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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Obrigado doutora do Ministério Publico Michelle Bregnoli <<>> <<>> Revogação da benesse concedida>>> E a Juíza Daniela Aoki por colocar esses covardes no lugar certo ( cadeia) Quando a Imprensa faz o seu papel e o Ministério Publico entende <<>> A decisão foi colocar de volta os 22 criminosos na cadeia em relação as rinhas dos cães em Mairiporã




RENATO SANTOS 20/12/2019 Finalmente uma decisão correta, depois do fiasco da audiência de custódia em Guarulhos, que  deixou os cidadãos de bem horrorizados.



A  gazeta central blog questionou a decisão e não concordou, na matéria publica no dia 18 de dezembro de 2019, com mais de 350  leitores, https://gazetacentral.blogspot.com/2019/12/a-decisao-do-juiz-de-guarulhos-e-uma.html, foi  uma vergonha, não se pode deixar quieto esses  tipos de criminosos.

Na ocasião, o juiz André Luiz da Silva argumentou que “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o magistrado não converteu a prisão em flagrante em preventiva e os colocou em liberdade mediante pagamento de fiança, de 2 a 60 salários mínimos. 

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pediu a revogação da liberdade provisória de 40 homens envolvidos em uma rinha de cães, que não tiveram a prisão em flagrante, ocorrida no último sábado (14), convertida em prisão preventiva.

Em decisão assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, da última segunda-feira (16), somente um dos homens envolvidos na rinha foi preso, acusado de organizar o evento. Quanto aos outros participantes, o juiz argumentou que “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. 

A promotora Michelle Bregnoli de Salvo, que entrou com o pedido de suspensão da decisão do juiz, discorda e argumentou que a prisão cautelar seria necessária para as investigações, considerando que alguns dos indiciados já teriam tentado atrapalhar a colheita de provas. 

A promotora ainda considerou as provas encontradas no local, que sugerem associação criminosa dos envolvidos que "não só se conheciam, mas estavam organizados para saírem de diversas localidades do Brasil e de outros países, juntamente com seus cães, para então praticarem o crime de maus-tratos contra 21 animais". 

Os 41 homens encontrados na rinha são acusados da prática dos crimes de associação criminosa, maus tratos aos animais e de contravenção penal de jogo de azar.

No entanto, segundo decisão desta sexta, assinada pela juíza Daniela Aoki de Andrade Maria, não constou no alvará de soltura de alguns dos detidos a necessidade de comparecimento perante ao juízo. 

São eles: André, Edivan, Brayan, Fábio, Alexandre, Klebson e Pedro, de maneira que “não se pode considerar ter havido efetivo descumprimento em relação e eles, que deverão ser agora intimados a comparecer perante o juízo no primeiro dia útil subsequente”.

Em seguida, a juíza argumenta que desde a soltura “deixaram alguns dos suspeitos de cumprir as determinações que lhe foram dirigidas, a demonstrar que de fato não pretendem colaborar com a Justiça”. 

Por isso, a magistrada determina a revogação da “benesse concedida” e determina a prisão de 22 envolvidos. (emolumento a que têm direito os curas, vigários e outros eclesiásticos; pé de altar, direitos de estola.)

Preso na ideologia podre <<>> Já atacou o presidente da Republica acusando do crime que não cometeu <<>> Agora ele se acha no direito de qualificar o Ministro Sérgio Moro " chefe de quadrilha" <<>> Quer se expressar ou defender ideologia a Instituição não é o local esse recado vale para jornalistas também, saiam candidatos <<>> Ministério Público Federal denuncia o Presidente da OAB por chamar o Ministro Sérgio Moro de " chefe de quadrilha", tem que ter limites senhores







RENATO SANTOS 20/12/2019 Muitas pessoas fazem parte de uma ideologia certo? Mas será que essas  pessoas sabem o que isto significa e pra que serve? 




No jornalismo, nas igrejas,na vida pública,em todos  os meios  sociais, não podemos defender uma bandeira ideológica para  manipular outras pessoas, não é aceitável que  um Presidente de  uma Instituição faça isso com a OAB, sai candidato ao cargo legislativo.

