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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Presidente do diretório do PSL em Belford Roxo sofre atentado, mas ele esta bem e agradeceu as orações






RENATO SANTOS 02/12/2019   Não se pode fazer atentados contra  uma vida, seja ele quem for, não podemos aplicar  o ódio nem contra a esquerda e nem contra a direita, o presidente do diretório do PSL em Belford Roxo.





O presidente do diretório do PSL em Belford Roxo, Júnior Cruz, de 37 anos, sofreu um atentando a tiros, quando estava de carro com a esposa e um amigo, na noite deste domingo.


Ele afirmou na sua rede social "  Muito obrigado pelas orações e pelo apoio de todos!!!

Muito impotante todo apoio que venho recebendo de grande parte do município, isso que ainda me da forças para lutar contra esse governo corrupto!!!!



O crime aconteceu na Avenida Brasil, na altura de Acari, na Zona Norte do Rio, por volta das 21h. Tanto Cruz, quanto o amigo e a esposa são policiais militares.


De acordo com Júnior, que é assessor do deputado estadual Anderson Moraes (PSL) e pré-candidato a prefeito do município da Baixada Fluminense, o carro em que ele estava foi fechado por um Chevrolet Onix prata. Três homens armados saíram do veículo atirando. Ele tinha acabado de sair de uma reunião com pré-candidatos do Aliança em Belford Roxo e estava a caminho de um outro evento político em Muriqui, na Região da Costa Verde.
"Eles fecharam a gente e desceram do carro em que estavam, um com fuzil e os outros dois com pistolas. Na hora que saíram, minha esposa se ligou e começou a atirar. O pau quebrou, com muitos tiros", Cruz relembra.
Júnior Cruz contou que os bandidos fugiram depois dos disparos. Ele diz que estava sem a arma, já que está licenciado da PM. Cerca de 70 metros depois do local do atentando, os três encontraram uma viatura da Polícia Militar, para quem pediram socorro. Ninguém ficou ferido.
"A parte externa do carro está toda furada e há vários estilhaços de projéteis dentro dele. Juntando os tiros dados de dentro e de fora do veículo, devem ter sido disparadas umas 30 balas", calcula.


Cruz acredita em crime político para o atentado, já que diz fazer parte da oposição ao governo municipal de Belford Roxo. Ele diz que está sendo vítima de ameaças constantes, inclusive tento dois de seus quatro cachorros mortos há cerca de dois meses.
"Na ocasião, eu cheguei de manhã no canil da minha casa para cuidar dos cachorros e quando vi eles estavam evacuando sangue. Envenenaram os bichinhos. Perdi dois, mas consegui salvar os outros dois", afirma.
Na manhã desta segunda, Cruz esteve na 30ª DP (Marechal Hermes) para fazer o registro de ocorrência do atentado. A Polícia Civil disse que o caso foi registrado como tentativa de roubo de veículo e que a investigação foi transferida para a 40ª DP (Rocha Miranda), "unidade responsável pela área onde ocorreu o fato", de 37 anos, sofreu um atentando a tiros, quando estava de carro com a esposa e um amigo, na noite deste domingo. 




O crime aconteceu na Avenida Brasil, na altura de Acari, na Zona Norte do Rio, por volta das 21h. Tanto Cruz, quanto o amigo e a esposa são policiais militares.


De acordo com Júnior, que é assessor do deputado estadual Anderson Moraes (PSL) e pré-candidato a prefeito do município da Baixada Fluminense, o carro em que ele estava foi fechado por um Chevrolet Onix prata. 

Três homens armados saíram do veículo atirando. Ele tinha acabado de sair de uma reunião com pré-candidatos do Aliança em Belford Roxo e estava a caminho de um outro evento político em Muriqui, na Região da Costa Verde.
"Eles fecharam a gente e desceram do carro em que estavam, um com fuzil e os outros dois com pistolas. Na hora que saíram, minha esposa se ligou e começou a atirar. O pau quebrou, com muitos tiros", Cruz relembra.
Júnior Cruz contou que os bandidos fugiram depois dos disparos. Ele diz que estava sem a arma, já que está licenciado da PM. 

