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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Antes de mais nada advinha quem foi o Relator? <<>> A Gazeta Central Blog usa instrumento da Liberdade de Expressão o Pilar da democracia <<>> Repeitamos a Instituição do STF<<>> Mas foi um erro monocrático do Ministro Dias Toffili no caso do Senador José Serra <<>> Ele não era Senador diante do caso <<>> Ministros não joguem a Nação nas mãos dos corruptos <<>> Isso se chama Klept+Juris= tocracia <<>> Não Somos assim!<<>> Leiam a Bíblia é o melhor Conselheiro Lucas 18:1-8






RENATO SANTOS 23/07/2020   O Brasil é uma Nação muito engraçada em todos os aspectos, vive no mundo fora do globo terrestre e lamentável que seu povo ainda não percebeu o quanto esta sendo feitos de idiotas, acreditando num sonho que vai virar um pesadelo, esse processo se deu deste 2000, já estamos em 2020, e ainda não vieram para realidade, qual realidade alguns vão perguntar, que todos já foram contaminados pelo vírus da KLEPTOCRACY, que venho alertando faz tempo, um STF Injusto, homens ímpios sem nenhum pudor sem falar em consciência que eles perderam faz tempo.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida nesta terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.

A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.

A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.




Até a Bíblia fala sobre Juízes Ímpios:  " De acordo com o Lucas 18:1-8, um juiz que é, ao mesmo tempo sem religião e sem compaixão, finalmente concorda em fazer justiça a uma viúva pobre porque ela é muito persistente em suas demandas. Esta parábola demonstra a necessidade de orar e nunca desistir.".

O que justifica o ímpio, e o que condena o justo, são abomináveis ao Senhor, tanto um como o outro.  O início de um desentendimento é como a primeira rachadura numa enorme represa; por isso resolva pacificamente toda a questão antes que se transforme numa contenda destruidora. 15Há duas injustiças que o SENHOR abomina: que o inocente seja condenado e que o culpado seja colocado em plena liberdade como justo. 16De que adiantam riquezas nas mãos do insensato, já que ele não deseja adquirir sabedoria?… Provérbios 17  v 14. 

A População Brasileira em sí não entendeu ainda que não vivemos na prática uma Democracia, pois tanto o Senado apodrecido com a KLEPTOCRACY E UM STF  doentio pelo PODER MONOCRÁTICO estão deixando essa NAÇÃO nas mãos de um Sistema mais cruel que existe BOLIVARIANO exatamente o que ocorreu com a VENEZUELA com Juízes da Suprema Corte que simplesmente deixaram de honrar a JUSTIÇA para  UMA DITADURA.

O que escreverei aqui é a prova que faltava a unificação do SENADO com STF em favor dos bandidos eleitos pelo povo, que foram lesados e enganados.Todos são do sistema corrupto desse País, uma vergonha para a nossa geração do passado, aos Juristas clássicos e até para o ensino da Ciência Jurídica, que virou uma banalização, nas maiores e piores faculdades de direito, nem precisamos mais do Exame da Ordem, seria uma utopia.

Leiamos a prova de tudo que afirmo: Em decisão liminar nesta terça-feira (21), o ministro do Superior Tribunal Federal (STF), José Dias Toffoli, acatou pedido da Advocacia do Senado e suspendeu a realização de buscas no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP), investigado em operação da Polícia Federal que apura a suposta ocorrência de caixa dois em sua campanha ao Senado, em 2014.

A suspensão do mandado de busca e apreensão atendeu reclamação encaminhada pela Mesa do Senado. No texto, o advogado-geral do Senado Fernando César de Souza Cunha alega que a ordem judicial de busca e apreensão — proferida nesta terça-feira pelo juiz Marcelo Antônio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo — teria usurpado a competência constitucional do próprio STF, a quem cabe determinar a realização de buscas nas dependências do Senado.

