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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

CMDCA , já deu a sua decisão de impugnação de candidatos a eleição de Conselho Tutelar porém o diário Oficial ainda não publicou por que?









RENATO  SANTOS 04/10/2019. Guarulhos uma cidade  do berço da corrupção. Os  coronéis   do  poder  já começaram  agir  cedo.



Mostrando sua cara, a  eleição  de  Conselho Tutelar  que  esta  prevista  para  ocorrer no  próximo  domingo. 

Caso eleitos  não vão poder assumir, há uma  decisão  do  CMDCA de impugnação  data  em 19  de setembro de 2019. 

A  qual  não foi publicada  pelo  Diário  Oficial  do  Município quanto a eleição ocorrerá  normalmente aos  que  estiverem  deferidos, sabem das suas  responsabilidades,  boa  sorte  aos candidatos.



Eleger um Conselheiro Tutelar é importante  temos bons candidatos, que são sérios e respeitosos. 

Infelizmente  existe  os  laranjas  podres  que  ainda não entenderam uma coisa ser honesto.

Agora  fica  uma  pergunta  porque  o diário  oficial de Guarulhos não publicou os nomes  que estão impugnados precisa ser investigado isso.

CMDCA – Resolução 03/2019 – Regras sobre a Campanha Eleitoral após a publicação da lista definitiva de candidatos habilitados:


Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,

Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos.

Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);

Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

RESOLVE:

ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.

ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:

§ 1º - Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º - Identificação do impugnante ou denunciante tendo nome completo/razão social, número do CPF/CNPJ, endereço residencial ou domicílio/sede, e-mail e telefone(s) de contato, nome completo do candidato impugnado/denunciado que está concorrendo a vaga, narrativa dos fatos que fundamentam a impugnação da candidatura ou denúncia de propaganda irregular em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhada de provas lícitas que evidenciem o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no Edital ou concernente ao impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor, bem como a prática de propaganda irregular durante o período de campanha; 

Em  Guarulhos, a corrupção  fala  mais alto, essa  eleição  é  o termômetro para  as  eleições  municipais  de  2020, já  há  uma  decisão  do  CMDCA,  que não foi publicada  no diário  Oficial  do Município, isso  não pode  ocorrer  mas numa cidade  que  é conhecida  como "  esquisita"  ocorre. 

Na  sua  conta  na rede  social  o jornalista  Roberto  Samuel  publicou  agora  pouco  :  


IMPUGNADOS.

Olhe que informação importante para quem é candidato ao Conselho Tutelar.

Pedido de impugnação de 9 candidatos ao pleito de conselheiro tutelar de Guarulhos é julgado em 19/09/2019 pelo CMDCA e até o momento não foi publicado no diário oficial.

Esses candidatos feriram a legislação municipal constituindo formação de chapa e abuso do poder religioso, o que vedado.

Devido a morosidade de publicar a decisão (por motivos estranhos) esses candidatos participarão do pleito no dia 06/10/2019 mesmo impugnados, pois segundo informação da comissão eleitoral, não deu tempo de retirar do sistema das urnas do TRE tais candidatos.

Lembrando que quem votar nesses candidatos terá desperdiçado o voto.

ירושלים<<>> אום פפילו יכולה לעשות את ההבדל בין ברזיל לארצות הברית ותצטרך לפתוח את שגרירויותיהן בירושלים <<>>>> Um Papilo pode fazer uma diferencia e as Nações Brasil e Estados Unidos precisam abrir suas Embaixadas em Jerusalém








AO LER  ESSA MATÉRIA  NÃO ESQUEÇAM DE  PRESTIGIAR  NOSSOS  PATROCINADORES,OBRIGADO

RENATO  SANTOS 04/10/2019  O  Brasil  e  os  Estados  Unidos  precisam  decidir  de  uma vez  se vai  abrir  suas  embaixadas  na Capital  de Israel  Jerusalém, há  um documento que  comprova  que Jerusalém  é  do povo  Judeu  e não  existe  divisão  com  demais  Nações  Estrangeiras.


Resultado de imagem para foto do papiro achado que confirma jerusalém capital de israel



Jerusalém (em hebraico: ירושלים; transl.: Yerushaláyim; em árabe: القدس; al-Quds; em grego: Ιεροσόλυμα; Ierossólyma), localizada em um planalto nas montanhas da Judeia entre o Mediterrâneo e o mar Morto, é uma das cidades mais antigas do mundo. 





É considerada sagrada pelas três principais religiões abraâmicas — judaísmo, cristianismo e islamismo. 

Israelenses e palestinos reivindicam a cidade como sua capital, mas Israel mantém suas principais instituições governamentais em Jerusalém, enquanto o Estado da Palestina, em última instância, apenas a prevê como a sua futura sede política; nenhuma das reivindicações, no entanto, é amplamente reconhecida pela comunidade internacional.

Tudo isso  pode  mudar  e  confirmar  que  as Santas Escritura  e o  livro  de Torá, já  relatavam  bem antes  do povo da palestina  existir.

Como  que  o Estado  Islâmico quer  requer  JERUSALÉM  como  sua,  há  controvérsia  sobre  esse  tema.

