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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 16 de abril de 2019

Serviço de protocolo do MPF passa a funcionar exclusivamente por meio eletrônico a partir de 9 de abril










RENATO  SANTOS  16/04/2019  A partir de 9 de abril os documentos destinados ao Ministério Público Federal (MPF) passarão a ser recebidos exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF: protocolo.mpf.mp.br. Este será o único canal de recebimento dedemandas desse tipoO protocolo físico da instituição funcionará apenas em casos excepcionais.


Entre os objetivos da medida estão assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial.
norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.
Sistema eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais enquanto perdurar o prazo legal pertinente.

A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.

Caça as Bruxas <<>> STF passou dos limites <<>> Sites Antagonista<<>> Revista Crusoé<<>> General Paulo Chagas <<>> Redes Sociais <<>> Senado Federal reagiu <<>> É uma agressão à Democracia <<>> A Gazeta Central Repudia qualquer tipo de Censura <>>> Presidente Jair Bolsonaro também reagiu <<>> STF vai mandar prender todos ? Vai ? Se tornaram ditadores que pena Ministros








RENATO  SANTOS  16/04/2019  Todos  os brasileiros  estão  preocupados  com a  decisão  do STF,  em  impor  a  Censura  nos  sites  antagonista e  Revista  Crusoé, não  é  para  menos.


Foi  um  erro  perigoso  para  uma  Democracia, a  imprensa  precisa  fazer  o  seu  papel  de informar  e  de trazer  a  verdade  gostando  ou não, a  nossa  democracia  corre  sérios  riscos.  







O mínimo  que  o  Supremo  poderia  fazer  é  abrir  um processo  e  convocar  os  envolvidos, mas  tudo  indica  que  os  Nobres  Ministros  já passaram  dos  seus  limites de Poder, estão  se  tornando  ditadores  do Judiciário,  isso  é  inaceitável, existe  outros  meios  para  que  jornalistas  parem de publicar  fake  news.






A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar do ar reportagem do portal O Antagonista e da revista Crusoé relacionada ao presidente do tribunal, Dias Toffoli, foi criticada pelos senadores em Plenário nesta segunda-feira (15). Os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Reguffe (sem partido-DF) se solidarizaram com os veículos de imprensa e cobraram uma posição do Congresso Nacional quanto ao episódio.

— É uma agressão à democracia, à liberdade de imprensa, que é o pilar de qualquer democracia. Será que este Congresso Nacional não vai ser solidário ao jornal digital O Antagonista, à revista Crusoé, à imprensa? Vai permitir que isso aconteça e ninguém aqui vai se rebelar? Não tem cabimento! — criticou Kajuru.

O ministro Alexandre de Moraes que também determinou que a Polícia Federal intime jornalistas para que prestem depoimento em até 72 horas.

Para Reguffe, a medida foi censura e não cabe ao Supremo Tribunal Federal agir com corporativismo.

— Se há uma matéria errada, se há uma injustiça, que se reponha a injustiça, que se entre na Justiça, que se busque uma indenização. Há uma série de meios com que se pode fazer isso, inclusive na própria Justiça. A liberdade de expressão tem que ser preservada neste país — afirmou, acrescentando que, sem prejulgamentos ou generalizações, o Congresso precisa “cumprir o seu papel em defesa da sociedade brasileira”.

Democracia

Por meio das redes sociais, outros senadores também e manifestaram. Para o autor do pedido de criação da CPI dos Tribunais Superiores, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a decisão “agride violentamente a democracia e a liberdade de imprensa”.

— Deveriam respeitar o cidadão brasileiro e responder às diversas denúncias que se acumulam há anos, sem a devida apuração. Se alguém tinha dúvidas sobre a urgência da CPI das Cortes Superiores, os ministros confirmam a sua necessidade — afirmou pelo Twitter.

Os senadores Lasier Martins (Pode-RS), Plínio Valério (PSDB-AM) e Márcio Bittar (MDB-AC) também criticaram a decisão. Já o senador Alvaro Dias (Pode-PR) ressaltou que censurar a imprensa é violar a Constituição.

— O que se pode contestar é a acusação que se fez. Por isso é preciso esclarecer, investigar, e há o direito de resposta de quem foi atingido. Mas é preciso protestar contra qualquer medida de cerceamento da liberdade de imprensa — declarou.


O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) também lamentou o episódio, afirmando que “a liberdade de imprensa é o combustível para o funcionamento de uma democracia forte e saudável”.

