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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 21 de abril de 2017

Ex Goleiro Bruno Volta Pra Cadeia Decisão Tomada Pela Primeira Turma do STF Segue na Integra o Relatório do Ministro Alexandre de Morais





RENATO SANTOS 21/04/2017   ATUALIZADO 25/04/2017 Não poderia ser diferente, tinha que esta por traz das grades mesmo gostem ou não. 

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (25), julgou inviável o Habeas Corpus (HC) 139612, impetrado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes de Souza, e revogou a liminar que havia afastado sua prisão preventiva. A decisão do colegiado determina o restabelecimento da custódia cautelar de Bruno.

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (relator): Trata-se de habeas corpus impetrado pelos advogados Lúcio Adolfo da Silva, Grazielle Cristina Ribeiro e Silva e Luan Veloso Coutinho em favor de Bruno Fernandes das Dores de Souza, apontando como autoridade coatora o Ministro Relator do HC 363.990, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. Alegam, em síntese: (a) “o paciente encontra‐se custodiado PROVISORIAMENTE, com enorme atraso na tramitação do apelo”; (b) “quando se der provimento ao apelo interposto a pena já terá sido cumprida na totalidade, não restando senão o irremediável conceito de cumprimento definitivo da medida provisória”; e (c) “após seis anos preso e mais de três anos aguardando julgamento da apelação, outro caminho não resta que a presente via estreita do remédio heroico, para sanar a grave ilegalidade e constrangimento a que se sujeita”. No julgamento do habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal, a liminar foi indeferida pela Presidente, Ministra Laurita Vaz, e a seguir foi negado seguimento ao pedido, novamente por decisão monocrática, desta feita proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior e com a seguinte fundamentação: “O alegado excesso de prazo para o julgamento da apelação não foi submetido ao exame do Tribunal de origem, sendo certo que a tese da presente impetração não ficou comprovada, de plano, nos presentes autos. Por outro lado, verifica-se da petição da apelação que o próprio recorrente, ao ingressar com o recurso, requereu a expedição de guia de execução provisória da pena (fl. 36), o que já afasta a natureza cautelar da prisão do paciente. A questão, inclusive, foi objeto de análise pela Corte de origem no HC 1.0000.13.058895-7/000 impetrado em favor do mesmo paciente, sendo a ordem, em 25/9/2013, denegada (fl. 131): (…) Observo, ainda, que contra o acórdão acima citado e com o objetivo de obter a liberdade do paciente, também mediante a alegação de excesso de prazo, já foi interposto nesta Corte o Em elaboração HC 139612 / MG RHC 41.972/MG, pendente de julgamento. Ressalto, por fim, que em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem consta que o recurso de apelação tem sido processado regularmente, devendo ser considerada a complexidade do feito e as diversas intervenções da defesa, sendo necessária a intimação dos advogados então constituídos pelos apelantes para que apresentassem as razões recursais e até mesmo para que restituíssem os autos para o regular processamento dos recursos. Além disso, do último andamento processual consta a determinação, em 18/08/2016, de que o recurso de apelação fosse sobrestado até o julgamento do recurso em sentido estrito n. 1.0079.10.035624-9/010, interposto contra a decisão que não admitiu anterior recurso de apelação apresentado contra a decisão do Magistrado de primeiro grau que, antes do julgamento do ora paciente pelo Tribunal do Júri, determinou a expedição da certidão de óbito da vítima Elisa Silva Samúdio. Referido recurso em sentido estrito foi provido, em 21/9/2016, apenas para determinar o processamento do mencionado recurso de apelação, afirmando o Tribunal, expressamente, que tal determinação em nada alteraria a situação prisional do paciente, dada a ausência de qualquer motivação relativa à possibilidade de alterar, até então, a sentença condenatória do Tribunal do Júri. Destaco, ainda, que mencionada certidão de óbito foi expedida após a confissão e a condenação do corréu Luiz Henrique Ferreira Romão pela prática do homicídio, o que também, posteriormente, ocorreu com relação ao paciente. Nesse contexto, comungo do mesmo entendimento do Ministério Público Federal ao considerar que a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento do recurso de apelação, o que atrai a incidência da Súmula 64/STJ. Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.” 2 Em elaboração HC 139612 / MG Em face do falecimento do Ministro TEORI ZAVASCKI, o presente processo foi encaminhado ao eminente Ministro Marco Aurélio, que, nos termos do art. 38, inciso I, do RISTF, exercendo a substituição eventual, concedeu a medida liminar pleiteada, mantendo esse posicionamento em sede de embargos de declaração. Em 19 de março de 2017, foi interposto agravo regimental (fls. 38 e 39). Em 17 de abril de 2017, foi publicada decisão da DD. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra CÁRMEN LÚCIA, determinando a continuidade do processo neste Gabinete, nos termos do art. 38, inciso IV, “a” do RISTF. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais apresentou informações quanto ao andamento das apelações interpostas. A douta Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento deste habeas corpus, com revogação da liminar concedida, e, no mérito, pelo indeferimento da ordem pleiteada. Este é o relatório. 


Sabe aquele " sorrisinho de deboche" que o assassino Bruno deu, é pode estar chegando ao fim, nós brasileiros estamos cansados de ver " canalhas" sair da cadeia, por influencia de " conhecidos", isso não pode acontecer mais, para que sirva de exemplo que nem tudo fica na impunidade. 

Você leitor pode participar, enviando seus comentários se é a favor da sua prisão ou não.



