
Caso o aluno seja pobre, ele vai passar por um processo humilhante que foi criado pelos governos comunistas, que são FIES, entre outros inclusive o ENEM .
Que é humilhante, pois não há critério de idade, e sim todos são obrigados a fazer para conquistar uma nota ou para abater em 50% do valor do curso mensal ou para tentar entrar nas Universidades Estaduais e Federais.
Mas esse não é o nosso assunto, apenas algumas dificuldades que se passam, feito isso o aluno de direito que não tem nenhuma oportunidade de emprego para trabalhar e pagar seu curso.
Prestando ás vezes trabalho em outra profissão, sendo que a sua vida estaria num escritório de advocacia aprendendo na prática o que as Universidades não ensinam, pois , para a OAB teoria vem antes e depois o estágio , um pensamento errado e atrasado.
Alguns cursos como de administração o aluno já está escrito no seu órgão regulador com a sua carteirinha de estágio ( estudante), já pronto para ser contrato e exercer junto a teoria a prática e tendo condições de pagar seus estudos nas universidades particulares.
Mas a OAB que é apenas uma Instituição Sindical criada por uma Lei que Getulio Vargas fez em 1930, dificulta tudo.
Com um discurso de um clube de bolinha, " fazemos a exigência para colocarmos os melhores nos mercados".
Através do exame da ordem, mas esqueceram que esses profissionais tem seus escritório mais bem pagos do País, inclusive envolvidos em escanda-los de corrupção protegidos pela suas Prerrogativas.
Mas como se deu a criação da OAB ? A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sua origem calcada no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição criada no início do império brasileiro.
Entretanto, foi preciso que se passasse quase um século para a sua criação formal, isto é, através de decreto.
Este artigo pretende fazer um breve passeio pela história brasileira, enfatizando os eventos relevantes para a criação da entidade de classe dos advogados, tal qual a conhecemos hoje.
A Ordem dos Advogados do Brasil, ou simplesmente, OAB, como é mais conhecida, é uma das instituições mais importantes em atuação no Brasil. Presente na vida da população brasileira de maneira salutar, através da defesa da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, dentre outras atuações destacadas, a OAB ganha cada vez mais notoriedade.
Tomando por base tais qualificadores, importante que conheçamos a origem dessa autarquia coorporativa, representativa da classe dos advogados brasileiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, conceito esboçado pelo Supremo Tribunal Federal [01], a quem incumbe a prestação de um serviço público específico: viabiliza o exercício da cidadania, trabalhando pela defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como do pluralismo político [02].
Devido a tão salutares papéis, imperioso que conheçamos a origem da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como sua atuação para a formação do estado brasileiro, haja vista sua restrita ou quase nenhuma abordagem nos livros da graduação ou pós-graduação em direito.
Acreditamos que o estudo da história de criação da OAB contribui para entender seu papel no contexto atual, marcado eminentemente por uma atuação vigilante e responsável da Ordem não só em âmbito nacional, através do seu Conselho Federal, como também regionalizadamente, por meio de suas Seccionais, bem como permite que o cidadão e o advogado convoquem a sua presença quando for de seu interesse.
Tal tema surgiu da necessidade de conhecermos um pouco mais sobre o órgão de classe ao qual fazemos parte. Inicialmente, buscamos informações nas indicações ofertadas pelo professor da disciplina e logo após, decidimos que faríamos uma abordagem histórica sobre a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
A pesquisa será eminentemente bibliográfica e jurisprudencial, tendo em vista a própria natureza do tema em estudo.
Para o desenvolvimento deste artigo discorreremos em primeiro lugar sobre os primórdios das associações de advogados existentes na Grécia e Roma antiga, passando pela França e Portugal até chegarmos ao Brasil.
Em seguida, mencionaremos sobre a criação dos cursos jurídicos no Brasil e como estes desembocaram no surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), então embrião da Ordem dos Advogados do Brasil.
E por fim, discorreremos sobre a Ordem dos Advogados do Brasil, o contexto histórico de sua criação e sua composição inicial.
2 DOS PRIMÓRDIOS DA 2 DOS PRIMÓRDIOS DAS ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS
A necessidade de agrupamento é uma característica marcante dos seres vivos, especialmente dos seres humanos.
A justificativa não se resume apenas à questão da busca por alimentos ou para procriar.
Os seres humanos também se agrupam para pleitear proteção aos seus interesses particulares nos mais variados setores da sociedade, a exemplo dos trabalhadores que possuem as mesmas profissões e se reúnem para a formação de uma corporação/conselho, na busca por melhores condições de trabalho e, por conseguinte, valorização da profissão. Com os advogados, especialmente, isso não seria diferente.
Mamede nos ensina que a organização dos advogados em corporação se deu não apenas para proteger os interesses particulares da classe, mas também para organizar e disciplinar o próprio exercício da atividade, impedindo que profissionais não capacitados ou desleais lesem os interesses de seus constituintes.
