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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

" Ave Toffoli" <<>> Estamos indo ao Inferno <<>> Que Deus noa Ajude <<>>A Tripartição de Poderes <<>> Min. Dias Toffoli dá sua Sentença Judicial <<>> No ultimo dia 20 ele resolveu pactuar na Colombia o Papel de Imperador do Brasil " Moderador"







ajudem a manter o blog  no ar,de  um clik nos anúncios 


RENATO  SANTOS   30/09/2019 Estamos  assistindo  a democracia  sendo  fulminada  em pleno  nossos  dias, pelo  Supremo Tribunal Federal  a qual  não há para eles  o limite diante da  Constituição, agora  querem aplicar  na Nação  uma Juristocracia  desfaçada  de  " MODERADORES ", o  so, da Justiça  esta se apagando a cada momento  e estamos  assistindo calados  a  democracia  indo pelo  esgoto, imagina  o Lula  solto, o que  eles  vão fazer  o que  há tempo  estamos  afirmando  REGIME  BOLIVARIANO  no Brasil,  os  deputados estão mortos e os senadores  serão trancafiados  nas  masmorras e os militares  serão obrigados  a beijar a mão dos  Imperador. 





Vamos  reproduzir  aqui um artigo publicado hoje há três dia, ´pelo portal Jusbrasil, a situação esta  crítica  e  aos longos  ou largos passos  caminhando estamos  para  o " inferno".

Que  Deus  possa  nos ajudar.

Em  17  de janeiro  de 2017,  já  foi feito  um alerta, sobre  tudo isso, "Qualquer estudante de ciências políticas ou direito que se preze, ao menos uma vez na vida, ouviu dizer que durante um período no Brasil a clássica tripartição de Poderes, a qual se atribui a paternidade à Montesquieu, foi adapta à realidade tupiniquim (ou luso-brasileira, pois Portugal também enfrentou o mesmo fenômeno dois anos após o Brasil) dando origem a um quarto poder na organização do Estado brasileiro: O Poder Moderador.

Publicado por Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados.

Pois bem, aos que nunca ouviram falar disso, o Poder Moderador foi instituído na primeira Constituição brasileira, em 1824, estando previsto no artigo 10 e tendo suas atribuições e poderes explicitados entre os artigos 98 e 101 da antiga Carta Magna. Ele coexistia com o Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, formando, entre 1824 e 1889, uma espécie de Estado quadripartite.

Só não se pode dizer que o Poder Político e Governamental era dividido em quatro pois o Poder Moderador não compartilhava o poder, ele era um Poder acima dos demais, soberano, que poderia se sobrepor aos outros, exercido de maneira perpétua e indelegável pelo Imperador, descrito constitucionalmente como “Chefe Supremo da Nação”.

Para se ter noção das atribuições que eram dadas ao Imperador, chefe do Poder Moderador, basta elencar três poderes expressamente concedidos a ele no artigo 101, da Constituição de 1824:


Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador

I – Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43 [o Imperador escolhe os Senadores a partir de uma lista tríplice originada de eleições provinciais].

[...]

V - Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua.

[...]

VII - Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154 [o passo inicial para suspensão era a existência de uma queixa contra o magistrado]. (Grifos, destaques e explicações nossas)


Assim, como se percebe, o Imperador, no exercício do Poder Moderador, poderia intervir nos demais poderes, seja escolhendo quem faria parte deles, seja dissolvendo-os ou ainda suspendendo seus membros. A exceção fica por conta do Poder Executivo, do qual o próprio Imperador era o chefe, sendo exercida essa função através dos Ministros de Estados, nomeados e demitidos também livremente pelo Imperador, tudo por força do artigo 102, daquela Constituição.

Até aqui tudo seria história se não estivéssemos nos deparando, como se verá, com uma espécie de retorno silencioso desse mesmo Poder Moderador, embora dessa vez não haja nenhuma Constituição ou legislação qualquer a prever sua existência.

Desde 1889, com a proclamação da República, o Poder Moderador deixou de existir (ou deveria ter deixado de existir), recebendo sua “pá de cal legislativa” com a edição da Constituição da República de 1891.

Mas, olhando para os tempos atuais, parece que literalmente um fantasma do passado retornou para nos assombrar e dessa vez não através de um quarto Poder independente e criado especialmente para se sobrepor aos outros, mas sim com a ascensão de um dos três Poderes sobre os demais: O Poder Judiciário!

A constatação não é difícil de ser feita, basta conhecer um pouquinho das normas atuais e compará-las com aos citadas anteriormente.

Partindo disso, pergunta-se: Atualmente, é possível que um Poder se sobreponha ao outro a ponto de decidir quem pode ou não o chefiar? Resposta: Depende.

Legalmente, caberá ao Congresso, dividido em suas duas Casas, processar e julgar o cometimento de crime de responsabilidade pelo Presidente, pelos Ministros de Estado, Ministros do STF e Procurador Geral da República, sendo esses afastados de seus cargos após o decurso do devido processo legal e com a decisão condenatória. A coisa assim o é pois há uma lei que isso estabelece.