Na tradição islâmica em 610, a cidade é a primeira quibla — o ponto focal para a oração muçulmana (salat) — e é onde Maomé fez sua viagem noturna, quando teria ascendido aos céus e falado com Deus, de acordo com o Alcorão.

Uns  vivem  de tradição, Israel  vive  a  História  de fato e sempre provando  que  Jerusalém  é  sua de direito.

A história da Antiga Israel abrange o período desde o século XX a.C. até à expulsão e Diáspora do povo judaico no século I, na área compreendida entre o mar Mediterrâneo, o deserto do Sinai, as montanhas do Líbano e o deserto da Judeia. 


Concentra-se especialmente no estudo do povo judeu neste período, e de forma secundária dos outros povos que com ele conviveram, como os filisteus, fenícios, moabitas, idumeus, hititas, madianitas, amoritas e amonitas. 


As fontes sobre este período são principalmente a escrita clássica como a Bíblia hebraica ou Tanakh (conhecida pelos cristãos como Antigo Testamento), o Talmude, o livro etíope Kebra Nagast e escritos de Nicolau de Damasco, Artapano de Alexandria, Fílon e Josefo. 


Outra fonte principal de informação são os achados arqueológicos no Egito, Moabe, Assíria ou Babilónia, e os vestígios e inscrições no próprio território.

Chegamos  nos  achados  arqueológicos que  comprovam  que  Jerusalém  é  de Israel e não se fala nisso  mais.

Arqueólogos israelenses trouxeram a público um fragmento de um texto antigo que dizem ser a mais antiga referência a Jerusalém em hebreu fora da Bíblia --uma descoberta que o governo rapidamente listou como prova da conexão judia com a cidade sagrada.

O pedaço de papiro de 11 por 2,5 centímetros, que a Autoridade de Antiguidades de Israel estimou ser do século 7 a.C., foi apresentado em uma coletiva de imprensa em Jerusalém pouco depois de a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que tem sede em Paris, adotar uma resolução que Israel diz negar os laços do judaísmo com a antiga metrópole.    


Duas linhas de escrita hebraica antiga no artefato frágil e desbotado dão a entender que ele era parte de um documento que detalhava o pagamento de impostos ou de transferência de bens para armazéns de Jerusalém.    


"Da criada do rei, de Na'arat, jarros de vinho, para Jerusalém", diz.    


A Autoridade de Antiguidades disse que seus investigadores recuperaram o documento, descrito como "a fonte extrabíblica mais antiga a mencionar Jerusalém em escrita hebraica", depois de ele ser saqueado de uma caverna por ladrões de antiguidades.    


Para o governo de Israel, o papiro é uma refutação à Unesco, que muitos israelenses veem como hostil. 


Membros árabes da entidade e seus apoiadores criticam o Estado judeu com frequência.    "Ei Unesco, um papiro antigo da época do 1º Templo, 2.700 anos atrás, foi encontrado. 


Ele traz a menção mais antiga que se conhece de Jerusalém em hebreu", escreveu Ofir Gendelman, porta-voz do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, no Twitter.    


Emmanuel Nahshon, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores israelense, classificou a votação do Comitê de Patrimônio Mundial da Unesco nesta quarta-feira na capital francesa de "uma porcaria".    


A resolução, de acordo com um texto fornecido por autoridades palestinas, se refere a um complexo em Jerusalém -- reverenciado pelos judeus como Monte do Templo e pelos muçulmanos como Haram al-Sharif (Santuário Nobre)-- somente como "local sagrado de culto muçulmano".    


Israel considera Jerusalém inteira sua capital, uma posição que não tem reconhecimento internacional. 


Os palestinos querem Jerusalém Oriental como capital de um Estado independente que almejam criar na Cisjordânia e na Faixa de Gaza.    "A descoberta do papiro no qual o nome de nossa capital Jerusalém está escrito é um indício tangível adicional de que Jerusalém foi e continuará sendo a capital eterna do povo judeu", afirmou a ministra da Cultura israelense, Miri Regev, em comentários incluídos no anúncio da Autoridade de Antiguidades sobre o achado.    


Saeb Erekat, secretário-geral da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), acusou Israel de realizar uma campanha de "reivindicações arqueológicas e de distorção dos fatos" para tentar fortalecer sua pretensão à cidade milenar.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Ministério da Agricultura inclui nas listas dos 33 azeites por problema detectado por misturas de óleos a empresa contesta









RENATO SANTOS  03/10/2019   Por meio de nota, a Paschovino Comércio e Engarrafadora de Bebidas Ltda, responsável pela marca maringaense Paschoeto, afirma que houve um equívoco do Mapa na divulgação. 






Segundo a empresa, o lote analisado não foi coletado no mercado pelos fiscais, como parte da Operação Isis, iniciada em 2016 pelo Ministério, mas foi encaminhado para análise pela própria empresa.


" Um covarde petista agredi a Ativista da Direita Tamires de Paula meu repúdio por esse gesto deputado sem caráter








RENATO  SANTOS  03/10/2019  A  direita  precisa ser  mais  unida,  o  fato de uma ativista sofrer agressão  por  um deputado  corrupto  não  pode passar  em  branco.