Souza Cunha avaliou que a decisão liminar de Toffoli restabelece a autoridade da Constituição e a competência do STF para decidir sobre a matéria. O advogado-geral do Senado afirmou que uma operação de busca e apreensão realizada em gabinete do Senado requer decisão do STF por determinação expressa da Constituição, que assegura prerrogativa de foro aos parlamentares, não como privilégio pessoal, mas como caráter institucional para proteger a função.

— Como a medida atingiria necessariamente o gabinete, local em que o parlamentar desempenha suas atividades, logicamente os documentos que lá estão, e todos os equipamentos que lá estão, estão associados ao exercício da atividade parlamentar. Por essa razão, a decisão drástica deveria ser determinada pelo STF, e não foi. Por essa razão é que a Mesa entrou com a reclamação e o Supremo Tribunal Federal, com decisão dada pelo presidente de plantão, suspendeu essa decisão judicial do juiz eleitoral — explicou o advogado do Senado.

A busca no gabinete de Serra teve a finalidade de coletar provas referentes à prática dos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal, no artigo 350 do Código Eleitoral e no artigo 1º da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens.

Na liminar, Dias Toffoli avaliou que “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados ao desempenho da atividade típica do mandato do senador da República”.

Em sua decisão, o ministro do STF também ressaltou que a busca poderia “conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação”.

Fonte: Agência Senado


Dificulta a investigação de poderosos’

Presidente do STF suspendeu mandado

PF ira fazer busca e apreensão no Senado

‘Congresso não pode funcionar como bunker’

As desculpas que o Presidente do Senado deu é uma humilhação aos brasilereiros e ainda confirma o pior duas amiguinhas estão juntas a CLEP E A JURIS = TOCRACIAS. 

Levanta-se uma outra questão o STF tem competência para tomar a tal decisão? NÃO!

Vejamos o por que : Quem conhece e tem os princípios  Moral e Judicial, os crimes cometidos pelo José Serra deveria ser julgados no Tribunais Superiores como determina a Hermeneutica Jurídica que nesse momento foi totalmente rasgada, além do Conceito do Direito. Pois ele cometeu os devidos crimes cometidos no período anterior ao mandato do Senador, mas na prática não funciona bem assim, as decisões monocráticas estão passando das contas é claro que o Senado está apodrecido nesse sentido.

O que estamos assistindo é covardia, os politicos tem que entender que suas atitudes está deixando a Nação na beira de umj colapso bolivariano, foi nesses moldes que Nicolas Maduro apoiado pela maldita esquerda nojenta brasileira não só o PT mas o PSDB juntos, participantes do foro de são paulo fizeram naquela Nação. 

É inaceitável acreditar e aceitar o que estamos vivendo, como disse o Deltan Dallagnol: " “O ambiente parlamentar, assim como qualquer outro ambiente, não pode funcionar como um bunker que permita a ocultação de crimes. Não há qualquer regra constitucional ou legal que ampare a ideia de 1 foro privilegiado de imóvel”, disse.

Não estamos aqui de maneira nenhuma fazendo críticas contra a Instituição do STF, e sim há uma divergência que precisa ser questionada. E não podemos aceitar calados como " corderinhos" levados ao matadouro e alertar o Brasil corre sérios riscos de virar sim uma grande pátria como queria o falecido FIDEL CASTRO, seus filhos estão trabalhando nos bastidores isso é na veia do sangue do povo.

A Gazeta Central Blog, precisa se manifestar dentro da Ética e na defesa da JUSTIÇA, pois as instituições são essenciais para a democracia e desempenham em medida relevante seus papeis. A crítica a parte de suas decisões é um instrumento para  o aperfeiçoamento das instituições. A liberdade de expressão crítica é aliás um pilar da "própria democracia”.



Fonte de pesquisa:

PODER 360  Toffoli foi casuísta e equivocado em decisão sobre Serra, diz Dallagnol Data 21/07/2020;Sabrina Freire
STF  21/07/2020
SENADO FEDERAL Pedido feito Pelo Presidente da Casa   

OBS: ADVINHA QUAL FOI O RELATOR ? RCL 42335
PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0098656-05.2020.1.00.0000
RECLAMAÇÃO
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
Redator do acórdão: