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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 19 de novembro de 2017

Vamos Ficar de Olho No STF <<>> Será que Vai Mudar Sua Imagem de Guardião da CLEPTOCRACIA PRA JUSTIÇA <<>> O Fim do Foro Privilegiado







RENATO SANTOS 19-11-2017  Para  terminar  com  a corrupção no Brasil, e  com as safadezas  dos nossos  políticos  esta na hora do STF, começar a mudar  sua  imagem diante da opinião pública do braço da  CLEPTOCRACIA para  a JUSTIÇA.



Mais que colocar um ponto final na discussão sobre o chamado “foro privilegiado” para autoridades brasileiras, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que trata do assunto poderá dar um novo destino a 90% de processos que hoje tramitam por lá. 

Para se ter uma ideia, o STF tem atualmente 527 ações penais e inquéritos envolvendo réus com prerrogativa de foro – sendo 236 parlamentares. E o número no Supremo pode ser ainda maior, já que os processos sob segredo de Justiça não aparecem nas estatísticas disponibilizadas pelo órgão.

O que está em jogo no STF é se a prerrogativa de foro, prevista na Constituição Federal e nas estaduais, deve ser aplicada apenas aos crimes cometidos no exercício do mandato e se tiver alguma relação com o cargo ocupado. 


Na atualidade, a regra é aplicada indistintamente para quem tem mandato ou ocupa alguns cargos públicos, o que acaba atrasando os processos em razão do vai e vem entre os tribunais. 

Segundo levantamento realizado pelo Senado, em todo o país, 54.990 autoridades têm foro especial em processos judiciais da esfera criminal.

Deste total, mais de 800 autoridades são da competência do STF: presidente e vice, 513 deputados federais, 81 senadores, ministros, 3 comandantes militares, 90 ministros de tribunais superiores e 9 do Tribunal de Contas da União (TCU), além de 138 chefes de missão diplomática. E a conta não para por aí. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais regionais federais (TRFs) e o Tribunal de Justiça (TJ) nos estados também são a instância para julgamento de governadores, vices, secretários, prefeitos, magistrados, membros do Ministério Público, deputados estaduais e vereadores.

O julgamento que pode mudar a aplicação do que diz a Constituição Federal está marcado para o próximo dia 23, quando será apresentado o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. 

Em 1º de junho, ele pediu mais tempo para analisar o processo envolvendo o assunto – ajuizado pela Procuradoria-Geral da República –, depois que quatro ministros já haviam votado: o relator Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. 

Todos se posicionaram pela limitação no direito ao foro privilegiado. Faltam votar os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. São necessários seis votos.

Montanha-russa Autor da ação, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu que o foro só deve ser aplicado aos casos em que o fato investigado tenha relação com o cargo e tenha ocorrido durante o mandato. 

Durante o julgamento, Janot alegou que a regra leva a uma “montanha-russa processual”, já que mudanças de cargos fazem com que os processos aos quais respondem na Justiça sejam transferidos entre os tribunais. 

Em seu voto, o relator Luis Roberto Barroso acatou os argumentos e defendeu que a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no STF. 

O ministro ainda afirmou que as investigações e ações criminais não são a “vocação natural” do Supremo e atrapalham o exercício de suas funções essenciais.

No fim do primeiro semestre, o Senado aprovou o fim do foro por prerrogativa de função por 69 votos a zero. A PEC mantém a regra de foro no Supremo apenas para os presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado. 

Mas mantém prerrogativa para deputados e senadores: não podem ser presos antes da condenação transitada em julgado, salvo em crime inafiançável ou flagrante delito. Em relação ao presidente da República, para ser aceita uma denúncia é preciso que dois terços dos deputados autorizem a abertura do processo.

A discussão sobre o foro privilegiado chegou ao STF por meio de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-deputado federal e hoje prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes (PMDB). 

O peemedebista foi empossado na Câmara como suplente de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato para assumir a prefeitura da cidade fluminense em janeiro deste ano. 

Acusado de compra de votos na primeira campanha à prefeitura, em 2008, desde então o político trocou de cargo algumas vezes – alternando prefeito e deputado – provocando a mudança de foro para julgamento. 

Diante dessa estratégia, a PGR defende que o direito ao foro deve ser limitado a acusações por crimes cometidos no cargo e que tenham relação com o exercício da função.

Minha Bandeira Jamais Será Vermelha E Nem Terá Simbolo ou Arte da Globo





RENATO SANTOS 19-11-2017 Somente  os traidores  não comemoram  o dia  da bandeira, alias, ela  foi esta sendo atacada de todos  os lado, precisamos  Intervencionistas, Patriotas, Legalistas, e brasileiros defende-la, é  a maior  simbolo que temos.


Não  podemos aceitar  que a globo  venha  mexer nela, mudando  o que esta, vamos  dizer não.