Tamires De Paula
@tamires_scpaula
🔰Conservadora🔰
🔰Co-fundadora e porta - voz do DIREITA ITAPEVA🔰
🔰Armamentista🔰
São Paulo, BrasilNascido(a) em 29 de abril

Ingressou em abril de 2018



A ativista Tamires de Paula, conhecida nas rede sociais por participar de movimentos de ruas e por sua influência na Internet, foi agredida pelo deputado José Guimães (PT-CE)



O caso ocorreu na tarde de hoje, no aeroporto de Brasília.

O vídeo foi registrado pela própria Tamires, que tentava gravar um vídeo com Guimarães.

Em determinado momento do vídeo, ela o chama de 'Capitão Cueca' - gerando revolta no petista.

De imediato, com a mão esquerda, ele tampa a boca dela. Com a direita, derruba a câmera que fazia o registro.

Repercussão

Minutos depois, Tamires de Paula usou o Twitter para renunciar o ocorrido.

“Capitão CUECA me agride em aeroporto de Brasília!!!”, escreveu a ativista.

40 minutos após a publicação, o vídeo já ultrapassava a marca de 2 mil curtidas.

Até o fechamento desta matéria, o deputado José Guimarães ainda não tinha se pronunciado.

Há semelhanças entre a morte da Vitória e da Aline <<>> A cidade de Alumínio e Araçariguama tem uma distância de 27 minutos de carro <<>> Ambas de marca de " mata leão" no pescoço provavelmente se defenderam do assassino <<>> Elas foram encontradas perto de casa <<>> Local no mato <<>. Aline teve parcialmente o corpo carbonizado <<>Da Vitória graças aos moradores da cidade não deu tempo <<>> O Secretário de Segurança Pública deveria reabrir o caso Vitória há novos indícios com a prisão do estuprador, cuspidor e assassino <<>>










RENATO  SANTOS  03/10/2019 O  assassinato  de uma mãe  jovem  pode revelar  o lado  obscuro  do caso  da menina  Vitória  Gabriely. 




O que  chama  atenção  dois pontos: Um deles  foi o DNA  que  o acusa  de sua  participação num crime  ocorrido em Alumínio  perto de  Araçariguama, já no caso da menina o DNA  não conseguiram "  identificar"  nos patins  cor  de rosa, a  identificação  do  criminoso. 


Tudo indica que há possíveis semelhanças  em  os casos  da Aline  e  Vitória  com uma  diferença, ele não tocou  fogo, mas  deixou  por  alguns dias  no mato, por causa  da repercussão  não  deu tempo, no caso da Aline  ele  tocou  fogo, outro  meio  de agir, sempre  no mato ambos  os casos, será  que  ele  também  não esta  envolvido nesse crime bárbaro ? 




Vamos  entender o caso  da ALINE :

O  que  chama  atenção  são as imagens  de Câmara  de Segurança, que mostram  o criminoso  na cena  do crime, no caso da menina  mostra  apenas  ela andando de patins.


Nela Aline estava  numa farmácia comprando  fraudas  para  criança, e  depois aparece andando por uma rua logo em seguida aparece um suspeito andando apressadamente atrás dela. Imagens  já estão com a policia  civil.

O local fica a 500 metros de onde o corpo da jovem foi encontrado, coberto por pedaços de madeira e parcialmente carbonizado. 

Por  que   falar  em  alumínio e  Araçariguama,  simples,  distância entre a cidade de Alumínio São Paulo e a cidade de Araçariguama São Paulo é de 30 km. 

O tempo estimado do percurso da viagem entre as duas cidades é de aproximadamente 27 min. Já em linha reta a distância entre Alumínio e Araçariguama é de 22 km.

Prestem atenção  27  minutos, não se esquecendo  que  a sua profissão  era  de eletricista, poderia  estar  prestando  serviços  a  qualquer  um dos moradores.

Há, uma  certa   semelhança, entre Heronildo  Martins  Vasconcelos  e  Julio Eguersse.



Mais  um fato chama  atenção, diferente  do Julio Ergesse, Heronildo  respondeu e foi preso  por  tentavida de estupro, isso consta  nos  anais processuais , no caso  do Julio, não!

Ele  não conhecia  a vítima  Aline, o  que  diferencia  do caso da Menina Vitória  ao um certo ponto, mas  será  mesmo?

Depois  trataremos  desse  assunto.

Como  ele abordou  a  vítima, há  uma semelhança!


 Aline Silva Dantas desapareceu na tarde de 8 de setembro, após sair para comprar fraldas para a filha, na cidade de Alumínio. Câmeras de segurança do estabelecimento em que ela esteve registraram sua presença.


Vitória  Gabrielly  desapareceu  quando caminhava  de  patins  na cidade  de  Araçariguama, por  volta  das  13: 20, no  dia  08 , de  julho  de 2018 ainda  continua um mistério, se havia um carro  no local  e de quem era, reforçamos, ele trabalhava  de eletricista,  mas  também de segurança  ou porteiro, atualmente  estava  desempregado.



