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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Denuncia Amazonas Especial <<>> Glebas estão sendo desmatados para 54 supostos condomínios são áreas de APAs precisam verificar isso senhor Presidente e urgente essa legislação pode estar errada apesar dos Tratados Internacionais que tratado é esse?







RENATO  SANTOS 07/08/2019  UPSA: A gleba é: ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL- APA, protegida por: TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS (TIIVDH), PROTOCOLO DE QUIOTO, CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA - CDB,  não permitem o DIREITO A PROPRIEDADE, não permitem a presença humana nas APAs (como vão regularizar 54 supostos condomínios) isso é uma piada. 



 O desmatamento nas unidades de conservação ambiental (UCs), em relação ao total da Amazônia, tem avançado a cada ano. Em 2008, a taxa equivalia a cerca de 7% da devastação total da floresta. Em 2017, a taxa chegou a 13%, o que representa quase o dobro da última década. Os dados são da pesquisa da ONG Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), divulgado em 2018.

Entre 2017 e 2018, o desmatamento na região amazônica voltou a crescer. A maior parte da área desmatada na Amazônia virou pasto, ou seja, 83% do total. Esse pasto apresenta vários graus de degradação ambiental. Rondônia e Pará são os dois estados líderes em desmatamento dentro de UCs. Os dados são do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), divulgados em novembro de 2018.

No total, a Amazônia Legal teve 108 km² desmatados somente em janeiro de 2019. Depois do Pará, os estados que tiveram os maiores índices foi o Mato Grosso, com 32%; Roraima, com 16%; Rondônia, com 8%; Amazonas, com 6% e Acre com 1%.

As unidades de conservação são criadas com a função de assegurar a representatividade da diversidade de diferentes populações, habitats e ecossistema. As UCs visam prevenir o desmatamento ilegal associado à grilagem de terras, proteger regiões com alto valor biológico e atender às demandas das populações tradicionais e de produção florestal sustentável. 

Atualmente, a Amazônia Legal possui 334 Unidades de Conservação, sendo 144 federais e 190 estaduais, segundo o Programa de Monitoramento de Áreas Protegidas do Instituto Socioambiental. Das 334 unidades de conservação federais, 150 são de proteção integral, sendo a maioria parques nacionais (74) – que permitem ecoturismo ‒, seguido de reservas biológicas (31), estações ecológicas (31), refúgio da vida silvestre (9) e monumentos naturais (5).

Das 185 de uso sustentável, 67 são florestas nacionais (Flonas) – que permitem a exploração de madeiras e produtos não-madeireiros por meio de licitação e contratos ‒, 66 reservas extrativistas (Resex), 37 áreas de proteção ambiental (APA), 13 áreas de relevante interesse ecológico (ARIE) e 2 reservas do desenvolvimento sustentável (RDS). 

Em 2017, a Imazon identificou que entre as unidades de conservação, as de uso sustentável, como áreas de proteção ambiental ou reservas extrativistas, sofrem mais com o desmatamento do que as de proteção integral, como estações ecológicas ou parques nacionais (921 contra 256 ameaças).

A responsabilidade da administração das unidades de conservação da esfera federal é do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão das 334 unidades federais. 

O ICMBio admite que a regularização fundiária é um dos passivos que influenciam no desmatamento. O instituto estima que diversas propriedades particulares estão dentro dos limites das áreas protegidas. 

Já o órgão responsável pela regularização fundiária dessas terras é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quem realiza a fiscalização como um todo e atua no controle das terras é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Na esfera estadual, o combate ao desmatamento é responsabilidade do Estado. Cada Estado tem suas regras. Uma vez que o Estado licencia, ele também deve fiscalizar. Considerando a extensão da Amazônia, o Ibama também atua supletivamente em cada unidade da federação.

No início de maio, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, anunciou que revisaria todas as 334 unidades de conservação federais, desde o Parque Nacional de Itatiaia, criado em 1934, ao Refúgio da Vida Silvestre da Ararinha Azul, uma das últimas unidades criadas pelo governo federal, em 2018.

Segundo o ministro, quase 190 unidades de conservação teriam sido criadas pelos governos petistas “sem nenhum tipo de critério técnico”. 


A Amazonas, tem varias APAs imagina se a moda pega eles acabam com o planeta sobre o caso em tela o Brasil já foi denunciado à: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, será condenado por graves violações ao PACTA SUNT SERVANDA,   o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI, com fulcro no art. 7°, (1) (k) do TRATADO DE ROMA.