Agora,  eles  estão fazendo  uma  verdadeira  caças à bruxas, hoje  mesmo  o STF  Ministro  Alexandre de Moraes,  já  solicitou  a Policia Federal  ir  a  casa  do General Paulo  Chagas  e  ainda  vão  intimidar  os usuários  das  redes  sociais  do FACEBOOK,  TWITTER,  WHATSAPP, a ponto  de tirar  do ar  suas  páginas  e  bloquear  todos.

Mas  essa  ferramente  não esta  sendo  usada  deste  agora,  em  2009, também foi  usada  contra  o JORNAL DE  SÃO PAULO, a qual  iremos  republicar  um editorial  do IBICRIM:

EDITORIAL – Imprensa e censura prévia judicial
BOLETIM   DE  SETEMBRO  DE 2009

A censura judicial não é melhor nem pior que a censura exercida nos regimes políticos autoritá­rios por agentes do Executivo. Não há “boas intenções” capazes de justificar a censura prévia. O juiz censor ou o policial censor ou o militar censor são essencialmente iguais e perniciosos.

O despacho que impediu o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre a investigação da Polícia Federal a respeito de suposta atividade ilícita do filho do atual presidente do Senado, José Sarney, é mais um episódio de truculência que ofende o regime democrático.

Não se trata de caso isolado: a Associação Nacional de Jornais (ANJ) registra pelo menos 16 decisões judiciais semelhantes nos últimos tempos. E a existência ou não de ligação familiar entre o magistrado e a família Sarney, no caso concreto, não é o ponto mais importante da controvérsia.

A Constituição é clara ao estabelecer que a liberdade de expressão (manifestação do pensamento, criação artística e informação jornalística) não sofrerá qualquer tipo de restrição, inclusive de ordem legislativa. É clara quando afirma ser livre a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Nesse contexto, o conflito entre direitos da personalidade e liberdade de imprensa, absolutamente comum em qualquer país democraticamente organizado, deve ser solucionado a posteriori – cada um responde, no âmbito criminal ou civil, pelos abusos que cometer.

Não foi por outro motivo que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a vigência da Lei de Imprensa, editada durante o regime militar. Mas, como se pode observar por acontecimentos cada vez mais corriqueiros, a legislação revogada, do ponto de vista objetivo, oferecia menos risco à plenitude da liberdade de imprensa do que o Código Civil, editado em 2002.

Com efeito, veículos de comunicação social são capazes sim de efetuar prejulgamentos, de ferir a honra, a intimidade e a vida privada de pessoas submetidas a investigações criminais. Mas a solução para este problema não está no controle prévio do que pode ou não ser publicado por jornais ou emissoras de rádio e TV.

A Constituição assegura o direito de resposta e a reparação do dano moral ou material decorrente da violação dos direitos da personalidade. A legislação penal prevê a punição dos crimes contra a honra e da violação de sigilo legalmente estabelecido. O que se deve exigir, portanto, é a resposta eficaz do Poder Judiciário para abusos efetivamente cometidos, e não esta inversão de valores praticada por juízes e tribunais.

No Brasil, por exemplo, autoridades responsáveis por investigações costumam “vazar” informações protegidas pelo sigilo, mas, invariavelmente, permanecem impunes... É neste aspecto que reside a fragilidade do equilíbrio constitucional. Por outro lado, o próprio sigilo pode existir, em tese, para o auxílio de malfeitores quando deveria prevalecer a transparência e o interesse público.

Do ponto de vista político, qualquer ato de censura prévia – como é o caso de proibição de notícias sobre os rumos de determinada investigação – formam um manto de suspeita que compromete a própria imagem do Poder Judiciário. Sobretudo quando é adotado para proteger a esfera de interesses de homens públicos.

Não estamos só diante de um direito do veículo de comunicação social de exercer livremente seu papel. A população tem o direito de ser informada sobre os atos dos seus governantes ou familiares e sobre a atuação das autoridades responsáveis pela investigação. A população tem o direito de ser informada sobre o eventual delito atribuído a uma “celebridade” e sobre a lisura da investigação contra ela instaurada. Faz parte da regra do jogo.

A informação jornalística tem caráter dinâmico. Não pode esperar pelo trânsito em julgado de decisões judiciais. Os erros da imprensa praticados contra inocentes não justificam o abuso de poder que caracteriza a censura prévia.