Após três dias de buscas, que contou com a ajuda de cães farejadores, o corpo da jovem de 19 anos foi encontrado no mesmo bairro em que ela morava. Ele estava coberto por pedaços de madeiras e parcialmente carbonizado.


O  lado  emocional  deste  crime bárbaro :No dia 15 de setembro, moradores de Alumínio fizeram uma manifestação em homenagem a Aline. Lembra  muito  da  comoção  da  menina Vitória  Gabriely.


Com roupas brancas e cartazes pedindo justiça para a jovem, centenas de pessoas participaram da passeata, que percorreu as ruas da cidade até chegar no início da trilha onde o corpo de Aline foi encontrado.

Amigos e moradores pediram doações de fraldas e leite para a filha de Aline e ajuda para a mãe da jovem, que é diarista e não voltou a trabalhar desde o crime. Quatro pontos de arrecadação foram montados na cidade.

O companheiro, João Vitor de Almeida, e a sogra de Aline não participaram da caminhada. Eles foram autorizados a deixar a cidade e estão na casa de parentes, cuidando da filha do casal, de um ano e nove meses.

Só que  não existe  crime perfeito, tem  um ditado  que  diz:  O  criminoso  volta  a  praticar  o mesmo crime, próximo  do outro  com  os  mesmos requintes  de  crueldade .

Diferente  da  Aline, Vitória  só não foi  carbonizada, dentro  dos  sete  ou oito dias, por que  a  família  da menina  divulgou  a tempo  o seu desaparecimento  nas redes  sociais, mas  da maneira  que a menina  foi encontrada  se tivessem demorado  mais alguns  dias, o criminoso  teria  voltado  a  cena  do  crime e  queimado.

Há  muita  semelhança  nos  dois  crimes, da  Aline  e  da Vitória, um outro fator  que  chama  atenção, é ,por que    segredo de Justiça  em relação ao  crime em que  a  vítima foi a maior  prejudicada.

As  vítimas  se  defenderam  antes  de morrer:

Tanto a  Vitória  como  Aline  tentaram se defender  de seus  assassinos, talvez  explica  o  " golpe  de leão"  a qual  ceifou  a  vida  da menina de 12 anos,  no  caso da  Aline.


 Nas buscas, a polícia teve o apoio de cães farejadores da Guarda Municipal de Itupeva. O corpo foi encontrado três dias depois, em uma área de mata cercada por residências na Vila Santa Luzia, em Alumínio.

Segundo a polícia, a identificação foi feita com base nos traços da vítima e de pedaços do vestido que ela usava no dia do desaparecimento.

Outro  fator  que ainda continua  chamando atenção  :  A  defesa  da  vítima, tanto a  menina  Vitória  como  Aline  tiveram  o mesmo  molde  de causa  morte  o uso  de  "  mata leão", isso  é  muito usado  por  "  quem teve aula  de  segurança", percebesse nesses  dois  crimes  muita  semelhança, cabe  aos advogados  dos réus, Julio, Mayara  e Bruno, pedirem  anulação  de todo  o  inquérito  policial e abrir  outro, antes  do dia  21  de outubro.


"Não se sabe como, mas ela tem lesão de defesa. Ela tem mancha no pescoço, mas não se sabe do que, se é uma esganadura, por exemplo. Também tem lesão na mão, a princípio sem perfurações. São lesões características de defesa", explica Bachir.


quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Tutela Antecipada a favor do Profissional de Direito por ser Inadimplente na OAB Advogado saiba conhecer seus direitos OAB não pode suspender por Inadimplência

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RENATO SANTOS  02/10/2019  A  OAB  pensa  ser  uma ditadura, impõem regras e escraviza  os profissionais, ao invés  de defender, fica uma pergunta  pagar  uma Instituição  que  só pensar  usar  a  ditadura  para  punir  os profissionais  é  certo?

Resultado de imagem para foto da OAB PARANÁ

A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acatou o agravo de instrumento interposto por um advogado contra um pedido de tutela antecipada que visava a penalidade suspensão do exercício profissional contra ele.

No recurso, o advogado alega que a inadimplência das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil não pode impedir o exercício de atividade profissional, pois tal exercício é necessário para sua subsistência.

Na decisão, a magistrada pontuou que a OAB do Paraná aplicou pena de suspensão ao autor do recurso por um período de 30 dias, que será prorrogado automaticamente até o pagamento da dívida.

Ela ainda afirma que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

A desembargadora também lembrou que o impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento do débito.



(Por Rafa Santos / Fonte: Conjur)





Os bastidores do crime Vitória Gabriely o caso da menina Raíssa Eloá <<> Um sigilo processual outro em aberto <<>> Parabéns a Policia Civil de São Paulo que permitiu a Imprensa trabalhar a outra repúdio













RENATO  SANTOS  02/10/2019  LUTO! 


Mais  um  crime  bárbaro  desta  vez a Policia  Civil de  São Paulo  , esta de parabéns, deixou  a Imprensa  fazer  o seu trabalho, diferente  da  delegada  de  Araçariguama  no caso  da Menina Vitória  Gabriely  e  decretou  "  sigilo processual", atropelando  a  informação  e a liberdade  do pleno exercício  profissional .