Equiparou em 2018 os crimes ambientais como crimes contra a humanidade, as 6 APAs do DF, estão no ACORDO DE PARIS, o que fulminou com qq esperança de uma regularização, como a UPSA, espera fatiar uma APA, passando por cima de tudo isso?  

Os  (TIIVDH) são normas SUPRALEGAIS, portanto, acima das leis e da Constituição Federal, tem 1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA -ACP,  não permite absolutamente nada nas APAs, e outra ACP que determina a derrubada dos muros e guaritas, UPSA, os moradores já pagaram ao Alonso (seu sócio) a APA é BIOSFERA DA UNESCO. 

E não da UPSA, isso é uma loucura  os senhores vão levar o Brasil a um vexame internacional a uma condenação pela Corte Interamericana não existe absolutamente qq possibilidade juridica de uma regularização dos  supostos condomínios em APAs, jamais serão regularizados  é impossível a coisa é tão grave que o Brasil mesmo querendo não tem competência para reguralizar  supostos condomínios em APAs, tem o TAC n° 002/2007 não permitem muros e guaritas. 

Em janeiro de 2002  por Decreto presidencial n° 10 a gleba virou  APA do Planalto Central, o GDF não indenizou ninguém deu uma de ''João sem braço'' sem prestar serviços passou a lucrar fácil enviando IPTU, sabendo que era uma APA. 

Nós moradores temos que ser indenizados pelo GDF que tem o dever e obrigação de respeitar e cumprir (TIIVDH) ninguém lhe diz nada, escondem tudo isso e morrem de medo que você descubra, basta invocar um unico (TIIVDH) que você acaba com a festa do GDF, dos SUPOSTOS SÍNDICOS, da UPSA somos todo o momento ludibriados com uma promessa de um processo de regularização que se ocorrer será ao arrepio dos (TIIVDH) onde trará sérias consequências para o Brasil afetando até a nossa balança comercial,  pergunto como será feito a reparação dos crimes ambientais nas APAs? 

Acham que vão plantar 2 arvores e soltar 2 macaquinhos e pronto? E deixar 54 supostos condominios na APAs? 


É isso que os senhores chama de compensação ambiental? Se for isso trata se de graves violações aos  (TIIVDH) que determina ao Brasil o STATUS QUO das APAs, a situação é muito grave.


Até que ponto as pessoas chegam? Vinicius Guerrero ameaça de morte o Presidente Jair Bolsonaro ele é " coco" de Ciro Gomes








RENATO  SANTOS 07/08/2019  Um  comunista e  filiado  do PDT,  usou   rede  social  para ameaçar  o Presidente  Jair Messias  Bolsonaro  além  da  sua família e ainda  cita a menina  filha  do casal,  ele  é  transvestido  de  "  jornalista", mas  trata  de  um  desqualificado mostrando  o seu ódio pregando  a  violência.

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro define o crime em questão como a conduta de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, impondo a mesma a pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Nos dias atuais, cujos índices de violência e banalização da vida se mostram crescentes, o tratamento legal imposto a este tipo de conduta tem se revelado muito brando e complacente, impondo, a meu sentir, a necessidade da instituição de uma reprimenda mais severa, apta a refrear este tipo de delito.

Na verdade, trata-se de comportamento que atinge a paz de espírito da vítima e cerceia sua liberdade, na medida em que passa a não mais se conduzir conforme a sua livre vontade, efeitos maléficos estes que se estendem aos seus familiares e àqueles com os quais convive, os quais também passam a ser vítimas do ato criminoso, ampliando de forma incomensurável a amplitude dos danos que acarreta, tornando, assim, de fácil constatação o seu poder ofensivo.

A priori, conclui-se que a natureza subsidiária do delito em questão, em que a conduta, por vezes, é absorvida pelo crime mais grave, teria tornado dispensável, aos olhos do legislador, a adoção de uma repressão mais rigorosa a este tipo de prática.

No entanto, a mudança ocorrida no contexto social, notadamente no tocante ao aumento da criminalidade -- denotada pelo incremento do crime organizado, da violência urbana, de uma inacreditável cultura de banalização da vida -- demonstra, claramente, que o tratamento legal atualmente em vigor se mostra inócuo e ineficaz à satisfação dos anseios da sociedade, a qual, por óbvio, não considera razoável que o autor da ameaça de morte que se efetivou não tenha merecido, no momento oportuno, a reprimenda legal devida e rigorosa o suficiente a esmorecer seu intento criminoso.

De fato, entendo que o tratamento legal ora em vigor se mostra risível ao criminoso de periculosidade reconhecida, já portador de graves antecedentes criminais, o qual, certamente, não se intimidará com a possibilidade de ser processado e eventualmente condenado a uma pena máxima de 06 (seis) meses de detenção.



A  boca  fala  do que  o coração  esta cheio, quando Viana  gravou  um vídeo estilando  seu  puro ódio  contra  o Presidente  Jair  Bolsonaro, disse  em consciência, e  não  foram  médias  palavras, e sim um ato  de ameça  contra  o Presidente  eleito  por  mais de  50  milhões  de  cidadãos, dar-se  entender  que  não representa  uma mera  figura  de linguagem, e  sim de  sua vontade seu desejo, a pergunta  é outra, até  que ponto  o "  coronel "  Cyro Gomes  esta envolvido?

Diz o artigo 147 da lei 2.848/1940 do Código Penal: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, dá pena de um a seis meses de prisão, ou multa. 

No caso da ministra Rosa Weber, outra lei agrava o delito. Segundo o decreto-lei 7.170/1983, que define os crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, rende pena de dois a seis anos de prisão.

No do Presidente , é preciso que a vítima registre uma representação do crime, que na prática pode ser um boletim de ocorrência em uma delegacia comum, ou a especializada em crimes informáticos, se a cidade da vítima tiver uma. 

"Ele tem meios mais adequados com o conhecimento técnico para a apuração".






Um vídeo publicado pelo jornalista Vinícius Guerrero, no dia 30 de Julho, em seu canal no youtube, incentiva militantes socialistas a promoverem uma revolução assassinando o presidente Jair Bolsonaro. 

No vídeo de quase 12 minutos de duração, Guerrero, que segundo sua página no facebook, é também presidente do MovimentoComunitário Trabalhista do PDT da capital do estado de São Paulo, se dirige ao ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), General Heleno, em tom de ameaça.

“Cala a boca, general Heleno, seu bosta! Quem fala demais dá bom dia a cavalo e vocês vão acabar colhendo o que vocês estão plantando”, diz o jornalista.

O homem também incentiva seus seguidores a pedirem armas para a Venezuela no intuito de promover uma “guerra” e afirma: “não tem mais condição de aceitar um bosta como Bolsonaro no poder. Ele tem que ser assassinado, ele e a família”.

Em seus vídeos e postagens, o pdtista se refere aos companheiros de ideologia como “camaradas” e prega abertamente uma revolução socialista. Defensor de Ciro Gomes, Guerrero também se denomina músico e formado em pós-graduado em Ciência Política.






A Senadora do PSL Soraya Thronicke quer eleição direta no Conselho Federal das OAB Saibam como funciona a " sala negra da OAB " Eleições Indiretas Fere a Constituição Federal Nenhuma Instituição esta acima da CF/88.






RENATO  SANTOS  07/08/2019  As  eleições  para  a escolha  do presidente  do Conselho  Federal  da  OAB  que defende  tanto  a  democracia, na verdade  parece  uma  sociedade  secreta. 

Pois  as eleições  são indiretas. Essa  prática  é  vergonhosa  e mostra  como  a  ditadura  do poder  da  as caras  dentro  de  uma  Instituição  que deveria  ser a primeira  a respeitar  a  democracia. 


Nesse  aspecto  nenhuma  Instituição  esta  acima  da Constituição as  eleições  precisam  ser  diretas  para a escolha  do  Presidente  do Conselho  Federal, e  aqui  vai  uma  sugestão  todos  os  ex presidentes  e  conselheiros  deveriam  fazer a  sua chapa  e  concorrer  as  eleições.

Quando foi  criado  o Conselho Federal da  OAB, e  por  qual meio  Jurídico?  Foi criado em  18  de  novembro de 1930, por  decreto  presidencial e  pode ser  revogado a  qualquer momento  pelo  atual  Presidente  da Republica Jair Messias  Bolsonaro  por  decreto  ou  por  criação de  uma nova Lei  aprovado  pelo Congresso  e  Senado, como  de vias  de fatos  a  Senadora  esta propondo  diretas  já.

Acabamos de tomar providências em relação à @CFOAB. A eleição nacional é indireta, e o atual Presidente foi eleito por unanimidade. O PL é para mudar isso. Nesta sexta, 9/8, às 9h, na frente das seccionais, iremos nos manifestar. Nos ajude a levantar a tag #DiretasJaOAB



A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. 

A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930. 

Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder e o controle do Judiciário. Em 18 de novembro ele cria a OAB para controlar os Advogados. 

O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. 


O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. 

Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.

Não  é justa, já  que eles  prezam  por  uma democracia, isso  fere  a  Constituição, a chamada  sala negra, a qual  determina  quem são  os candidatos  para serem  o presidente  da  OAB  Nacional.

A advocacia  elegeu nova   diretoria Secional, conselheiros secionais e federais, além de diretores da CAASP e Subseções da OAB SP, para o triênio 2019/2021, no próximo dia 29 de novembro de 2018, conforme resolução publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As votações ocorrerão em todo o Estado de São Paulo.

Até  aqui  tudo normal, mas  começa  a dar  a suas caras  na sala  negra. 

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem e no Provimento 146/2011. O edital de abertura do período eleitoral será publicado no Diário Oficial até 45 dias antes da votação, quando ocorre nominata dos membros da Comissão Eleitoral.

Podem candidatar-se, conforme o art. 63, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o advogado e a advogada “com situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos".

A transferência de domicílio eleitoral poderá ser requerida até o dia anterior à publicação do edital (art. 6º, IX, do Provimento 146/2011). Ademais, a propaganda eleitoral pode ter início a partir da data do pedido de registro da chapa (art. 10 do Provimento 146/2011).

Quanto ao requerimento de registro das chapas, encerra-se até 30 dias antes das eleições (art. 7º, § 4º, do Provimento 146/2011), prazo também válido para que ocorra a regularização de anuidades em atraso (artigos 12, VII, e 13 do Provimento 146/2011).

Parece tudo normal  não é mesmo?  Mas  não  é, na realidade  dentro  da Instituição  existe  a  "  sala negra"  que segue  as normas da própria  OAB.

O Conselho Federal compõe-se:

·       dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

·       dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho Federal:

·       dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

·       representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

·       velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

·       representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

·       editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

·       adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

·       intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

·       cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

·       julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

·       dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

·       apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

·       homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

·       elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

·       ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

·       colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

·       autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

·       participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

·       resolver os casos omissos no estatuto da OAB.

A intervenção prevista, depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

DIRETORIA

A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.

O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às suas decisões.

O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.

DELIBERAÇÕES

Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.

Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 51 a 55.

Depois  da confusão  envolvendo  o atual  presidente  do Conselho  Federal da  OAB, a  Senadora Soraya quer  por  um fim  nessa  ditadura dentro  da Instituição  que  esta apodrecendo aos  poucos, por  causa  da fala  do Presidente  da República  Jair  Messias  Bolsonaro, tanto  que  a  Petrobras rompeu  o seu contrato  com a  Instituição, e  precisamos  de uma  eleição direta  e  não  indireta.

A Petrobras notificou o escritório de advocacia do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, de que está cancelando o contrato com ele. De acordo com a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a estatal enviou uma carta ao escritório nesta terça-feira (6/8).

O escritório de Santa Cruz atuava em causas trabalhistas e venceu, no ano passado, um processo de funcionários que pediam pagamento de horas extras atrasadas. A causa era estimada em R$ 5 bilhões e teve julgamento acirrado no Tribunal Superior do Trabalho, com 6 votos a favor e 5 contra.

À reportagem, Santa Cruz disse que tratava-se de uma ação rescisória e que salvou a empresa "na causa trabalhista mais grave que ela já enfrentou". Ele informou ainda que vai ajuizar ação para reparação de danos, considerando que "há claramente uma perseguição política em curso".

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro usou o assassinato do pai de Santa Cruz, durante a ditadura militar, para criticar a OAB. O advogado já ajuizou petição no Supremo Tribunal Federal para que o Bolsonaro se explique. 


Convite XIV Seminário Ìtalo-Ibero-Brasileiro dias 15 e 16 de agosto








RENATO SANTOS 07/08/2019  XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos






Entre os dias 15 e 16 de agosto será realizado, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com o tema “A Sociedade Digital e os Novos Rumos do Direito”. Podem participar do evento estudantes, servidores da Justiça, professores e profissionais do direito.

Juristas brasileiros e estrangeiros abordarão temas como, por exemplo, "Inteligência Artificial no Judiciário e na Advocacia", "O Direito de Personalidade e a Lei de Proteção de Dados" e "A Informática e o Repatriamento de Ativos Financeiros".

Os participantes receberão certificado correspondente a 20 horas complementares.

Endereço para inscrições: https://educa.enfam.jus.br/inscricao-xiv-seminario-iib



Evento: XIV Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos - A Sociedade Digital e os Novos Rumos do Direito

Data: 15 e 16 de agosto de 2019, das 9h às 18h

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça

Endereço: SAFS - Quadra 6, lote 1, Trecho III, CEP 70095-900