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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 14 de abril de 2020

Meu direito de resposta ao usuário do Instagram que acusou-me de não conhecer a Constituição pois bem <<>> Na questão da mulher da praça ela esta completamente errada <<>> Outro caso Segurança da caixa Econômica Federal <<> Não tem o direito de agredir o Idoso como ocorreu na Cidade de Jacobina em 13/04/2020 <<>> O agressor precisa ser afastado <<>> Em São Paulo a Secretária de Segurança Pùblica e a Prefeitura precisam orientar seus agentes <<>> Radicalismo não funciona<<>> Todos precisam acatar o novo Ordenamento Jurídico de n.º 13.979/20 e não há nenhuma violação de direito <<>> Na Própria Constituição Federal também estabelece que a saúde é um Direito de todos e uma Dever do Estado <<>> Todos nós precisamos ter bom senso e sujeitarmos as medidas previstas <<>> O Brasil tem<<>> 23.430 Casos Confirmados <<>> 1.328 óbitos e 5,7* Letalidade dados atualizados até o momento desta matéria <<>> Fiquem em casa






RENATO SANTOS 14/04/2020  Meu direito de resposta ao Instagram, quando comentei a situação da mulher que além de esta errada ainda agrediu o GCM, e  uma pessoa que afirmou que não conheço a Constituição.




Não tem jeito,a população brasileira ou não estão levando a sério a situação do covid-19, ou não acreditam na doença. 

Outros pensam que há cura, infelizmente não tem, porque estão lutando para fazer uma vacina.MEU DEUS COMO PODE AGREDIR UM SER HUMANO COMO ESSE SENHOR. NÃOOOOOOOOOO OFERECIA RISCO ALGUM. TOTALMENTE INDEFESO. https://t.co/YeipILEY5M

Estão todos inércios, partindo para a estupides da ignorância, isso precisa parar imediatamente, as pessoas não costumam acreditar nos últimos acontecimentos, ambos os lados precisam ter bom senso.

Um idoso sofreu uma queda após ser empurrado por um vigilante de uma agência da Caixa Econômica localizada na Rua Senador Pedro Lago, em Jacobina, no norte da Bahia. O caso aconteceu na tarde desta segunda-feira (13) e foi registrado em vídeo por uma pessoa que estava no local.

O registro curto mostra que, após empurrar o senhor de idade, o segurança diz para ele: "vai encher o saco na casa do caral**". Não há informações sobre as identidades do funcionário e da vítima, assim como sobre o que motivou a agressão.

Em nota à reportagem, a assessoria de comunicação da Caixa afirmou que "lamenta o fato e repudia a atitude do funcionário da empresa terceirizada, que está em desacordo com as políticas de atendimento da CAIXA. 

O vigilante já foi afastado e será aberto um processo de apuração dos fatos. 

A CAIXA tomará todas as medidas cabíveis e também reforçará as orientações de boa conduta junto às empresas de vigilância com as quais possui contrato".

Em São Paulo, esta ocorrendo a mesma situação, a Secretária da Segurança Pùblica, a Policia Militar e a Guarda Municipal precisam receber orientações do Ministério da Defesa e do Ministério da Segurança, além da Policia Federal, treinar essas pessoas, e deixa-los na suas responsabilidades.

OS GCM  não poderia ter feito a violência. 

O caso foi registrado no 1º DP de Araraquara. A Polícia Civil elaborou um boletim de ocorrência por incolumidade pública e infração de medida sanitária preventiva, tendo a GCM como vítima e a moradora como autora do ataque e suspeita de descumprimento da lei.


No entanto, a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi, presidente do Sindpesp (Sindicado dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), entende que os integrantes da GCM envolvidos na abordagem podem ter cometido um ato de abuso de autoridade. 

"É a desproporção e a falta de bom senso. Podem resultar em arbitrariedade e abusos. O crime, considerado de menor potencial ofensivo, está previsto no artigo 268 do Código Penal. Como a ação foi toda registrada em vídeo, é possível ver que a mulher estava sentada em um banco sozinha, tomando sol, sem aglomerações e sem descumprir as medidas de afastamento social orientadas pelas autoridades de saúde. Naquela situação, bastaria passar as orientações necessárias relacionadas à saúde pública, sem necessidade de encaminhamento à delegacia e muito menos o uso de força", avaliou a delegada Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.

As pessoas não tem educação, se fosse um povo mais pacífico nada disso aconteceria, muitas pessoas me criticaram quando disse no Instagram que  a mulher estava errada, e realmente estava.

Uma moradora de Araraquara (SP) foi detida nesta segunda-feira (13) após ser acusada de agredir uma integrante da GCM (Guarda Civil Municipal) durante uma ação para o cumprimento de um decreto da prefeitura local que proíbe o acesso às praças públicas durante a quarentena para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. 

A mulher teria resistido à abordagem e ferido a agente pública com mordidas.

O tumulto ocorreu por volta das 9h, quando a mulher se exercitava sozinha na Praça dos Advogados, situada nas proximidades da Avenida Napoleão Selmi Dei, na Vila Harmonia. 

A equipe da GCM, que realizava a fiscalização da lei municipal, solicitou que a frequentadora deixasse o local. 