Em nome dela, se criam grandes ditadores, pessoas rancorosas,  ódio, raiva,assassinos, doentes, levam uma Nação  a escravidão, destrói amizades, instituições, mentem, caluniam,fazem traições imagináveis, e  pior dominam as outras pessoas menos favorecidas de conhecimentos ou até pessoas escravas no seu próprio ego, orgulho, vaidade, e não aceitam opiniões de outras pessoas, pois estamos assistindo atônicos a destruição das instituições como o STF.

E  a própria OAB, no caso vamos tratar dessa instituição, sendo corroída por uma ideologia perigosa.Mas o que  é  a ideologia e como se tornou a peça importante da destruição.

Na Filosofia, ela se apresenta  como: ciência proposta pelo filósofo francês Destutt de Tracy 1754-1836, que atribui a origem das ideias humanas às percepções sensoriais do mundo externo.

E  na extensão, como vimos até hoje, no marxismo, totalidade das formas de consciência social, o que abrange o sistema de ideias que legitima o poder econômico da classe dominante (ideologia burguesa) e o que expressa os interesses revolucionários da classe dominada (ideologia proletária ou socialista).

Aqui que queremos destacar, na sua totalidade, o sistema. Sem querer  aprofundar demais no assunto, mas só para entender o por que o atual Presidente da OAB, não se desligou do passado a qual ele mesmo aponta  contra  o Presidente Jair Messias Bolsonaro, em relação a morte estupida de seu pai.

Ideologia, em um sentido amplo, significa aquilo que seria ou é ideal.

Este termo possui diferentes significados, sendo que no senso comum é tido como algo ideal, que contém um conjunto de ideias, pensamentos, doutrinas ou visões de mundo de um indivíduo ou de determinado grupo, orientado para suas ações sociais e políticas.

Diversos autores utilizam o termo sob uma concepção crítica, considerando que ideologia pode ser um instrumento de dominação que age por meio de convencimento; persuasão, e não da força física, alienando a consciência humana.

O termo ideologia foi usado de forma marcante pelo filósofo Antoine Destutt de Tracy e o conceito foi muito trabalhado pelo filósofo alemão Karl Marx, que ligava a ideologia aos sistemas teóricos (políticos, morais e sociais) criados pela classe social dominante.

De acordo com Marx, a ideologia da classe dominante tinha como objetivo manter os mais ricos no controle da sociedade.

No século XX, várias ideologias se destacaram:

ideologia fascista implantada na Itália e Alemanha, tinha um caráter militar, expansionista e autoritário;

ideologia comunista disseminada na Rússia e outros países, visando a implantação de um sistema de igualdade social;

ideologia democrática, surgiu em Atenas, na Grécia Antiga, e têm como ideal a participação dos cidadãos na vida política;

ideologia capitalista surgiu na Europa e era ligada ao desenvolvimento da burguesia, visava o lucro e o acúmulo de riqueza;

ideologia conservadora são ideias ligadas à manutenção dos valores morais e sociais da sociedade;

ideologia anarquista defende a liberdade e a eliminação do estado e das formas de controle de poder

ideologia nacionalista é aquela que exalta e valoriza a cultura do próprio país.

Aqui podemos citar apenas duas  ideologia, que se mostra a cada momento em relação ao presidente da OAB, triste, verdade, mas são sinas perigosos  a qual ele esta aplicando, destruindo uma Instituição que até o tempo atras era  respeitada  diante da opinião pública. Mas, agora se perde no tempo e no espaço, via um vácuo vazio.

A tal ponto do Ministério Público Federal chegar pedir seu afastamento da Presidência da Instituição.

O  atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, já perdeu a sua compostura  como presidente faz  tempo, por que? 

Pois não sabe fazer a diferença entre os governo do passado com atual, vive num tempo " parado" e esta  afundando a  Instituição dos  Advogados do Brasil, com sua arrogância pessoal agora  ataca o atual Ministro Sérgio Moro, não faça  isso presidente  não é por  esse caminho.

OS DOIS LADOS :

O Ministério Público Federal do Distrito Federal denunciou nesta quarta-feira (18/12) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.

A declaração que motivou a ação do MPF foi dada por Santa Cruz quando ele comentou a operação "spoofing", da Polícia Federal. “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas."

Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.

No entendimento do MPF, Santa Cruz teve a intenção de “acusar, de forma clara e consciente, o ministro da Justiça de formação de quadrilha ao afirmar que ele exercia a função de “chefe de quadrilha”.