No dia 19 de novembro comemora-se o Dia da Bandeira do Brasil, essa comemoração passou a fazer parte da história do país após a Proclamação da República, no ano de 1889. 

Com o fim do período Imperial (1822-1889), a bandeira desenhada por Jean Baptiste Debret, que representava o império, foi substituída pelo desenho de Décio Vilares.

A substituição da bandeira imperial por uma bandeira republicana representa as mudanças que o Brasil passava naquele momento: mudanças na forma de governo e de governar, do regime imperial para uma república federativa. 

Além disso, a nova bandeira representava a simbologia que estava agregada ao republicanismo, como a ideia de um Estado-nação, o patriotismo e o surgimento do sentimento nacionalista, ou seja, a construção identitária do povo brasileiro, a identidade nacional.

As bandeiras não são restritas a serem simbologias somente do Estado-nação, ou de algum país, mas existem bandeiras que representam diversas regiões que integram o país e diferentes instituições e esferas sociais. 

Existem bandeiras que simbolizam times de futebol, torcidas organizadas, cidades, Estados, instituições religiosas e governamentais como cidades, exército, além das instituições comerciais, bandeira de uma empresa.  

Temos notícias de que as primeiras bandeiras foram visualizadas na antiguidade, eram utilizadas nos exércitos como meio de reconhecimento entre os diversos soldados. 

Atualmente, no mundo contemporâneo, todo Estado-nação possui uma bandeira nacional que representa e dá unidade à nação, ou seja, unifica diferentes povos. 

Dessa maneira, a instituição da comemoração do dia da bandeira acrescentou mais um elemento simbólico na construção da identidade nacional.

Com Um Pé Na Cadeia ! A Decisão da Alerj Só Virou Palhaçada Não Tem Amparo Legal <<>> Ministério Público Entrou Com Mandado De Segurança <<>> Poderão Voltar Pra Cadeia Caso Seja Anulada A Votação








RENATO SANTOS 19-11-2017   Precisamos  dar  o nosso apoio nas redes  sociais  ao Ministério  Público  do Estado  do Rio de Janeiro.  



Mesmo  com  licenciamento  dos cargos de deputados, poderão voltar  pra  cadeia  e os 39, políticos  deverão ser  processados criminalmente por interferir  na  Justiça, quanto a não  entrada  da Oficial de Justiça, a coisa poderá  complicar.

A palhaçada  ocorrida  na  ALERJ, coloca  em risco as  autonomias dos  Poderes, só quem pode revogar  a prisão e devolver  os réus  de vota  ao cargo  é  o Juíz, não tem validade nenhuma, o que  os canalhas  fizeram  na  semana  passada, para  tanto,o Ministério Público vai Pedir a Anulação da vergonha da votação e  a volta  dos bandidos  pra  cadeia.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocurador-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e com o apoio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), protocolou eletronicamente, neste sábado (18/11), mandado de segurança requerendo a nulidade da votação realizada nesta sexta-feira (17/11), na Assembleia Legislativa do Rio (ALERJ). Na sessão, foi revogada a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi.
Segundo o Ministério Público fluminense, o presidente em exercício da ALERJ durante a sessão, deputado Wagner Montes, e a mesa diretora determinaram realização de sessão reservada vedando o livre acesso de cidadãos fluminenses às galerias da Assembleia, de forma a camuflar a sessão pública, desrespeitando os princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito, como a publicidade e transparência dos atos públicos. Ainda de acordo com o MPRJ, não há qualquer dúvida de que os atos praticados pelo presidente em exercício da ALERJ são arbitrários e ilegais.
O mandado de segurança requer também que seja realizada uma nova sessão para repetir a votação. Desta vez, porém, com total acesso a todo e qualquer cidadão interessado.

Você Conhece Alguém com Síndrome de Asperger Pode Esconder Um Talento Precioso







RENATO SANTOS 19-11-2017   Sabemos que muitas  pessoas  não gostam do que a globo  produz, mas algo  me chamou atenção  no seriado #façadiferença da malhação. 

Trata-se  da personagem Bené ( DAPHNE BOZASKI),  ela  interpreta  uma  garota  com  uma doença  e chama atenção de todos  para  esse  problema ,  denomina-se Síndrome  de Asperger, que precisa de atenção dos  pais, amor e paciência  além do respeito  ao seu  tempo.


Benê tem dificuldade de expressar suas emoções e de manter um relacionamento interpessoal, mas quer muito ter amigos. O encontro no metrô de São Paulo e a formação das Five vai mudar a vida da jovem. 

A partir dali, Benê terá amigas e fará tudo para defender esse círculo. É através das meninas do Colégio Grupo que ela conhece Guto (Bruno Gadiol). Depois de ganhar uma aposta de Guto e mesmo contra a vontade do rapaz, Benê começa a ter aulas de piano com ele e descobrirá um grande talento musical.
 
foto da divulgação globo 


A Síndrome de Asperger é um Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), resultante de uma desordem genética, e que apresenta muitas semelhanças com relação ao autismo.