Cerca de 70 metros depois do local do atentando, os três encontraram uma viatura da Polícia Militar, para quem pediram socorro. Ninguém ficou ferido.
"A parte externa do carro está toda furada e há vários estilhaços de projéteis dentro dele. Juntando os tiros dados de dentro e de fora do veículo, devem ter sido disparadas umas 30 balas", calcula.


Cruz acredita em crime político para o atentado, já que diz fazer parte da oposição ao governo municipal de Belford Roxo. Ele diz que está sendo vítima de ameaças constantes, inclusive tento dois de seus quatro cachorros mortos há cerca de dois meses.
"Na ocasião, eu cheguei de manhã no canil da minha casa para cuidar dos cachorros e quando vi eles estavam evacuando sangue. Envenenaram os bichinhos. Perdi dois, mas consegui salvar os outros dois", afirma.
Na manhã desta segunda, Cruz esteve na 30ª DP (Marechal Hermes) para fazer o registro de ocorrência do atentado. A Polícia Civil disse que o caso foi registrado como tentativa de roubo de veículo e que a investigação foi transferida para a 40ª DP (Rocha Miranda), "unidade responsável pela área onde ocorreu o fato"

ATENÇÃO ! O STJ deu seu parecer sobre tráfico e posse de arma




RENATO SANTOS 02/12/2019  Arma de fogo,o STJ já deu hoje seu parecer, deste  o tráfico até o manuseio deste instrumento. 

O tráfico de armas no Brasil é uma séria questão que traz graves problemas a todos os setores do país, seja político, econômico, social ou de saúde, representando um retrocesso agudo que dificilmente será extinto devido às leis brandas e às longas regiões fronteiriças de aproximadamente 16.800 quilômetros que nossas forças armadas, federais e estaduais não alcançam o primórdio da vigilância.



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição não basta apenas a procedência estrangeira do artefato, sendo necessário que se comprove a internacionalidade da ação. A decisão (CC 133823/PR) teve como relator o ministro Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC):





A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento do crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, em razão do que dispõe o art. 109, inciso V, da Constituição Federal, haja vista que este crime está inserido em tratado internacional de que o Brasil é signatário. A decisão (CC 130267/RS) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas:

Ementa do CC 130267/RS:

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, DE USO RESTRITO E DE NUMERAÇÃO RASPADA, ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANSNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. “Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições – complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional -, promulgado pelo Decreto n. 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipificar a conduta como crime” (AgRg no Ag 1.389.833/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 25/04/2013). 2. In casu, das informações coletadas pela investigação policial não se denota procedência estrangeira dos armamentos apreendidos ou sequer indícios de internacionalidade do delito, de modo que, neste momento processual, não se evidencia lesão a bens, serviços ou interesses da União a atrair a competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Sarandi – Porto Alegre – RS, o suscitante. (CC 130.267/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2017, DJe 09/05/2017)

Precedentes no mesmo sentido
AgRg no Ag 1389833/MT,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 11/04/2013,DJE 25/04/2013
CC 126950/SP,Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 24/04/2013,DJE 10/05/2013
CC 122740/PR,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 08/08/2012,DJE 30/08/2012

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição (art. 17 da Lei n. 10.826/2003) é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

A decisão (AgRg no REsp 1692637/SC) teve como relator a ministra Maria Thereza de Assis Moura:

O crime de comércio ilegal de arma de fogo é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato
Ementa do AgRg no REsp 1692637/SC:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INICIATIVA INSTRUTÓRIA DO JUIZ. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA ACUSATÓRIO. PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE PRELIMINARES SUSCITADAS PELA DEFESA EM ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. LICITUDE E NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. DESNECESSIDADE. MÍDIA DISPONIBILIZADA ÀS PARTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO ABRANGÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. 

REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 19. INCIDÊNCIA. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência uniforme no sentido de que é possível que o magistrado, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique em ilegalidade. 2. É legítima a abertura de vista ao Ministério Público quando a defesa argúi questão preliminar nas alegações finais em homenagem ao princípio do contraditório, inexistindo nulidade sobretudo se o parquet não aventa questão nova. 3. Se o Tribunal a quo, soberano no exame das provas, decidiu que as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas, que não havia outra forma de apurar a autoria do delito em face das circunstâncias do caso e da prática do ilícito às ocultas e que as mídias foram disponibilizadas às partes em cartório, não cabe a esta Corte, que não constitui instância revisora, alterar os pressupostos fáticos tomados no julgamento da causa para acolher alegações em sentido contrário. (Súmula 7/STJ) 4. É desnecessária a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que seja franqueado às partes o acesso aos diálogos interceptados. 5. Se a sentença não restou embasada exclusivamente nas interceptações telefônicas, nem foram consideradas as conversas oriundas do celular estranho, eventual afastamento de prova reputada como ilegal seria inócuo porque não teria o condão, por si só, de ilidir a condenação. 6. Esta Corte tem jurisprudência uniforme no sentido de que o crime de comércio ilegal de arma de fogo e munição é delito de tipo misto alternativo e de perigo abstrato, sendo prescindível a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo, acessório ou munição porque a prática de quaisquer das condutas previstas na norma já importam em violação do bem juridicamente tutelado, que é a incolumidade pública. 7. O delito de comércio ilegal de armas, tipificado no art. 17, caput e parágrafo único, da Lei n. 10.826/2003, nunca foi abrangido pela abolitio criminis temporária. 8. Decidido pelas instâncias ordinárias que “Do contexto-fático probatório apresentado, verifica-se que o apelante possuía arma de fogo de uso permitido, munições de uso permitido e restrito não deflagradas, outras percutidas, diversos apetrechos para o recarregamento dos projéteis, inclusive prensa específica para tal desiderato, tudo em virtude e com vistas ao comércio ilícito de artefatos bélicos” e que “No caso, como visto alhures, a apreensão de maquinário para recarga de cartuchos, a negociação de armas de fogo e de munições por intermédio do aparelho celular e os depoimentos dos agentes públicos e testemunhas demonstram que, em paralelo com o comércio de equipamentos hospitalares, o apelante realizava a negociação de artefatos bélicos”, maiores considerações acerca efetiva demonstração do exercício de atividade comercial, habitualidade, reiteração e finalidade de lucro implicariam reexame de prova, inviável em sede de recurso especial. 9. Considerando que o réu praticou mais de uma das condutas típicas previstas no artigo 17 da Lei de Armas e detinha elevado número de munições, resta suficientemente motivada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 10. Estando incontroverso nos autos que o réu mantinha em depósito, no exercício da atividade comercial ilícita, munição de uso restrito, resta configurado o delito de comércio ilegal de munição tipificado no artigo 17 da Lei nº 10.826/03 com a agravante do artigo 19 da mesma lei até porque, se tais munições de uso restrito apreendidas não se destinavam ao comércio ilegal, como alega a defesa, a hipótese legal aplicável seria a de concurso material do delito do artigo 17 com o do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mais prejudicial ao recorrente. 11. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1692637/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 16/05/2018)

Precedentes no mesmo sentido
HC 145041/MS,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 02/08/2011,DJE 22/08/2011
HC 167653/MS,Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA,Julgado em 07/04/2011,DJE 16/05/2011.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta, sendo prescindível a demonstração de lesão ou de perigo concreto ao bem jurídico tutelado, que é a incolumidade pública.