A atuação de Moro nessa operação foi considerada controversa por muita gente. Na época, a Folha de S.Paulo revelou que o ministro teria telefonado para autoridades alvos dos hackers presos na operação e dito que as gravações seriam destruídas em “nome da privacidade”.

Pouco depois de dar a declaração que motivou a atual denúncia do MPF, Santa Cruz já havia negado qualquer intenção de imputar crime ao ministro.

“Minha afirmação não teve, em qualquer momento, a motivação de ofender a honra do ministro Sergio Moro. Ao contrário, a crítica feita foi jurídica e institucional, por meio de uma analogia e não imputando qualquer crime ao ministro”, disse na ocasião.

A denúncia também menciona o pedido feito pelo presidente da OAB para ingressar como assistente no processo da operação "spoofing".  “O atual presidente utiliza o manto de uma das principais instituições do Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político”, diz o procurador responsável pelo caso.

Questionado sobre o caso, Moro disse "esperar que a Justiça seja feita e que a ação por calúnia demova o presidente da OAB de persistir com ofensas gratuitas às autoridades públicas”.

Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antônio Carlos de Almeida Castro, comentou a denúncia do MPF-DF. Leia abaixo: 

"A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas.

A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica  e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. 

A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará - muito menos se intimidará - com esta denúncia.  

A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia.

É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. 


Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. 

O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. 

Certamente, essa não pode ser a posição do Ministério Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. 

O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos.

A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. 

Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. 

A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público". 





A  OAB SE MANIFESTA :


A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Ex-Presidentes do Conselho Federal da OAB, os seus Conselheiros Federais, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e os Presidentes das Comissões Temáticas do Conselho Federal da OAB publicamente manifestam indignação e repúdio ao pedido, formulado por membro do MPF/DF, de afastamento do advogado Felipe Santa Cruz das funções de Presidente do Conselho Federal da OAB.

Tal pedido, manifestamente incabível, revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude, pois é dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o comando de seu Presidente legitimamente eleito, a defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país.

PRESOS NO PASSADO. AINDA COMPARA  A GOVERNO  DO BOLSONARO COM A DITADURA MILITAR. 

Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB.

Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário.

É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República.

AS  OPINIÕES :