Ao contrário do que ocorre no autismo, contudo, crianças com Asperger não apresentam grandes atrasos no desenvolvimento da fala e nem sofrem com comprometimento cognitivo grave. 

Esses alunos costumam escolher temas de interesse, que podem ser únicos por longos períodos de tempo - quando gostam do tema "dinossauros", por exemplo, falam repetidamente nesse assunto. 

Habilidades incomuns, como memorização de sequências matemáticas ou de mapas, são bastante presentes em pessoas com essa síndrome.
Na infância, essas crianças apresentam déficits no desenvolvimento motor e podem ter dificuldades para segurar o lápis para escrever. 

Estruturam seu pensamento de forma bastante concreta e não conseguem interpretar metáforas e ironias - o que interfere no processo de comunicação.
Além disso, não sabem como usar os movimentos corporais e os gestos na comunicação não-verbal e se apegam a rituais, tendo dificuldades para realizar atividades que fogem à rotina.
Como lidar com a Síndrome de Asperger na escola?

As recomendações são semelhantes às do autismo. 


Respeite o tempo de aprendizagem do aluno e estimule a comunicação com os colegas. Converse com ele de maneira clara e objetiva e apresente as atividades visualmente, para evitar ruídos na compreensão do que deve ser feito.

Também é aconselhável explorar os temas de interesse do aluno para abordar novos assuntos, ligados às expectativas de aprendizagem. Se ele tem uma coleção de carrinhos, por exemplo, utilize-a para introduzir o sistema de numeração. Ações que escapam à rotina devem ser comunicadas antecipadamente.

sábado, 18 de novembro de 2017

ALERJ E A COLHEITA MALDITA Partidos Vão Expulsar Traidores Que Voltaram Pela Liberdade dos Corruptos









RENATO SANTOS 18-11-2017  A  Consequência  da Vergonha  já começou, os partidos  PODEMOS, PSOL E PR, já estão  abrindo  o processo de expulsão contra  seus deputados  estaduais  do Rio de Janeiro, por serem traidores do povo em votar  no favorecimento de  Picciani o Presidente  da ALERJ.   





A  Folha começa esse  domingo fazer a divulgação da decisão  dos três  partido, a atitude de seus parlamentares  pegou  feio, e ficou  com uma imagem arranhada  diante da  opinião  pública, podem seguir  ano mesmo  caminho  os demais  partidos, pois, já corre  nos bastidores  em Brasilia, as mesmas  decisões, caso isso  ocorra será a primeira  vez na história da Republica essa atitude.

LUCAS VETTORAZZO RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Podemos, PSOL e PR abriram processo para a expulsão de cinco deputados estaduais que contrariaram a determinação dos partidos e votaram pela liberação da prisão do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Jorge Picciani (PMDB), e de seus correligionários Paulo Melo e Edson Albertassi. 


O voto dos "infiéis" foi decisivo para alcançar a quantidade mínima necessária para livrar os deputados da cadeia. A revogação da prisão só poderia ser aprovada por meio de maioria simples. 

Ou seja, metade mais um dos 70 deputados teria de se posicionar nesse sentido. No total, 39 deputados votaram pela liberação. Se os cinco infiéis tivessem acompanhado orientação do partido, Picciani teria tido apenas 34 votos a seu favor e não poderia, naquele momento, deixar a cadeia. 

O senador e ex-jogador de futebol Romário Faria, pré-candidato ao governo do Rio pelo Podemos e presidente estadual da legenda, abriu processo de expulsão dos deputados Chiquinho da Mangueira e Dica, que votaram pela liberação dos políticos do PMDB. Romário é também vice-presidente da executiva nacional do Podemos. 


Ele confirmou o processo em página no Facebook e disse que o voto dos deputados "vai em sentido contrário à proposta do partido, que defende a transparência e o combate firme à corrupção". "O Podemos do Rio não vai compactuar nunca com esse tipo de política antiga. 


Que isso sirva de exemplo para todos que ainda praticam corrupção e outras sacanagens da política velha", afirma o senador em postagem no início da tarde deste sábado (18). 


O Podemos tem um terceiro deputado na Alerj, o ex-jogador Bebeto, que se ausentou da votação. No momento da sessão, ele estaria em Brasília, justamente cumprindo trâmites para a filiação do partido, e não pôde estar presente na votação. 


O PSOL expulsará o deputado Paulo Ramos, que votou pela liberdade de Picciani por entender que houve atropelos na investigação e que faltariam provas concretas de ilegalidade. Ramos já vinha em processo de desgaste com a bancada do PSOL no Estado e seu voto foi a a gota d'água. "Que eles me expulsem. 