Ementa do HC 432691/MG:

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação. 2. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico. 3. O simples fato de possuir ilegalmente munição de uso restrito caracteriza a conduta descrita no artigo 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, motivo pelo qual também é impossível a aplicação do princípio da insignificância em tal espécie de delito, que tem por objetivo proteger a segurança pública e a paz coletiva. Precedentes. 4. Ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 5. Na espécie, o contexto em que apreendido o carregador e a munição de uso restrito, qual seja, durante busca e apreensão realizada em imóvel ocupado por acusado reincidente e já conhecido no meio policial pela prática do tráfico de entorpecentes, ocasião em que também foram encontradas drogas, balanças de precisão, caderno de anotações referentes ao comércio proscrito, aparelhos de telefone celular, um binóculo e um e rádio transmissor, demonstram a potencialidade lesiva de sua conduta bem como a sua efetiva periculosidade, circunstâncias aptas a embasar a incidência do Direito Penal como forma de coibir a reiteração delitiva, preservando-se, assim, a ordem pública e social. Precedente do STF. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC 432.691/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018)

Precedentes no mesmo sentido
HC 433241/RS,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 12/06/2018,DJE 22/06/2018
HC 430272/MG,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 24/05/2018,DJE 30/05/2018
AgRg no REsp 1708014/RS,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 15/05/2018,DJE 21/05/2018
AgRg no REsp 1688268/RS,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/04/2018,DJE 30/04/2018
HC 434093/SP,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 10/04/2018,DJE 24/04/2018.

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Um resumo do Mundo Jurídico <<>> Audiência de Custódia precisa ser revista pelo STF <<>> STJ SÚMULA 639 TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO sem consultar advogado <<>> São Paulo área criminal em revista nove pessoas morreram no baile fank que precisa ser revista este tipo de evento que não serve pra nada <<>> E um jovem de 25 anos pode ser preso por orquestrar a morte do Presidente Bolsonaro <<>> Rio de Janeiro hepicóptero da Record Tv fragrou nesta manhã oito criminosos fugindo da Policia Militar







RENATO SANTOS 02/12/2019  O mundo Jurídico em transformação, a qual precisamos que faça para se adequar a uma Nação sedenta de Justiça, chega de  impunidade tanto para crimes de menores consequência como para outros de maior potencial, temos que parar de inverter valores, criminosos precisam ficar no seu devido lugar cadeia,seja corruptos ou não.Um jovem de 25 anos sem filiação partidária e sem vínculo com grupos políticos pode  estar  envolvido na questão da facada  contra  o Bolsonaro.




A audiência de custódia precisa ser melhor avaliada, não é possível que vire um canal de impunidade,chega, para tanto o STF tem que fazer  o seu papel.

O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará nesta semana, em sessão ordinária, reclamação sobre audiências de custódia em casos de prisões cautelares. Apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a RCL 29.303 discute se a realização de audiências de custódia deve ser realizada somente antes de prisão em flagrante ou também antes das demais prisões cautelares.

O caso foi submetido a plenário pela Segunda Turma do Supremo em fevereiro de 2019. O julgamento do agravo regimental apresentado na RCL 29.303, na qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro afirma que o Tribunal de Justiça do Rio limita a realização de audiências de custódia aos casos de prisão em flagrante, será julgado pelo plenário nesta semana.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a interpretação em relação ao que decidiu o STF no julgamento de liminar na ADPF 347 está equivocado. Para a Defensoria, no julgamento não foi ventilada qualquer restrição da audiência de custódia aos casos relacionados exclusivamente com a prisão em flagrante. A ação está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

STJ E A SÚMULA 639 

Um outro assunto que vai mexer nesse maravilhoso mundo Jurídico  é  a decisão do STJ, ​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 639, que dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado. Em síntese, o enunciado tem a seguinte redação:

Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

ÁREA CRIMINAL EM REVISTA : Caminhão blindado do Batalhão de Choque, policiais da Rota, cavalaria e o policiamento de área fizeram uma megaoperação na favela do Paraisópolis exatamente um mês antes da ação da PM que resultou na morte de nove pessoas pisoteadas no Baile da 17, no interior comunidade.