Contudo, o que assistimos ao longo do segundo semestre de 2016 não foi bem isso. Vimos, em duas oportunidades, por decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal determinando o afastamento do Presidente de uma das Casas do Congresso Federal (primeiro da Câmara dos Deputados e depois do Senado Federal), sem que essa possibilidade estivesse prevista em qualquer lugar, seja a Constituição, seja outra norma que se queira. Pior, no primeiro caso, mais do que afastar o presidente do cargo, o STF determinou a suspensão de seu mandato eletivo, uma medida não prevista em norma alguma!

Vimos também em 2016 o Supremo Tribunal legislar – apesar de que isso tem acontecido recorrentemente nos últimos anos -, ora expressamente contra dispositivo da Constituição, quando determinou a prisão de réus condenados em segunda instância, ora com a extensão da previsão de lei de penal, ao admitir (excepcionar a incidência do tipo penal quando de) a realização de aborto até o terceiro mês de gravidez.

Assistimos também ao presidente do STF à época, participar de um verdadeiro cambalacho institucional ao consentir com a total deturpação da Constituição Federal e da língua portuguesa quando do fatiamento do julgamento do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Isso sem contar que foi a própria Corte que estabeleceu o rito do processo do impeachment, em que pese haver uma Lei que já fazia isso, além da decisão, no mínimo usurpadora de competência, do Ministro Marco Aurélio que impôs o dever de aceitação, por parte do Presidente da Câmara dos Deputados, de um processo de impeachment contra o, naquela época, vice-presidente da República, Michel Temer.

Merece menção ainda a decisão sobre a proibição do financiamento empresarial de campanha político partidária, ao contrário também de lei que havia acabado de ser aprovada no Congresso Federal e que aguardava sanção ou veto presidencial [cumpre esclarecer que após a votação no Congresso, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da medida e a ex-presidente, com esse pretexto, vetou partes do projeto de lei aprovado].

Se voltarmos um pouquinho mais no tempo, ainda podemos lembrar a “sugestão” do Ministro Barroso de liberar, via decisão judicial, o plantio de até 6 pés de maconha e o porte de 25 gramas da droga, mas isso somente até o momento o que o Legislativo tomasse alguma providência diversa...

Enfim, foram tantas oportunidades que o Supremo Tribunal Federal extrapolou seus poderes e se sobrepôs aos demais que não é possível atribuir isso meramente ao enfraquecimento dos demais poderes. O que houve foi um agigantamento do STF que assumiu verdadeiramente o lugar de Poder Moderador extemporâneo e gostou da coisa.

Assim, é preciso que estejamos atentos para os próximos meses e anos ou então assumir de vez que o período imperial retornou com diferença que não será exercido por alguém fardado ou com vestes reais e, sim, por homens de toga."

Voltando.

Pois bem, passados quase 3 anos das considerações feitas, eis que o próprio atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Min. Dias Toffoli, em evento ocorrido na Colômbia no último dia 20, resolveu compactuar com a tese que apresentamos num passado nem tão longínquo assim, apontando, o Ministro, que o STF tem o papel de moderador ao mediar “conflitos institucionais e sociais” e ser a “última trincheira”, ou seja, é a instância máxima e superior a todas as outras, que tudo pode e sobre tudo deve se atentar.

Ocorre que nem tudo é assim, Sr. Ministro. Em pese as competências atribuídas ao Supremo Tribunal Federal, pela própria Constituição, norma maior e que cabe ao próprio STF fazer prevalecer, há, nessa mesma Constituição, limites à atuação do Supremo e de seus Ministros, limites estes que não podem e nem devem ser desrespeitos por ninguém, especialmente por seus protetores.

E o alerta feito no último parágrafo do texto escrito no início daquele ano de 2017 cheio de incertezas parece mais urgente do que nunca, pois ainda que o tempo tenha passado, ele continua tão atual e certo quanto o foi 3 anos atrás..

Data Vênia Senhores Ministros <<>> Parem, de aplicar a Juristocracia <<>> Fiquem do lado da Nação Brasileira e não em ideologia criminosas <<>> Qual o remédio a ser aplicado <<>> A Lei 7.170/83, CPI, ARTIGO 136 ou POVO NAS RUAS PRESSIONANDO OS DEPUTADOS E SENADORES








RENATO  SANTOS  30/09/2019 Precisamos  valer  dos  nossos  direitos  e  não sermos  "  gados", o STF  não esta acima  da  nossa  Constituição e nem estará. O  povo  tem que  se manifestar.

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Os nobres  Ministros  não podem  se esquecer  que eles  não foram eleitos  pelo  povo,  portanto  é  inadmissível  a  aplicação da  Juristocracia  além de  estarem cometendo  crime  de  Lesa Pátria.

O  que  houve  nos  bastidores  dos ex  governos  do Fernando Henrique  Cardoso, Luis  Inácio  Lula  Dilma e Michel Temer com  os  Ministros  do  Supremo  Tribunal  Superior.  