Ele explica, baseado nos ensinamentos de Amaral [04], que há quem diga que tal interesse surgiu ainda na Roma Antiga, quando no segundo consulado de Justino Augusto, em 524, uma ordem dos advogados já existia. Outros preferem buscar a origem das corporações de advogados na Grécia antiga, nas leis de Sólon.
Este mesmo autor ainda ressalta que o agrupamento de advogados se consolida como corporação por Ordenança de Felipe Valois na França, assumindo em definitivo o nome de Ordem, como confraria religiosa de advogados e procuradores [05].
Em Portugal, as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas trataram de conferir organização à profissão de advogado impondo, inclusive, princípios caros à advocacia como a probidade e o sigilo profissional [06].
Tais Ordenações, não custa lembrar, exerceram forte influência sobre o Brasil, colônia de Portugal.
3 DA CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
A criação dos cursos jurídicos no Brasil coincide com os movimentos de independência da então colônia portuguesa. Entendia-se que com a independência brasileira, era necessário viabilizar a formação de uma classe administradora para o país e há época quem possuía o perfil adequado para tanto eram os advogados, conhecedores da lei [07].
Na Assembléia Constituinte de 1823 surgiram as primeiras propostas de criação dos cursos jurídicos no Brasil. De autoria de José Feliciano Fernandes Pinheiro, o futuro Visconde de São Leopoldo, a primeira delas dizia da imperiosa necessidade de criação de uma universidade, preferencialmente na cidade de São Paulo, por vantagens naturais e razões de conveniência geral [08].
Inúmeras discussões se instalaram sobre quem seriam as cidades a abrigar os primeiros cursos jurídicos do país independente. Ao final do debate, São Paulo e Olinda foram escolhidas, tendo o projeto sido aprovado em 04 de novembro de 1823.
Pouco mais de 07 (sete) dias após a assinatura do projeto, a fim de concentrar maiores poderes em suas mãos, o imperador Dom Pedro I dissolveu a Assembléia Constituinte, reservando o assunto da criação dos cursos jurídicos ao esquecimento [09].
Em 9 de janeiro de 1825, o imperador instituiu curso jurídico no Rio de Janeiro regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, o Visconde da Cachoeira, o qual não chegou a ser inaugurado [10].
No ano de 1826, um novo projeto, com nove artigos, foi elaborado por Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França. Após diversas emendas, o projeto transformou-se na lei imperial de 11 de agosto de 1827, a qual estabelecia que para ingressar nos cursos jurídicos o candidato deveria ter quinze anos completos e ser aprovado nos exames de retórica, gramática latina, língua francesa, filosofia racional e moral, e geometria [11].
O Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo, instalado no Convento de São Francisco, iniciou suas atividades em 11 de agosto de 1827. Enquanto que o Curso de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda, funcionando no Convento São Bento, iniciou suas atividades em 15 de maio de 1827, sendo transferido para Recife em 10 de agosto de 1854 [12].
4 O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB)
Com a criação dos primeiros cursos jurídicos no país, a formação de uma entidade que reunisse a classe era questão de tempo.
Em 7 de agosto de 1843 foi fundado o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com inspiração na criação da Ordem dos Advogados de Portugal cinco anos antes [13], através da aprovação do Aviso Imperial de 7 de agosto de 1843.
Autores nos dão conta de que a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros se deu em razão da atuação do Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, que via a necessidade de criação de uma instituição para facilitar o advento da Ordem dos Advogados [14].
No espírito de ser apenas um mediador para a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros é que o Instituto dos Advogados Brasileiros foi criado. Tanto é que em seu estatuto constava ser seu objetivo social a organização da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dispunham os dois primeiros artigos da nova instituição:
Art. 1º - Haverá na capital do Império um Instituto com o título - Instituto dos Advogados Brasileiros - do qual serão membros todos os bacharéis de direito que se matricularem dentro do prazo marcado no regimento interno, onde igualmente se determinarão o número e qualificação dos membros efetivos, honorários e supranumerários residentes na Corte e nas províncias.
Art. 2º - O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência. [15]
A primeira diretoria do IAB foi composta por Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, presidente; Josino Nascimento Silva, secretário da assembléia; Nicolau Rodrigues dos Santos França, tesoureiro; e mais 10 nomes que formaram o Conselho Diretor. [16]
Convem ressaltar que o discurso proferido pelo então nomeado presidente Sr. Francisco Gê Acaiaba de Montezuma se coaduma com o propósito da instituição outrora mencionado. "Ela, Senhores", afirmou referindo-se à Ordem, "não só saberá zelar o subido valor que acaba de receber do Imperante, mas desvelar-se-á por tornar-se digna, em todas as épocas de sua existências, da mais plena e imperial confiança" [17].
O Instituto dos Advogados Brasileiros era formado por um seleto grupo de advogados, tanto concludentes das primeiras turmas dos cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, como provenientes das Universidades Européias, especialmente de Coimbra.