Em entrevista à Record TV no dia da megaoperação, o comandante da Polícia Militar, coronel Marcelo Vieira Salles, disse que a operação em Paraisópolis era 'uma resposta do Estado" em busca de supostos criminosos e não tinha "dia e nem hora para acabar, [pode durar] um mês, dois meses, três meses, quanto precisar".

A megaoperação aconteceu um dia depois de o sargento da PM Ronaldo Ruas da Silva ter sido baleado em uma troca de tiros entre policiais e criminosos em Paraisópolis. O policial chegou a ser socorrido e ficou internado, mas morreu na manhã do dia 2 de novembro.


O sargento Ruas estaria em patrulhamento no interior da comunidade quando abordou dois homens em um dia de baile funk na região. Um terceiro homem teria passado e atirado contra os policiais. Na mesma ação, um suspeito também foi baleado pelos PMs e morreu.

Um morador de Paraisópolis que não quis ser identificado falou nesta segunda-feira (02) ao R7 e contou que depois da morte do sargento as ações policiais na comunidade se intensificaram. "Já fui abordado indo para o trabalho várias vezes de manhã e esculachado verbalmente", disse. "Fora que às vezes temos que deixar de ir para alguns lugares aqui dentro porque tem ronda da polícia diariamente e nossa família fica preocupada".

Em entrevista ao R7 em maio do ano passado, o comandante da PM já havia destacado que o Baile da 17 é o maior do Estado de São Paulo, chegando a reunir 30 mil pessoas, e disse que a Polícia Militar tinha um planejamento especial para impedir a realização da festa na região.

"Para atuar [no Baile da 17], começamos com esse trabalho ao lado, nas 27 entradas, com controle, com entrada tática, com um convencimento e com trabalho junto a outros órgãos, como a prefeitura e conselho tutelar, porque às vezes nos deparamos com crianças e adolescentes. Essa experiência foi muito exitosa. Mas nós temos outras ocorrências para atender. Então a gente tem que priorizar, mas sempre procurando respeitar as pessoas, essa é orientação do comando-geral da instituição", disse Salles.

Esse planejamento da Polícia Militar não aconteceu na madrugada do último domingo (1º). Segundo a versão da PM, seis policiais da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) entraram no meio do baile atrás de supostos motociclistas que teriam atirado nos policiais.

Quando se aproximaram dos frequentadores do baile, teriam sido atacados com latas e garrafas. Os PMs usaram "munições químicas", o que iniciou a confusão resultando na morte de nove pessoas pisoteadas. Vídeos também mostram agressões por parte dos policiais. Nenhum registro de ataques aos PMs foi divulgado até o momento.

UM JOVEM DE 25 ANOS PRESO POR ORQUESTRAR ASSASSINATO DO PRESIDENTE BOLSONARO , Um jovem de 25 anos foi preso em Três Corações, cidade do Sul de Minas Gerais que fica a 287 km de Belo Horizonte, suspeito de planejar um ataque ao presidente Jair Bolsonaro. 

A prisão aconteceu nesta sexta-feira (29), na mesma data em que o chefe de Governo participou da formatura de militares em uma unidade do Exército na cidade.

De acordo com a PM (Polícia Militar), o suspeito foi preso após publicar fotos e vídeos em uma rede social que "comprometiam a segurança nacional e ameaçava, ainda, com efeito, frustrar a solenidade".

Em uma das fotos, o jovem aparece dentro do quartel do Exército e coloca a seguinte frase: "inicia-se aqui a sequência de histórias onde estou infiltrado na toca do lobo, melhor dizendo, Exército brasileiro". Em outra gravação, o homem aparece lixando uma escova de dentes e coloca os dizeres: “preparando minha faca para o Bolsonaro e aqui era a regra da rua'".


Após ser preso, P. V. S. R. F. D. disse à polícia que estava na unidade do Exército porque trabalha eventualmente na empresa que presta serviços de limpeza para o quartel. Segundo o boletim de ocorrência, o jovem confirmou as postagens, mas alegou que seriam “ironias”, já que não tem o mesmo posicionamento político do presidente Bolsonaro. O detido ainda destacou que não faz parte de nenhuma entidade de classe ou grupo político.