A sua liberdade foi motivo de piada no Brasil inteiro, é claro que sua defesa vai recorrer, esperamos que desta vez o STF, julgue e deixa la preso,  para que parem de ficar matando as mulheres brasileiras.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação da decisão que libertou o goleiro Bruno Fernandes. 

O habeas corpus do atleta, com pedido de liminar, será julgado na tarde da próxima terça-feira, 25 de abril. 

No pedido ao STF, os advogados de Bruno alegaram que Bruno ainda não foi julgado em segunda instância. 

Bruno foi solto depois de conseguir liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello. 

Ao conceder a soltura, o ministro considerou que, ao se negar ao réu o direito de recorrer em liberdade, a condenação foi antecipada, sendo o clamor social "insuficiente a respaldar a preventiva".

O pedido feito pela defesa do goleiro estava sendo analisada pelo ministro Teori Zavaschki, que morreu em um acidente de avião em janeiro. Por conta do falecimento, passou para as mãos do ministro Marco Aurélio. Agora, a decisão será apreciada pela Turma Julgadora do STF. O relator será o ministro Alexandre de Moraes. 

O pedido de Janot foi feito nessa quarta-feira. Entre os argumentos, o procurador destaca  que há orientação da Suprema Corte de que não é possível apresentar habeas corpus contra uma decisão tomada por outro ministro de tribunal superior. Isso porque Bruno já teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O procurador-geral da República também afirma que, mesmo que Bruno tenha ficado preso por mais de seis anos, “a constrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos. 

Antes, decreto de prisão preventiva. Na situação mais recente, execução provisória da pena, após sentença condenatória”. 

Ainda segundo ele, a execução provisória da pena se deu pela própria defesa, no recusto de apelação. “Isso reforça a ausência de prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”.  Janot também alega que “a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal manejada”. 

“A defesa continua com o mesmo posicionamento, que a prisão neste momento é constrangimento ilegal e confia em um resultado positivo do STF”, afirma o advogado Luan Veloso Coutinho, da defesa de Bruno.  Ele também nega que a defesa tenha prolongado o processo. “É um feito com pluralidade de réus. 

A defesa do Bruno em momento algum deu causa a qualquer excesso de prazo. Isso é comprovado”, enfatiza. 

O julgamento do habeas corpus de Bruno já entrou na pauta da Primeira Turma do STF, que se reúne às terça-feiras. 

O grupo é composto pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

De acordo com Janot, a análise do processo vem demorando devido aos recursos apresentados pela própria defesa. O julgamento vem sendo postergado, aos olhos do procurador. Após sua saída da prisão, Bruno assinou com o Boa Esporte.


Também nesta quarta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a absolvição do goleiro em relação a outro crime: ele era acusado de corrupção de menores, devido à presença de seu primo Jorge Luiz Rosa, no crime. Mesmo com a apelação do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a sentença da juíza Marixa Rodrigues foi mantida.

Se ficar Provado que Lula tentou Destruir as Provas Documentais Poderá Ser Preso Artigo 305 do Código Penal







RENATO SANTOS 21/04/2017  Demorou muito  para colocar atras das grades  o molusco, exatamente para evitar qualquer " ato" desatino dele, Léo Pinheiro diz que Lula mandou destruir provas de propina  e todos os jornais publicaram esse fato, o que causa estranheza são os advogados de defesa, dele, e quando o dinheiro acabar Lula terá ainda esses mesmos defensores ou do Estado, o tempo dirá.
O pior fracasso do Brasil 

Temos que saber qual a verdade nesse fato, mas que o LULA não inocente o tempo já esta mostrando, mas, o que esta por traz dessa grande farsa, nós sabemos que durante o seu governo desastroso e enganador deixou o Brasil no abismo e que todos deste Fernando Henrique Cardoso fora corrompido por ele e o que falar então dos acordos Internacionais envolvendo os governos cleptocratas da Venezuela principalmente, a Odebrecht que sustentou os tentáculos do foro de são paulo que era comandado pelo então falecido miserável Fidel Castro, a qual Dilma mandou dinheiro para CUBA, que pelo jeito nem Michel Temer tem coragem de buscar de volta.

Esses são alguns aspectos da CLPETOCRACIA, e ainda alguém já notou que toda vez que aparece delação vem uma pesquisa fantasma junto, colocando ele em primeiro lugar, LULA ainda não morreu, isso é seu pequeno discurso de INOCENTE e NÃO FIZ NADA, mas, ainda se o STF a qual ele indicou não trai-lo não a sua pessoa e sim ao pobre povo Brasileiro ou voce tem alguma dúvida que isso não ocorra.

Dizem que Léo Pinheiro não distruiu as provas como Lula ordenou, se isso for verdade, vai mostrar  como funciona o jogo do foro de são paulo que é uma organização criminosa, as contas esta em nome da filha de Hugo Chaves é só mandar verificar o nome dela, vai parecer outros dinheiro tanto do Brasil como da Venezuela como se fosse herança da família, mas, não é, trata-se da maior lavagem de dinheiro já feito internacionalmente.

Essa é uma das explicações mais provável da destruição das provas para não só incriminar o LULA e sim para não revelar o esquema que estava por traz dessa organização, mas, acredita-se que NICOLAS MADURO  traiu a confiança dos cabeças e por tanto está escravizando a população venezuelana, repararam quanto mais se mexe na LAVA JATO, ele , manda seus mercenários ( milicianos) a matar o povo.

De acordo com o nosso Diploma Legal, em seu artigo 305, do Código Penal, 

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940


Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


Aqui, agride-se a fé pública não através de contrafação, alteração ou utilização respectiva, mas, sim, através da supressão do objeto material que comprova a verdade de um fato. 