O Parque Anhanguera é um parque municipal situado no extremo noroeste da capital de São Paulo e no bairro de Perus.[1]

Possui uma área de aproximadamente nove milhões de metros quadrados de mata atlântica. O parque possui trilhas, ciclovias, pista de downhill (bike park anhanguera),quadras, pista de cooper, orquidário, playgrounds e área com cabanas para festas com churrasqueiras públicas. 


Está situado na avenida Fortunata Tardelli Natucci 1.000, próximo à via Anhanguera. O parque foi criado em 1979 e está próximo do pico do Jaraguá. 

Somente uma parte deste parque é acessível ao público, sendo que sua maior parte tem acesso restrito. O parque possui matas ciliares, campos secos e alagados (brejos), capoeiras e cursos d'água.

Um  crime  com  a mesma  características   da  Vitória, nesse  caso a menina  foi encontrada  no mato, segundo o laudo  pericial  com possibilidade  de  estar  amarrada, debruço, com os patins  do lado dela, o  laudo  não mente, com a  aproximação da morte  entre  7  ou  8 horas,   e  lembrando  que  :  "  O juiz Flávio de Carvalho, da 1ª Vara Criminal de São Roque, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual contra os três acusados do assassinato da menina Vitória Gabrielly Guimarães Vaz, de 12 anos, em Araçariguama, interior de São Paulo. No despacho, divulgado nesta quinta-feira, 26, o juiz destacou "a gravidade dos fatos, pois, segundo consta, teriam arrebatado a vítima em virtude de dívida de drogas" e o "meio cruel na prática do crime, não bastasse a motivação pífia". 

Essas  foram afirmações  com base  no inquérito  policial  que  encaminhou  ao Ministério  Público  e  a qual  o juiz  já deu  sua decisão final  antes mesmo  do Mérito, tudo  aqui soa  estranho.

Não se pode  afirmar algo, sem antes  fazer  uma investigação mais correta, deixasse  algum outro profissional  dar  seus comentários  e  não atrapalhar   o trabalho  da Imprensa, principalmente  os jornalismo  investigativo, o fato  que  ainda  não sabemos  nesse  caso, qual o motivo  desse  crime, a  dinâmica de  como ocorreu, infelizmente  não tem como negar  quando a delegada  decretou  sigilo no  inquérito  a intenção  ficou  mesmo  no sentido  de politica, já  no caso  da menina Raissa , a policia civil  de São Paulo  não decretou, tanto  que  foi passado  o  encaminhamento  do " menor"  para  a casa  fundação, o que  estão escondendo  no caso  da menina Vitória?

E  por que?  O menino, já  que  deu  três  versões  cometeu  essa  bárbare ,  com a  menina  Raissa, detalhe  tinha  nove anos  de idade além  de  ser  autista ?  

A  dinâmica  se não  mudar  é  a seguinte:  Conquistou  amizade da menina e até  frequentava a mesma  igreja, ambos estavam numa festa, ele saiu  com ela  e  mais uma  vez as câmaras  registraram, indo  para  o Parque  Anhanguera, lá  ele  agrediu  , e amarrou  a menina numa  árvore e  a  enforcou, agora  existe  a parque  técnica  que  a Investigação  Criminal com Instituto Médico Legal  vai concluir  dentro  do prazo.

A  dinâmica  do caso  da  Vitória  de Araçariguama, até  que provem ao contrário, foi essa :  A  menina no dia de 08 de  junho  de 2018,  saiu  de  casa , andou de patins, passou  pelo Ginásio, na volta  ela  foi  abordada  provavelmente  por  conhecidos, colocada  no carro, com certeza  foi conduzida  ao seu cativeiro, e  depois  morta, também  no mato, segundo  o laudo  foi amarrada com algum  instrumento, depois  foi encontrada  de bruços  com as perna  conduzida  ao lado direito.

No  dia  15  de junho  foi encaminhado  um Ofício de numero 365/2018, solicitando  segredo de justiça, solicitando  a  diretora  da escola  particular, onde  a menina  estudava, porém  , não justificou  por quais  razões.

 No  dia  16  de novembro  de 2018, por  volta  das  12:00  horas, foi registrado , o Boletim de  Ocorrência  n.º 467/2018, local  Estrada Domingos  Malucci, bairro  Caxambu - Vila Nova, Araçariguama, foi  aprendido como provas  os seguintes objetos: calçados "  chinelos",  cor  de rosa,  patins sendo  do pé  direito  sem cardaço, e  esquerdo  com cardaço, numero  36-37 ambos, porção de terra  ( argila) , dois  pedaços  de cardaços , um  par  de meias e  um elástico  de  cabelo  cor  verde, sem mais  e  por  volta das  13:11  foram solicitados  via  COPOM  para  atender  a  ocorrência  no local e um depoimento esquisito  como uma pessoa  trabalha  dose anos  numa empresa e não sabe nem o nome e nem o endereço da mesma,  começa  errado  daqui, custava  levar ela até  a tal empresa.

Ja  no caso  da Larissa, a policia  não perdeu  tempo, as imagens  tinha denunciado  o seu  assassino confesso.