Para  estarem aplicando  aos poucos  a  Juristocracia, é  que  todos  nós queremos  saber,  se o Senado  não tem competência  para  a  instaurar  uma  CPI, por  coluio  praticados  por  eles a qual tem  "  rabo presos"  nas gestões  anteriores  citados pedimos  a renuncia  dos  Senadores e  deputados, então  façam sua parte  honra  seus  votos, instaura a CPI.

SE   ficar    comprovados  o  crime  dos ministros  então se  instaure  o Impeachment  deles dentro  do nosso  Ordenamento Jurídico.

Lesa  Pátria, que  tem  outra  interpretação  Hermenêutica  Jurídica   e  crime  há  uma  outra  Interpretação.

Há  uma solução  e  uma  saída, ou  STF  fica do lado  do Brasil  esquecendo  as  suas   ideologia da esquerda  e  revogue  suas  decisões  contrária  a  democracia  brasileira, ou  pode  aplicar- la  os seguintes  remédios  Jurídicos, eles  não estão  acima da Constituição, portanto  não podem  Legislar  por sua  própria  conta.



Vamos  ao possível  aplicação  do artigo  136 da CF/88.

Mas antes  vamos  entender  a  diferença  entre  o " Lesa Pátria  "  e  o "  Crime  dos Ministros", para  deixar  claro.

LESA PÁTRIA  : Qualquer aliança política, traiçoeira, que causa prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo, bem como efetuando desvios fraudulentos dos cofres públicos, impondo com isso um regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando o povo, enganando, comprando, escravizando ou fraudando eleições para permanecer no Poder.


Um  exemplo  : "Crime de lesa-pátria de Lula e Celso Amorim no caso das terras indígenas é ainda mais grave do que se pensava."

O  Supremo  é  Guardião  da Constituição, porém,  não é Legislador  de  Leis, há essa  diferença  que  é prorrogativa  do Congresso  Nacional  ( Câmara  dos  Deputados  e  Senado), portanto, não podem  aplicar  a Juristocracia, que  é  um risco  a  nossa  Democracia, há limites  para  os  senhores  Ministros.

CRIME  "  :  S. m. 1 [DIREITO] todo o delito previsto e punido por lei penal;

2 infração de um dever;
3 ato repreensível;
4 adj. 2 gén. criminal;
5 [DIREITO] crime consumado - crime que chegou efetivamente a ser praticado por alguém, produzindo todas as suas consequências;
6 [DIREITO] crime continuado - prática reiterada no tempo, de forma homogénea, do mesmo tipo de crime ou de um conjunto de crimes que ofendam o mesmo bem jurídico;
7 [DIREITO] crime culposo - crime em que o agente agiu com culpa (dolo ou negligência);
8 crime de lesa-majestade - crime contra o rei ou contra algum membro da família real;
9 crime de lesa-pátria - crime contra o poder soberano de um Estado; DIREITO crime doloso crime em que o agente agiu com dolo;
10 [DIREITO] crime particular - crime que só pode ser investigado e julgado se houver queixa e acusação feitas pelo lesado;
11 [DIREITO] crime público - crime que é investigado logo que o Ministério Público tenha conhecimento dele por qualquer meio;
12 [DIREITO] crime semipúblico - crime que só pode ser investigado se houver queixa feita pelo lesado, não havendo obrigatoriedade de este deduzir acusação;
Do latim crimen, -inis, «idem»;

Se, os atos  dos Ministros  forem  considerados  crimes,  pela  CPI,  que  é  representante  do povo, portanto, estamos  sendo lesados, torna-se crime e durante  as investigações  deve  ser  afastados, até  que  se apure  o ato inflacional.

Agora,  Juristocracia  é  um ato  de repúdio  e criminoso, portanto, o STF  não pode aplicar  esse  ato, pois  fere  a  Constituição Brasileira  e torna-se  Lesa Pátria  e  ato  Criminoso  o que  a Interpretação  Jurídica  nos  diz:

Sistema de governo, normalmente não democrático, baseado em decisões de juízes, magistrados, desembargadores, etc. Onde qualquer juiz de qualquer instância pode decretar o que bem entender se utilizando de mecanismos judiciais casuísticos para impor à sociedade, à um indivíduo ou instituição a sua percepção pessoal, ou servindo a uma ideologia ou grupo político em prejuízo da Ética, da Legalidade Moral ou dos anseios populares.

Se  a partir  de agora  o Senado  não tem  a capacidade  de aceitar  uma CPI através da  Câmara  dos  Deputados, então  vamos  ter  sérios  problemas , a implantação do Sistema  da Cleptocracia.

Aí , pode  entrar  o artigo 136  , da Constituição  Federal, mas,  para  isso  os Presidentes  das  Casas  vão ter  que  fazer  ato em nota  pública  diante  da sociedade e  colocar a  disposição  seus  cargos  e  as Casas  terá  duas  semanas  ou mais  vai depender   de suas  regras internas  para  convocar  outras  eleições e destituir  toda a mesa.

Nesse  momento  o Presidente da República  no  uso  de suas  atribuições  legais  e  dentro  da Constituição  Federal, pode acionar  um período curto, até  que  as casas  façam  suas eleições  internas  o  artigo 136, inclusive  a fastando  os Ministros  do Supremo, até  que  a  nova diretoria  que também terá  curto prazo Constitucional  abra  uma CPI para investigar  os  Ministros  da Suprema  Corte  caso  não  haver,  e ficar  comprovado  que  eles  nem cometeram  o Lesa  Pátria  e nem  Crimes  em especie  algum  podem votar  a Corte  e  exercer  seus  cargos  sem prejuízo  algum.

Há  , uma consequência, pode ficar  paralisado  tudo  no País, inclusive  as  reformas  do governo, é  um risco, portanto  , para que  isso  não ocorra  os  atuais  presidentes  das Casas  precisam fazer  duas  coisas, instaurar  a  CPI, e  dar  seus  prosseguimentos, para  que  a Nação  não entre num espiral de uma  vez.

O que diz  a  Hermenêutica  sobre  o artigo  136 :

Segundo  o autor  Stephen Kanitiz, ele  tem a seguinte  formação acadêmica, Estudou Business School na instituição de ensino Harvard University
Estudou na instituição de ensino Universidade de São Paulo Frequentou Colégio Batista Brasileiro
Mora em São Paulo De São Paulo  em  sua rede social :

Precisamos Decretar Estado de Defesa Já.

Artigo 136 da Constituição permite o Presidente instituir um Estado de Defesa sempre que houver "instabilidade institucional".

Nesse caso há algo muito estranho acontecendo no STF.

As decisões tomadas mostram que algo está ocorrendo que o tornou um semblante do que era e não sabemos exatamente o porquê.

Não acredito que esses senhores estejam fazendo o que fazem por dinheiro ou por ideologia.

Passaram todos os limites possíveis da civilidade e eles sabem disso.

Minha hipótese é que suas famílias estão sendo ameaças de morte.

Pela mesma organização criminosa que foi condenada e quer que o Supremo libere.

Ja conversei com juízes, não do Supremo, e a maioria recebe ameaças de morte, "mas esses são os riscos da minha decisão de ser juiz”.

Mas parece que quando os ameaçados são seus familiares, esposa, filhos e netos a situação muda de figura.

"Afinal, nossas famílias não podem sofrer as consequências da minha escolha profissional”.

Isso explicaria essa "instabilidade institucional" do Supremo, de uma forma mais simples e menos conspiratória.

É somente uma hipótese minha.

Isso explicaria por que não temos de fato mais um Supremo, e precisamos ter.

Num Estado de Defesa, todos seriam convocados para declarar se suas famílias estão de fato sendo ameaças.

E quais decisões passadas foram deliberadas sob estado de ameaça.

Precisamos saber também quem não foi ameaçado e por que?

Todo brasileiro precisa saber a verdade.

Para voltarmos à estabilidade institucional e o fim do Estado de Defesa, poderíamos optar por várias soluções :

1. Pedir renúncia coletiva.

2. Pedir impedimento dos ameaçados.

3. Mudá-los e a família para Portugal, como já fez Gilmar Mendes, o que já é algo muito, mas muito estranho.

4. Indicar temporariamente Juízes para o Supremo, solteiros e sem família, até todos dessa organização forem presos.

5. Convocar temporariamente o Supremo de um outro país, como já fez a Austrália em casos de conflito de interesse.

Todos estão acusando os membros do Supremo de algozes, traidores, vendidos.

Mas se for correta essa hipótese eles também são vítimas.

Algo para se refletir e agir com firmeza. Já.


E  a  Hermenêutica ? Não  é  um remédio  justo, às pessoas  podem até  interpretar  como uma ditadura  civil, mas, diante  das  situações  que estamos  passando, é  o melhor  remédio a ser aplicado.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

        I -  restrições aos direitos de:

            a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

            b)  sigilo de correspondência;

            c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

        II -  ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

        I -  a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

        II -  a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

        III -  a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

        IV -  é vedada a incomunicabilidade do preso.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

Tanto a  sociedade, como  a Câmara  dos  Deputados  e  Senadores  não  vão aceitar  esse  artigo, o presidente  poderá perder  seu  cargo  instituído por  traição.  Mas  a  pergunta  fica  diante  dos  fatos  os  deputados  não instalar  uma  CPI, como fica  então, por  isso  o Legislador  destacou  a  possibilidade  do Congresso negar, não  outra saída, se  a  população  não for nas  ruas  e  cobrar  de seus  pares a  instauração da CPI, em desfavor  aos Ministros  do STF, ou  deixem seus cargos.