A conduta do falsário é impedir o acesso à prova de uma circunstância ou de um fato determinado. Conforme anotado por Carrara4 , tem-se a falsificação por “supressão quando não se altera o documento verdadeiro, e sim se o subtrai, se o esconde ou se o destrói dolosamente para ocultar a verdade em prejuízo alheio.” Trata-se de um tipo especial de falso, situado em zona intermediária entre o material e o ideológico (Régis Prado)5 . Não há um “aparecimento de documento falso”, mas o “desaparecimento” do verdadeiro. 

Praejudicium alterius: é a potencialidade de dano, de causar prejuízo juridicamente relevante em terceiro. A lei não exige um dano efetivo que, se ocorrer, acarretará a problemática do concurso de falso e fraude. Se ausente a potencialidade lesiva, o fato será atípico. Em regra, esse requisito está implícito nos crimes de falso; excepcionalmente, na falsidade ideológica (art. 299) a lei se refere a ele expressamente (...“com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”) para deixar evidenciado que não está-se punindo a simples mentira. Sujeito ativo: qualquer pessoa; crime comum. Sujeito passivo: mais uma vez, a coletividade e o Estado, independentemente da existência de um lesado. Objeto material: o documento verdadeiro, público ou particular. O documento pode ser original ou a cópia autêntica (único exemplar), senão não há lesão à fé pública. O bem jurídico, pois, continua a fé pública, sob o aspecto da segurança dos documentos como meio de prova de fato juridicamente relevante. Tipo objetivo: São três ações: “destruir” (desaparecer fisicamente, queimar, picar, dissolver em líquido), “suprimir” (fazer desaparecer; tornar ilegível o escrito, no todo ou em parte) e “ocultar” (esconder; tirar da disponibilidade, sem todavia suprimir ou destruir). O “suprimir” seria o gênero, do qual destruir e ocultar, seriam as espécies. Uma forma bastante comum da perpetração do ilícito é verificada na conduta (desesperada) de mastigar e digerir o documento que não podia dispor. Outro exemplo: recusar a devolvê-lo, quando instado a fazê-lo. “De que não podia dispor”: fora da esfera de disponibilidade do agente; se lhe pertence, obviamente, pode dar a destinação que bem lhe aprouver. Tipo subjetivo: o dolo, acrescido do elemento subjetivo “em benefício próprio ou alheio” – especial tendência imprimida à conduta, para composição do tipo penal. Consumação: com a realização de qualquer das três condutas, independente do prejuízo percebido por outrem. Ocultação: crime permanente, para alguns autores; para outros, aqui também é permanente, consumado com a recusa da devolução/apresentação. Jurisprudência: “Agente que destrói recibo comprobatório de venda de veículo, sob alegação de não ter recebido o preço avençado. Configuração do delito previsto no art. 305.” (RJTJSP 103/118)

“O crime de supressão de documento só se configura quando a ocultação ou destruição do documento interessar substancialmente aos direitos de outrem.” (RTRF 3 aR 36/164). “Supressão de documento. Cheque. Caracterização. Réu que o colocou na boca, rasgando-o e engolindo uma parte, ficando o restante espalhado no chão.” Trata-se de crime instantâneo. O núcleo “ocultar” apresenta também, o caráter de delito permanente. “ Destruir significa fazer com que não mais subsista o documento em sua materialidade, no todo ou em parte juridicamente relevante. Suprimir significa fazer desaparecer ou tornar ilegível o escrito, no todo ou em parte. Ocultar quer dizer tirar o documento da disponibilidade da pessoa, de modo transitório ou permanente, no todo ou em parte juridicamente relevante, sem, todavia suprimi-lo ou destrui-lo”. (Relazione do CP italiano, apud Magalhães Noronha,6 vol. IV, p. 151). Muito expressiva é a distinção de Sylvio do Amaral7 : “Suprimir um documento é fazê-lo desaparecer definitivamente, como documento, isto é, como instrumento de prova de um fato juridicamente relevante, embora remanescendo o papel em sua integridade material. Assim, suprime-se um documento quem o cobre com uma camada de tinta, de modo a tornar ilegível o seu texto; destrói o documento o agente que o dilacera, queima ou ingere, como exemplifica Maggiore. A supressão é definitiva, é irremediável, tal como a destruição, distinguindo-se desta porque afeta os caracteres gráficos do documento, não a sua materialidade. E, por outro lado, difere da ocultação, porque esta presume conceitualmente a sobrevivência do documento escondido e é, portanto, reparável a qualquer tempo mediante a re-apresentação do documento pelo ocultador. (Falsidade Documental, 2º ed., p.179). ELEMENTO SUBJETIVO: O dolo é o genérico, isto é, a vontade livremente dirigida à realização da conduta prevista no texto legal, consciente o agente de sua antijuridicidade. Segundo Nelson Hungria (Comentários ao CP, 9/301) e Magalhães Noronha (ob. cit. p. 151) exigível é também o dolo específico, compreendido nas expressões em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio. Arrimando-se no magistério de Manzini, Heleno Cláudio Fragoso8 entende que o elemento subjetivo exige o dolo específico (um fim especial de agir) qual seja, o 6 Relazione do CP italiano, apud Magalhães Noronha,vol. IV, p. 151). 7 AMARAL, Silvio do, Falsidade Documental, 2º ed., p.179). 8 Lições de Direito Penal, p. 387

Para Damásio de Jesus14 (Direito Penal, vol. 4, Saraiva, p. 79) “o crime só é punível a título de dolo, vontade livre e conscientemente dirigida à concretização das elementares de natureza objetiva (destruir, suprimir ou ocultar o objeto material). A figura penal reclama um elemento subjetivo, contido na “em benefício próprio ou de outrem”, ou “em prejuízo alheio”. Não são exigidos dois elementos subjetivos relacionados com o benefício e o prejuízo. Basta um: ou a intenção é a de obter um benefício (próprio ou de terceiro) ou a de causar um prejuízo a outrem. 