Simone Leal #forasantacruz, vc não me representa.
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Simone A. Assumpção
Simone A. Assumpção Coragem Presidente, vc me representa! #FicaSantaCruz #SantaCruzMeRepresenta
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Carla Portes
Carla Portes Não me representa.
Não é um presidente legítimo. Não foi eleito pelo voto dos advogados.…Ver mais
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Francisco Carlos
Francisco Carlos Kibelezaaa de notaaaa
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Elaine Jankovski
Elaine Jankovski #forasantacruz
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Ana Paula Bellini
Ana Paula Bellini #forasantacruz
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Mirelle Cajaraville
Mirelle Cajaraville #ForaSantaCruz
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Giselly Morais
Giselly Morais Não me representa
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Luiz Coscia
Luiz Coscia #forasantacruz
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Richard Da Silveira Dias
Richard Da Silveira Dias Não me representa. E votação indireta da OAB não guarda relação nenhuma com representatividade
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Afonso Rodrigues Lemos Junior
Afonso Rodrigues Lemos Junior Salve Dr. Felipe Santa Cruz, grande defensor do Estado Democrático de Direito. Siga firme, companheiro! Não se deixe esmorecer pelas vozes do retrocesso. Elas jamais nos calarão.
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Sérgio Veríssimo
Sérgio Veríssimo Fora, Santa Cruz!!! #forasantacruz
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Olympio Lyra
Olympio Lyra 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
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Serginho Albuquerque
Serginho Albuquerque #ForaSantaCruz
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Neuza Maria Santos
Neuza Maria Santos #forasantacruz
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Joyce Mendes
Joyce Mendes #ForaSantaCruz
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Fernando Cesar Rosa
Fernando Cesar Rosa #ForaSantaCruz
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Ivo Branco
Ivo Branco Todo apoio ao Presidente Felipe Santa Cruz! Ninguém calará a Advocacia brasileira! #MordaçaNao #CoaçãoNão #ElesNão
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Evelyne Martin
Evelyne Martin Muito parecido com o discurso do Trump sobre seu próprio impeachment...
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Claudio Luis Barros Gouveia
Claudio Luis Barros Gouveia Todos tem o Direito de se Defender, Não é isso que diz a Carta Magna, nobres advogados...
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Edmar Mendonça
Edmar Mendonça Vergonhoso
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Rodrigo Fernando Murilo
Rodrigo Fernando Murilo #forasantacruz! #OABnãoéseubrinquedo! #OABlivre!
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Ge Saron
Ge Saron sifú
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Leonardo Barão
Leonardo Barão Thiago Carvalho
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Pedro Enrique Brum Calegari
Pedro Enrique Brum Calegari Perfeito. Advogado que se curva diante de ilegalidades só pra passar pano pra ex-juiz político, não merecem a OAB que carregam na carteira.
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Beni Cassettari
Beni Cassettari #forasantacruz
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Thiago Carvalho
Thiago Carvalho Felipe Santa Cruz só falou verdades. Moro virou capitãozinho do mato da família miliciana Bolsonaro. Meu total apoio ao presidente da OAB.
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Wagner Marcel Azevedo
Wagner Marcel Azevedo #foraSantaCruz
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Maria Luiza Depiante
Maria Luiza Depiante Passando da hora dessa instituição que também representa o estado democrático de direito ter eleições diretas para a OAB Nacional. Chega ser hilário os advogados não escolherem seu principal representante.
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Regiane Moresco
Regiane Moresco Legitimamente eleito??????? Pelo amor de Deus! Eu não elegi e nem autorizei que votassem em meu nome essa pessoa que me recuso a colocar o nome, estar na presidência da OAB !
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Ricardo Silva
Ricardo Silva Fora !
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Vagner Savariz
Vagner Savariz #Forasantacruz
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Herlon Machado
Herlon Machado Também se insere em suas atribuições transformar a Ordem em um puxadinho do PT, expondo a todo o momento o seu posicionamento político pessoal como se fosse o pensamento da categoria? Manifestar-se, como se fosse o entendimento dos advogados brasileiro…Ver mais
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Maninho Oliveira
Maninho Oliveira #OABPUXADINHODOPT
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Andreza Maciel Tuler
Andreza Maciel Tuler A OAB tem q agir como uma entidade de classe não como uma militância esquerdista que só defende seus próprios interesses e de quem os convém. As tetas do PT não estão alimentando mais, agora td mundo resolveu agir " em nome da classe".
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Saulo Rodrigues
Saulo Rodrigues #FORASANTACRUZ
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Alcilene Saback
Alcilene Saback Márcio Ribeiro
Thalita Torres
Marckrey Alves
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Fábio Motta
Fábio Motta #ForaSantaCruz pede pra sair
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Julio Lossio - Advocacia e Consultoria Jurídica
Julio Lossio - Advocacia e Consultoria Jurídica Santa Cruz está tendo a coragem de enfrentar as reiteradas manifestações autoritárias e desrespeitosas que membros do governo fazem diariamente. Tem toda minha solidariedade e apoio!
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Angeliane Falcão
Angeliane Falcão Eu não votei e nem apoio as suas manifestações!!! Ele não fala em nome da classe!!!!!
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Carolina Chiappini
Carolina Chiappini Santa cruz nao tem postura p ser presidente da oab e os advogados apoiam o mp e eu tenho q pagar mil reais por ano pra ouvir isso do presidente da oab que baixaria. Oab agora virou quintal l dos esquedopatas
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Ada Cristina Costa
Ada Cristina Costa É só ter eleições diretas que não teremos mais pessoas como o Santa Cruz encabeçando nossa instituição. O pedido é inconstitucional sim, mas que o Santa Cruz é indgno de estar lá, aaah isso é! #forasantacruz
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Bia Carvalho
Bia Carvalho #ForaSantaCruz
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Victor Gonzalez Tailinne Santiago
Victor Gonzalez Tailinne Santiago 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
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Carlos Gutinik
Carlos Gutinik Fora traste!
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Carlos Gutinik
Carlos Gutinik Fora traste! Não tem habilidade nenhuma para ser de Presidente de nada. Ademais, liberdade de expressão é relativa. Os direitos fundamentais são relativos. Sempre o meu direito termina quando começa o do próximo: o mais simples matuto sabe disso. Agora…Ver mais
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Humberto Hepp
Humberto Hepp Fala o que quer mas não quer ouvir o que não gosta, falou tem que provar, se não prova, é calúnia, se é calúnia, tem mais é que pagar! #FORASANTACRUZ quem não deve não teme, fiquem todos na paz. Vou orar por ele!
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Humberto Hepp
Humberto Hepp #ELEIÇÕESDIRETASOAB #FORASANTACRUZ Onde já se viu a OAB ter como representante alguém que não foi eleito diretamente pelos seus membros!😱😱😱
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Andrey Venâncio
Andrey Venâncio Nota de repúdio temos nós advogados de boa-índole contra a atual gestão da OAB! #eleiçõesdiretasjá
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Adv Pedro Paulo Peixoto
Adv Pedro Paulo Peixoto O presidente da OAB tem todo meu apoio!
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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