Raíssa Eloá Caparelli Dadona desapareceu quando participava de festa em CEU; menino de 12 anos foi ouvido e será apreendido.

Uma menina de 9 anos foi encontrada morta, amarrada em uma árvore por uma corda, no Parque Anhanguera, zona norte de São Paulo, na tarde de domingo, 29. Raíssa Eloá Caparelli Dadona havia desaparecido quando participava de uma festa com outras crianças em um Centro Educacional Unificado (CEU) vizinho do parque.

A causa da morte ainda não foi determinada. De acordo com a Polícia Civil, apesar de a vítima ter sido encontrada pendurada pelo pescoço, é pouco provável que ela tenha sido enforcada. Raíssa apresentava manchas de sangue que cobriam todo o rosto e aparentes lesões nos ombros.

Suspeito de ter envolvimento no crime, um menino de 12 anos foi ouvido no Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) na noite desta segunda-feira, 30. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo informou que a Autoridade Judiciária expediu um mandado de internação provisória contra ele.

O garoto será apresentado na manhã desta terça-feira, 1º, à Promotoria da Infância e Juventude. "As investigações seguem visando identificar outros possíveis envolvidos no crime", afirmou a SSP, em nota.

Imagens de câmeras de segurança divulgadas pela TV Globo mostram Raíssa e o suspeito atravessando uma rua de mãos dadas por volta das 12h30 do domingo, momentos antes de a garota ser assassinada.

À polícia, o menino disse que se deparou com a garota quando passava por uma área restrita a funcionários do parque, segundo o boletim de ocorrência.

Raíssa morava no bairro do Morro Doce, próximo ao Parque Anhanguera, e fazia acompanhamento para autismo há um ano. Seu corpo foi enterrado nesta segunda no Cemitério Municipal de Perus, na zona norte.

Procurado, o CEU Parque Anhanguera afirmou que não pode repassar nenhuma informação sobre o caso.

Já a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo disse que está colaborando com as investigações e que forneceu imagens de câmeras de segurança do CEU e outras informações à Polícia Civil.

Aos policiais, ele primeiramente afirmou que apenas acompanhava a menina quando um homem de bicicleta chegou e cometeu o crime. Mais tarde, no entanto, ele voltou a relatar o que afirmara aos pais: que havia assassinado a colega.

"Eles saíram da festa no CEU (Centro Educacional Unificado), caminharam até a área de mata, brincaram um pouco, e o menino então começou a agredi-la com as mãos e com um pedaço de pau", contou o delegado. Em seguida, o adolescente teria "laçado" a menina com uma corda em uma árvore e a enforcado.

De acordo com Marturano, ainda não é possível saber se a causa da morte foi asfixia ou os múltiplos traumas provocados pelas agressões. A confirmação depende dos laudos do Instituto Médico Legal (IML).

Ele relatou ainda que, como a investigação é muito recente, não descarta nenhuma hipótese, inclusive a de participação de um terceiro no crime.


No caso da  Vitória , porque  os advogados  de defesa  não usou de  suas prorrogativas, Advertimos, porém, que o sigilo do inquérito policial não se estende ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que têm a função de fiscalizar os atos de polícia judiciária, tendo, justamente por isso, acesso irrestrito ao seu conteúdo. Da mesma forma, a parte interessada, ou seja, o investigado, também terá acesso aos autos através de seu advogado, conforme previsão do Estatuto da OAB (art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94).

Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 14, com o seguinte teor: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Note-se que a Súmula faz menção apenas aos elementos de prova já documentados, vale dizer, já autuados no inquérito policial. 

Isso significa que, diferentemente do Poder Judiciário e Ministério Público, que têm amplo acesso à investigação, para o investigado essa acessibilidade é mitigada ou diferida. Em outras palavras, no que se refere ao investigado, a publicidade do inquérito policial não é absoluta, sendo perfeitamente possível o sigilo de alguns procedimentos.

NASA FAZ NOVOS CÁLCULOS AO SOL A NASA descarta as teorias dos buracos negros e calcula quantos anos o Sol vai parar de brilhar.





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RENATO  SANTOS  01/09/2019    LUTO!!!!



O tamanho da estrela não permitiria que ela se transformasse em uma região finita, mas sim em uma anã branca





Europa Press 22 NASA

O Sol não terminará sua existência, como muitas outras estrelas, tornando-se um buraco negro e não uma estrela de nêutrons. Há uma razão convincente para isso. 

Conforme relatado pela NASA, nossa estrela precisaria ser aproximadamente 20 vezes mais massiva para terminar sua vida como um buraco negro.


Estrelas que nascem desse tamanho ou maiores podem explodir em uma supernova no final de suas vidas antes de desabar novamente em um buraco negro, um objeto com uma força gravitacional tão forte que nada, nem mesmo a luz, pode escapar.


Algumas estrelas menores são grandes o suficiente para se tornarem supernovas, mas pequenas demais para se tornarem buracos negros: elas entrarão em colapso em estruturas super densas chamadas estrelas de nêutrons depois de explodirem como uma supernova.


Mas o Sol também não é grande o suficiente para esse destino: possui apenas um décimo da massa necessária para se tornar uma estrela de nêutrons.