SUPRESSÃO DE DOCUMENTO (CP, art. 305). Violação do painel do Senado. A obtenção do extrato de votação secreta, mediante alteração nos programas de informática, não se amolda ao tipo penal previsto no art. 305 do CP, mas caracteriza o crime previsto no art. 313-B da Lei 9989, de 14.07.2000. Impossibilidade de retroação da norma penal a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (CF, art. 5º, XL). Extinção da punibilidade em relação ao crime de violação de sigilo funcional (CP, art. 325). Denúncia rejeitada por atipicidade de conduta. Inquérito 1879, Distrito Federal, Relatora Ministra Ellen Gracie15, Tribunal Pleno, julg. em 10/09/2003. 


EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO. TIPICIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. "HABEAS CORPUS". 1. Quanto às imputações de injúria e difamação, não falta justa causa para a ação penal, pois os fatos narrados na denúncia, em tese, podem configurar tais delitos, em face das ofensas dirigidas pela Promotora de Justiça à Magistrada, não se caracterizando, de pronto, qualquer das excludentes do art. 142 do Código Penal, nem se podendo, no âmbito estreito do "HabeasCorpus", que não permite exame de provas nem antecipação de julgamento sobre as que ainda não foram produzidas, concluir pela existência, ou não, de "animus injuriandi vel difamandi". 

2. Nesse ponto, portanto, o "Habeas Corpus" não é de ser deferido. 


3. No que concerne, porém, à imputação de prática de crime de supressão de documento, como definido no art. 305 do Código Penal, é de se reconhecer a falta de justa causa para a ação penal, no caso, pois as peças rasgadas pela paciente - o termo de audiência e dois mandados de intimação - haviam sido reproduzidos por cópias, constantes dos autos. E mesmo os originais, por ela inutilizados, foram recompostos, a partir dos fragmentos. 


4. Se as cópias foram preservadas e as originais recompostas, não se pode cogitar de crime contra a fé pública, em face da doutrina e da jurisprudência lembradas na inicial e no parecer do Ministério Público federal, sobretudo diante do precedente do Plenário do S.T.F. no mesmo sentido (RTJ 135/911)16. 

5. "H.C." deferido, em parte, ou seja, apenas para ficar trancada a ação penal, no ponto em que atribui à paciente a prática de crime de supressão de documento (art. 305 do Código Penal). 1ª Turma: decisão unânime. HC 75078/SC - SANTA CATARINA Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES17 Julgamento: 06/05/1997, Órgão Julgador: Primeira Turma.

Se ficar provado que LULA tentou destruir as provas, a seu favor dos crimes que ele é imputado, poderá ser preso a qualquer momento, pois traz perigo a sociedade, e as provas que poderiam " inocentar ele".


Reforma Trabalhista nas Coxas Podem Trazer mais Prejuízos ao Trabalhador <<>> Mercado Brasileiro fechou 63.624 vagas Formais e ainda saibam como voltaram os deputados a Lista esta Disponível







RENATO SANTOS 21/04/2017  Reforma Trabalhista  da C.L.T, será mesmo que perderemos todos os nossos direitos ou perderemos a capacidade de sustentar a nossa família, o governo fala em criar vagas de empregos porém o mercado mostra outra faceta , o que esta por traz do desemprego seria um plano " diabólico" , para deixar todos numa recessão , o que na verdade esta acontecendo?



Qual o sentido de se votar tão rápido a reforma trabalhista, é claro que precisamos  de uma nova legislação da C.L.T, que está " velha, caduca e desatualizada " , mas,  com cuidado  a sociedade precisava ser ouvida, não faze-la a qualquer custo e preço, um decisão pode não ter retorno.

Os chamados " opositores" risos, dizem que pelo método de Eduardo Cunha não, mas, esses mesmo senhores (as), sabem muito bem que o povo não é mais trouxa esse argumento e discursos só mostram que eles sempre foram contra as reformas mesmo no governo de mais 20 anos no poder, a qual mergulharam o País, num abismo total, são culpados por uma ideologia falsa e enganadora, seus objetivos era de fazer aqui o que NICOLAS MADURO E RAUL CASTRO e todos os comunistas estão fazendo " escravizando" o povo na mais absoluta miséria.

Em 6 junho de 2015, matéria publicada na revista  Exame.com, algo já mostrava que os governo do PT, não caminhava certo, tudo esta indo de mau a pior, A taxa de desemprego no país subiu de 6,4% em abril para 6,7% em maio, segundo os dados mais recentes da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Alguns economistas, inclusive, acreditam que a taxa está caminhando para os dois dígitos. Mas, o que está por trás do aumento do desemprego? Quais são os fatores que contribuem para o aumento da taxa? Confira no vídeo de finanças pessoais de hoje, com André Perfeito, economista-chefe da Gradual Investimentos.