A esquerda hipócrita <<>> Para ganhar a população chilena <<>> O traidor do povo andino Tato Ayress <<>> vai comandar um show de solidariedade a favor do povo chileno






RENATO  SANTOS 19/12/2019 A esquerda mais hipócrita que existe, fica comprovado que usam dos meios  mais sórdidos  para dominar  uma Nação Inteira. A direita precisa tomar cuidado com os falsos direitistas, podem estar fazendo o " jogo" da esquerda e enganando as pessoas desavisadas. 



Mandas seus "  soldadinhos"traidores para encantar a população a ponto de colocar a policia e o exercito contra  o povo. 

Com suas manifestações sem causas, e depois que transformaram em vítimas, agora  usam da cultura para atrair aqueles indecisos ou idiotizados  com seus  discursos contra  o neoliberal. 

Não falo de qualquer esquerda, estou  me relacionando  com CUBA,  onde todos sabem  que além de mentirosos,ditadores agora  pintam de  " anjinhos", mas satanás  também é anjo. 

Ainda pregam uma " cantada "via cultura em solidariedade, a  tantas agressividades sofridas  pelo povo chileno. 

Na verdade a esquerda  faz  o seu papel, enquanto a direita não aprender a se defender  dos ataques de inversões de valores, essas pragas ainda tem a capacidade de se infiltrar nas Nações e se dizerem que são cidadãs , mas não são.

Após a repressão sofrida pelos chilenos, Cuba está em solidariedade com a causa do povo andino. 

O Instituto Cubano de Amizade com os Povos (ICAP) informou na terça-feira que na próxima quarta-feira será realizada uma cantata em solidariedade ao Chile , na sede da instituição em Havana.

Programado para as 17h, horário local, o evento musical se torna um ato de apoio à nação latino-americana e à unidade no continente para enfrentar medidas neoliberais, após as constantes manifestações no país andino contra o presidente Sebastián Piñera.

Um dos criadores convocados para o show é o chileno Tato Ayress, com sede em Cuba desde 1977, vítima da ditadura do general Augusto Pinochet e hoje se tornou artista plástico e presidente da Casa Memorial Salvador Allende, em Havana.



Por que chamo a esquerda  de hipócrita, eis  a razão além de outras, acusam os neoliberais de ditadores, mas, apoiam assassinos, bandidos no poder.agora tirem as  sua  conclusões.

Entre os artistas convidados, destacam-se o músico Pancho Amat , o cantor e compositor Raúl Torres , a atriz Corina Mestre , o guitarrista Vicente Feliú , o humorista Enrique Núñez , o trovador Tony Ávila e a vocalista Anie Garcés , todos de Cuba, entre outros.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

O Veterinário André Sotero Vital foi suspenso da ADAF do Amazonas esperamos que o Conselho Regional de Medicina Veterinário faça o mesmo ele envergonha outros profissionais







RENATO SANTOS  18/12/2019 O veterinário André Sotero Vital, detido em uma rinha internacional de cães em Mairiporã, na Grande São Paulo, no último sábado (14) foi desligado da ADAF (Agência de Defesa Agropecuária e Florestal) do Estado do Amazonas. 

Segundo a entidade, o colaborador apoiava as ações do “Projeto de Apoio ao Fortalecimento da Defesa Agropecuária e Florestal”, da AADES (Agência de Desenvolvimento Econômico e Social).



André foi detido com outras 40 pessoas em um sítio, mas foi liberado mediante pagamento de fiança após audiência de custódia no Fórum de Guarulhos, na Grande São Paulo. Apenas o organizador do evento foi mantido na cadeia e teve a prisão preventiva decretada. Entre os detidos havia também um médico e um policial militar.


