O governo e o PT fizeram reiterados apelos para que a emenda fosse rejeitada. A proposta do Executivo é que o tema fosse debatido em um fórum, a ser criado, composto por representantes de sindicatos e aposentados.
“O governo tem consciência de que tem que buscar uma solução”, reconheceu o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Em nome do Planalto, ele pediu aos demais líderes da base aliada um prazo de 180 dias. “Nos últimos dias, demos todas as garantias de que, em 180 dias, vamos apresentar uma proposta global que inclui não só o fator como também a idade mínima”, afirmou.
O líder do PT, Sibá Machado (AC), foi ao microfone insistir no acordo fechado mais cedo entre as lideranças da base governista, durante reunião conduzida pelo vice-presidente da República, Michel Temer, para rejeitar a emenda.
“Precisamos encontrar uma solução definitiva para esse problema”, disse Sibá, acrescentando que a discussão tinha de ocorrer dentro de um fórum.
Autor da emenda, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que apresentou a sugestão no início do ano e que, até agora, o governo não havia feito nada. “Não dá mais para esperar. A emenda é para diminuir os danos do fator previdenciário”, declarou.
A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta de mudança no fator previdenciário, que é o cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias.
A alteração foi incluída como emenda (proposta de mudança) ao texto da MP 664, que restringe o acesso à pensão por morte, aprovada por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções.
Atualmente, o fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
A alteração aprovada propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
No novo modelo, apesar da aposentadoria por tempo contribuição ser extinta, o governo vai estipular que, para ser enquadrado no novo cálculo 85/95, o segurado tenha pelo menos 30 e 35 anos de pagamento à Previdência.
Um questionamento que tem sido feito é sobre a vantagem. O advogado Diogo Boechat explica que o 85/95 é sem hesitar menos penoso que o fator previdenciário. Mulheres, por exemplo, que têm 30 anos de contribuição e 55 de idade ao se aposentar pela atual regra teria um corte de quase 30% no valor do benefício. Pelo novo critério, os vencimentos dessa segurada seriam de 100%.
Outros terão que trabalhar um pouco mais para se aposentarem. Como um homem de 53 anos que já tem 35 anos de contribuição. Para ele, será necessário ficar pelo menos mais 3,5 anos trabalhando no mercado formal. No entanto, mesmo assim, esse segurado ainda sai ganhando, pois teria que atuar mais 12 anos para atingir um benefício integral.
Transição
Se realmente for aprovada neste ano, a nova aposentadoria entrará em vigor em janeiro. Todavia, a Previdência deve criar uma regra de transição que vai durar cinco anos para atender a todos que se sentirem prejudicados. O segurado terá a opção pelo 85/95 – trabalhando um pouco mais de tempo para chegar à soma ideal – ou pela velha regra. Nesse caso, o beneficiário terá que amargar com os cortes do fator previdenciário.
"Acredito que isso vai gerar ações judiciais, devido às dúvidas que vão surgir e aos cálculos errados que devem ocorrer. Apesar de a Dataprev ser boa no que faz, sempre nesses períodos de transição ocorrem problemas. É difícil adaptar o sistema a um país que por dia promulga duas normas diferentes para o sistema previdenciário", destaca.
Novos contribuintes
Com a transformação demográfica que está a ocorrer, cabe ao governo atual organizar a Previdência para minimizar os impactos no futuro. A população brasileira está num processo de envelhecimento e previsões mostram que em breve haverá mais idosos do que o mercado aguenta sustentar.
Dados do IBGE apontam que hoje existe apenas um 1,5 trabalhador para cada inativo. Em 40 anos, será uma proporção de 1,33 por 1. Isso tudo porque os brasileiros estão vivendo mais e menos gente vem nascendo.
A proposta do governo é que os jovens, que estão iniciando sua vida no mercado, tenham que cumprir a regra 90/100 para se aposentar. A norma vai exigir que os homens peçam o benefício depois de no mínimo 35 anos de trabalho e 65 de idade. Já as mulheres, precisarão contribuir por 30 anos, no mínimo, e ter 60 de idade.
O método vai acabar também com as aposentadorias por idade que são concedidas para as pessoas com no mínimo 15 anos de contribuição. Apenas os empreendedores individuais e as donas de casa, a princípio, não serão afetados.
Retroativo
O anúncio das conversas entre os ministros e o Congresso não agradou aos aposentados. A categoria vem se sentindo excluída das discussões. O vice-presidente da Confederação Nacional dos Aposentados, Moacir Meirelles, afirma que desde o ano passado o governo não se reúne com as centrais sindicais para continuar a discussão sobre o sistema previdenciário.
"A única coisa que aceitamos é o fim do fator previdenciário. Até estamos dispostos a negociar. Já pedimos audiência com a presidente, com o líder da Câmara Federal, mas ninguém nos atendeu. Não concordamos com o restante das propostas: nem com o fator 85/95 nem com a criação da idade mínima", diz.
No projeto de lei, em negociação, estão previstas cláusulas para evitar demandas retroativas assim que o fator previdenciário for extinto. Quem se aposentou utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.
Fator previdenciário
O que é?
É uma fórmula que o INSS aplica no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Ela leva em conta a idade e o tempo de contribuição do segurado e é aplicada em cima da média de 80% dos maiores salários do trabalhador.
Vantagens
Em certas situações, o cálculo fica positivo e pode aumentar o valor das aposentadorias.
Desvantagens
Reduz em até 50% o valor dos benefícios. Quanto maior for a expectativa de vida do aposentado, menor o benefício.
Fator 85/95
O que é?
É uma nova regra para aplicação nos benefícios. Ela é resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Apesar de ela acabar com o fator previdenciário, continuará a exigir pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. Além disso, em vez de fazer a média de 80% dos maiores salários, o INSS vai usar a média dos 70% maiores vencimentos. Isso vai garantir benefício maior.
Vantagens
Muitas mulheres com idade de 55 anos e 30 anos e homens com 60 anos e 35 de contribuição poderão se aposentar com um benefício maior, sem a aplicação do fator previdenciário.
Desvantagens
Muitas pessoas que tiveram 30 ou 35 anos de contribuição terão que trabalhar um pouco mais, em média 3,5 anos para conseguir se aposentar.
Quem será enquadrado?
Os atuais trabalhadores.
Regra de transição
Assim que a lei entrar em vigor será estabelecida por cinco anos uma regra de transição para que as pessoas se aposentem ainda pelo fator previdenciário.
Idade mínima
O que é?
O governo deve colocar limite de idade para aposentadoria para as pessoas que acabaram de entrar no mercado de trabalho. A idade será de 60 anos para mulher e 65 para homens. O tempo de contribuição também deve continuar a ser 30 e 35 anos.