O coordenador de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mario Magalhães, avalia que os dados de março não geraram surpresa e continuam indicando recuperação das condições do mercado de trabalho, já que a destruição de empregos está cada vez menos intensa.
Para o técnico, o mês de fevereiro – quando foram criados 35,6 mil empregos – é que sinalizava antecipação da recuperação do indicador e destoou do movimento visto até então.
“Em fevereiro, os números foram impactados positivamente pelo emprego no setor de serviços e o mês acabou antecipando de forma mais forte a tendência de recuperação que vivemos. Agora, o mês de março retoma o ritmo de recuperação que vínhamos vivendo no segundo semestre de 2016”, disse o técnico.
Para Magalhães, “não há nenhum motivo para negativismo”.
“Fevereiro antecipou uma tendência que março não confirmou, mas a tendência de recuperação continua.”
O coordenador do Ministério do Trabalho explica que é possível falar que a recuperação continua com a observação dos dados que mostram que a economia tem fechado menos vagas que o observado há um ano.
Além disso, notou que alguns economistas do setor privado já preveem que é possível voltar à geração de empregos neste semestre.
E mesmo com a reforma trabalhista sendo mudada digamos " nas coxas" sem nenhum estudo técnico mais aprofundado e sim mais por interesses de grupos e de partidos, não importando o preço que  os trabalhadores vão ter que pagar amanhã , a taxa do desemprego aumentou e não para de subir.
Segundo o que foi publicado na revista Exame dia 20 de abril de 2017, o Brasil perdeu 63.624 vagas formais de trabalho em março, voltando ao vermelho após resultado positivo de fevereiro, de acordo com Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgado pelo Ministério do Trabalho nesta quinta-feira.
A performance no mês frustrou expectativas que haviam sido divulgadas pelo próprio ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, de abertura de postos no mês passado, apontando ainda que o varejo deveria ser beneficiado pela liberação do saque das contas inativas do FGTS.
Em março, no entanto, o comércio respondendo pelo maior fechamento de vagas dentre todos os setores, com menos 33.909 vagas. Também ficaram no vermelho os setores de serviços (-17.086 postos), construção civil (-9.059), indústria de transformação (-3.499) e agricultura (-3.471).
No primeiro trimestre, foram fechadas 64.378 vagas, contra saldo negativo de 303.432 de igual etapa de 2016. No acumulado em 12 meses, a perda líquida foi a 1,090 milhão de vagas.
Em fevereiro, o país havia registrado abertura líquida de pouco menos de 36 mil vagas formais de emprego depois de 22 meses seguidos de perdas, número divulgado pelo próprio presidente Michel Temer numa tentativa de ressaltar que a economia brasileira dava sinais de recuperação.
A forte deterioração do mercado de trabalho ocorre no rescaldo da profunda recessão econômica pela qual passou o Brasil nos últimos dois anos.
Ainda que o país comece a dar sinais de recuperação, a retomada das contratações pode demorar, uma vez que as empresas têm capacidade ociosa a preencher primeiro.
Segundo dados mais recentes divulgados pelo IBGE, a taxa de desemprego no Brasil subiu para novo recorde de 13,2 por cento no trimestre encerrado em fevereiro, reflexo do aumento da procura por vagas e do corte de postos.


Vejamos alguns pontos:

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, 19, um requerimento para acelerar a tramitação da reforma trabalhista após um acordo entre líderes da base, que sofreram uma derrota no dia anterior ao tentarem a mesma manobra

O parecer do relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), foi lido na semana passada e trouxe mudanças em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme adiantou reportagem do 'Estado'. 

Foram 287 votos a favor e 144 contra o pedido de urgência para a tramitação. Dessa maneira, o projeto passa na frente de outras pautas. Embora os aliados afirmem que manterão a votação do texto na comissão especial na próxima semana, o requerimento aprovado abre brecha para que a votação seja feita diretamente no plenário. Confira o voto de cada deputado que participou da sessão. 

Câmara aprovou pedido para adiantar tramitação da reforma trabalhista 
ParlamentarPartidoVotoUF
Abel Mesquita Jr.DEMSimRR
Carlos AndradePHSNãoRR
Edio LopesPRSimRR
Hiran GonçalvesPPSimRR
Jhonatan de JesusPRBSimRR
Maria HelenaPSBSimRR
Remídio MonaiPRSimRR
Cabuçu BorgesPMDBSimAP
Janete CapiberibePSBNãoAP
Jozi AraújoPTNSimAP
Marcos ReateguiPSDNãoAP
Professora MarcivaniaPCdoBNãoAP
Roberto GóesPDTSimAP
Arnaldo JordyPPSSimPA
Beto FaroPTNãoPA
Beto SalamePPSimPA
Delegado Éder MauroPSDSimPA
Edmilson RodriguesPSOLNãoPA
Elcione BarbalhoPMDBSimPA
Francisco ChapadinhaPTNSimPA
Hélio LeiteDEMSimPA
Joaquim PassarinhoPSDSimPA
Júlia MarinhoPSCNãoPA
Lúcio ValePRSimPA
Nilson PintoPSDBSimPA
Simone MorgadoPMDBSimPA
Wladimir CostaSolidariedadeNãoPA
Zé GeraldoPTObstruçãoPA
Alfredo NascimentoPRSimAM
Arthur Virgílio BisnetoPSDBSimAM
Átila LinsPSDSimAM
Conceição SampaioPPSimAM
Hissa AbrahãoPDTNãoAM
Pauderney AvelinoDEMSimAM
Sabino Castelo BrancoPTBNãoAM
Silas CâmaraPRBSimAM
Expedito NettoPSDNãoRO
Lindomar GarçonPRBSimRO
Marcos RogérioDEMSimRO
Marinha RauppPMDBSimRO
AngelimPTNãoAC
César MessiasPSBNãoAC
Flaviano MeloPMDBSimAC
Jéssica SalesPMDBSimAC
Leo de BritoPTNãoAC
Moisés DinizPCdoBNãoAC
RochaPSDBSimAC
Carlos Henrique GaguimPTNSimTO
Dulce MirandaPMDBSimTO
Irajá AbreuPSDSimTO
Josi NunesPMDBSimTO
Lázaro BotelhoPPSimTO
Professora Dorinha Seabra RezendeDEMSimTO
Vicentinho JúniorPRSimTO
Alberto FilhoPMDBSimMA
Aluisio MendesPTNSimMA
André FufucaPPSimMA
Cleber VerdePRBSimMA
Eliziane GamaPPSSimMA
Hildo RochaPMDBSimMA
João Marcelo SouzaPMDBSimMA
José ReinaldoPSBSimMA
Julião Amin CastroPDTNãoMA
Junior MarrecaPENSimMA
Juscelino FilhoDEMSimMA
Luana CostaPSBNãoMA
Pedro FernandesPTBSimMA
Victor MendesPSDSimMA
Waldir MaranhãoPPSimMA
Weverton RochaPDTNãoMA
Adail CarneiroPPSimCE
André FigueiredoPDTNãoCE
Chico LopesPCdoBNãoCE
Domingos NetoPSDSimCE
Gorete PereiraPRSimCE
José Airton CiriloPTNãoCE
José GuimarãesPTNãoCE
Leônidas CristinoPDTNãoCE
Luizianne LinsPTObstruçãoCE
Moses RodriguesPMDBSimCE
Odorico MonteiroPROSNãoCE
Paulo Henrique LustosaPPSimCE
Ronaldo MartinsPRBNãoCE
Vaidon OliveiraDEMSimCE
Vitor ValimPMDBNãoCE
Assis CarvalhoPTNãoPI
Átila LiraPSBSimPI
Heráclito FortesPSBSimPI
Júlio CesarPSDSimPI
Maia FilhoPPSimPI
Marcelo CastroPMDBSimPI
Paes LandimPTBSimPI
Rodrigo MartinsPSBSimPI
Silas FreirePRSimPI
Antônio JácomePTNNãoRN
Beto RosadoPPSimRN
Fábio FariaPSDSimRN
Felipe MaiaDEMSimRN
Rafael MottaPSBSimRN
Rogério MarinhoPSDBSimRN
Walter AlvesPMDBSimRN
Zenaide MaiaPRNãoRN
Aguinaldo RibeiroPPSimPB
André AmaralPMDBSimPB
Benjamin MaranhãoSolidariedadeNãoPB
Damião FelicianoPDTNãoPB
Efraim FilhoDEMSimPB
Hugo MottaPMDBSimPB
Luiz CoutoPTNãoPB
Pedro Cunha LimaPSDBSimPB
Rômulo GouveiaPSDSimPB
Veneziano Vital do RêgoPMDBNãoPB
Wellington RobertoPRNãoPB
Wilson FilhoPTBSimPB
Adalberto CavalcantiPTBSimPE
André de PaulaPSDSimPE
Augusto CoutinhoSolidariedadeSimPE
Betinho GomesPSDBSimPE
Carlos Eduardo CadocaPDTSimPE
Creuza PereiraPSBNãoPE
Daniel CoelhoPSDBSimPE
Danilo CabralPSBNãoPE
Eduardo da FontePPSimPE
Fernando MonteiroPPSimPE
Gonzaga PatriotaPSBSimPE
Guilherme CoelhoPSDBSimPE
Jarbas VasconcelosPMDBSimPE
João Fernando CoutinhoPSBSimPE
Kaio ManiçobaPMDBSimPE
Luciana SantosPCdoBNãoPE
Marinaldo RosendoPSBSimPE
Pastor EuricoPHSNãoPE
Ricardo TeobaldoPTNSimPE
Severino NinhoPSBNãoPE
Tadeu AlencarPSBNãoPE
Wolney QueirozPDTNãoPE
Zeca CavalcantiPTBNãoPE
Arthur LiraPPSimAL
Cícero AlmeidaPMDBNãoAL
Givaldo CarimbãoPHSNãoAL
Nivaldo AlbuquerquePRPNãoAL
PaulãoPTObstruçãoAL
Pedro VilelaPSDBSimAL
Ronaldo LessaPDTNãoAL
Adelson BarretoPRNãoSE