O suspeito foi levado para a Superintendência da Polícia Federal na cidade vizinha, Varginha. A reportagem aguarda posicionamento da corporação sobre a situação do preso. Procurada, a assessoria do Exército Brasileiro disse que não vai comentar o caso e afirmou que o pronunciamento oficial deverá partir da Presidência da República. O R7 fez contato com a GSI (Gerência de Segurança Institucional) da Presidência, mas também aguarda retorno.

RIO DE JANEIRO VAI TER TROCO CONTRA TRAFICANTES : O helicóptero da Record TV Rio flagrou na manhã desta segunda-feira (2), pelo menos, oito pessoas armadas fugindo da Polícia Militar, na comunidade da Cidade de Deus, na zona oeste do Rio de Janeiro. PMs do 18º BPM (Jacarepaguá) realizam operação no local.

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Segundo moradores, há trocas de tiros em diferentes localidades da favela. Nas redes sociais, eles relatam que uma mulher foi baleada, mas a Polícia Militar não confirma a informação.


A ação conta com apoio de veículos blindados, que enfrentam dificuldades para entrar na comunidade por conta do grande número de barricadas colocadas por traficantes. Também foi colocado fogo em pneus para atrapalhar os militares.

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Algumas escolas municipais da comunidade e creches cancelaram suas aulas por conta da operação. Para o porta-voz da Polícia Militar, coronel Mauro Fliess, os traficantes desejam causar uma intimidação aos moradores das favelas, porém o Estado não pretende recuar.

“Muita gente não quer trabalho, não quer estudar. Só quer segurar uma arma e intimidar morador. O Estado não vai recuar. Estaremos sempre presentes em defesa da sociedade.”

Ainda em entrevista a Record TV Rio, Fliess afirmou que os traficantes têm duas convicções: que se algum inocente morrer, a culpa será colocada na PM e que se o próprio suspeito morrer será reconhecido como trabalhador.

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“Com todo respeito que eu tenho à família, todas as famílias, mas não é possível que sempre que morre em confronto é trabalhador”, concluiu o porta-voz da PM.

Em nota, o R7 questionou sobre a possibilidade de uma moradora da Cidade de Deus ter sido ferida durante a operação, mas a assessoria da Polícia Militar não confirmou ou desmentiu a informação. De acordo com a corporação, não há prisões ou apreensões até a publicação desta matéria.


fonte: STF canal ciências  jurídicas
fonte: STJ
fonte: R7.com 
Comentários Renato Santos 


Atenção! 458 agências bancárias estarão abertas duas horas a mais <<<>>> cuidado com prazo dia 02 de dezembro a 06 de dezembro com descontos que podem chegar a 90% <<>>> mas leva uma critica quanto ao prazo <<>> Porque a Febraban não deixou para segunda parcela do 13.º <<>> Há, um conselho da Instituição quanto as dívidas <<>> Negocie suas dívidas com os bancos <<>> Safra e Votorontim só por meios de canais digitais<<>> Essa iniciativa é a Primeira vez no Brasil <<>> Banco do Brasil 92% e prazos maiores <<>> Santander 90% <<>> Bradesco terá prazos e taxas diferenciados, de acordo com o perfil dos clientes <<>>Itau Unibanco a partir de 1,99% com débito vencido há mais de 90 dias <<>> As renegociações só pode ser feitas pessoalmente Informações da Febraban



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RENATO SANTOS 02/12/2019 Temos duas notícias ótimas para começar  no ultimo mês do ano, um é dos bancos em relação com seus clientes e a outra é a maldita audiência de custódia, essa criação é  uma berração no mundo jurídico e precisa ser reformulada de vez  ou exterminada, mas em todos os casos do STF decidindo a quem deve ser aplica já  o começo.



Vamos  aos bancos, nesta segunda-feira (2) até a sexta-feira (6), 458 agências dos principais bancos do país vão funcionar duas horas a mais, em 26 capitais e no Distrito Federal, para atender clientes que queiram refinanciar dívidas, com descontos de até 90% e prazos especiais.