Diante da recusa, teria ocorrido uma reação agressiva e, em seguida, a imobilização. Um vídeo flagrou o conflito.

Alguém me perguntou se conheço a Constituição Federal, se não conhecesse não estaria fazendo nem o blog e nem vídeos ao vivo ( live).

Vamos, entender o isolamento social dentro do contexto do nosso Ordenamento Jurídico.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou na tarde desta quarta-feira (11/3) que há uma "pandemia" do novo coronavírus no mundo, com sua disseminação em mais de cem países, em todos os continentes.

A pandemia se refere justamente a situações em que uma doença adquire escala global. A epidemia, ao contrário, é o aumento repentino do número de casos de uma doença.

Até a publicação desta reportagem COVID19

Painel Coronavírus Ministério da Saúde
Última atualização 17:50 13/04/2020


23.430 Casos Confirmados
1,328   Óbitos
5,7%   Letalidade

Diante do quadro, é esperado que as autoridades sanitárias tendam a recrudescer as medidas para tentar conter o avanço da doença.

Uma lei nacional foi sancionada no mês passado especificamente para tratar de "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019". É a Lei 13.979/2020, cuja tramitação foi bastante rápida (cerca de dois dias).

O diploma prevê os mecanismos que podem ser manejados pelas autoridades sanitárias com vistas a conter o avanço da doença. 

Entre eles, destacam-se a quarentena e o isolamento. Este é a separação de pessoas já contaminadas (e também de bagagens, meios de transporte, correspondência etc.), de maneira que se evite a propagação do vírus. 

A quarentena se refere a pessoas que ainda não contraíram o vírus, além da restrição de atividades.

Segundo a lei, um ato do ministro da Saúde disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis ao isolamento e à quarentena. E às pessoas objeto das medidas ficam assegurados "o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento", "o direito de receberem tratamento gratuito" e o pleno respeito à sua dignidade, aos seus direitos humanos e às suas liberdades fundamentais. 

Além disso, as medidas somente poderão ser determinadas "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde". Também deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O Brasil não tem costume de ficar em isolamento , portanto, as pessoas estão fazendo tudo errado. 

Não há nenhum ferimento na Constituição Federal e nem nos Ordenamentos Jurídicos, diante do quadro da morte que vai aumentar, nos piores meses que são maio,junho e julho, pela questão do inverno no Brasil, existe uma Lei e precisa ser observada, e nesse momento quem tem autoridade é  o Ministro da Saúde, seja ele quem for.

Para que as medidas previstas pela lei possam começar a ser aplicadas, também é necessário um ato do ministro da Saúde a respeito da duração da situação de emergência.

Não tem como adivinhar o tempo de duração, pois o covid-19 ele é letal, e suas atuações vai depender de dois fatores o comportamento humano e o clima.

Na China voltou atuar novamente, nos Estados Unidos deu uma queda aparente, o mesmo ocorre na Espanha e Itália, fora outras Nações que os dados demoram muito para ser repassado tanto para OMS como para a Imprensa devido seus governos.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil já declarou "Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional", mas não há um prazo definido para encerramento dessa emergência — apesar de o parágrafo segundo do artigo primeiro da Lei 13.979 prever que um ato "do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública".

Ao analisar a lei, acredito que o novo diploma tem pontos bastante positivos, não apresentando possíveis problemas de inconstitucionalidade.

No sentido de salvar vidas para quem ainda não esteja contaminado, o objetivo da lei é que medidas como a quarentena e o isolamento possam ser determinadas pela Administração, dispensando-se assim a necessidade de uma decisão judicial.

Onde fica o meu direito de ir e vir diante do isolamento? Apesar dos direitos e garantias individuais, a própria Constituição também estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. 

"O Estado deve garantir com políticas públicas a redução de riscos à saúde das pessoas. E, nesse cenário, prevalece o interesse da coletividade. E quem estabelece e cuida do direito da coletividade é o Estado, que tem esse dever. 

Portanto, por mais que a pessoa alegue direito à individualidade, num momento como esse o Estado tem o dever de prover e dar segurança à coletividade", afirma.

A nova lei sobre o coronavírus, por sinal, prevê que "as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas", de modo que "o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei".

Não se trata aqui de momento politico ou aproveitamento desse momento, e sim salvar vidas, não tem nada haver com a Globo,Band ou gestores que estão no poder, graças aos votos.

Segundo o parágrafo 7º do artigo 3º do novo diploma, o isolamento e a quarentena podem ser tomados não apenas pelo ministro da Saúde, mas também por gestores locais, desde que autorizados pelo Ministério.

E por fim, qual a melhor maneira de se despedir do seu famíliar, a recomendação caso fique dentro do conceito jurídico  o motivo de falecimento por covid-19, é cremação, não pode haver velório. Porém o Brasil não há costumes de faze-lo, mas precisa. 

O novo diploma também prevê a possibilidade de realização compulsória de exames, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, outras medidas profiláticas. Tais medidas não precisam do crivo do Ministério da Saúde.

Exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver também podem ser determinados pelas autoridades locais, desde que autorizados pelo ministro, a exemplo da quarentena.