A gazeta central blog <<>> Deixa seus leitores e anunciantes mais seguros <<>> Com uma visão de mais credibilidade e segurança jurídica combater a fake news adota as seguinte regras em resumo esta publica na página do blog e na matéria na íntegra





AO LER  ESSE  CONTEÚDO  SEQUE  OS ANÚNCIOS  DO  BLOG  DE  UM CLICK NELES, OBRIGADO


UMA  OBSERVAÇÃO  O BLOG  NÃO TEM QUE DAR SATISFAÇÃO  DO QUE ELE PUBLICA  OU DEIXA  DE PUBLICAR  AOS  LIDERES OU ASSESSORES  DOS PREFEITOS, VEREADORES OU  CONSELHO  TUTELAR. DEPUTADOS ESTADUAIS, FEDERAIS  SENADORES OU STF CASO QUEIRAM  SE MANIFESTAR O  DIREITO  DE RESPOSTA  É GARANTIDO EM LEI OU  REBATER  ACUSAÇÕES  ESTAMOS AQUI  PRA  ISSO .É  SÓ  NÃO FAZER  PARTE  DA  CORRUPÇÃO. 


RENATO  SANTOS  30/09/2019  A  partir  de hoje  a  gazeta  central  blog, segue  as normas internacionais, da Comunidade  Européia  , sempre  respeitando  as  Leis  Brasileiras  e  a determinação  do Google,  combatendo  as  fake  news  e  trazendo  informações  com credibilidade, confiança  e respeito  aos nossos  queridos  leitores que  já estão cansados  de  mentiras  e  manipulações  das  informações e  com uma  novidade  que  já esta publicada  na página  do  blog  as  novas regras.



Lembrando  que  a liberdade da Imprensa  tem que ser  repeitada  no País  e  não temos  "  coronéis"  que  nos  manipulem, as matérias  são livres e  com responsabilidade, não  estamos numa época de ditadura seja  ela qual  for, Juristocracia, Esquerdistas  ou radicias  a qual  devemos  enviar  antes  para  que seja  aprovada as matérias, exijo respeito .

Candidatos  a qualquer  cargo, não entrem  nessa de que  seus  conjectores  querem, vamos  sempre alertar  no  blog  qualquer  corrupção  feita  seja  na eleições  de Conselho Tutelar,  vereador  e  prefeito, se  houver  corrupção  denunciaremos jornalismo se faz  pra  combater  a  covardia  das maracutaia .

É  um compromisso  feito  entre o blog  e  os nossos  leitores.

Segue algumas regras  na íntegra:

O Google colabora para viabilizar uma Internet gratuita e aberta possibilitando que os editores gerem receita com o conteúdo e que os anunciantes alcancem clientes em potencial usando serviços e produtos úteis e relevantes.

As restrições de editores identificam conteúdo que não pode receber determinadas origens de publicidade. "Conteúdo" significa qualquer coisa que esteja presente na sua página ou aplicativo, incluindo anúncios e links para outros sites ou apps. 

Se seu conteúdo tiver uma restrição de inventário, menos origens de publicidade poderão definir lances para ele. Em alguns casos, isso significa que nenhuma origem definirá lances para o inventário, e nenhum anúncio será exibido nesse conteúdo. Os anúncios do Google Ads (antigo Google AdWords) não serão veiculados em conteúdos classificados com essas restrições. Portanto, embora você possa gerar receita com conteúdo incluído nessas restrições de editores do Google, ele provavelmente receberá menos anúncios do que outros conteúdos que não têm restrições.

Essas restrições se aplicam a todas as outras políticas que regem o uso de produtos para editores do Google.

Conteúdo sexual
Refere-se a conteúdo que:

contenha nudez;
seja sexualmente gratificante, tenha conotação sexual e/ou o objetivo de causar excitação sexual;
Exemplos: closes de seios, glúteos ou genitais, roupas com transparência parcial ou completa, partes sensuais em evidência que estejam embaçadas ou imagens censuradas de homens ou mulheres posando e/ou despindo-se de maneira provocante

retrate fetiches sexuais;
Exemplos: voyeurismo, encenações, servidão, dominação e submissão, sadomasoquismo

esteja relacionado a entretenimento sexual;
Exemplos: festivais de filmes pornográficos, serviços de conversas por webcam para adultos, clubes de strip-tease

promova produtos sexuais;
Exemplos: brinquedos sexuais, lubrificantes pessoais, produtos para melhorar o desempenho sexual

facilite casos amorosos e/ou encontros sexuais;
Exemplos: encontros amorosos, de swing, casuais ou sem compromisso

forneça conselhos sobre o desempenho sexual;
Exemplos: dicas sobre sexo

promova medicamentos ou suplementos sexuais.
Exemplos: pílulas para disfunção erétil, suplementos para aumentar a libido

Conteúdo chocante
Refere-se a conteúdo que:

contenha imagens ou relatos nojentos, explícitos ou repugnantes;
Exemplos: sangue, vísceras, cortes, fluidos sexuais, resíduos humanos ou animais, cenas de crimes ou fotos de acidentes

retrate atos de violência;
Exemplos: relatos ou imagens de tiroteios, explosões ou bombardeios; vídeos de execução

contenha uma quantidade significativa de linguagem obscena ou ofensiva ou dê destaque a ela.
Exemplos: xingamentos ou palavrões, variações de linguagem obscena ou palavras desse tipo com erros ortográficos

Explosivos
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda de produtos criados para explodir e que poderiam causar danos a pessoas ou propriedades próximas;
Exemplos: bombas com pregos, bombas químicas, granadas, traques ou fogos de artifício que explodem

contenha instruções sobre a montagem, melhoria ou aquisição de itens explosivos.
Exemplos: guias para fabricação de bombas, softwares ou equipamentos para impressão em 3D de peças de granadas, bombas ou outros dispositivos explosivos