O prazo, leva uma critica não deixa de ser uma aberração, pelo seguinte motivo a primeira parcela do 13.º salário as pessoas já usaram para pagar os impostos  do IPTU, e outras dividas com SPC e Serasa, chega ser uma hipocrisia que os bancos  estão fazendo. Deveriam deixar para a 2,ª Parcela do 13.º, que  começa no dia 20 de dezembro.

Ao todo, sete instituições financeiras (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Pan e Santander) terão seu horário estendido até às 20 horas para oferecer orientação financeira e negociar dívidas em atraso de seus clientes, em condições especiais.

Outros dois bancos, Safra e Votorontim, também participam da iniciativa, mas somente por meio dos canais digitais. A lista completa das agências participantes e o conteúdo de educação financeira está disponível na página paporetocomfebraban.com.br/negociar.



O mutirão também vai incluir educação financeira. Quem for participar irá receber um guia de orientações e assistirá a vídeos com dicas sobre como administrar o orçamento pessoal e evitar linhas de créditos com juros altos, como o rotativo de cartão de crédito e cheque especial.

"Esta é primeira vez que todos os bancos juntos vão atender os clientes no Brasil inteiro numa semana de negociação. A expectativa é que tenha uma boa adesão", afirma Fabio Moraes, diretor de Educação Profissional e Financeira da Febraban. 

Para Moraes, a importância é que esse mutirão não é apenas de renegociação, mas também de orientação financeira. "A gente acredita que não faz sentido negociar sem educar. É uma iniciativa de levar educação financeira à sociedade. A ideia é fazer um trabalho de conscientização e prevenir a reincidência do consumidor inadimplente."

O diretor da Febraban explica que grande parte do custo do crédito, cerca de 40%, está ligada à inadimplência. "O prejuízo é muito maior para o consumidor. Por isso, o combate à inadimplência é fundamental para reduzir o custo do crédito aos clientes."

A inadimplência no Brasil atinge cerca de 62,9 milhões de pessoas, que somam 41% da população adulta. Segundo dados da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), a maior parte das dívidas (53%) em aberto no país está ligada a instituições financeiras. Já o comércio responde por uma fatia de 17% do total de dívidas. O setor de comunicação foi responsável por 12% das pendências e as contas de água e luz, por 10%.

Veja as condições que os bancos vão oferecer

Banco do Brasil

Descontos de até 92% e prazos que podem chegar a 120 meses, além de até 180 dias de carência. O banco também oferecerá taxas de juros até 14% menores para as operações de renegociação.

Caixa Econômica Federal

Os clientes poderão quitar dívidas que estejam em atraso há mais de 1 ano, com até 90% de desconto para pagamento à vista. Poderão ainda unificar contratos em atraso e parcelar em até 96 meses, realizar uma pausa no pagamento de até uma prestação vencida ou a vencer e efetuar a repactuação da dívida, com possibilidade de aumento do prazo. Condições também incluem contratos habitacionais.

Santander

A renegociação envolve descontos de até 90% no valor da dívida. Clientes com atrasos de até 60 dias terão reduções nas taxas de até 20%. Já para acordos com atrasos acima de 60 dias, dependendo do caso, os descontos serão de até 90% no valor total da dívida.

Banrisul

Dará descontos de até 90% para pagamentos à vista, parcelamento em até 96 meses e taxa de juros a partir de 0,69% ao mês.

Bradesco

Terá prazos e taxas diferenciados, de acordo com o perfil dos clientes, mas não divulgou os parâmetros.

Itaú Unibanco

Terá taxas reduzidas, a partir de 1,99%, para cliente com débito vencido há mais de 90 dias. A renegociação feita pessoalmente nas agências pode dar o direito a até 90% de desconto no valor da dívida.


OBS: EM RELAÇÃO AO STF NA PRÓXIMA MATÉRIA