Aliás, ficarei muito feliz porque não posso compactuar com hipocrisia", declarou Ramos. Em nota, o PSOL classificou como inaceitável a atitude de Ramos e disse que o deputado se coloca ao lado das "máfias" do Estado do Rio. "Desta forma, o deputado se colocou ao lado da máfia dos transportes, das empreiteiras e de todos aqueles que saquearam o Estado do Rio de Janeiro nas últimas décadas". "Ao se colocar ao lado destas máfias, Paulo Ramos perdeu completamente as condições de permanecer nas fileiras do nosso partido", afirma o PSOL em nota. 

Ramos responderá a processo no Conselho de Ética da executiva nacional do PSOL, que irá referendar a expulsão do deputado no encontro nacional do partido, em dezembro. 


O PR também pretende expulsar os deputados Renato Cozzolino e Nivaldo Mulim, que votaram contra a orientação do partido. Um terceiro deputado, Bruno Dauaire, que se absteve, terá seu caso analisado pelo Conselho de Ética do partido. 

Picciani, Albertassi e Melo chegaram a passar uma noite na prisão, após terem mandados expedidos por determinação do Tribunal Regional Federal da segunda região, no Rio. 


Cinco juízes decidiram pela prisão imediata, mas coube à Alerj referendar ou não a decisão. Nesta sexta-feira (17), 39 dos 70 deputados votaram pela soltura dos políticos, enquanto manifestantes protestavam na porta do legislativo fluminense.

Picciani, Albertassi e Melo são acusados de atuarem em favor de empresas de ônibus do Estado mediante recebimento de propina. Eles foram presos no âmbito da operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato no Rio. O PSOL entrará na Justiça para tentar anular a sessão que libertou os políticos. O partido alega que as galerias do plenário da casa não foram abertas ao público, mesmo após decisão judicial liminar garantir a presença de civis no local. O PSOL afirma ainda que houve irregularidades na convocação da sessão.

Polêmica A Vista Artigo 14 da C.F, STF Nega <<>> Na Opinião de Dois Advogados Especialistas Um Sim Outro Não <<>> Candidatura Avulsa Pode Ser a Saída da Crise Politica <<>> Queremos A Sua Opinião Participem





RENATO SANTOS 18-11-2017   Diante da  crise política e a  falta  de ética  como estamos assistindo dos atuais  deputados estaduais, federais, senadores  e presidente da  república  na  sua opinião caro  leitor, qual seria  uma saída  para  o Brasil. 



Uma Intervenção  ou  Eleições  avulsas, dois advogados  especialistas  deram suas  opiniões na edição do JORNAL DA OAB DE  OUTUBRO, você  também poderá  dar sua opinião, claro que se houvesse  uma candidatura  avulsa , seria  uma novidade, mas,  também,  não ficaria  preso  nas convenções  dos partidos, e  nem manipulados, seria  um representante  mais  do que legítimo.

SIM


As candidaturas independentes poderiam desempenhar papel importante na atual e dramática crise de representatividade. Ocorre que as instâncias eleitorais, inclusive o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão sufragada por três integrantes da Suprema Corte, adotam a postura tradicional: prevalece o dispositivo constitucional que erigiu a filiação partidária em condição de elegibilidade.

