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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 4 de junho de 2014

GAZETA CENTRAL URGENTE. COMEÇOU COM NICOLAS MADURO, AGORA BRASIL, COLOMBIA, HAVANA QUE DOMINAR TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL

O BRASIL PASSARÁ A SER CHAMAR REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL DECRETO 8.243/2014 É O PRMEIRO PASSO,TEREMSO A UNIÃO DO SENADO E CONGRESSO QUE PASSARÁ A SER CHAMAR ASSEMBLEIA NACIONAL


Partidos tentam barrar decreto bolivariano de Dilma

Nove bancadas assinaram proposta na Câmara para tentar suspender os efeitos do decreto presidencial que pode mudar a ordem constitucional


O decreto bolivariano número 8.243/2014, assinado à surdina pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, não caiu bem no Congresso Nacional. Nesta terça-feira, nove partidos resolveram se unir para tentar impedir o avanço da medida destinada a aparelhar órgãos públicos e entidades da administração federal direta e indireta com integrantes de “movimentos sociais”, conhecida massa de manobra do PT.

Na Câmara, nove legendas – DEM, PPS, PSDB, Solidariedade, PR, PV, PSD, PSB e Pros – assinaram um pedido para votar, em regime de urgência, um decreto legislativo que anule os efeitos do decreto presidencial. Embora a transferência de votos não seja automática, juntas, as agremiações contabilizam 229 dos 513 deputados – são necessários 257 votos para aprovar um decreto legislativo. A decisão de colocar a proposta em votação cabe ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que ainda não se manifestou. No Senado, os partidos de oposição também tentam suspender o texto presidencial.

O decreto para instituir um canal paralelo de poder, antiga pretensão petista, foi assinado por Dilma (Decreto 8.243/2014) no último dia 23 de maio. No papel, determina a criação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Na prática, prevê a implantação de “conselhos populares”, formados por integrantes de movimentos populares, vinculados a órgãos públicos. Tudo sob a tutela do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República).

A  GAZETA  CENTRAL e  IBIRING  INTERNACIONAL  © tiveram  acesso exclusivo ao anteprojeto da Nova Constituição Brasileira e reproduz, na íntegra, o conteúdo do documento. 

A redação desta Constituição é cristalina e sintetiza as principais bandeiras socialistas desde a gloriosa Revolução Bolchevique. O projeto definitivo será encaminhado à Assembléia Nacional Constituinte que promoverá grandes reformas socialistas no Brasil.


 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós, representantes do PARTIDO, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte Soberana para instituir um Estado Totalitário Socialista, destinado a assegurar o exercício dos direitos estatais e a liberdade estatal como valores supremos de uma sociedade socialista, fundada na harmonia partidária, na ordem interna e internacional, com a solução arbitrária das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Karl Marx, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais do Estado Socialista

Art. 1º A República Bolivariana do Brasil constitui-se em Estado Totalitário Socialista e tem como fundamentos:

I - o socialismo bolivariano;
II - a dignidade do estado;
III - os valores sociais da servidão e da livre imposição compulsória;
IV - a declaração universal dos direitos do estado.

Parágrafo único. Todo o poder emana do PARTIDO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Parágrafo único. O poder Executivo dominará e manipulará despoticamente os poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Bolivariana do Brasil:

I - construir uma ditadura socialista;
II - erradicar todo e qualquer tipo de oposição;
III - manter o PARTIDO indefinidamente no poder;
IV - promover o bem de todos os membros do PARTIDO.

Art. 4º A República Bolivariana do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos do estado;
III - os demais princípios serão definidos arbitrariamente na próxima reunião do Foro de São Paulo.

Parágrafo único. A República Bolivariana do Brasil buscará o fortalecimento da UNASUL visando à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado

Art. 5º Todo poder será concentrado nas mãos do Estado.

Art. 6º Ao Estado pertencem todos os membros da coletividade. Sem o Estado nenhum ser humano tem direito de existir e, existindo, pode ser livremente retirado da existência desde a sua concepção.

Art. 7º Todos são iguais perante a lei.

Parágrafo único. Os membros do PARTIDO são mais iguais que os outros.

Art. 8º Nenhum membro da sociedade deverá portar armas. O porte de armas será proibido em todas as suas formas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos membros do PARTIDO.

Art. 9º Todo membro da sociedade tem o direito de ser, em todos os lugares, vigiado, preso ou retirado da existência sem justificativa prévia.

Art. 10. A República Bolivariana do Brasil tem poder para censurar, perseguir, torturar, massacrar, oprimir, prender e promover o desaparecimento da face da terra de qualquer membro da coletividade.