Armas, peças de armas e produtos relacionados
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda de armas de fogo ou armas esportivas ou recreativas que podem causar danos sérios se usadas incorretamente ou que parecem ser armas verdadeiras;
Exemplos: revólveres, rifles, escopetas, espingardas, armas antigas que ainda funcionam, armas de airsoft, armas de paintball, espingardas de ar comprimido, armas impressas em 3D

promova a venda de qualquer peça, componente ou equipamento relacionado a armas de fogo, acabado ou não acabado, que seja essencial para uma arma de fogo ou aprimore a funcionalidade dela;
Exemplos: munições, pentes para munição, silenciadores, tripés e bipés, coronhas, kits de conversão, culatras, lunetas e miras, "bump stocks"

contenha instruções sobre a montagem ou o aprimoramento da funcionalidade de armas de fogo.
Outras armas
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda de outras armas projetadas ou promovidas como produtos que podem ser usados para ferir um oponente no esporte, em autodefesa ou em combate;
Exemplos: estrelas ninja, pistolas elétricas, socos ingleses, sprays de pimenta

promova a venda de facas criadas para proporcionar uma vantagem no confronto (incluindo aparência disfarçada ou mecanismo de abertura automática);
Exemplos: canivetes, facas de combate, bengalas espadas, canivetes borboleta, facas militares, adagas e machadinhas

contenha instruções sobre a montagem, melhoria ou aquisição de qualquer produto coberto por esta seção "Outras armas".
Tabaco
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda de tabaco e produtos relacionados a ele.
Exemplos: cigarros, charutos, cachimbos, papéis de fumo, tabaco mastigável, cigarros eletrônicos

Drogas recreativas
Refere-se a conteúdo que:

promova substâncias que alteram o estado mental para fins de recreação ou que induzem estados alucinógenos;
Exemplos: cocaína, metanfetamina em cristais, maconha, substitutos da cocaína, mefedrona, drogas sintéticas legalizadas

promova produtos ou serviços comercializados como facilitadores para uso de drogas recreativas;
Exemplos: cachimbos, bongs, cafeterias que vendem maconha

forneça instruções sobre como produzir, comprar ou usar drogas recreativas.
Exemplos: fóruns de troca de dicas ou recomendações sobre o uso de drogas

Venda ou uso indevido de álcool
Refere-se a conteúdo que:

facilite a venda on-line de bebidas alcoólicas;
promova o consumo irresponsável de álcool.
Exemplos: representação favorável do consumo excessivo de bebidas alcoólicas ou de competições relacionadas

Jogos de azar on-line
Refere-se a conteúdo que:

promova jogos de azar on-line envolvendo dinheiro real ou quaisquer outros jogos da Internet que realizem pagamentos ou apostas em dinheiro ou com outro item de valor em troca da oportunidade de ganhar dinheiro real ou prêmios com base no resultado do jogo.
Exemplos: cassinos on-line ou agenciadores de apostas, compra on-line de bilhetes de loteria ou raspadinhas, apostas esportivas on-line, agregadores ou sites afiliados que promovam páginas de jogos de azar on-line

Medicamentos controlados
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda on-line de medicamentos controlados.
Exemplos: venda de medicamentos controlados, farmácias on-line

Produtos farmacêuticos e suplementos reprovados
Refere-se a conteúdo que:

promova a venda de produtos farmacêuticos e suplementos reprovados.
Exemplos: todos os itens desta lista ilimitada de produtos farmacêuticos e suplementos reprovados, produtos que contêm efedra, suplementos herbáceos e dietéticos com ingredientes farmacêuticos ativos ou perigosos, produtos com nomes muito semelhantes a uma substância farmacêutica, um suplemento ou uma substância controlada reprovada

Aplicativo removido da Google Play Store
Refere-se a um aplicativo que: 

foi removido da Google Play Store por violar as políticas do Google Play.

Conteúdo ilegal
Não permitimos conteúdo que:

seja ilegal, promova atividades ilegais ou infrinja os direitos legais de terceiros.
Abuso de propriedade intelectual
Não permitimos conteúdo que:

viole direitos autorais. Faz parte da nossa política responder a acusações de supostas violações da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (DMCA). Você pode registrar uma contranotificação por meio deste formulário;
venda ou promova a venda de produtos falsificados. Esses itens contêm um logotipo ou uma marca registrada idêntica ou com diferenças mínimas em relação à marca verdadeira. Eles imitam as características da marca para tentar se passar por produtos originais do proprietário.
Espécies ameaçadas ou com risco de extinção
Não permitimos conteúdo que:

promova a venda de produtos obtidos de espécies ameaçadas ou com risco de extinção.
Exemplos: venda de tigres, barbatanas de tubarão, marfim de elefantes, peles de tigres, chifres de rinocerontes, óleo de golfinho