De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva. 

Em nota, a ADAF do Amazonas informou que "as medidas cabíveis já foram tomadas para o desligamento do colaborador e lamentou a participação dele em um combate clandestino de cães em Mairiporã (SP)".

A entidade destacou ainda que "tais atitudes do colaborador divergem dos preceitos da agência, ao passo que, a Adaf repudia e não compactua com qualquer ato relacionado aos maus-tratos de animais, crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98".

Por fim, a ADAF ressaltou que o perfil profissional do colaborador "se mostra impróprio com os princípios norteados pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal".

Durante a operação, o delegado Jan Plzak afirmou que, no sítio preparado para a rinha, foram encontrados "estimulantes, mas tinham outros remédios que eram usados nos animais já feridos. Não porque eram bonzinhos, mas para reabilitá-los para a próxima luta".

Exames médicos realizados nos cães resgatados de Mairiporã apontaram uso de anabolizantes nos animais. De acordo com Marina Passadore, veterinária do Instituto Luisa Mell, que recebeu alguns dos pit bulls feridos, "eles apresentam aumento de enzimas hepáticas, o que indica que as alterações foram causadas pelo uso indiscriminado de anabolizantes e testosterona".


Feliz 2020, não! Vem ai o pesadelo 2020<<>> A esquerda PPS quer o bloqueio do whatsApp no Brasil <<>> Seque o plano do STF a agenda negra do Brasil <<>> Se os deputados e senadores não acordarem vão pra cadeia <<>> O Presidente/rei não eleito pelo povo esta fazendo Juristocracia acorda brasileiros Feliz Pesadelo Bolivariano em 2020






RENATO SANTOS 18/12/2019 O Brasil esta sob ataque de partidos da esquerda, o PPS quer  o bloqueio  da rede social whatsApp, de vez no Brasil. 

O ano de 2020, não vai começar bem, já que não podemos confiar no STF que esta legislando acima de outros poderes como a Câmara dos Deputados e  o Senado Federal, pelo jeito  o que temos  não é uma Suprema Corte e sim um rei  que manda de desmanda no Brasil e  seus ministros.



Às vésperas do recesso forense, o presidente do STF Dias Toffoli escolheu quais serão os temas pautados para o primeiro semestre de 2020.

Execução imediata da pena após Júri; tabelamento do frete rodoviário; ordem das alegações finais; expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil; contribuição previdenciária sobre salário-maternidade; bloqueio judicial do WhatsApp e delação premiada dos executivos da JBS são alguns dos temas que o plenário deve enfrentar no próximo ano.

Salário-maternidade

Os ministros voltam a enfrentar a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Em novembro de 2019, o caso foi interrompido com pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Até o momento, sete ministros votaram, e o placar está em quatro votos a três pela inconstitucionalidade da tributação. Ministro Barroso é o relator do RE 576.967.

Data de julgamento: 5/2/2020, às 14h.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O plenário deve finalizar julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores para adequação de despesas com pessoal. O caso não foi concluído neste ano porque Toffoli suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Até o momento, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas. O tema é discutido na ADIn 2.238 e em outras ações.

Data de julgamento: 5/2/2020, às 14h.

Execução da pena – Júri

Ministro Barroso é o relator do RE 1.235.340, no qual o plenário vai decidir se soberania do veredito permite prisão após o Júri. Para o relator, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

Data de julgamento: 12/2/20, às 14h.

Tabelamento de frete

Estão sob a relatoria do ministro Fux as ADIns 5.956, 5.959 e 5.964 que questionam a constitucionalidade da MP 832/18 e da resolução 5.820/18 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O ministro determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.

Data de julgamento: 19/2/20, às 9h30.

Doação de sangue

Outro tema em destaque é discutido na ADI 5.543, movida contra normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por homens homossexuais. O relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux já votaram pela procedência da ação.

Data de julgamento: 11/3/2020, às 14h.

Ordem das alegações finais

Em outubro de 2019, o STF decidiu que delatado deve falar por último nas ordens das alegações finais. No próximo semestre, o plenário deverá fixar uma tese para orientar outras instâncias do Judiciário na decisão de casos semelhantes. O debate foi discuto no HC 166.373, de um ex-gerente da Petrobras, que teve a sentença condenatória anulada.

