RENATO SANTOS 04/10/2019. Guarulhos uma cidade do berço da corrupção. Os coronéis do poder já começaram agir cedo.
Mostrando sua cara, a eleição de Conselho Tutelar que esta prevista para ocorrer no próximo domingo.
Caso eleitos não vão poder assumir, há uma decisão do CMDCA de impugnação data em 19 de setembro de 2019.
A qual não foi publicada pelo Diário Oficial do Município quanto a eleição ocorrerá normalmente aos que estiverem deferidos, sabem das suas responsabilidades, boa sorte aos candidatos.
Caso eleitos não vão poder assumir, há uma decisão do CMDCA de impugnação data em 19 de setembro de 2019.
A qual não foi publicada pelo Diário Oficial do Município quanto a eleição ocorrerá normalmente aos que estiverem deferidos, sabem das suas responsabilidades, boa sorte aos candidatos.
Eleger um Conselheiro Tutelar é importante temos bons candidatos, que são sérios e respeitosos.
Infelizmente existe os laranjas podres que ainda não entenderam uma coisa ser honesto.
Agora fica uma pergunta porque o diário oficial de Guarulhos não publicou os nomes que estão impugnados precisa ser investigado isso.
Infelizmente existe os laranjas podres que ainda não entenderam uma coisa ser honesto.
Agora fica uma pergunta porque o diário oficial de Guarulhos não publicou os nomes que estão impugnados precisa ser investigado isso.
CMDCA – Resolução 03/2019 – Regras sobre a Campanha Eleitoral após a publicação da lista definitiva de candidatos habilitados:
Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal[1] nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e,
Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos.
Dispõe sobre as condutas vedadas aos(às) candidatos(as) e respectivos(as) fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es) e sobre o procedimento de sua apuração.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de São Lourenço da Serra, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 229, de 1998 , bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, Considerando que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es);
Considerando, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,
RESOLVE:
ART. 1º - A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia noite da véspera do dia da votação.
ART. 2º - Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao
Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos:
§ 1º - Toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade e a expensas dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária nos excessos praticados por seus simpatizantes, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º - Identificação do impugnante ou denunciante tendo nome completo/razão social, número do CPF/CNPJ, endereço residencial ou domicílio/sede, e-mail e telefone(s) de contato, nome completo do candidato impugnado/denunciado que está concorrendo a vaga, narrativa dos fatos que fundamentam a impugnação da candidatura ou denúncia de propaganda irregular em linguagem clara e objetiva, com descrição de todas as suas circunstâncias acompanhada de provas lícitas que evidenciem o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes no Edital ou concernente ao impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor, bem como a prática de propaganda irregular durante o período de campanha;
Em Guarulhos, a corrupção fala mais alto, essa eleição é o termômetro para as eleições municipais de 2020, já há uma decisão do CMDCA, que não foi publicada no diário Oficial do Município, isso não pode ocorrer mas numa cidade que é conhecida como " esquisita" ocorre.
Na sua conta na rede social o jornalista Roberto Samuel publicou agora pouco :
" IMPUGNADOS.
Olhe que informação importante para quem é candidato ao Conselho Tutelar.
Pedido de impugnação de 9 candidatos ao pleito de conselheiro tutelar de Guarulhos é julgado em 19/09/2019 pelo CMDCA e até o momento não foi publicado no diário oficial.
Esses candidatos feriram a legislação municipal constituindo formação de chapa e abuso do poder religioso, o que vedado.
Devido a morosidade de publicar a decisão (por motivos estranhos) esses candidatos participarão do pleito no dia 06/10/2019 mesmo impugnados, pois segundo informação da comissão eleitoral, não deu tempo de retirar do sistema das urnas do TRE tais candidatos.
Lembrando que quem votar nesses candidatos terá desperdiçado o voto.