Conteúdo perigoso ou depreciativo
Não permitimos conteúdo que:

promova discriminação, deprecie ou incite o ódio contra um indivíduo ou um grupo com base em raça ou origem étnica, religião, deficiência, idade, nacionalidade, condição de veterano de guerra, orientação sexual, sexo, identidade de gênero ou outras características associadas à discriminação sistêmica ou à marginalização;
Exemplos: promover grupos de ódio ou produtos desses grupos, incentivar outras pessoas a acreditar que um indivíduo ou um grupo é desumano, inferior ou digno de ser odiado

assedie, intimide ou oprima um indivíduo ou grupo;
Exemplos: isolar alguém por abuso ou assédio, sugerir que um evento trágico não aconteceu ou que as vítimas ou suas famílias sejam atores ou cúmplices em acobertar o evento

ameace ou incite a violência contra si ou outras pessoas;
Exemplos: conteúdo que promova suicídio, anorexia ou outra forma de automutilação; promova ou incite práticas médicas prejudiciais à saúde; ameace alguém com danos reais ou incite o ataque a outra pessoa; promova, exalte ou tolere a violência contra outros indivíduos; conteúdo criado por ou em apoio a grupos terroristas ou que promova atos terroristas, incluindo recrutamento ou celebração de ataques desse tipo

explore outras pessoas por meio de extorsão.
Exemplos: diversos tipos de chantagem, pornografia de vingança

Permitir comportamento desonesto
Não permitimos conteúdo que:

ajude os usuários a enganar outras pessoas;
Exemplos: criação de documentos falsos ou falsificados, como passaportes, diplomas ou credenciamento; venda ou distribuição de trabalhos acadêmicos, serviços de elaboração de trabalhos ou realização de exames; informações ou produtos para passar em testes de drogas

promova qualquer forma de conteúdo relacionado a atividades de hackers e crackers e/ou forneça aos usuários instruções ou equipamentos que falsifiquem ou permitam acesso não autorizado a softwares, servidores ou sites.
Exemplos: páginas ou produtos que permitam acesso ilegal a celulares e outros sistemas ou dispositivos de comunicação ou envio de conteúdo; produtos ou serviços que ignorem a proteção de direitos autorais, incluindo a violação de tecnologias de gerenciamento de direitos digitais; produtos que decifrem ilegalmente sinais de satélite ou a cabo para obter serviços gratuitos; páginas que auxiliem ou permitam o download de streaming de vídeo, caso isso seja proibido pelo provedor do conteúdo

Conteúdo enganoso
Não permitimos conteúdo que:

faça declarações falsas, que contenha descrições enganosas ou que omita informações sobre você, seu conteúdo e o objetivo principal da sua propriedade da Web;
incentive os usuários a interagir com o conteúdo sob pretextos falsos ou imprecisos;
envolva a prática de phishing para conseguir informações dos usuários;
promova conteúdo, produtos ou serviços usando promessas falsas, desonestas ou enganosas;
Exemplo: esquemas para "ganhar dinheiro rápido"

sugira, de forma falsa, afiliação ou apoio de outro indivíduo, organização, produto ou serviço;
Exemplos: falsificação de identidade dos produtos do Google, uso indevido de logotipos de empresas

esteja relacionado a política, problemas sociais ou questões de interesse público voltados a usuários em outros países, se você deturpar ou ocultar seu país de origem ou outros detalhes relevantes sobre si mesmo.
Software nocivo ou indesejado
Não permitimos conteúdo que:

contenha software malicioso ou "malware" que pode causar danos ou conseguir acesso não autorizado a um computador, dispositivo ou rede;
Exemplos: vírus de computador, ransomware, worms, cavalos de Troia, rootkits, keyloggers, discadores, spyware, software de segurança invasor e outros programas ou aplicativos nocivos

viole a política de softwares indesejados do Google.
Exemplos: não ser transparente sobre a funcionalidade que o software oferece ou sobre todas as implicações da instalação dele, não incluir os Termos de Serviço ou o Contrato de licença de usuário final, agrupar softwares ou aplicativos sem o conhecimento do usuário, fazer alterações no sistema sem o consentimento do usuário, dificultar a desativação ou desinstalação do software pelo usuário, não usar de maneira adequada as APIs públicas do Google ao interagir com serviços ou produtos do Google

Conteúdo sexualmente explícito
Não permitimos conteúdo que:

inclua texto, imagem, áudio, vídeo ou jogos sexualmente explícitos;
Exemplos: atos sexuais, como sexo genital, anal e/ou oral; masturbação; quadrinhos pornográficos ou hentai; nudez explícita

contenha temas sexuais não consensuais simulados ou reais;
Exemplos: estupro, incesto, zoofilia, necrofilia, pornografia com crianças, adolescentes ou com mortes reais (snuff) e encontros com menores

possa ser interpretado como promoção de um ato sexual em troca de pagamento.
Exemplos: prostituição, serviços de acompanhantes, massagens íntimas e serviços similares, sites de carícias

Serviços de noivas estrangeiras
Não permitimos conteúdo que:

facilite o casamento com um estrangeiro.
Exemplos: serviços de noivas estrangeiras, agentes matrimoniais internacionais, tours de romance

Temas adultos em conteúdo familiar
Não permitimos conteúdo que:

seja aparentemente adequado para o público familiar, mas que inclua temas adultos (como sexo, violência ou outras representações de crianças ou personagens infantis conhecidos) inadequados para o público em geral.
Material de abuso sexual infantil e pedofilia
Não permitimos conteúdo que:

promova a exploração sexual de menores.
Exemplos: imagens de abuso sexual infantil ou outro conteúdo que retrate, incentive ou promova a atração sexual de adultos por menores de idade.