Data para julgamento: 25/3/20, às 14h.

Expulsão de estrangeiro

Em 2018, o ministro Gilmar Mendes pediu vista no julgamento do RE 608.898, no qual se discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. Até o momento, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, e mais seis ministros votaram pelo desprovimento do recurso interposto pela União.

Data de julgamento: 25/3/20, às 14h.

WhatsApp – Bloqueio

O PPS - Partido Popular Socialista ajuizou a ADPF 403 que discute o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. A legenda alega que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação. Relator é ministro Fachin.

Data do julgamento: 20/5/20, às 14h.

Delação premiada - JBS

Sob relatoria do ministro Fachin, está a PET 7.003, em que se discute os acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, executivo da JBS.

Data de julgamento: 17/6/20, às 14h.

Acorda Brasileiros, se a Câmara dos Deputados e  o Senado não começar a mexer a sua bundas fedorentas vai  acabar  indo pra cadeia, pois  o atual Presidente  do STF esta se achando que é  rei do Brasil.



A decisão do Juiz de Guarulhos é uma vergonha e fere o Decreto n.º 50620 de 1961 e a Lei 9.605/98 artigo 32 As rinhas são clandestinas Audiência de Custódia precisa ter limites estão enganando a sociedade e só beneficia criminosos precisa passar pelo Congresso STF não pode Legislar








RENATO  SANTOS  18/12/2019  A decisão do Juiz de Guarulhos na audiência de custódia sobre o caso  das rinhas, é uma vergonha e fora do propósito.A audiência de custódia é  uma farsa, não beneficia a sociedade e sim criminosos, não foi regulamentada  pelas casas  do povo, portanto apenas pelo STF, isso  não pode continuar. 



Mas o que é audiência de custódia mesmo? Vamos lá:

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. 

Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo." No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. 

Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. 

A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA A FARSA JURISTOCRACIA QUE NÃO BENEFICIA A SOCIEDADE E SIM CRIMINOSOS, STF NÃO PODE LEGISLAR 

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). 

Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de extrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

A Justiça de Guarulhos liberou na ultima segunda-feira (16) 40 homens detidos durante rinha de cães em Mairiporã, na Grande São Paulo. Apenas um foi mantido na prisão, o acusado de organizar o evento, que teve a prisão preventiva decretada.



De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”. Por essa razão, o juiz não converteu a prisão em flagrante em preventiva.



O juiz argumenta que a decretação da prisão preventiva “atentaria contra o princípio da homogeneidade, uma vez que os autuados seria cautelarmente presos em regime mais rigoroso do que aquele que eventualmente lhes seria imposto no momento da condenação”.

No entanto, prevê condições aos suspeitos: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da cidade em que reside por mais de 10 dias sem comunicar o juízo e pagamento de fiança – a decisão implica em valores que variam entre 2 a 60 salários mínimos.

Quatro estrangeiros que foram presos pela Polícia Civil do Paraná “vieram ao Brasil exclusivamente para participar do fatídico evento”. Dessa forma, o juiz entendeu que “eles não têm qualquer vínculo com o distrito da culpa e inclusive retornariam a seus países de origem nos próximos dias”. Por causa disso, a expedição do alvará de soltura fica condicionada ao pagamento de fiança. 
Em relação aos demais suspeitos, o juiz concedeu o prazo de 10 dias para o pagamento de suas respectivas fianças.
O juiz, então, afirma que Djoy Rodrigues, em liberdade, “poderá atrapalhar as investigações, especialmente em relação às diligências necessárias à identificação dos demais organizadores” e, por isso, se faz necessário a prisão preventiva.

Mas essa decisão poderá ser mudada,foi amplamente divulgada a descoberta de um local onde ocorriam rinhas de cães pit bulls em uma chácara localizada em Mairiporã, na grande São Paulo, na noite de 14 de dezembro.

A Polícia Civil conseguiu resgatar os animais após receber uma denúncia anônima. Os dezenove cães encontrados estavam muito machucados. 

No local havia cães com fraturas, ferimentos e dilacerações. Um deles chegou a urinar sangue.  Havia também cães mortos. 
Segundo informações, os animais passavam fome para que ficassem mais estressados. Estavam sem comer ou beber há dias.

Rinha de cães

De acordo com a polícia, os animais que morriam após os confrontos eram servidos como churrasco para os participantes do “evento”.  