A questão das candidaturas avulsas nem ensejou discussão maior em 1988, quando a Constituinte procurava basicamente instituir uma democracia clássica que permitisse superar o trauma do bipartidarismo forçado e do cerceamento das liberdades.
O tema, mesmo na doutrina, só merecia algumas notas de interesse acadêmico, dando conta de que alguns países possibilitam a apresentação de candidaturas presidenciais diretamente aos cidadãos e não aos partidos, ao passo que, em outros, como o Brasil, os partidos exercem verdadeiro monopólio das candidaturas.
Ninguém nega a importância dos partidos políticos, bem como seu papel histórico. As próprias transições democráticas, inclusive na América Latina e na África, são muitas vezes acompanhadas ou decorrentes do surgimento de partidos em sentido amplo. 
É preciso reconhecer também as insuficiências notórias do atual quadro partidário, agravado pela excessiva ingerência na gestão pública e pelos acordos em que cada agremiação busca um máximo de benefícios e vantagens, nem sempre lícitos.
O Brasil está entre os poucos países que barram candidatos independentes, o que o coloca numa posição absolutamente minoritária, para não dizer marginal.
Um país, na definição da Rede de Informações Eleitorais ACE, não pode ser qualificado como democracia, a menos que as eleições representem uma real competição entre diversos candidatos independentes ou sustentados por um partido, e que os eleitores possam fazer uma escolha livre e esclarecida entre diferentes opções políticas e diferentes candidatos.
A presença de candidatos independentes ou sem partido não representa nenhuma heresia. Ao contrário, dispensada a camisa de força dos partidos, abre-se pequena brecha que aperfeiçoa o sistema democrático, pois amplia as possibilidades de representação e de manifestação. Permite, ainda, o ingresso na disputa de cidadãos descontentes com o panorama partidário, num quadro sujeito a críticas de toda ordem e altamente comprometido com práticas condenáveis.
O Pacto de São José da Costa Rica, vigente entre nós, garante em seu artigo 23 que todos os cidadãos têm direito a participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos; bem como o de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas.
Nosso Estado Democrático de Direito, por sua vez, tem entre seus fundamentos a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos exatos termos da Constituição. E o espírito dos tratados internacionais aos quais aderimos é o de expandir, até mesmo universalizar, as possibilidades de participação política.
Não há o que temer. A possibilidade de candidaturas avulsas nunca poria em risco o sistema de partidos. Ao contrário, limita-se a introduzir novos elementos no panorama da disputa, com todas as limitações que uma candidatura avulsa tem de enfrentar. Dificuldades de implantação também haverá, mas a logística eleitoral não poderia servir de pretexto para tolher essa importante iniciativa democrática.
O Supremo vai decidir. Pode optar por uma solução tradicional, prestigiando a letra do artigo 14 da Constituição, que limita as candidaturas aos inscritos nos partidos. Mas pode também reconhecer que, à luz dos próprios fundamentos da Constituição, e especialmente dos tratados internacionais aos quais aderimos, podemos avançar e admitir a participação de candidatos independentes. Quem sabe, assim, os próprios partidos saem da zona de conforto e pensam no papel que poderiam ou deveriam desempenhar.
Eduardo Muylaert – Advogado

NÃO


Com o julgamento do ARE 1.054.490 (STF), tem-se propagado existir uma obrigação de admitir candidaturas independentes, derivada do artigo 23.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que estaria em confronto com o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal (CF), a exigir filiação partidária para candidaturas, o que deve ocorrer até seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei 9.504/97).

A Constituição Federal faz opção por uma democracia de partidos, que se constituem no espaço de alocação de pessoas e ideais em torno das quais a vontade política toma corpo e se organiza institucionalmente para participar de eleições, sendo o instrumento de realização das candidaturas e de suporte coeso para governos e seus projetos, o que ocorre desde o processo de redemocratização, fomentando o multipartidarismo. Esse sistema precisa e vem sendo reformado, seja pelo Congresso ou por decisões judiciais. Precisamos mais, é verdade.
Com a ratificação, em 1992, da CADH, e da submissão, desde 1998, à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), o Brasil deve adaptar continuamente seu ordenamento doméstico às obrigações internacionais assumidas (art. 2º da CADH) e em estreito diálogo com as decisões proferidas por suas instituições, sobretudo, com aquelas emanadas da Corte IDH (artigos 68 e 69 da CADH). Isso não significa exigir candidaturas independentes. 
Todas as autoridades públicas, principalmente os juízes, levando em conta a CADH, seus protocolos e a jurisprudência da Corte IDH devem fazer o controle de convencionalidade, a exigir que se desprendam da discussão sobre hierarquia dos tratados e foquem nas normas (incluídos julgados) que conferem melhor proteção para os direitos humanos envolvidos, além de um exame de proporcionalidade no caso concreto, o que pode implicar em aplicar a norma nacional ou internacional, a depender do caso. 
Especificamente sobre a exigência prévia de filiação partidária como requisito ao registro de candidaturas, a Corte já se pronunciou em duas oportunidades distintas: 
a) em Yatama v. Nicarágua (2005), o contexto fático levado a julgamento dizia respeito a organizações sociais constituídas por representantes de comunidades indígenas do litoral daquele país que foram excluídas do processo eleitoral. A lei nacional que permitia que essas entidades registrassem candidatos para eleições foi alterada para condicionar a inscrição à filiação partidária prévia e a partidos que tivessem representados em pelo menos 80% dos municípios. Esta exigência foi considerada desproporcional pela Corte, já que impôs exigência a comunidades isoladas em determinada região do país, o que violaria seus usos e costumes e, na prática, impedia que participassem das eleições (§§ 217-229). 
b) em Castañera Gutman v. México(2008), a situação afigura-se radicalmente distinta. Trata-se de um estado com dimensões continentais, multipartidário – menos partidos que o Brasil – em que as candidaturas somente podem ser registradas por partidos políticos que enfrentam, tal como aqui, críticas de pouca democracia interna e ausência de perfil ideológico claro. No caso, a Corte indeferiu o pedido de Gutman porque o Estado deve regular seu próprio sistema eleitoral e o Sistema Interamericano não impõe um modelo único a ser observado (§§ 159-160); este sistema deve ser regulado por lei ou pela Constituição para o exercício dos direitos políticos (§ 181); e haveria necessidade social imperiosa do modelo de registro por partidos e seu sistema de organização e financiamento, conforme argumentado pelo México e aceito pela Corte IDH (§ 193). 
A Corte IDH é enfática: nem o sistema de registro por partidos nem o de candidaturas avulsas resultam per se mais ou menos restritivos aos direitos políticos e que a decisão de escolha do sistema está “nas mãos da definição política que faça o Estado, de acordo com suas normas constitucionais” (§ 204).
Sendo assim, não há, no Brasil ou no SIDH, qualquer obrigação a se adotar candidaturas independentes.