O Google proíbe terminantemente a monetização de conteúdo relacionado a imagens de abuso sexual infantil ou pedofilia. O Google sempre esteve à frente na luta contra o abuso infantil on-line, além de ser um ávido defensor de uma Internet segura para toda a família. De acordo com a lei federal dos Estados Unidos, as imagens de abuso sexual infantil são definidas como representações visuais de menores (isto é, pessoas com menos de 18 anos) envolvidos em atos sexuais como relação sexual, sexo oral ou masturbação, bem como representações vulgares dos genitais (cobertos ou descobertos). Essa definição engloba fotografias, vídeos, quadrinhos, desenhos, pinturas e esculturas. A imagem pode incluir uma criança real, uma criança criada por recursos de computador, a imitação de uma criança, uma imagem composta ou modificada de algum modo que se pareça com uma criança (por exemplo, no "Photoshop"). Isso também inclui abordar menores para atos sexuais, o que também é conhecido como "aliciamento". Pedofilia se refere a qualquer conteúdo ou comportamento (imagens, textos, vídeos etc.) que ilustre, incentive ou promova a atração sexual de adultos por menores (isto é, com menos de 18 anos).




Foi realizado na Câmara Municipal de São Paulo o 2.º encontro dos Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança <<>> Delegado Olim não pode estar presente estava reunido para discutir com o Governador Dória o aumento dos Policiais Civil e Militar <<>> Mas o Jornalista Humberto Garcia de Guarulhos ( Cnseg) Esteve Presente e o Senador Major Olímpio <<>> CONSEG Participe você também






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RENATO  SANTOS  30/09/2019 Preocupados  com a  segurança pública  foi  realizado uma  reunião dos Consegs de São Paulo e região metropolitana, na ultima   sexta - feira na Câmara Municipal de São Paulo,  organizada pelo deputado estadual Delegado Olim.

O  encontro  é  muito  oportuno  no momento  em que  o Brasil  vive  num dilema, a  questão  da  segurança  pública. 

Esse  segundo encontro  de Presidentes  dos  Conselhos  Comunitários  de  Segurança Pública foi no sentido  de  avaliar  como andam  os programas  e  como estão sendo  aplicados nos bairros  e  Municípios. 

E  quais  as reivindicações para  melhorar o problema e  trazer soluções   diante  das  autoridades. 

A segurança  das pessoas, mas  se enganam  que  é  só nessa  área  que  atuam, também se expandi  para  outras  como  saúde, transportes, laser, etc.

Apesar do deputado estadual Olim ser o organizador, o mesmo não pode comparecer por ter sido convocado as presas para discutir com o governador João Dória sobre o aumento de salários dos policiais  civil e militar.



Como autoridade em segurança pública,  o jornalista Humberto Garcia foi chamado para propor soluções na legislação de segurança pública ao mesmo  tempo  representou  a  Cidade  de  Guarulhos.



Na mesa entre os membros da mesa estava o delegado dr Nelson Munhos, Major PM Joel, reprentando a coordenadorua dos Consegs vereador Tuma, o  senador Major Olimpio etc.



Tamanha repercussão obtida pelo jornalista Humberto Garcia,  não passou desapercebida pelo deputado estadual Gileno, que se prontificou em levantar atender os pedidos na Assembléia legislativa.



Casa lotada de autoridades dos Consegs (presidentes e diretores ) de toda região da Macro São Paulo.



Outros presidentes fizeram questão de conversar e aprender como o jornalista Humberto Garcia faz para fazer o Conseg Guarulhos Cumbica ser tão eficiente.






O  que  mais  chamou  atenção  foi  a presença  do Senador Major  Olímpio  nessa  reunião, pelo seguinte  motivo  a presença  do  jornalista  à frente desta  importante tarefa  chamou  atenção do  Senador.

Sérgio Olímpio Gomes GORB (Presidente Venceslau, 20 de março de 1962), mais conhecido como Major Olímpio, é um policial militar e político brasileiro, filiado ao Partido Social Liberal (PSL). 

Foi deputado estadual por São Paulo, sendo que em seu segundo mandato foi líder da bancada do PDT na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP). 

Nas eleições estaduais em 2014, foi eleito deputado federal por São Paulo. Em 2018, elegeu-se senador por São Paulo.

O  Senador  pra quem já esqueceu  obteve  cerca  de VOTOS: 9.039.717 (25,81% dos válidos), sempre  preocupado  com  a  segurança  que  foi  seu ponto  mais alto  de sua campanha.