A rinha realizada no local era uma competição internacional, extremamente organizada, com apostas físicas e de grupos online, que acompanhavam os confrontos entre os animais. 

Já na segunda-feira, (16) a Polícia Civil também encontrou uma chácara em Itu, São Paulo, com 33 pit bulls que pertenceriam a um dos presos na investigação. Os cachorros foram encontrados presos a correntes, com pouca água e comida. 

Algumas ONGs, como a da ativista Luísa Mell, estão cuidando e tratando dos cães sobreviventes.

Foram presos em flagrante 41 homens, indiciados pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), maus-tratos aos animais (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena de um sexto a um terço pela morte dos animais) e por manterem prática de jogos de azar (art. 50 da Lei de Contravenções Penais).

Entretanto, apenas um teve a prisão mantida pela Justiça após audiência de custódia no Fórum de Guarulhos na segunda-feira, 16 de dezembro. 

Ele é suspeito de organizar o evento, sendo apontado pelo proprietário do sítio como responsável por alugar o local e por fazer o pagamento da locação.

O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva porque o juiz entendeu que ele, se solto fosse, poderia atrapalhar as investigações, especialmente em relação à identificação dos demais organizadores. 

Os demais participantes terão até dez dias para pagar fiança com valor que varia entre dois e 60 salários mínimos. 

A soltura foi determinada porque eles são réus primários e possuem residência fixa no país, segundo o juiz.

Quatro estrangeiros que foram presos em flagrante tiveram a soltura decretada mediante pagamento de fiança. Eles estão proibidos de deixar o Brasil e devem entregar seus passaportes.

Um médico e um médico veterinário, responsáveis por reanimar os cães machucados durante as rinhas, estão entre os detidos que foram liberados. 

O juiz determinou o envio dos termos de flagrante envolvendo os dois para os respectivos Conselhos de Medicina e de Medicina Veterinária onde eles estão registrados.

No caso em tela podemos ver que o médico veterinário, que deveria agir para garantir a saúde e bem-estar dos animais, estava possivelmente lucrando em cima do sofrimento de quem jurou proteger. 

Infringiu diversos artigos da Resolução nº 1138, de 2016, (Código de Ética do Médico Veterinário) (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2016), bem como da nova Resolução 1236/18, que “define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências” (CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, 2018).

Sendo assim, percebe-se que o médico veterinário pode sofrer sanções, como a cassação do seu registro, sem o prejuízo de outras sanções, como cíveis ou penais.

Cabe destacar que nenhum cão ou raça tem um “instinto” para brigas, ou até “assassino”. 

No caso desses cães pit bull, eles eram criados para isto, isolados uns dos outros, amarrados com correntes curtas e provocados para que ocorresse esse comportamento antissocial entre eles. Um animal dessa raça pode ser extremamente dócil se criado adequadamente.

Rinha de cães no Brasil
Nurse (2016) enumera algumas causas que levam as pessoas a agredirem os animais, entre as quais emoção ou esporte, onde se enquadram as rinhas.

No Brasil, a rinha foi proibida em todo território nacional pelo então presidente Jânio Quadros, pelo Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961. Um ano depois, voltou a ser legal por ordem do então primeiro-ministro Tancredo Neves. 

E, desde a lei 9.605/98, são crimes de maus-tratos, previstos no artigo 32. Porém, apesar das proibições, as rinhas seguem acontecendo na clandestinidade.

Infelizmente, esse caso de Mairiporã foi apenas um dentre tantos em que animais são utilizados para competição e entretenimento. 

Muitos outros existem, de cães, galos e canários, e que – como o que foi tema dessa coluna –, dependem principalmente de denúncias para serem descobertos. Maus-tratos a animais são crimes e têm de ser denunciados.

Espera-se que esses animais se recuperem das situações a que foram submetidos e que sejam adotados, rompendo, dessa forma, o estigma que acompanha a raça pit bull.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Resolução nº 1236, de 26 de outubro de 2018. Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.

NURSE, Angus. Animal harm: perspectives on why people kill and harm animals. Abingdon: Routledge, 2016. Edição do Kindle. 

QUEIROZ, Guilherme. Polícia descobre rinha que fazia churrasco com cães mortos após duelos. Veja, São Paulo, 16 dez. 2019. Disponível aqui. Acesso em: 17 dez. 2019.