Andre MouraPSCSimSE
Fábio MitidieriPSDNãoSE
Fabio ReisPMDBNãoSE
João DanielPTNãoSE
Jony MarcosPRBSimSE
Laercio OliveiraSolidariedadeSimSE
Valadares FilhoPSBNãoSE
Afonso FlorencePTObstruçãoBA
Alice PortugalPCdoBNãoBA
Arthur Oliveira MaiaPPSSimBA
BacelarPTNNãoBA
BebetoPSBNãoBA
Benito GamaPTBSimBA
Cacá LeãoPPSimBA
CaetanoPTNãoBA
Claudio CajadoDEMSimBA
Davidson MagalhãesPCdoBNãoBA
Elmar NascimentoDEMSimBA
Erivelton SantanaPENNãoBA
Félix Mendonça JúniorPDTNãoBA
João Carlos BacelarPRSimBA
Jorge SollaPTNãoBA
José Carlos AleluiaDEMSimBA
José Carlos AraújoPRSimBA
José NunesPSDSimBA
José RochaPRSimBA
Jutahy JuniorPSDBSimBA
Lucio Vieira LimaPMDBSimBA
Márcio MarinhoPRBSimBA
Mário Negromonte Jr.PPSimBA
Nelson PellegrinoPTNãoBA
Paulo AziDEMSimBA
Paulo MagalhãesPSDSimBA
Pr. Luciano BragaPRBNãoBA
Roberto BrittoPPSimBA
Robinson AlmeidaPTNãoBA
Ronaldo CarlettoPPSimBA
Tia EronPRBSimBA
Uldurico JuniorPVNãoBA
Valmir AssunçãoPTNãoBA
Waldenor PereiraPTObstruçãoBA
Adelmo Carneiro LeãoPTNãoMG
Ademir CamiloPTNNãoMG
Aelton FreitasPRSimMG
Bilac PintoPRSimMG
BrunnyPRSimMG
Caio NarcioPSDBSimMG
Carlos MellesDEMSimMG
Delegado Edson MoreiraPRSimMG
Diego AndradePSDSimMG
Dimas FabianoPPNãoMG
Domingos SávioPSDBSimMG
Eduardo BarbosaPSDBSimMG
Eros BiondiniPROSNãoMG
Fábio RamalhoPMDBSimMG
Franklin LimaPPSimMG
Gabriel GuimarãesPTObstruçãoMG
Jaime MartinsPSDSimMG
Jô MoraesPCdoBNãoMG
Júlio DelgadoPSBNãoMG
Laudivio CarvalhoSolidariedadeNãoMG
Leonardo MonteiroPTObstruçãoMG
Leonardo QuintãoPMDBSimMG
Lincoln PortelaPRBNãoMG
Luis TibéPTdoBSimMG
Luiz Fernando FariaPPSimMG
Marcelo Álvaro AntônioPRSimMG
Marcelo AroPHSSimMG
Marcos MontesPSDSimMG
Marcus PestanaPSDBSimMG
Margarida SalomãoPTNãoMG
Mauro LopesPMDBSimMG
Misael VarellaDEMSimMG
Newton Cardoso JrPMDBSimMG
Padre JoãoPTNãoMG
Patrus AnaniasPTNãoMG
Paulo Abi-AckelPSDBSimMG
Raquel MunizPSDSimMG
Reginaldo LopesPTNãoMG
Renato AndradePPSimMG
Renzo BrazPPSimMG
Rodrigo de CastroPSDBSimMG
Rodrigo PachecoPMDBSimMG
Saraiva FelipePMDBSimMG
Subtenente GonzagaPDTNãoMG
Tenente LúcioPSBSimMG
Toninho PinheiroPPSimMG
Weliton PradoPMBNãoMG
Zé SilvaSolidariedadeSimMG
Carlos ManatoSolidariedadeNãoES
Dr. Jorge SilvaPHSNãoES
Evair Vieira de MeloPVNãoES
Lelo CoimbraPMDBSimES
Marcus VicentePPSimES
Norma AyubDEMSimES
Paulo FolettoPSBSimES
Sergio VidigalPDTNãoES
Alessandro MolonREDENãoRJ
Alexandre SerfiotisPMDBSimRJ
Alexandre VallePRSimRJ
Arolde de OliveiraPSCSimRJ
AureoSolidariedadeNãoRJ
Benedita da SilvaPTObstruçãoRJ
Cabo DacioloPTdoBNãoRJ
Celso JacobPMDBSimRJ
Celso PanseraPMDBSimRJ
Chico AlencarPSOLNãoRJ
Chico D AngeloPTNãoRJ
Cristiane BrasilPTBSimRJ
Dejorge PatrícioPRBSimRJ
DeleyPTBNãoRJ
Ezequiel TeixeiraPTNSimRJ
Felipe BornierPROSSimRJ
Francisco FlorianoDEMSimRJ
Glauber BragaPSOLNãoRJ
Hugo LealPSBSimRJ
Jair BolsonaroPSCSimRJ
Jandira FeghaliPCdoBNãoRJ
Jean WyllysPSOLNãoRJ
Julio LopesPPSimRJ
Luiz Carlos RamosPTNSimRJ
Luiz SérgioPTObstruçãoRJ
Marcelo DelaroliPRSimRJ
Marcelo MatosPHSNãoRJ
Miro TeixeiraREDENãoRJ
Otavio LeitePSDBSimRJ
Paulo FeijóPRSimRJ
Pedro PauloPMDBSimRJ
Rodrigo MaiaDEMNão votaRJ
Rosangela GomesPRBSimRJ
Sergio ZveiterPMDBSimRJ
Simão SessimPPSimRJ
Soraya SantosPMDBSimRJ
Sóstenes CavalcanteDEMSimRJ
Wadih DamousPTNãoRJ
Walney RochaPENNãoRJ
Wilson BeserraPMDBSimRJ
Zé Augusto NalinPMDBSimRJ
Adérmis MariniPSDBSimSP
Alex ManentePPSSimSP
Alexandre LeiteDEMSimSP
Andres SanchezPTNãoSP
Antonio BulhõesPRBSimSP
Antonio Carlos Mendes ThamePVSimSP
Arnaldo Faria de SáPTBNãoSP
Baleia RossiPMDBSimSP
Beto MansurPRBSimSP
Capitão AugustoPRSimSP
Carlos SampaioPSDBSimSP