Maria da Glória Bonelli [18] lembra que o IAB objetivava ainda dignificar seus membros, exigindo em seu regimento interno que os candidatos:
[...] deveriam ser advogados com grau acadêmico, ter cidadania brasileira, possuir probidade, conhecimentos profissionais e bons costumes e ser indicados mediante proposta escrita contendo a assinatura de três membros do Conselho Diretor, ao qual seu nome seria submetido, em escrutínio secreto. Depois de aprovado como sócio efetivo, deveria pagar uma jóia de 20 mil réis,assumir o compromisso de contribuir mensalmente com 2 mil réis e ser apresentado à assembléia geral, diante da qual fariaseu juramento.
O Instituto dos Advogados Brasileiros muito contribuiu para a organização legislativa e judiciária do país, como por exemplo, na elaboração e exame crítico de projetos de leis e alterações constitucionais [19]. A despeito de tão salutar participação, até poucos anos após o início da República Brasileira, não havia logrado êxito na criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
5 DA CRIAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Passados os primeiros anos da instalação da República Brasileira, novas tentativas de criação de uma Ordem dos Advogados do Brasil foram oportunizadas em 1904, 1911 e 1915 [20]. Entretanto, sem êxito.
Com a crescente politização da classe média, a crise da cafeicultura por causa da queda da bolsa de Nova Iorque em 1929, o fortalecimento da imprensa, o crescimento industrial, a massificação da classe operária, o desgaste das disputas da elite oligárquica brasileira e o indicativo de fim da política do café-com-leite, dentre outros fatores, afirma Thiago Cássio D’ Ávila Araújo [21], levaram o povo a pleitear eleições livres e maiores liberdades civis.
Nesse contexto surge a Aliança Liberal, formada por profissionais liberais e jovens políticos, a exemplo de Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha, Lindolfo Collor e Francisco Campos [22], entre outros, a qual viria a tomar o poder em 1930, em episódio que ficou conhecido historicamente como Revolução de 30.
Com a instalação do Governo Provisório, o então Procurador-Geral do DF, André de Faria Pereira, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros, expôs a Osvaldo Aranha, Ministro da Justiça, "a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos seus serviços e ao aumento da produtividade de seus julgamentos" [23].
Em 18 de novembro de 1930 foi aprovado o Decreto n°19.408 que autorizava a criação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Logo após sua criação, o presidente do IAB, Levi Carneiro, nomeou comissão para elaboração do anteprojeto do Regulamento da OAB, a qual foi formada por Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira [24].
Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o referido Regulamento foi aprovado pelo Governo Provisório. Em pouco mais de um ano da aprovação do Regulamento pelo Governo Provisório, foi aprovado o seu Regimento Interno. No dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem [25].
O Decreto n° 22.478 de 20 de fevereiro de 1933 perdurou regendo os destinos da profissão e da OAB até o surgimento da Lei n° 4.215, de 27 de abril de 1963, a qual seria sucedida pela Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, vigente até os dias atuais [26].
Antes dos decretos os bacharéis em direito podiam exercer a sua profissão, é tanto que tem advogados antigos a Lei que regulamenta o exercício da profissão que está inscrito nos quadros da Ordem, sem terem sidos avaliados no exame da ordem.
O exame da Ordem foi criado em Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.
Que tipo de negociata foi feito entre a OAB de 1994 e o Governo da época? Que na época era Itamar Franco, isso significa que o exame não passa de politica apenas o atual presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO pode no uso de suas atribuições por um fim nesse absurdo , e abrir a caixa preta da OAB o tanto que recadou deste 1994, até os dias de hoje.
Referências de Pesquisa:
AMARAL, Luiz. Legislação do Advogado. Brasília: Ministério da Justiça, 1985 apud MAMEDE, Gladston. A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
ARAUJO, Thiago Cássio D'Ávila. História da advocacia e da OAB no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1032, 29 abr. 2006. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2011.
BONELLI, Maria da Glória. O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e o Estado: a profissionalização no Brasil e os limites dos modelos centrados no mercado. Revista Brasileira de Ciências Sociais. vol.14. n. 39. São Paulo. fev. 1999.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal – ADI 3026 / DF. Relator: Min. EROS GRAU. Julgamento: 08/06/2006. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação DJ 29/09/2006. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=oab++e+autarquia+especial&base=baseAcordaos Acesso em: 10 jan. 2011.
HISTÓRIA da OAB. Institucional OABRJ online. Disponível em: < http://ins.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=77>. Acesso em: 12 jan. 2011.
MAMEDE, Gladston. A Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Constituinte de 1823 e os cursos jurídicos. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Criação da Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. A Fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros. História da OAB. Disponível em: < http://www.oab.org.br/hist_oab/antecedentes.htm#cursos_juridicos>. Acesso em: 11 jan. 2011.
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