O que acontecerá quando o sol se pôr? Será um anel luminoso de gás e poeira estelar.


 Em cerca de 6 bilhões de anos, ele terminará como uma anã branca, um pequeno e denso remanescente de uma estrela que brilha com o excesso de calor.


O processo começará em cerca de 5.000 milhões de anos a partir de agora, quando o Sol começar a ficar sem combustível. Como a maioria das estrelas, durante a fase principal de sua vida, o Sol cria energia através da fusão de átomos de hidrogênio em seu núcleo.


Em cerca de 5.000 milhões de anos, o Sol começará a ficar sem hidrogênio em seu núcleo para se fundir e começará a entrar em colapso. 


Isso permitirá que o Sol comece a fundir elementos mais pesados ​​no núcleo, juntamente com a fusão de hidrogênio em uma concha envolvida ao redor do núcleo. 


Quando isso acontecer, a temperatura do Sol aumentará e as camadas externas da atmosfera do Sol se expandirão tanto no espaço que engolirão a Terra.


Isso tornaria nosso planeta impróprio para a vida como a conhecemos, embora outros fatores na evolução planetária possam torná-lo inabitável antes desse ponto.


Esta é a fase vermelha gigante e durará aproximadamente um bilhão de anos, antes que o Sol entre em colapso para formar uma anã branca.



Fonte:  - https://www.emol.com/noticias/Tecnologia/2019/09/27/962503/Cuanto-le-queda-al-Sol.html

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

" Ave Toffoli" <<>> Estamos indo ao Inferno <<>> Que Deus noa Ajude <<>>A Tripartição de Poderes <<>> Min. Dias Toffoli dá sua Sentença Judicial <<>> No ultimo dia 20 ele resolveu pactuar na Colombia o Papel de Imperador do Brasil " Moderador"







ajudem a manter o blog  no ar,de  um clik nos anúncios 


RENATO  SANTOS   30/09/2019 Estamos  assistindo  a democracia  sendo  fulminada  em pleno  nossos  dias, pelo  Supremo Tribunal Federal  a qual  não há para eles  o limite diante da  Constituição, agora  querem aplicar  na Nação  uma Juristocracia  desfaçada  de  " MODERADORES ", o  so, da Justiça  esta se apagando a cada momento  e estamos  assistindo calados  a  democracia  indo pelo  esgoto, imagina  o Lula  solto, o que  eles  vão fazer  o que  há tempo  estamos  afirmando  REGIME  BOLIVARIANO  no Brasil,  os  deputados estão mortos e os senadores  serão trancafiados  nas  masmorras e os militares  serão obrigados  a beijar a mão dos  Imperador. 





Vamos  reproduzir  aqui um artigo publicado hoje há três dia, ´pelo portal Jusbrasil, a situação esta  crítica  e  aos longos  ou largos passos  caminhando estamos  para  o " inferno".

Que  Deus  possa  nos ajudar.

Em  17  de janeiro  de 2017,  já  foi feito  um alerta, sobre  tudo isso, "Qualquer estudante de ciências políticas ou direito que se preze, ao menos uma vez na vida, ouviu dizer que durante um período no Brasil a clássica tripartição de Poderes, a qual se atribui a paternidade à Montesquieu, foi adapta à realidade tupiniquim (ou luso-brasileira, pois Portugal também enfrentou o mesmo fenômeno dois anos após o Brasil) dando origem a um quarto poder na organização do Estado brasileiro: O Poder Moderador.

Publicado por Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados.

Pois bem, aos que nunca ouviram falar disso, o Poder Moderador foi instituído na primeira Constituição brasileira, em 1824, estando previsto no artigo 10 e tendo suas atribuições e poderes explicitados entre os artigos 98 e 101 da antiga Carta Magna. Ele coexistia com o Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, formando, entre 1824 e 1889, uma espécie de Estado quadripartite.

Só não se pode dizer que o Poder Político e Governamental era dividido em quatro pois o Poder Moderador não compartilhava o poder, ele era um Poder acima dos demais, soberano, que poderia se sobrepor aos outros, exercido de maneira perpétua e indelegável pelo Imperador, descrito constitucionalmente como “Chefe Supremo da Nação”.

Para se ter noção das atribuições que eram dadas ao Imperador, chefe do Poder Moderador, basta elencar três poderes expressamente concedidos a ele no artigo 101, da Constituição de 1824:


Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

I – Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43 [o Imperador escolhe os Senadores a partir de uma lista tríplice originada de eleições provinciais].

[...]

V - Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.

[...]

VII - Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154 [o passo inicial para suspensão era a existência de uma queixa contra o magistrado]. (Grifos, destaques e explicações nossas)


Assim, como se percebe, o Imperador, no exercício do Poder Moderador, poderia intervir nos demais poderes, seja escolhendo quem faria parte deles, seja dissolvendo-os ou ainda suspendendo seus membros. A exceção fica por conta do Poder Executivo, do qual o próprio Imperador era o chefe, sendo exercida essa função através dos Ministros de Estados, nomeados e demitidos também livremente pelo Imperador, tudo por força do artigo 102, daquela Constituição.