Uma frase de Thomas Jefferson sintetiza com precisão as virtudes e os defeitos da imprensa: “Se me fosse dado decidir se devemos ter um governo sem jornais, ou jornais sem um governo, não hesitaria um momento em preferir a última”.

Agora  temos  mais  uma  vez  o lado negro  da história  do Brasil, que  viola não  só  a  liberdade  de  expressão  individual,  mas  o  conjunto  todo  da  democracia, cabe  apenas a  Justiça  Comum  a sua decisão  de  pedir  contas  aos responsáveis e  não  uma  censura  arbitrária da  Suprema  Corte.

Porém  , os  poderosos  "  semi  deuses"  não  estão  acostumados  com a  liberdade de imprensa  pior  ainda  vai  contra  as  suas  decisões  anteriores.

A nossa democracia precisa, sim, se debruçar sobre este fenômeno sem, entretanto, incorrer em medidas que cerceiem a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da internet no Brasil.

Se por um lado é reconhecido que o fenômeno da desinformação é antigo, por outro lado é consenso entre pesquisadores, autoridades e empresas que a diferença no cenário atual de divulgação de conteúdos falsos está no alcance e na velocidade permitidos pelo compartilhamento de mensagens na internet e por telefone. 

Para tentar diminuir os questionamentos e o dano à imagem, diversas redes sociais como como Facebook, Google, YouTube, Twitter e WhatsApp vêm anunciando medidas para tentar combater a circulação das notícias falsas.

As redes sociais são terreno fértil para a difusão de notícias falsas por diferentes motivos. Alguns criadores desses conteúdos buscam divulgar uma ideia ou atacar uma pessoa, partido ou instituição. 

Outros têm motivação econômica, uma vez que a grande circulação de uma publicação gera interações, o que pode se traduzir em dinheiro a partir da lógica de veiculação de anúncios nessas plataformas. Foi o caso, por exemplo, de jovens da Macedônia que criaram perfis para difundir notícias falsas nas eleições dos Estados Unidos em 2016 como fonte de renda.

O Google evita usar o termo fake news, adotando os conceitos de “conteúdos enganosos, manipulados e fabricados”. A plataforma contribuiu para fundar uma coalizão internacional sobre o tema, chamada First Draft.  

A rede vai realizar um programa de checagem de informações nas eleições que ganhou o nome de “comprova”, contando com a presença de diversos órgãos de mídia do país.

A plataforma criou também um braço voltado ao jornalismo, Google Notícias. Este realiza projetos de estímulo ao jornalismo de qualidade, como financiamento de projetos e cursos. 

Para a identificação e verificação de conteúdos falsos disponibilizados na ferramenta de busca, foi criado um selo de checagem de fatos.

O selo de checagem não significa priorização na busca. O resultado em que ele vai aparecer depende da busca pelo conteúdo, e não pelo fato de ele ser checado.

Em  31  de janeiro de  2018,  o  Senado  aprovou  uma  medida  para  combater  a fake  news,  sweja  por  pessoas  comuns  ou  jornalistas  e  até  órgãos  de Imprensa,  tanto a  revista  crusoé  como  Antagonista  começaram a  usar  noticias  falsas,  sem  fundamentos  jurídicos  e  sem pesquisa,  nessa  semana a  decisão de Alexandre  de Moraes  feriu  sim a  liberdade de  Imprensa, ao  mandar  retirar  a  matéria  meu,


Quem divulgar notícias que souber serem falsas sobre assuntos relacionados a saúde, segurança pública, economia nacional, processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante poderá ser punido com penas de detenção ou reclusão. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado 473/2017, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção no caso da simples divulgação das chamadas “fake news”. Caso essa divulgação seja feita por meio da internet, a pena passa a ser de reclusão de um a três anos. Se a prática visar à obtenção de algum tipo de vantagem, a pena poderá ser aumentada em até dois terços.

De acordo com Ciro Nogueira, há situações em que as notícias falsas têm como alvo pessoas específicas, e nesses casos elas podem constituir os crimes de calúnia, injúria ou difamação, já previstos no Código Penal. Entretanto, há casos em que o dano da fake news não pode ser individualizado, mas atinge o “direito difuso de a população receber notícias verdadeiras e não corrompidas”. Segundo ele, o objetivo do projeto é coibir esses casos, que ainda não estão previstos na lei.

É possível opinar sobre o projeto e votar contra ou a favor da matéria por meio deste link. Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Também é possível comentar na página do Senado no Facebook.