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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 15 de novembro de 2022

ELEIÇÕES 2022<<>> pl VAI PEDIR ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE<<>> O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.<<>> <<>> A eleição só é anulada quando o candidato eleito (que recebeu maior número de votos) é considerado inelegível após existir a confirmação de uma fraude eleitoral.<<<>> O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). <<>>Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.

 

A  DIREITA  NÃO  É  BURRA  MERECE  NOSOS  RSPEITOS  TODOS  DA IMPRENSA  SABEM  DA VERDADE FINGEM  DE SEGOS  POR QUER QUEREM! 



RENATO SANTOS  15/11/2022 O  Brasil deste a ultima  eleição vive nun inferno a  qual  não se tem nenhuma  confiança Jurídica  sobre  os  resultados finais do  2.º  Turno, temos  uma  esquerda  vitoriosa sob suspeitas, Ministros  mais  perdidos Código das Fontes  das Urnas  escondidas e  não  divulgadas  por  ninguém, e  grupos de pessoas implorando  por Intervenção Militar justa  e sadia  até agora, questionar  as eleições  é  a única  saída que todos  tem,  com coerência  e sabedoria, dentro  das quatros  linhas da Constituição, manifestação justa  diante  do Brasil  e da opinião publica  Internacional.




Bom vamos  ao assunto,    o  PL  tem todo  direito  de pedir anulação da  eleição no  Brasil, tudo por causa  do  código da fonte  das urnas, não há  Nimue  discutir, mas quem vai  acatar? Essa  é um pergunta que  o próprio TSE  tem que  responder,  ou  libera os Códigos da Fonte das Urnas, se não há na errado libera, agora  se tiver jogo sujo então  que  ser pegue  por ele  os  errados.

 Auditoria contratada pelo partido de Jair Bolsonaro diz ser impossível "validar os resultados gerados nas urnas de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015"


O PL de Valdemar Costa Neto vai pedir ao Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos dias, a anulação das eleições de 2022. A ação, que está sendo finalizada, leva em conta ao menos duas auditorias sobre urnas e questiona suposta parcialidade do TSE.


Um desses relatórios de fiscalização, obtido em primeira mão por O Antagonista, conclui não ser “possível validar os resultados gerados em todas as urnas eletrônicas de modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015”.


O documento é assinado por Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL); seu vice Márcio Abreu, engenheiro eletrônico, e o membro associado Flávio Gottardo de Oliveira, engenheiro aeronáutico, ambos formados no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA).


Eles partem da premissa de mau funcionamento das urnas eletrônicas antigas. Segundo eles, estudos estatísticos teriam identificado “interferência indevida nos percentuais de votação dos candidatos”.

De  acordo com Ordenamento  Jurídico do  país quando uma eleição pode ser anulada? O artigo 224 do Código Eleitoral determina que, quando um candidato eleito tem o registro cassado pela Justiça, seus votos são anulados e o tribunal eleitoral competente deve convocar novas eleições a serem realizadas entre 20 e 40 dias após a decisão.

No caso  do  Lula já  deveria  ter sido  anuladas  de vez, ele não é inocente, Facchini só transferiu a Comarca  da Justiça Federal. Ekle  não foi  eleito  ele foi  nomeado.

Com a grande disseminação de notícias dos últimos anos, existem muitas informações desencontradas sobre as eleições e entre elas, surge uma dúvida sobre o que pode, de fato, anular a eleição.

Primeiramente, queremos deixar claro que o número de votos nulos ou brancos não podem anular uma eleição. Contudo, são previstas em lei algumas situações que tem o poder de anular uma eleição.

Entre os pontos aparecem uma fraude nas urnas eletrônicas, um acontecimento alarmante que alteraria completamente os resultados da eleição.

A votação é nula, de acordo com o Artigo de Número 220 do Código Eleitoral:

    • Quando ocorre em um local onde o Juiz Eleitoral não determinou;
    • A votação também é nula se houver cédulas falsas de votação;
    • Se houver uma mesa receptora que não foi nomeada pelo Juiz;
    • Se a votação ocorrer em dia ou hora diferente do que a lei estabelece;
    • Se houve encerramento antes da hora;
    • Se o voto não foi, de fato, sigiloso.
O que pode anular uma eleição? – Saiba os detalhes
Haverá a nulidade da eleição quando chegar ao órgão responsável pela organização da mesma o conhecimento do ato ilícito.

Segundo dados do Artigo de Número 221 no Código Eleitoral, a votação é anulável caso exista o extravio de documentos importantes para o pleito, se houver de alguma forma a restrição da fiscalização da eleição, se o eleitor votar em outra seção (exceto mesários, suplentes, delegados de partidos e presidente).

É anulável a votação ainda quando existe coação, fraude ou falsidade envolvendo os eleitores. Interferência de poder econômico, desvio, abuso de poder ou qualquer outro tipo de alteração no curso normal previsto por lei.

A eleição é anulada quando a nulidade (os casos citados acima) atingem mais da metade dos votos válidos do Brasil nas eleições presidenciais e nos estados e municípios em suas respectivas eleições.

Nenhum dos casos citados acima envolvem os votos nulos (votos dados pelos eleitores a números considerados inválidos pelo sistema).

A eleição só é anulada quando o candidato eleito (que recebeu maior número de votos) é considerado inelegível após existir a confirmação de uma fraude eleitoral.

De acordo com Ministro do STF, Luiz Fux, notícias falsas podem anular eleição
O ex-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou que a eleição poderá ser anulada caso o resultado seja influenciado por notícias falsas, as famosas “fake news”.

A Justiça Eleitoral poderá, caso exista a necessidade, anular o resultado da eleição caso a difusão em massa de notícias falsas acabem influenciando os rumos das votações.

A declaração de Luiz Fux aconteceu durante um evento promovido pelo TSE para discutir formas de combate ao compartilhamento de notícias inverídicas na internet, algo que é conhecido por prejudicar candidatos.

Além disso, Luiz Fux afirmou que um candidato que obteve êxito nas eleições por conta de notícias falsas terá a sua candidatura anulada.