Carlos ZarattiniPTNãoSP
Celso RussomannoPRBSimSP
Dr. Sinval MalheirosPTNSimSP
Eduardo BolsonaroPSCSimSP
Eduardo CuryPSDBSimSP
Eli Corrêa FilhoDEMSimSP
Evandro GussiPVSimSP
Fausto PinatoPPSimSP
FlavinhoPSBNãoSP
Gilberto NascimentoPSCSimSP
GoulartPSDSimSP
Guilherme MussiPPSimSP
Herculano PassosPSDSimSP
Ivan ValentePSOLNãoSP
Izaque SilvaPSDBNãoSP
João Paulo PapaPSDBSimSP
José MentorPTNãoSP
Keiko OtaPSBNãoSP
Lobbe NetoPSDBSimSP
Luiz Lauro FilhoPSBSimSP
Luiza ErundinaPSOLNãoSP
Major OlimpioSolidariedadeNãoSP
Mara GabrilliPSDBSimSP
Marcelo AguiarDEMSimSP
Marcelo SquassoniPRBSimSP
Marcio AlvinoPRSimSP
Miguel HaddadPSDBSimSP
Miguel LombardiPRSimSP
Milton MontiPRSimSP
Nelson MarquezelliPTBSimSP
Orlando SilvaPCdoBNãoSP
Paulo MalufPPSimSP
Paulo Pereira da SilvaSolidariedadeNãoSP
Paulo TeixeiraPTNãoSP
Pollyana GamaPPSSimSP
Pr. Marco FelicianoPSCNãoSP
Renata AbreuPTNSimSP
Ricardo IzarPPSimSP
Ricardo TripoliPSDBSimSP
Roberto AlvesPRBSimSP
Roberto de LucenaPVNãoSP
Silvio TorresPSDBSimSP
TiriricaPRSimSP
Valmir PrascidelliPTNãoSP
VicentinhoPTNãoSP
Vinicius CarvalhoPRBSimSP
Vitor LippiPSDBSimSP
Walter IhoshiPSDSimSP
Adilton SachettiPSBSimMT
Carlos BezerraPMDBSimMT
Ezequiel FonsecaPPSimMT
Fabio GarciaPSBSimMT
Nilson LeitãoPSDBSimMT
Professor Victório GalliPSCSimMT
Ságuas MoraesPTNãoMT
Valtenir PereiraPMDBSimMT
Alberto FragaDEMSimDF
Augusto CarvalhoSolidariedadeNãoDF
Erika KokayPTNãoDF
Izalci LucasPSDBSimDF
Laerte BessaPRSimDF
Rogério RossoPSDSimDF
Ronaldo FonsecaPROSSimDF
Rôney NemerPPNãoDF
Alexandre BaldyPTNSimGO
Célio SilveiraPSDBSimGO
Daniel VilelaPMDBSimGO
Delegado WaldirPRNãoGO
Fábio SousaPSDBSimGO
Flávia MoraisPDTNãoGO
Giuseppe VecciPSDBSimGO
Heuler CruvinelPSDSimGO
João CamposPRBSimGO
Lucas VergilioSolidariedadeNãoGO
Magda MofattoPRSimGO
Marcos AbrãoPPSSimGO
Pedro ChavesPMDBSimGO
Roberto BalestraPPSimGO
Rubens OtoniPTNãoGO
Thiago PeixotoPSDSimGO
Carlos MarunPMDBSimMS
Geraldo ResendePSDBSimMS
MandettaDEMSimMS
Tereza CristinaPSBSimMS
Vander LoubetPTObstruçãoMS
Zeca do PtPTObstruçãoMS
Alex CanzianiPTBSimPR
Alfredo KaeferPSLSimPR
Aliel MachadoREDENãoPR
Assis do CoutoPDTNãoPR
Christiane de Souza YaredPRNãoPR
Delegado FrancischiniSolidariedadeNãoPR
Dilceu SperaficoPPSimPR
Evandro RomanPSDSimPR
João ArrudaPMDBNãoPR
LeandrePVSimPR
Leopoldo MeyerPSBNãoPR
Luiz Carlos HaulyPSDBSimPR
Nelson MeurerPPSimPR
Nelson PadovaniPSDBSimPR
Osmar BertoldiDEMSimPR
Reinhold StephanesPSDSimPR
Rocha LouresPMDBSimPR
Rubens BuenoPPSSimPR
Sandro AlexPSDSimPR
Sergio SouzaPMDBSimPR
TakayamaPSCNãoPR
Toninho WandscheerPROSSimPR
Zeca DirceuPTNãoPR
Carmen ZanottoPPSSimSC
Celso MaldanerPMDBSimSC
Cesar SouzaPSDNãoSC
Décio LimaPTNãoSC
Esperidião AminPPNãoSC
Geovania de SáPSDBNãoSC
João Paulo KleinübingPSDSimSC
João RodriguesPSDSimSC
Jorge BoeiraPPNãoSC
Jorginho MelloPRSimSC
Marco TebaldiPSDBSimSC
Mauro MarianiPMDBSimSC
Pedro UczaiPTNãoSC
Rogério Peninha MendonçaPMDBSimSC
Ronaldo BenedetPMDBSimSC
Valdir ColattoPMDBSimSC
Afonso HammPPSimRS
Afonso MottaPDTNãoRS
Alceu MoreiraPMDBSimRS
Assis MeloPCdoBNãoRS
Bohn GassPTObstruçãoRS
Cajar NardesPRSimRS
Carlos GomesPRBSimRS
Covatti FilhoPPSimRS
Danrlei de Deus HinterholzPSDNãoRS
Darcísio PerondiPMDBSimRS
Heitor SchuchPSBNãoRS
Henrique FontanaPTNãoRS
Jerônimo GoergenPPSimRS
João DerlyREDENãoRS
Jones MartinsPMDBSimRS
José FogaçaPMDBSimRS
Jose StédilePSBNãoRS
Luis Carlos HeinzePPSimRS
Maria do RosárioPTObstruçãoRS
Mauro PereiraPMDBSimRS
Onyx LorenzoniDEMSimRS
Paulo PimentaPTNãoRS
Pepe VargasPTNãoRS
Pompeo de MattosPDTNãoRS
Renato MollingPPSimRS
Yeda CrusiusPSDBSimRS