Uma Vergonha A Decisão da Alerj <<>> A Constituição do Rio Não Esta Acima da Constituição Federal <<>> Cabe ao STF Cassar A Decisão Da Casa <<>> E Rápido






RENATO SANTOS 18-11-2017  

A  maior  vergonha  do Brasil  partiu  mesmo  do Rio de Janeiro, isso  mostra  o quando o Estado  se afundou  na CLEPTOCRACIA. 
Essa postagem esta sendo  divulgadas  nas Redes Sociais, porém, não  é  verdade, a decisão da  ALERJ  partiu  de um erro  do próprio  TRF SEGUNDA REGIÃO, eles  não  foram afastados  de seus cargos, portanto infelizmente  tem prorrogativas.

Não passa de apenas  uma manifestação  da opinião pública, não se  pode  confundir  as  coisa a Constituição do Estado  do Rio  não  Pode passar  por cima da Constituição Federal, portanto  o STF  tem o dever de cassar  a decisão  da ALERJ.

No caso do AÉCIO  NEVES  quem  pediu  a sua  prisão  foi  o ex procurador da PGR, RODRIGO  JANOTE,como  ele  não  foi afastado  do Senado voltou  ao seu cargo.

O  MPF  vai  recorrer, da decisão, ao STF, há  crimes  comprovados  contra  os envolvidos, a Justiça  Bloqueou  seus  bens, isso  fizeram correto, os  39  deputados  ao votarem a favor  dos envolvidos  na corrupção mostraram que  eles também se beneficiaram, precisam ser investigados.

Com seus representantes, somados a 39  deputados estaduais  eleitos  pelo povo, um nó que esta atravessado  na garganta  não só  dos cariocas, mas,  de todos  nós  brasileiros. 

Cabe ao STF, começar a rever  suas  decisões que abriu brecha nas  Jurisprudências  quando  livrou  o maior  bandido da história da cadeia , e  Senador  Aécio  Neves, o erro que precisa ser  concertado  na máxima  urgência  Senhores  Ministro  da  Suprema  Corte.

O  STF  precisa rever a decisão da ALERJ mais rápido  possível, é vergonhoso a falta de decoro parlamentar  dos deputados cariocas, além de afirmarem perante a opinião pública que são co  autores da corrupção, e ainda mais  os 39  que traíram o povo  precisam ser também  investigados e terem suas  contas  bloqueadas.

Será  que podemos  confiar num Ministro  que simplesmente  passou  quatro anos  dando as costas  para a CLEPTOCRACIA  NO BRASIL, claro que não, é  dever  da SUPREMA  CORTE em questionar  e  cassar  a decisão  da casa que  se prostitui com a  corrupção.

A decisão da ALERJ , não tem  nada haver  com a decisão  do STF, a favor de  AÉCIO NEVES, foi tomada  no impulso político, a Constituição do  Estado  do Rio de Janeiro  não pode passar por cima da  Constituição Federal.

A  Decisão  não foi  tomada  pelo  Tribunal de Justiça  Carioca e sim pelo TRF Segunda Região, caberia  somente  o STF, se  manifestar eles atropelaram   tudo. Há  vários erros, o TRF da Segunda  poderia ter  condenados, e  solicitado a prisão  dos envolvidos no STF, e não ter  cometidos erros  infantis Judiciais, o que  os desembarcadores queriam  pelo visto é ser conhecidos, prender deputados não é fácil, pois  existem prerrogativas, não  é  o caso  do ex governador, ou ex  deputados, que  perderam  suas  capas dentro da prerrogativa de direito.

Quando  o  Senado afastou  o Senador Delcídio  do Amaral  ele  perdeu  suas capa, ai foi pra prisão, como é  o caso do ex presidente  Lula, mas  pra  conduzi -lo  a cadeia  cabe  o TSE cassar o direitos políticos  do mesmo a qual  não ocorreu no momento.

Caso Aécio
Ao se trazer o caso Aécio Neves à baila pela porta errada, cria-se uma confusão dos diabos. Por quê? Rodrigo Janot pediu, sim, a prisão do senador, mas até a Primeira Turma do STF recusou. 

E olhem que ali brilham três heterodoxos compulsivos (Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e um eventual (Marco Aurélio). Em lugar da prisão, foram aplicadas as tais medidas cautelares.
  