Art. 11. Todo membro da coletividade acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento sumário no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua ampla acusação.

Art. 12. Todo membro da coletividade tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes uma sentença condenatória efetiva para os atos que violem os direitos fundamentais do Estado.

Art. 13. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Art. 14. A propriedade é um roubo.

Parágrafo primeiro. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

Parágrafo segundo. O MST promoverá a coletivização compulsória das propriedades agrárias.

Art. 15. Todo ser humano tem direito à liberdade de imprensa, opinião e expressão, desde que essas liberdades favoreçam ao Estado.

Art. 16. A religião é o Ópio do Povo.

Parágrafo primeiro. O Estado é deus. O PARTIDO é o Estado. Segue-se, portanto, necessariamente que o PARTIDO é deus.

Parágrafo segundo. Nenhum ser humano possuirá o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Art. 17. O Estado controla o passado, o presente e o futuro.

Parágrafo primeiro. O Estado promoverá a reconstrução histórica para garantir que todos os fatos históricos favoreçam ao PARTIDO.

Parágrafo segundo. A reconstrução histórica ficará sob responsabilidade da Comissão Nacional da Verdade.

Art. 18. Somente o Estado pode garantir a universalidade do acesso a educação marxista universal, gratuita, compulsória e de qualidade para o povo.

Art. 19. O Estado promoverá alocação racional e compulsória de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Parágrafo primeiro. Os alunos que ingressarem nos cursos de medicina terão que atuar obrigatoriamente no Sistema Socialista de Saúde (SSS).

Art. 20. Todo e qualquer artigo da presente Constituição poderá ser alterado, desde que para fortalecer os poderes do Estado, nunca, jamais, em hipótese alguma, para enfraquecê-los.

Art. 21. Nenhuma disposição da presente Constituição pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer suposto indivíduo, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição dos poderes do Estado e das liberdades estatais aqui estabelecidas.


O texto bolivariano ataca um dos pilares da democracia brasileira, a igualdade dos cidadãos, ao privilegiar grupos alinhados ao governo. A Constituição brasileira estabelece que os cidadãos têm direito à livre manifestação por meio de eleições diretas. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”, diz o artigo 14 da Constituição de 1988.

O decreto de Dilma, porém, é explícito ao justificar sua finalidade: “consolidar a participação social como método de governo”. Um dos artigos quer estabelecer, em linhas perigosas, o que é a sociedade civil: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja, segundo o texto de Dilma, os movimentos sociais – historicamente controlados e manipulados pelo PT – são a representação da sociedade civil no Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, são autoexplicativos os afagos do governo federal a militantes do MST e grupos baderneiros de índios e sem-teto após protagonizarem cenas deploráveis de ataques a prédios públicos, privados e à polícia.

“A presidente tenta subtrair os Poderes do Parlamento brasileiro. É o mesmo modelo ideológico que se propôs para a Venezuela e para Cuba e que agora estão tentando trazer aos poucos ao Brasil. Temos que resistir a isso porque o Parlamento é o foro da sociedade brasileira. Esses conselhos subtraem a democracia porque são um aparelho do PT. Não podemos fazer que eles passem por cima da lei e caminhar pela estrada mais triste, que é o caminho antidemocrático que o PT está propondo. Isso vai acabar no STF”,  diz o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR). “Dilma quer criar uma estrutura paralela de poder e dividir o cidadão em 1ª e 2ª classe”, afirma o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).

O  QUE  É  O  NOVO  DECRETO  PRESIDENCIAL


Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!

Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”


Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida pública e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.





LILIAN TINTOR SONHA EM VER LEOPOLDO LOPES E OS E STUDANTES LIVRES

"Pergunte para uma mudança de política, um país melhor, não é um crime." No corredor onde estamos há um destacamento militar desnecessário, nós somos 3 mulheres armadas com rosários. Leopoldo López caso é puramente político, nossa luta para além do lançamento do meu marido, a libertação da Venezuela. Hoje esperamos boas notícias, Leopoldo e os alunos devem ir livre "Lilian Tintor

As mulheres são e serão a vida de turbo, sem eles nada teria sentido, Leopoldo virá de seu cativeiro, graças a essa linda mulher e o milies e milhares para o sosntienen. VENEZUELA DE FORÇA QUE SÃO PNEUS PERDE!

Apoiantes de Chávez estão tão cego que não sabem diferenciar o bem do mal. Eles prosseguem e assediar o libertador Leopoldo Lopez enquanto eles retribuem com dinheiro mais cubanos de Fidel, formando uma Venezuela sumista, saqueada e na miséria.