Até aqui tudo seria história se não estivéssemos nos deparando, como se verá, com uma espécie de retorno silencioso desse mesmo Poder Moderador, embora dessa vez não haja nenhuma Constituição ou legislação qualquer a prever sua existência.

Desde 1889, com a proclamação da República, o Poder Moderador deixou de existir (ou deveria ter deixado de existir), recebendo sua “pá de cal legislativa” com a edição da Constituição da República de 1891.

Mas, olhando para os tempos atuais, parece que literalmente um fantasma do passado retornou para nos assombrar e dessa vez não através de um quarto Poder independente e criado especialmente para se sobrepor aos outros, mas sim com a ascensão de um dos três Poderes sobre os demais: O Poder Judiciário!

A constatação não é difícil de ser feita, basta conhecer um pouquinho das normas atuais e compará-las com aos citadas anteriormente.

Partindo disso, pergunta-se: Atualmente, é possível que um Poder se sobreponha ao outro a ponto de decidir quem pode ou não o chefiar? Resposta: Depende.

Legalmente, caberá ao Congresso, dividido em suas duas Casas, processar e julgar o cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente, pelos Ministros de Estado, Ministros do STF e Procurador Geral da República, sendo esses afastados de seus cargos após o decurso do devido processo legal e com a decisão condenatória. A coisa assim o é pois há uma lei que isso estabelece.

Contudo, o que assistimos ao longo do segundo semestre de 2016 não foi bem isso. Vimos, em duas oportunidades, por decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal determinando o afastamento do Presidente de uma das Casas do Congresso Federal (primeiro da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal), sem que essa possibilidade estivesse prevista em qualquer lugar, seja a Constituição, seja outra norma que se queira. Pior, no primeiro caso, mais do que afastar o presidente do cargo, o STF determinou a suspensão de seu mandato eletivo, uma medida não prevista em norma alguma!

Vimos também em 2016 o Supremo Tribunal legislar – apesar de que isso tem acontecido recorrentemente nos últimos anos -, ora expressamente contra dispositivo da Constituição, quando determinou a prisão de réus condenados em segunda instância, ora com a extensão da previsão de lei de penal, ao admitir (excepcionar a incidência do tipo penal quando de) a realização de aborto até o terceiro mês de gravidez.

Assistimos também ao presidente do STF à época, participar de um verdadeiro cambalacho institucional ao consentir com a total deturpação da Constituição Federal e da língua portuguesa quando do fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Isso sem contar que foi a própria Corte que estabeleceu o rito do processo do impeachment, em que pese haver uma Lei que já fazia isso, além da decisão, no mínimo usurpadora de competência, do Ministro Marco Aurélio que impôs o dever de aceitação, por parte do Presidente da Câmara dos Deputados, de um processo de impeachment contra o, naquela época, vice-presidente da República, Michel Temer.

Merece menção ainda a decisão sobre a proibição do financiamento empresarial de campanha político partidária, ao contrário também de lei que havia acabado de ser aprovada no Congresso Federal e que aguardava sanção ou veto presidencial [cumpre esclarecer que após a votação no Congresso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da medida e a ex-presidente, com esse pretexto, vetou partes do projeto de lei aprovado].

Se voltarmos um pouquinho mais no tempo, ainda podemos lembrar a “sugestão” do Ministro Barroso de liberar, via decisão judicial, o plantio de até 6 pés de maconha e o porte de 25 gramas da droga, mas isso somente até o momento o que o Legislativo tomasse alguma providência diversa...

Enfim, foram tantas oportunidades que o Supremo Tribunal Federal extrapolou seus poderes e se sobrepôs aos demais que não é possível atribuir isso meramente ao enfraquecimento dos demais poderes. O que houve foi um agigantamento do STF que assumiu verdadeiramente o lugar de Poder Moderador extemporâneo e gostou da coisa.

Assim, é preciso que estejamos atentos para os próximos meses e anos ou então assumir de vez que o período imperial retornou com diferença que não será exercido por alguém fardado ou com vestes reais e, sim, por homens de toga."

Voltando.

Pois bem, passados quase 3 anos das considerações feitas, eis que o próprio atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Min. Dias Toffoli, em evento ocorrido na Colômbia no último dia 20, resolveu compactuar com a tese que apresentamos num passado nem tão longínquo assim, apontando, o Ministro, que o STF tem o papel de moderador ao mediar “conflitos institucionais e sociais” e ser a “última trincheira”, ou seja, é a instância máxima e superior a todas as outras, que tudo pode e sobre tudo deve se atentar.

Ocorre que nem tudo é assim, Sr. Ministro. Em pese as competências atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, pela própria Constituição, norma maior e que cabe ao próprio STF fazer prevalecer, há, nessa mesma Constituição, limites à atuação do Supremo e de seus Ministros, limites estes que não podem e nem devem ser desrespeitos por ninguém, especialmente por seus protetores.

E o alerta feito no último parágrafo do texto escrito no início daquele ano de 2017 cheio de incertezas parece mais urgente do que nunca, pois ainda que o tempo tenha passado, ele continua tão atual e certo quanto o foi 3 anos atrás..