E não teria sido afronta nenhuma ao Judiciário, com o que, aliás, concordou à época o ministro Marco Aurélio, que andou a falar estranhezas nesta sexta. Raciocínio elementar: se a Casa pode revogar até prisão em flagrante de crime inafiançável, por que não poderia revogar as cautelares?
E há o absurdo na raiz de tudo: ações cautelares, previstas no Artigo 319 do Código de Processo Penal, são aplicadas em substituição à preventiva, prevista no Artigo 312. É o que reza o Parágrafo 1º do Artigo 283 do Código de Processo Penal. 
É evidente que haveriam de estar dadas as condições da preventiva para que, então, se aplicassem as sanções que a substituem. Ora, se um parlamentar não pode ser preso pelo Artigo 312, como lhe aplicar o 319?
Defendi, por essa razão, que as medias impostas a Aécio fossem simplesmente revogadas. 
Mas Cármen Lúcia manobrou para que, antes, se votasse uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava justamente de medidas cautelares a parlamentares, oriunda lá de quando Teori Zavascki afastou Eduardo Cunha do seu mandato.
Os ministros do Supremo, no entanto, deixaram de lado o Parágrafo 1º do Artigo 283 do CPP e decidiram que as cautelares podem ser aplicadas autonomamente; não precisam vir em substituição à preventiva.



Com 39 votos favoráveis, 19 contrários e uma abstenção, os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovaram, nesta sexta-feira (17/11), o projeto de resolução 577/17 que revoga a prisão do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani, do deputado Paulo Melo e do líder do Governo, deputado Edson Albertassi, todos do PMDB.


A decisão da Casa também determina que eles retomem o exercício regular do mandato. Logo após a sessão, um funcionário da Mesa Diretora foi à Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, para entregar um ofício comunicando a decisão do Legislativo sobre a soltura dos deputados, o que ocorreu no fim da tarde.


A prisão foi determinada na última quinta-feira (16/11), com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Apos a determinação, os parlamentares se apresentaram à sede da Polícia Federal, no Centro da capital.
CCJ

Mais cedo, por quatro votos a dois e uma abstenção, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, presidida pelo deputado Chiquinho da Mangueira (PODE), deu parecer favorável ao relatório do deputado Milton Rangel (DEM). O documento, transformado no Projeto de Resolução 577/17, cita as Constituições Federal e Estadual, que determinam, em seus artigos 53 e 102, respectivamente, que cabe ao parlamento decidir sobre medidas cautelares aplicadas a seus integrantes. "O afastamento do mandato, consequência ou não da prisão, subtrai do povo a atuação dos parlamentares que ele elegeu", afirmou o deputado.
Divergências

No plenário, antes da votação, quatro deputados falaram por oito minutos cada, dois a favor da soltura, André Corrêa (DEM) e André Lazaroni (PMDB) e dois a favor da manutenção da prisão, Luiz Paulo (PSDB) e Marcelo Freixo (PSol). "Não estou aqui pra defender colegas de partido ou julgar supostos crimes. Se alguém é culpado de algum crime, ele será julgado e condenado. Este não é o momento. Não existe razão para a prisão preventiva dos deputados, segundo a Constituição Federal", defendeu Lazaroni.

Freixo disse que a decisão não dialoga com a necessidade da democracia. “Isso não dialoga com o sentimento do povo. Foram cinco votos no TRF pela prisão preventiva dos deputados. A Alerj está distante desse interesse ao votar para soltar, pois presta um desserviço à sociedade nesse momento”



sexta-feira, 17 de novembro de 2017

GUARULHOS DE LUTO <<>> Faleceu VICENTINO PAPOTTO Velório acontece na Sede da Prefeitura de Guarulhos ( Bom Clima ) <<>> Papotto Teve Importância na Região do Jardim São João ( Foto exclusiva GAZETA CENTRAL 1994 Inauguração do Primeiro Posto Bancário Banespa Santander Já Não Existe Mais <<>> Porém Abriu Portas a ITAÚ, BRADESCO E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBRIGADO PAPOTTO <<>>> Foi Sepultado em Picanço Guarulhos









RENATO SANTOS  17-11-2017  Falece aos 81 anos   o homem que sempre escreveu a sua trajetória  política , na antiga sede  do Jornal  Folha Metropolitana  onde  virou  depois  nos anos  90, o comitê central  do seu  padrinho político  Paschoal Thomeu empresário , prefeito e ex  deputado estadual. 




 ESSA  FOTO  É  EXCLUSIVO  DA  GAZETA  CENTRAL,  ESTAVAM  NELAS  ADILSON PACHECO, FAUSTO  MIGUEL  MARTELO  PRESIDENTE DA  CAMARA  MUNICIPAL DE GUARULHOS. VICENTINO  PAPOTTO  PREFEITO  DE  GUARULHOS  NA  ÉPOCA
VALDOMIRO  RAMOS  VEREADOR  ORLANDO  FANTAZZINI PAULO  DE CARVALHO

A  história  de  Vicentino Papotto  começou  em uma das empresas  de ônibus do então Paschoal, que ficava  localizada  na avenida Emílio Ribas, Jardim Tranquilidade, lá  ele recebeu  um cargo que  a maioria  das pessoas  nem sonhava em ter  varredor  .

Paulistano  do bairro  da Penha  em São Paulo  Papotto chegou a Guarulhos  aos 11 anos de idade,  seu pai  então  já colocou  para  trabalhar  de varredor  na garagem de  ônibus  pra  não ficar  vadiando nas  ruas, apesar  dele  não gostar  do serviço.

Papotto  estava  na  atual gestão do prefeito  Guti, onde  sempre  participou e  ajudou  , teve  oposição  importante  ao lado do Executivo, no  dia 1  de janeiro  ele  também  compareceu  na posse  do prefeito.


Vicentino  teve  uma importância  tanto  para  a  GAZETA CENTRAL DO São João, em Guarulhos, como  para  o  primeiro  posto bancário  do banco  Banespa hoje  Santander a qual  não funciona mais, como mostra a  foto  histórica, porém  , foi a  porta aberta  para  hoje  CAIXA FEDERAL, BRADESCO E ITAÚ.

Ele se encontrava internado  no Hospital de São Paulo  por problemas de saúde  pulmonar, o seu  velório  começou  as 22  horas  na    Sede  da  Prefeitura  Municipal de  Guarulhos, no  bairro  do Bom Clima, o seu sepultamento aconteceu as 11 horas da  manhã deste  sábado, no cemitério do Picanço  Guarulhos.

Um Ministro Do TSE Pode Fazer Lesão Corporal Contra Sua Esposa e Ficar Impuni Não <<>> A Procuradora da PGR Já o Denunciou








RENATO SANTOS 17-11-2017  A  Lei da Maria  da Penha  e seus  diplomas  Legais funciona  pra  todos, ou  apenas  para  os menos  desfavorecidos, é o caso  daquele  Ministro  do TSE, que agrediu  a sua própria  esposa, não querendo ser implicante, mas,  será  que a decisão  da Procuradora  da  PGR, realmente  vai  funcionar  ?  Somente  o tempo  poderá  responder, vamos  torcer  que sim.




Admar Gonzaga ganhou destaque quando foi um dos ministros do TSE a jogar fora páginas e mais páginas de provas para salvar Michel Temer e Dilma Rousseff da cassação da chapa que os reelegeu em 2014. 

Tempos depois, voltaria ao noticiário ao dizer que a esposa se machucara ao escorregar em Listerine derramado no piso do banheiro.
Há dois problemas, no entanto. Num primeiro momento, Élida Souza Matos disse à polícia que o marido provocara o machucado que ela estampava no olho. 

Chegou, inclusive, a registrar boletim de ocorrência e passar por exame de corpo de delito. Em depoimento à polícia, Erica Matos disse que ouviu o pai chamar a omo confiarprópria mãe de “puta”, “vagabunda” e “escrota”. 

E que esse, sempre fazendo uso do alto cargo que possuía, subjugava Élida, impedindo-a até mesmo de estudar.

Decisão  do STF, deve ser seguida  ou não, como  confiar se suas  decisões  até  aqui  só  foram contra a Justiça.
O Supremo Tribunal Federal já assentou a natureza incondicionada da ação penal em casos de crime de lesão praticado contra a mulher no ambiente doméstico. Ou seja, o Ministério Público pode movê-las independentemente de representação da vítima. Por esse motivo, o ministro Dias Toffoli deferiu liminar em reclamação para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia de crime de lesão corporal contra uma mulher em razão da retratação da vítima.
Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que o ato atacado afronta decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19. Na ocasião, a corte decidiu não ser aplicável aos crimes tratados pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) as dispo
sições da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), que condiciona a ação penal pública para os crimes de lesão corporal leve e culposa à representação.
“De maneira que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada”, afirmou Toffoli.
Na reclamação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro narra que o TJ-RJ manteve decisão do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Petrópolis, que considerou que a ação penal estaria sujeita à representação da vítima. Segundo explicou o MP-RJ, o juízo de primeira instância aplicou, para o crime de violência doméstica a Lei dos Juizados Especiais.
O MP sustentou que as decisões tanto da primeira instância quanto do TJ-RJ desrespeitam entendimento firmando pelo STF sobre o tema. Pediu, assim, a concessão de liminar para suspender os atos atacados e, no mérito, sua cassação e o prosseguimento da ação penal na instância de origem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Rcl 28.387